A declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe uma mudança que pegou muita gente de surpresa: quem opera criptomoedas em exchanges brasileiras agora encontra essas informações já carregadas na declaração pré-preenchida. Pela primeira vez, saldos, compras e vendas de Bitcoin, Ethereum e outros criptoativos aparecem prontos para conferência no sistema da Receita Federal.
Na nossa plataforma, notamos um aumento expressivo de buscas por "pré-preenchida cripto" desde o início de março. Segundo dados internos, cerca de 40% dos nossos usuários estão declarando criptomoedas pela primeira vez neste ano — e a dúvida mais frequente é justamente o que fazer quando os valores da pré-preenchida não batem com os registros pessoais.
Neste artigo, vou explicar em detalhes como funciona essa integração, o que conferir, como corrigir divergências e quais cuidados tomar para não cair na malha fina. São informações que reuni tanto da legislação oficial quanto da experiência prática de quem lida com milhares de transações cripto diariamente.
Como a Receita Federal passou a incluir criptomoedas na pré-preenchida
A inclusão dos criptoativos na declaração pré-preenchida é resultado de um trabalho que começou em 2019, quando a Instrução Normativa RFB n.º 1.888 obrigou as exchanges brasileiras a reportar mensalmente todas as operações dos seus clientes. Desde então, a Receita acumula dados de compra, venda, permuta e custódia de criptoativos realizados no Brasil.
A novidade de 2026 é que esses dados deixaram de ficar apenas nos bastidores da fiscalização e passaram a alimentar diretamente o rascunho da declaração. A Instrução Normativa RFB n.º 2.312 formalizou essa integração, determinando que as informações reportadas pelas exchanges nacionais sejam pré-carregadas no sistema.
Na prática, ao acessar a declaração pré-preenchida pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte que operou em corretoras como Binance Brasil, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitso ou outras exchanges com CNPJ brasileiro verá listados:
- Saldos em custódia em 31/12/2025 (valor de aquisição, não valor de mercado)
- Operações de compra e venda realizadas durante o ano-calendário
- CNPJ da exchange onde os ativos estão custodiados
Para acessar, é necessário ter conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Quem ainda não tem, recomendo criar antes de tentar abrir a declaração — o processo de elevação de nível pode levar alguns dias dependendo do método escolhido.
O que exatamente aparece (e o que não aparece) na pré-preenchida
Esse é um ponto que gera bastante confusão. A pré-preenchida não é uma declaração completa e automática. Ela é um rascunho que a Receita monta com dados de terceiros — neste caso, as exchanges brasileiras.
O que aparece
Os dados que as exchanges nacionais reportam via IN 1.888 incluem o tipo de criptoativo, quantidade, valor da operação em reais e data. Esses dados alimentam principalmente a ficha de Bens e Direitos (Grupo 08 — Criptoativos) e podem indicar operações que geraram ganho de capital.
O que NÃO aparece
Diferente do que muitos blogs sugerem, a pré-preenchida não cobre todas as situações. Ficam de fora:
- Operações em exchanges estrangeiras (Binance global, Kraken, Coinbase internacional, KuCoin, etc.)
- Operações peer-to-peer (P2P) sem intermediação de exchange
- Transferências entre carteiras próprias (de exchange para hardware wallet, por exemplo)
- Operações de DeFi (staking, yield farming, liquidity pools)
- Airdrops e mineração recebidos fora de plataformas reguladas
- Cashback em cripto de programas de fidelidade (como o do Mercado Pago, que gerou confusão este ano)
Quando desenvolvemos o módulo de importação de transações do Controle Cripto, percebemos que a maioria dos investidores opera em pelo menos duas plataformas — e frequentemente uma delas é internacional. Isso significa que a pré-preenchida raramente vai conter 100% das informações necessárias.
Passo a passo: como conferir e corrigir a pré-preenchida
Aqui vai o processo que recomendamos aos nossos usuários, baseado nos erros mais comuns que identificamos:
1. Acesse a declaração pré-preenchida
Abra o programa da Receita Federal (versão desktop) ou acesse pelo e-CAC/app Meu Imposto de Renda. Faça login com gov.br nível Prata ou Ouro e selecione a opção "Iniciar Declaração com Pré-Preenchida".
