Perdeu o prazo do REARP? Você ainda tem uma saída, e na maioria dos casos ela é mais barata do que muita gente imagina. A adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Lei 15.265/2025) encerrou em 19 de fevereiro de 2026 e não foi reaberta. Quem tem criptomoeda não declarada e ficou de fora deve regularizar por conta própria, através de uma declaração retificadora do Imposto de Renda e, quando houve venda com lucro, do pagamento do DARF em atraso. Fazendo isso de forma espontânea, antes de qualquer fiscalização, a multa cai para o teto de 20% sobre o imposto, em vez dos 75% que a Receita aplica quando é ela quem encontra o problema. O resto deste artigo mostra como fazer, quanto custa, e por que esperar é a pior decisão possível.
O que era o REARP e por que o prazo importava
O REARP foi criado pela Lei nº 15.265, publicada em 21 de novembro de 2025. Ele abriu uma janela para regularizar bens que nunca entraram na declaração: depósitos no exterior, cotas de fundos, imóveis, veículos e, no que interessa aqui, criptoativos. O artigo 9º da lei cita expressamente "criptoativos e demais ativos virtuais", ligando a definição ao marco legal das criptomoedas (Lei 14.478/2022). Valia para quem comprou até 31 de dezembro de 2024, desde que o dinheiro tivesse origem lícita.
O custo de aderir era simples de calcular: 15% de Imposto de Renda sobre o valor total do ativo regularizado, mais uma multa de 100% sobre esse imposto. Na prática, 30% do valor do bem. Um investidor com R$ 100 mil em Bitcoin fora da declaração pagaria R$ 30 mil para dormir tranquilo, com a punibilidade de eventuais crimes tributários extinta.
A adesão precisava ser feita em até 90 dias contados da publicação da lei. Isso levou o prazo para 19 de fevereiro de 2026. Havia ainda um segundo prazo que quase ninguém comenta: o pagamento à vista, ou da primeira das até 36 parcelas, tinha que ser feito até 27 de fevereiro de 2026, sob pena de a adesão não valer. Os dois prazos passaram. A lei não previu prorrogação, e a Receita não sinalizou uma nova rodada.
Ainda dá para regularizar cripto depois do REARP?
Dá, e é aqui que muita gente se assusta à toa. O REARP era um atalho, não a única porta. O caminho ordinário para regularizar bens de anos anteriores sempre existiu e continua aberto: a declaração retificadora do Imposto de Renda.
A retificadora permite corrigir declarações já entregues, incluindo criptoativos que ficaram de fora da ficha de Bens e Direitos, ou informando vendas que geraram imposto e nunca foram pagas. Você pode enviar quantas retificadoras quiser, para cada ano-calendário, usando o próprio programa do IRPF daquele ano. Há uma condição inegociável: isso só funciona enquanto a Receita não tiver iniciado nenhum procedimento de fiscalização contra você. Depois que chega a intimação, a porta da regularização espontânea se fecha e entra em cena a multa pesada.
A Receita pode cobrar tributos dos últimos cinco anos. É o prazo de decadência do artigo 173 do Código Tributário Nacional, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Passado esse prazo, o crédito tributário caduca. Antes dele, tudo está em aberto.
Quanto custa regularizar agora (com números)
Aqui vale separar dois perfis, porque o custo é radicalmente diferente entre eles. E o resultado surpreende quem acha que perder o REARP foi uma tragédia.
Caso 1: você só comprou e segurou
Imagine que você comprou R$ 100 mil em cripto em 2021, nunca vendeu nada, e simplesmente esqueceu de lançar isso na ficha de Bens e Direitos. Segurar cripto não é fato gerador de imposto. Não existe tributo sobre "ter". A sua obrigação é apenas informar o bem na declaração, pelo custo de aquisição, no ano em que ele foi comprado e nos anos seguintes.
O que você faz é retificar as declarações desses anos incluindo o criptoativo no Grupo 08 da ficha de Bens e Direitos. Imposto a pagar sobre esse ajuste: zero. A retificadora em si não tem multa. No REARP, esse mesmo patrimônio teria custado R$ 30 mil.
Leia de novo, porque é contraintuitivo: quem só acumulou cripto e perdeu o prazo do REARP, na maioria dos casos, saiu ganhando por não ter aderido. Economizou os 30%. O REARP fazia sentido para quem tinha ganho de capital pesado e não declarado, medo de investigação criminal, ou origem de recursos difícil de comprovar ano a ano. Para o investidor comum que só comprou e guardou, era caro demais.
Caso 2: você vendeu com lucro e não pagou o DARF
Agora o caso que realmente pesa no bolso. Digamos que em 2022 você vendeu R$ 200 mil em Bitcoin num único mês, acima do limite de isenção de R$ 35 mil, com um custo de aquisição de R$ 80 mil. O ganho de capital foi de R$ 120 mil. A alíquota para ganhos até R$ 5 milhões é de 15%, então o imposto devido era de R$ 18 mil, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda. Nunca foi pago.
