Quem operou na Bybit declara os saldos na ficha "Bens e Direitos", grupo 08 (Criptoativos), identificando a corretora e o país, e paga 15% sobre o lucro, apurado uma vez por ano dentro da própria declaração, sem direito à isenção de R$ 35 mil mensais. A regra vem da Lei 14.754/2023, que trata criptoativo sob custódia de instituição no exterior como aplicação financeira no exterior. Só que isso mudou no meio do caminho: em 24 de setembro de 2026 a conta dos brasileiros passa para uma entidade local da Bybit, e o que for vendido depois dessa data volta para o regime das corretoras nacionais, com isenção mensal e DARF. Quem declarar em 2027 vai precisar dividir o ano em dois.
Esse é o resumo. Vale descer no detalhe, porque trocar um regime pelo outro na hora de apurar dá diferença de milhares de reais na mesma operação.
A Bybit virou brasileira em setembro de 2026
Em 20 de julho de 2026 a Bybit publicou um comunicado no próprio canal de anúncios avisando que ia reorganizar o atendimento a quem mora no Brasil. O calendário oficial tem datas duras:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º e 4 de agosto de 2026 | Começam os pedidos de atualização cadastral (KYB para empresas, KYC para pessoa física) |
| 21 de agosto de 2026 | Prazo final para responder ao pedido de atualização |
| 21 de setembro de 2026 | Liquidação forçada das posições abertas a preço de mercado e conversão de saldos em moeda estrangeira para USDT |
| 24 de setembro de 2026 | Conclusão da migração para a entidade brasileira |
Brasileiro que mora fora e comprova endereço no exterior fica de fora da migração.
O pano de fundo é o Banco Central. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, colocaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais debaixo do regime de autorização do BC, com vigência escalonada a partir de 2 de fevereiro de 2026 e prazo até 30 de outubro de 2026 para quem já operava protocolar o pedido de autorização. Corretora global que quisesse continuar atendendo brasileiro precisava de estrutura local. A Bybit montou a estrutura.
Para o seu imposto, tudo isso se resume a uma linha: onde está domiciliada a instituição que custodia o seu ativo.
2025 e 2026 não seguem a mesma regra
| Período | Situação da Bybit | Regime aplicável |
|---|---|---|
| Ano-base 2024 e 2025 | Corretora estrangeira | Lei 14.754/2023: 15% fixo, apuração anual na declaração, sem isenção mensal |
| 2026, até 23 de setembro | Corretora estrangeira | Mesmo regime acima |
| 2026, a partir de 24 de setembro | Entidade brasileira | Regime comum: isenção até R$ 35 mil de vendas no mês, alíquotas de 15% a 22,5%, DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte |
Cabe uma ressalva honesta aqui. A Receita não publicou até hoje orientação específica sobre troca de custódia no meio do ano-calendário. O critério da lei é o da instituição custodiante, então segregar as operações pela data da migração é a leitura direta do texto, e é a que consideramos correta. Um contador mais conservador pode preferir tratar 2026 inteiro pela regra do exterior. Se o seu volume for alto, essa conversa vale a pena ser tida antes de março de 2027, não depois de cair na malha.
Vale lembrar que o regime nacional continua sendo o de sempre. A MP 1.303, que acabaria com a isenção de R$ 35 mil e unificaria tudo em 17,5%, caducou no Congresso e nada disso entrou em vigor.
15% fixo, e a isenção de R$ 35 mil não alcança a Bybit
O art. 3º, § 1º, inciso I da Lei 14.754/2023 lista "ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos" dentro da definição de aplicação financeira no exterior. O art. 2º, § 1º manda tributar esses rendimentos na declaração anual à alíquota de 15% e é explícito ao dizer que não se aplica "nenhuma dedução da base de cálculo".
A isenção de R$ 35 mil nasce em outro lugar do sistema: é regra de ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor. Criptoativo sob custódia no exterior entrou na caixa de rendimento de aplicação financeira. A isenção mora na caixa do ganho de capital, e as duas caixas não se comunicam.