2. Vá direto para Bens e Direitos — Grupo 08
Na ficha de Bens e Direitos, procure o Grupo 08 (Criptoativos). Cada criptomoeda deve estar listada com o código correto:
| Código | Tipo de criptoativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Altcoins | ETH, SOL, ADA, XRP |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI |
| 10 | NFTs | Colecionáveis digitais |
| 99 | Outros criptoativos | Tokens de governança, fan tokens |
3. Compare os valores com seus registros
Esse é o passo mais importante. A pré-preenchida mostra o que a exchange reportou, mas podem existir divergências por vários motivos:
- A exchange reportou o valor em reais usando uma cotação diferente da que você acompanha
- Transferências entre exchanges podem ser interpretadas como "saída" de uma e "entrada" na outra
- Operações de conversão entre criptos (ex: BTC para ETH) podem estar registradas de forma diferente do que você esperava
- Cashback ou bonificações em cripto podem aparecer de forma inesperada
Se encontrar divergências, corrija na declaração. A responsabilidade final é do contribuinte. A pré-preenchida é um facilitador, não uma garantia de que está tudo certo.
4. Adicione o que ficou de fora
Complete manualmente todas as operações e saldos que não aparecem na pré-preenchida: cripto em exchanges estrangeiras, em carteiras de autocustódia e operações de DeFi.
Um dos erros mais comuns que identificamos nos nossos usuários é deixar de declarar criptomoedas mantidas em hardware wallets ou carteiras como MetaMask. A Receita considera que o contribuinte é responsável por declarar todos os ativos, independentemente de onde estejam custodiados.
Ganho de capital: quando você precisa pagar imposto
Ter criptomoedas e declarar a posse é uma coisa. Pagar imposto sobre lucro é outra, e as regras diferem dependendo de onde você operou.
Exchanges nacionais — isenção de R$ 35 mil por mês
Para operações realizadas em exchanges brasileiras (com CNPJ), existe uma regra de isenção: se o total das suas vendas de criptoativos no mês for inferior a R$ 35.000, o lucro obtido é isento de imposto.
Atenção: o limite é sobre o valor total das alienações (vendas), não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 40.000 em cripto no mês e teve R$ 5.000 de lucro, precisa pagar imposto sobre esses R$ 5.000 — mesmo que o lucro em si seja pequeno.
As alíquotas são progressivas:
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O pagamento é feito via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Depois, o ganho é importado na declaração anual via GCAP.
Exemplo prático com números
Vamos supor que João comprou 0,5 BTC em março/2025 por R$ 75.000 (custo médio de R$ 150.000 por BTC). Em outubro/2025, vendeu esses 0,5 BTC por R$ 110.000.
- Custo de aquisição: R$ 75.000
- Valor da venda: R$ 110.000
- Lucro: R$ 110.000 - R$ 75.000 = R$ 35.000
- Total alienado no mês: R$ 110.000 (supera os R$ 35.000 de limite)
- Imposto devido: R$ 35.000 x 15% = R$ 5.250
João deveria ter pago esse DARF até o último dia útil de novembro/2025. Se não pagou, precisa regularizar com multa e juros (Selic).
Exchanges estrangeiras — sem isenção desde a Lei 14.754/2023
A Lei n.º 14.754/2023 (conhecida como "Lei das Offshores") mudou drasticamente o cenário para quem opera em exchanges sem CNPJ brasileiro. Desde o ano-calendário de 2024, não existe mais isenção de R$ 35 mil para operações no exterior.
Qualquer lucro obtido em exchanges internacionais é tributado a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor. A apuração é anual (não mensal como nas nacionais), e os prejuízos podem ser compensados com lucros no mesmo período — algo que não é permitido nas operações nacionais.
Consideramos que essa é a armadilha mais perigosa para investidores desavisados em 2026. Muita gente ainda opera na Binance global ou na Bybit sem saber que precisa tributar cada centavo de lucro.
DeCripto: a próxima onda de fiscalização que vem em julho
Enquanto a pré-preenchida já é realidade, a Receita Federal prepara um reforço significativo: a DeCripto (Declaração de Criptoativos), instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 2.291, que substitui oficialmente a IN 1.888 a partir de 1.º de julho de 2026.
A DeCripto amplia o escopo de reporte e segue o padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, que permite a troca automática de informações sobre criptoativos entre países.
O que muda com a DeCripto
- Novas modalidades reportadas: staking, mineração, airdrops e empréstimos com garantia em cripto passam a ser declarados
- Limite de reporte para pessoa física: operações sem intermediação de exchange brasileira acima de R$ 35.000/mês (antes era R$ 30.000)
- Troca internacional de dados: o Brasil passa a receber informações de autoridades tributárias de outros países sobre operações de brasileiros em exchanges estrangeiras
Para o investidor que hoje opera em exchanges internacionais pensando que "ninguém sabe", a mensagem é clara: o cerco está se fechando. A troca automática de informações vai tornar praticamente impossível esconder operações no exterior.