Regularizando agora de forma espontânea, você gera o DARF em atraso e paga:
- Imposto: R$ 18 mil.
- Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto. Como a dívida é de anos atrás, ela bate o teto. São R$ 3.600.
- Juros pela taxa Selic: acumulados mês a mês desde o vencimento. Numa dívida de 2022, esses juros costumam superar a própria multa.
Compare com o que acontece se você não fizer nada e a Receita autuar primeiro. O imposto continua sendo R$ 18 mil, a Selic incide igual, mas a multa de mora dá lugar à multa de ofício de 75%: R$ 13.500. A diferença entre os dois caminhos é limpa de calcular, porque a Selic é a mesma nos dois: R$ 3.600 contra R$ 13.500. São quase dez mil reais a mais pelo simples fato de ter esperado a fiscalização bater na porta em vez de se antecipar. E se a omissão for enquadrada como fraude ou sonegação, a multa é qualificada e sobe ainda mais.
A denúncia espontânea é o que muda o jogo
O que faz a multa despencar de 75% para 20% tem nome: denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. A regra diz que, se o contribuinte confessa a infração e paga o tributo devido com juros antes de qualquer início de ação fiscal, a responsabilidade pela penalidade é afastada. Some isso à retificadora e você tem o mecanismo completo de regularização.
Traduzindo para a prática: pagar o DARF atrasado antes de ser intimado elimina a multa punitiva de 75%. Sobra o imposto, a multa de mora de 20% e a Selic. Depois que a Receita instaura um procedimento contra você, o benefício evapora. Por isso o timing é tudo. Cada semana que passa sem você regularizar é uma semana a mais de chance de a Receita chegar primeiro e transformar 20% em 75%.
Vale uma ressalva honesta, porque existe divergência entre contadores sobre um ponto. Para tributos que o próprio contribuinte já declarou e pagou a menor, o STJ (Súmula 360) entende que a denúncia espontânea não afasta a multa de mora. Só que o caso da cripto não declarada é diferente: o imposto nunca foi informado, nunca foi lançado, e é exatamente a hipótese em que a denúncia espontânea se aplica com força total. Na dúvida sobre o seu caso específico, um contador que entenda de cripto resolve em minutos.
Sobre a multa de 150%: o que a lei diz e o que os tribunais decidiram
Você vai ler em muitos lugares que a multa pode dobrar para 150% em caso de fraude. Isso vem do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei 9.430/1996, que qualifica a multa de ofício quando há sonegação, fraude ou conluio. A informação está correta na letra da lei, mas está incompleta.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 863 de repercussão geral, decidiu que, enquanto não vier uma lei complementar federal disciplinando o assunto, a multa qualificada fica limitada a 100% do tributo. Os 150% só valem em caso de reincidência. Ou seja, o teto real hoje, para a maioria dos contribuintes autuados por fraude, é 100%, não 150%. Guardo esse detalhe aqui menos para tranquilizar e mais para mostrar o tamanho do buraco: mesmo no cenário "suavizado" pelo STF, deixar a Receita autuar custa cinco vezes a multa da regularização espontânea.
Por que julho de 2026 é o prazo que realmente importa agora
Com o REARP fora de alcance, a data que passa a importar é outra: julho de 2026. Este mês.
A Receita substituiu a antiga obrigação da IN 1.888/2019 pela DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de novembro de 2025. A DeCripto adota o padrão internacional de troca de informações da OCDE e passa a ser entregue mensalmente a partir de julho de 2026, com dados de exchanges e prestadores de serviço de criptoativos indo direto para a Receita. Ela não muda a tributação: a isenção de R$ 35 mil por mês segue valendo, a obrigação de declarar na ficha de bens também. O que muda é a visibilidade. A Receita passa a receber, de forma estruturada e mensal, o mapa de quem movimenta o quê.
Escrevo isto sem alarmismo, mas com franqueza: a janela em que dava para "deixar quieto e torcer" está fechando. Quando o dado da exchange chega estruturado na malha da Receita, a divergência entre o que você movimentou e o que declarou vira um alerta automático. Regularizar antes disso é a diferença entre você contar a sua história e a Receita contar por você. Se quiser entender melhor como esse cruzamento funciona, escrevemos um artigo dedicado a como a Receita Federal cruza dados de criptomoedas.
O passo a passo para regularizar
Reunindo tudo, o caminho de quem perdeu o REARP tem uma ordem que importa. Fazer na sequência errada aumenta o risco de malha fina.
- Reconstrua o histórico. Levante todas as compras, vendas, trocas e transferências, ano a ano, com datas e valores em reais na data de cada operação. É a parte mais trabalhosa e onde quase todo mundo trava.
- Apure o ganho de capital dos anos com venda. Para cada ano-calendário em que houve venda acima de R$ 35 mil num mês, use o programa GCAP daquele ano específico (existe um por ano), lançando operação a operação.