Esse é o ponto que mais custa dinheiro ao investidor brasileiro, e também o que mais vemos escrito errado por aí. Boa parte dos guias sobre corretora estrangeira que circulam na internet aplica a isenção mensal no próprio exemplo numérico, o que gera uma conta bonita e uma malha fina depois. Se quiser entender a isenção pelo ângulo certo, escrevemos um artigo só sobre como funciona o limite de R$ 35 mil por mês.
Os números na mesa
Carlos vendeu cripto seis vezes ao longo de 2025, sempre em torno de R$ 20 mil por operação, uma venda por mês. O custo de aquisição de cada lote foi de R$ 16 mil. Lucro de R$ 4 mil por venda.
- Vendas no ano: R$ 120.000
- Lucro no ano: R$ 24.000
Se essas vendas tivessem sido feitas em corretora brasileira, nenhum mês teria passado de R$ 35 mil e o imposto devido seria zero. Nenhum DARF, nenhuma apuração mensal.
Como foram feitas na Bybit, o cálculo é 15% sobre os R$ 24.000 de lucro do ano. Dá R$ 3.600, lançados na declaração entregue em 2026 e pagos junto com as quotas do IRPF.
Mesmo investidor, mesmo lucro, R$ 3.600 de diferença por causa da bandeira da corretora.
E o ano de 2026, que vem partido ao meio
Maria vendeu na Bybit em maio de 2026 e realizou R$ 10.000 de lucro. Corretora ainda estrangeira, regime da Lei 14.754: 15% sobre R$ 10.000, ou seja, R$ 1.500 a pagar na declaração de 2027.
Em novembro, já migrada para a Bybit Brasil, ela vendeu R$ 28.000 com R$ 6.000 de lucro. Somadas todas as vendas dela em corretoras nacionais naquele mês, o total ficou abaixo de R$ 35 mil. Isento. Zero de DARF.
Imposto do ano: R$ 1.500. Uma corretora só, dois regimes diferentes dentro do mesmo ano-calendário.
O detalhe chato dessa conta é que o teto de R$ 35 mil é da soma das suas vendas no mês em todas as corretoras nacionais e na autocustódia, e não de cada corretora isoladamente. Muita gente erra aí achando que ganha um teto novo a cada plataforma.
Onde preencher, campo a campo
Ficha Bens e Direitos
Grupo 08 (Criptoativos), com o código conforme o tipo de ativo: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas conhecidas como altcoins, 03 para stablecoins e 99 para os demais criptoativos. O valor informado em 31 de dezembro é o custo de aquisição em reais, nunca a cotação de mercado daquele dia. Na discriminação, escreva a quantidade, o nome da corretora e o país onde ela estava domiciliada no período, além da informação de que os ativos estavam custodiados no exterior.
No ano-base 2026 há uma sutileza: se você tinha saldo na Bybit em 31 de dezembro, ele já estava na entidade brasileira. A discriminação precisa contar essa história, mencionando a migração de setembro. O critério de valor está detalhado em qual valor declarar em Bens e Direitos.
Ficha de rendimentos de aplicações financeiras no exterior
É nela que entra o lucro do período em que a Bybit era estrangeira, e é o próprio programa da Receita que aplica os 15%. O art. 2º da lei é literal ao mandar declarar esses rendimentos "de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital".
Imposto pago no exterior pode ser deduzido quando há tratado contra dupla tributação ou reciprocidade, conforme o art. 4º. Na prática de corretora cripto quase nunca há retenção lá fora, então esse campo costuma ficar zerado.
Conversão para reais
Cada operação precisa virar real pela cotação do dia em que ela aconteceu. Parece burocracia menor até você abrir um extrato com 800 linhas de compra, venda, taxa e funding.