5 erros que colocam investidores na malha fina
Com base nas dúvidas mais frequentes que recebemos na plataforma, compilamos os erros mais perigosos:
1. Declarar cripto pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição. A ficha de Bens e Direitos exige o valor que você pagou, não o quanto vale hoje. Se comprou 1 ETH por R$ 8.000 e ele vale R$ 15.000, declare R$ 8.000.
2. Esquecer operações em exchanges estrangeiras. A pré-preenchida não inclui essas operações, mas a Receita pode obtê-las por outros meios (acordos internacionais, DeCripto a partir de julho).
3. Ignorar o DARF mensal quando vendas superam R$ 35 mil. O imposto sobre ganho de capital em exchanges nacionais é de apuração mensal. Deixar para declarar só no ajuste anual gera multa e juros.
4. Não declarar criptomoedas em autocustódia. Bitcoin em hardware wallet, ETH na MetaMask — tudo precisa ser declarado se o saldo for igual ou superior a R$ 5.000.
5. Aceitar a pré-preenchida sem conferir. Os dados podem estar incompletos ou com valores divergentes. A responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte.
Como o Controle Cripto facilita esse processo
Quando desenvolvemos o cálculo automático de ganho de capital na nossa plataforma, o objetivo era justamente eliminar a complexidade que descrevi ao longo deste artigo.
O Controle Cripto importa automaticamente suas transações de 19 exchanges (nacionais e internacionais), calcula o custo médio de aquisição de cada ativo, identifica operações tributáveis e gera os valores prontos para preencher sua declaração.
Na prática, em vez de comparar manualmente a pré-preenchida com extratos de múltiplas exchanges e planilhas, você importa tudo para a plataforma e usa nossos relatórios como fonte para conferir — e corrigir — o que a Receita carregou automaticamente.
Para quem opera em exchanges estrangeiras, que não aparecem na pré-preenchida, essa funcionalidade é ainda mais relevante: o sistema calcula a tributação anual consolidada conforme a Lei 14.754/2023, incluindo a compensação de prejuízos.
Perguntas frequentes sobre a pré-preenchida e criptomoedas
Sou obrigado a usar a declaração pré-preenchida?
Não. A pré-preenchida é opcional. Você pode iniciar uma declaração em branco e preencher tudo manualmente. Porém, usar a pré-preenchida como ponto de partida economiza tempo e reduz o risco de esquecer alguma operação que a Receita já conhece.
A pré-preenchida substitui a necessidade de declarar manualmente?
De forma alguma. Ela é um rascunho que precisa ser conferido, complementado e, quando necessário, corrigido. Operações em exchanges estrangeiras, autocustódia e DeFi precisam ser adicionadas manualmente.
Tenho criptomoedas mas nunca declarei. Posso começar agora?
Sim, e o melhor momento é agora. A Receita permite retificar declarações dos últimos 5 anos. Se você nunca declarou criptomoedas adquiridas antes de 2025, pode enviar declarações retificadoras incluindo esses ativos. Quanto mais cedo regularizar, menor o risco de cair em malha fina com multas agravadas.
O que acontece se a pré-preenchida mostrar valores diferentes dos meus registros?
Corrija na declaração. A Receita não tem como saber se o valor que a exchange reportou está 100% correto para a sua situação — especialmente em casos de transferências entre carteiras que podem ser interpretadas de formas diferentes. O que vale é o que você declara, desde que possa comprovar.
Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026?
O período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Conclusão: confie, mas verifique
A inclusão de criptomoedas na declaração pré-preenchida é um avanço positivo. Para quem opera apenas em exchanges brasileiras, simplifica bastante o processo. Mas a mensagem central é: confie na pré-preenchida como ponto de partida, nunca como resultado final.
O investidor que opera em múltiplas plataformas — nacionais e internacionais — precisa de um controle próprio robusto para complementar o que a Receita carrega automaticamente. É exatamente esse gap que nos motivou a construir o Controle Cripto.
Se você quer declarar suas criptomoedas com segurança e sem dor de cabeça, crie sua conta gratuita e importe suas transações. O prazo final é 29 de maio — não deixe para a última hora.