- Gere e pague os DARFs em atraso. O DARF de ganho de capital usa o código de receita 4600 e já calcula a multa de mora e a Selic automaticamente. Pague antes de retificar a declaração anual.
- Retifique as declarações anuais. Inclua os criptoativos na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 08, pelo custo de aquisição, em cada ano em que você já os possuía. Importe o ganho de capital apurado no GCAP para a DIRPF do ano correspondente.
- Guarde tudo. Comprovantes de compra, extratos de exchange, TEDs, notas. É a sua defesa se algum lançamento for questionado.
Se você quer o roteiro completo da retificadora, com telas e ordem de preenchimento, vale ler o guia de como retificar o Imposto de Renda para incluir cripto. E se a sua dúvida é mais básica, sobre a partir de que valor a cripto precisa mesmo aparecer na declaração, tem o artigo sobre a partir de qual valor você é obrigado a declarar criptomoedas.
Onde a maior parte do trabalho realmente mora
O passo 1 é o que faz a maioria das pessoas desistir e empurrar o problema com a barriga. Reconstruir custo de aquisição de cripto comprada anos atrás, entre exchanges que fecharam, carteiras próprias e dezenas de trocas de uma moeda por outra, é um quebra-cabeça manual que consome fins de semana inteiros.
É exatamente esse ponto que a engine do Controle Cripto ataca. Quando o usuário importa o histórico completo das corretoras, a plataforma reconstrói o custo médio de aquisição moeda a moeda e recalcula a posição em 31 de dezembro de cada ano. É assim que ela consegue apontar, por exemplo, "em 2021 você fechou o ano com R$ 87 mil em Bitcoin", que é justamente o número que precisa ir na ficha de Bens e Direitos daquele ano. Ela também separa os meses em que as vendas passaram de R$ 35 mil e gera o valor de imposto por mês, que é o que alimenta cada DARF atrasado.
Um padrão que vemos com frequência entre quem chega para regularizar: o problema quase nunca é má-fé. É gente que vendeu, reinvestiu no mesmo dia, trocou de altcoin várias vezes, e nunca soube que cada venda acima de R$ 35 mil num mês gerava um DARF próprio, com prazo próprio. Quando o histórico é reconstruído de ponta a ponta, dá para enxergar com clareza quais anos ficaram em aberto e qual é o tamanho real da conta, antes de assinar qualquer coisa. Se é o seu caso, dá para começar a organizar seu histórico agora e chegar na retificadora com os números prontos.
Perguntas frequentes
Ainda dá para aderir ao REARP depois de 19 de fevereiro de 2026?
Não. O prazo de adesão à Lei 15.265/2025 encerrou em 19/02/2026, e o pagamento à vista ou da primeira parcela tinha que ser feito até 27/02/2026. A lei não previu prorrogação e não houve reabertura. Quem ficou de fora regulariza pelo caminho comum: retificadora do Imposto de Renda e DARF em atraso.
Qual a multa por não declarar cripto se a Receita me pegar?
Multa de ofício de 75% sobre o imposto devido (artigo 44 da Lei 9.430/1996), mais juros pela Selic. Se houver fraude, sonegação ou conluio, a multa é qualificada. A lei fala em 150%, mas o STF, no Tema 863, limitou esse valor a 100% até que venha uma lei complementar, com 150% apenas em caso de reincidência.
Perdi o REARP, mas só comprei e nunca vendi. Preciso pagar imposto?
Não sobre o simples fato de possuir. Segurar cripto não gera imposto. A sua obrigação é declarar o ativo na ficha de Bens e Direitos (Grupo 08) pelo custo de aquisição, retificando os anos em que ele ficou de fora. O imposto sobre esse ajuste é zero, e a retificadora em si não tem multa.
A denúncia espontânea realmente evita a multa de 75%?
Sim, desde que você pague o tributo com os juros antes de qualquer início de fiscalização, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Feito de forma espontânea, sobra apenas o imposto, a multa de mora de até 20% e a Selic. Depois de intimado pela Receita, o benefício deixa de valer.
A Receita vai descobrir minha cripto não declarada?
Cada vez mais fácil. A partir de julho de 2026, a DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025) obriga exchanges e prestadores de serviço de criptoativos a reportar operações mensalmente à Receita, no padrão de troca de informações da OCDE. O cruzamento entre o que você movimentou e o que declarou passa a ser automático.
Conclusão
Perder o prazo do REARP não fecha a porta da regularização, apenas fecha o atalho. O caminho ordinário, retificadora mais DARF em atraso pela denúncia espontânea, continua aberto e, para quem só acumulou cripto sem vender, costuma sair mais barato do que os 30% do regime especial. O que não dá mais para fazer é adiar. Com a DeCripto entrando em vigor em julho de 2026, a Receita passa a ver o que antes ficava na sombra, e o preço de esperar a fiscalização é multiplicar por três a quatro a conta que hoje você consegue fechar de forma espontânea. Reconstrua o histórico, apure ano a ano, pague o que estiver em aberto e retifique. Nessa ordem.