Quando construímos o importador de corretora estrangeira no Controle Cripto, ler o CSV foi a parte fácil. O trabalho de verdade estava na cotação: cada linha precisa da paridade correta do dia, e o mesmo arquivo mistura par em USDT, par em USD e taxa cobrada em moeda própria da plataforma. Fizemos o casamento das cotações rodar automaticamente justamente porque a planilha manual quebra em volume médio. Entre as contas da nossa base que importam corretora estrangeira, a Bybit aparece como a terceira origem mais frequente, atrás de Binance e OKX, e é a que mais gera linha de derivativo dentro do arquivo (dados internos, agosto de 2026).
Derivativos, margem e a liquidação de 21 de setembro
A Bybit ficou conhecida pelos contratos perpétuos. Esses produtos saíram do cardápio brasileiro na reorganização, junto com margem, empréstimos, Copy Trading, parte dos produtos de Earn e vários bots.
Do lado fiscal, derivativo aparece nominalmente na mesma lista do art. 3º, § 1º, inciso I. Ou seja: enquanto a Bybit era estrangeira, o resultado dos seus futuros entrou na mesma conta de 15% anuais dos demais rendimentos de aplicação financeira no exterior. Não existe ali a apuração mensal de renda variável que se usa para derivativo negociado em bolsa brasileira.
E tem um ponto que quase ninguém está comentando: a liquidação forçada de 21 de setembro de 2026 é evento tributável. A Bybit avisou que fecha as posições abertas a preço de mercado. Posição fechada é resultado realizado. Deu lucro, entra na apuração de 2026 pelo regime do exterior. Deu prejuízo, também entra, e prejuízo vale dinheiro na declaração.
Aqui mora a zona cinzenta de verdade, e não adianta fingir que ela não existe. O PnL sai em USDT, as taxas de funding entram e saem várias vezes por dia, e a conversão para reais precisa ser feita operação a operação. Não há consenso fechado entre contadores sobre tratar cada contrato como uma aplicação individual ou o resultado líquido do período como um rendimento único. A leitura mais defensável, e a que adotamos na plataforma, é apurar o resultado realizado a cada encerramento de posição e converter aquele encerramento pela cotação do dia.
Prejuízo na Bybit pode ser compensado
O art. 9º da Lei 14.754/2023 permite compensar perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, quando comprovadas por documentação hábil e idônea, com rendimentos de aplicações financeiras no exterior lançados na mesma ficha e no mesmo período de apuração. Se a perda superar o ganho, o § 1º autoriza usar o excedente contra lucros e dividendos de controladas no exterior, e o § 2º deixa carregar o saldo remanescente para períodos seguintes.
Na prática, prejuízo em BTC na Bybit abate lucro em ETH na Coinbase dentro do mesmo ano. Já não abate lucro de venda feita em corretora nacional, porque aquela é outra caixa, com outra ficha e outra apuração. Quem quiser o passo a passo dessa compensação, tem artigo dedicado sobre prejuízo em cripto no exterior.
O preço dessa compensação é documentação. A expressão "documentação hábil e idônea" está no texto da lei e é exatamente o pedaço que derruba gente na malha fina. Print de tela não sustenta compensação de perda.
A Bybit reporta suas operações para a Receita?
Reporta, e a partir de julho de 2026 o canal mudou de nome e de forma. A IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019, que valeu até 30 de junho de 2026. A nova obrigação alcança prestadores de serviço de criptoativo domiciliados no exterior que atendem o Brasil, e alcança você diretamente quando opera por meio de prestador no exterior e o valor mensal das operações passa de R$ 35 mil, conforme o art. 5º, inciso II, alínea "a", e o § 3º.
Reparou que o número R$ 35 mil reapareceu com outra função? Lá atrás ele era isenção de imposto. Aqui é gatilho de obrigação acessória. Passar dele em corretora do exterior não cria imposto novo, porque você já paga 15% desde o primeiro real de lucro. O que ele cria é o dever de informar. Dois institutos distintos dividindo o mesmo número, e essa coincidência confunde quase todo mundo.
Para o panorama da nova obrigação, escrevemos sobre quem precisa entregar a DeCripto e sobre quais corretoras reportam à Receita Federal.
O que fazer agora, nesta ordem
1. Exporte o histórico completo antes que a conta antiga saia do ar. Essa é a recomendação mais urgente deste artigo. Migração de entidade costuma reiniciar o acesso a extratos antigos, e a Receita pode questionar ano-base 2024 e 2025 até o fim de 2030. Baixe o Transaction Log inteiro, de todos os anos, e guarde o arquivo original. Quem deixar para procurar isso na hora da declaração vai encontrar uma plataforma nova sem o histórico da antiga.
2. Marque a data de corte. Tudo que foi realizado até 23 de setembro de 2026 vai para a ficha de aplicações financeiras no exterior. Do dia 24 em diante, apuração mensal comum e DARF quando passar de R$ 35 mil de vendas no mês.
3. Separe o resultado das posições liquidadas em 21 de setembro. Elas não foram escolha sua, mas são alienação do mesmo jeito.
4. Converta tudo para reais operação a operação, com a cotação do dia de cada uma.
5. Confira contra o que a corretora reportou. Com a DeCripto, o número que chega à Receita e o da sua declaração precisam bater. Já vimos exchange reportar errado, e descobrir isso depois da malha custa caro.
O Controle Cripto importa o extrato da Bybit e de outras corretoras estrangeiras, faz a conversão cambial linha a linha, aplica custo médio ponderado e separa o que é regime do exterior do que é regime nacional. Crie sua conta e importe seu histórico antes de a conta antiga sair do ar.
Para comparar plataformas, veja também nossos guias de Binance, OKX e a comparação entre corretora nacional e estrangeira.
Perguntas frequentes
Preciso declarar a Bybit mesmo sem ter vendido nada?
Sim. Saldo em criptoativo é bem, e vai para a ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição quando o conjunto atinge o limite de obrigatoriedade da declaração. Imposto só nasce na realização, mas a informação patrimonial é devida todo ano.
A isenção de R$ 35 mil valia para a Bybit em 2025?
Não. Em 2025 a Bybit era corretora estrangeira, e o lucro seguia a Lei 14.754/2023, com 15% sobre a parcela anual dos rendimentos e sem nenhuma dedução da base de cálculo. A isenção mensal é regra de ganho de capital e não alcança rendimento de aplicação financeira no exterior.
Depois da migração, a Bybit passou a ter isenção de R$ 35 mil?
Para as operações realizadas a partir de 24 de setembro de 2026, sim, porque a custódia passou a ser de entidade brasileira e o regime volta a ser o comum, com isenção até R$ 35 mil de vendas somadas no mês e DARF código 4600 quando ultrapassar.
Como declarar o lucro dos contratos perpétuos da Bybit?
Enquanto a corretora era estrangeira, o resultado dos derivativos entra na ficha de aplicações financeiras no exterior, junto com os demais rendimentos, à alíquota de 15% na apuração anual. O resultado das posições fechadas na liquidação de 21 de setembro de 2026 entra na apuração do ano-base 2026.
Tive prejuízo na Bybit. Isso ajuda em alguma coisa?
Ajuda. O art. 9º da Lei 14.754/2023 permite compensar perdas de aplicações financeiras no exterior com rendimentos da mesma natureza no mesmo período de apuração, e carregar o saldo não usado para períodos seguintes. A condição é ter documentação que comprove a perda.
Em 2027 a declaração vai cobrar essa lição de casa
A migração da Bybit é a primeira de um movimento maior. Com o prazo de 30 de outubro de 2026 do Banco Central se aproximando, outras plataformas globais vão tomar decisão parecida, e cada uma que se nacionalizar vai criar o mesmo ano partido em duas metades para quem opera nela.
Quem organizar o histórico agora resolve isso em uma tarde. Quem deixar para abril de 2027 vai procurar extrato de uma conta que mudou de dono, em regime que mudou no meio do ano, com a Receita já recebendo o dado pela DeCripto do outro lado.