Para declarar a Binance no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), você cumpre duas obrigações separadas. Primeiro, registra o saldo de cada criptoativo na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 08, usando o valor que você pagou na compra (não a cotação atual). Segundo, apura o ganho de capital de cada mês em que houve venda e, se for devido, paga o imposto pela DARF de código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Quem tinha mais de R$ 5 mil em algum criptoativo em 31/12/2025 é obrigado a declarar o saldo, mesmo sem ter vendido nada.
O ponto que mais confunde quem usa a Binance é a isenção mensal de R$ 35 mil. Ela existe, mas depende de onde a exchange está domiciliada. Vou explicar isso em detalhe mais abaixo, porque é onde mora a maioria dos erros que vemos.
As duas obrigações: patrimônio e lucro
Muita gente trata a declaração de cripto como uma coisa só, e aí erra. São coisas distintas, com regras próprias.
A declaração de patrimônio é informativa. Você diz à Receita quanto tinha em cada moeda no fim do ano. Isso vai na ficha de Bens e Direitos e não gera imposto por si só.
A apuração de ganho de capital é o que pode gerar imposto. Toda vez que você vende, troca ou usa cripto para pagar algo, há uma alienação. Se o conjunto dessas alienações no mês passar do limite e houver lucro, nasce o imposto, recolhido por DARF no mês seguinte.
Uma serve para o seu CPF bater com o que a corretora reporta. A outra serve para pagar o tributo sobre o lucro. Confundir as duas é o que leva alguém a achar que pagou imposto quando só precisava informar o saldo, ou o contrário.
Passo 1: exportar o relatório da Binance
A Binance disponibiliza o histórico completo de operações na própria plataforma. No app ou no site, vá em Carteira > Histórico de Transações e use a opção de gerar relatório ("Tax" ou "Histórico de Transações", a depender da versão). Selecione o período de 01/01/2025 a 31/12/2025 e exporte em CSV ou Excel.
O relatório traz cada compra, venda, troca, recebimento de staking, taxa cobrada e transferência. É a base de tudo. Sem ele, você acaba reconstruindo valores de cabeça, e é assim que surgem divergências com o que a Binance manda para a Receita.
Quem opera só na Binance tem um arquivo. Quem usa três ou quatro corretoras tem três ou quatro arquivos, com layouts diferentes, e precisa juntar tudo numa visão só. É justamente aí que uma ferramenta de consolidação ajuda, porque o cálculo de ganho de capital considera o preço médio de cada moeda somando todas as origens, não uma corretora isolada.
Como o relatório vira cálculo na prática
Na nossa plataforma, esse CSV da Binance entra por um dos parsers de importação que mantemos (são 19 formatos de exchange suportados hoje, cada um com seu leiaute). O sistema lê cada linha, identifica o tipo de operação e calcula o preço médio ponderado de cada criptoativo conforme as compras vão acontecendo. Quando chega uma venda, o ganho de capital sai da diferença entre o valor da venda e esse preço médio, exatamente como a Receita espera.
Segundo dados internos, a maioria das pessoas que importa a Binance pela primeira vez descobre operações que tinha esquecido: pequenas trocas entre stablecoins, recebimentos de staking, conversões automáticas de "poeira". Cada uma dessas é, tecnicamente, uma alienação ou uma entrada de patrimônio. Esquecer delas é o erro mais comum que identificamos.
Passo 2: declarar o saldo em Bens e Direitos
No programa do IRPF 2026, abra a ficha Bens e Direitos e selecione o Grupo 08, Criptoativos. Dentro do grupo, escolha o código conforme o tipo:
- 08.01: Bitcoin (BTC)
- 08.02: outras criptomoedas, as altcoins, como Ethereum, Solana, BNB
- 08.03: stablecoins, como USDT e USDC
- 08.10: NFTs e demais criptoativos
Você precisa declarar o saldo de cada criptoativo cujo valor de aquisição foi igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/2025. O limite vale por ativo, não pela carteira inteira. Se você tem R$ 4 mil em BTC e R$ 4 mil em ETH, nenhum dos dois chega ao piso individual, então não há obrigatoriedade, embora declarar mesmo assim seja recomendável para manter o histórico de custo.
No campo Discriminação, informe a quantidade, o tipo de moeda e onde ela está custodiada ("Binance", no caso). Nos campos de Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025, use sempre o custo de aquisição, o quanto você pagou, e nunca a cotação de mercado. Esse é um detalhe que derruba muita declaração: o valor que vai na ficha é histórico, congelado no preço de compra.
Passo 3: apurar o ganho de capital mês a mês
Ganho de capital se apura por mês-calendário, somando todas as vendas de cripto daquele mês. O imposto incide sobre o lucro: valor de venda menos o custo médio de aquisição.
Aqui entra a regra que define quase tudo para quem usa a Binance, a isenção mensal de R$ 35 mil. O artigo que isenta o ganho de capital em alienações de pequeno valor trata cripto como bem comum, e por isso a venda mensal de até R$ 35 mil fica livre de imposto. Em 2025 houve uma tentativa de acabar com essa isenção pela Medida Provisória 1.303, que propunha alíquota única de 17,5%. A Câmara dos Deputados rejeitou a MP em outubro de 2025 (251 votos a 193) e a medida caducou. Resultado: para a declaração de 2026, a isenção de R$ 35 mil continua valendo.
Mas há uma condição decisiva.
A isenção só vale para exchange nacional
A isenção de R$ 35 mil mensais se aplica a operações em exchanges domiciliadas no Brasil. Para criptoativos mantidos em exchanges no exterior, a Lei 14.754/2023 mudou a lógica: o lucro é tributado a 15%, sem nenhuma faixa de isenção, qualquer que seja o valor da venda.
E a Binance, no Brasil, fica de que lado? A Binance comprou a corretora Sim;paul e recebeu autorização do Banco Central, um passo para se tornar entidade nacional. Mas a integração leva tempo, e durante esse processo a orientação predominante das contabilidades especializadas é que as operações de usuários ainda seguem as regras de exchange estrangeira. Na prática, isso significa apurar o lucro a 15% sem contar com a isenção dos R$ 35 mil, e declarar o saldo no exterior conforme a Lei das Offshores.
Nossa recomendação concreta: confirme o seu caso com um contador antes de aplicar a isenção dos R$ 35 mil às vendas feitas na Binance. Diferente do que alguns guias generalizam, tratar a Binance como corretora nacional sem checar o status pode levar você a deixar de pagar imposto devido. Quando a equiparação a corretora brasileira se completar, a isenção passa a valer, mas isso precisa estar confirmado para o ano-base da sua declaração.
Exemplo de cálculo conferido
Vamos a um caso de exchange tratada como nacional, em que a isenção se aplica, para você ver a conta funcionando.
Em março de 2025, a Maria comprou 0,5 BTC por R$ 150.000 (custo de R$ 300.000 por BTC). Em agosto, vendeu esses 0,5 BTC por R$ 200.000. Foi a única venda de cripto dela em agosto.
- Valor da venda no mês: R$ 200.000
- Como passou de R$ 35.000, não há isenção; o lucro é tributável
- Custo de aquisição: R$ 150.000
- Ganho de capital: R$ 200.000 menos R$ 150.000 = R$ 50.000
- Alíquota (ganho abaixo de R$ 5 milhões): 15%
- Imposto devido: 15% de R$ 50.000 = R$ 7.500
A Maria paga R$ 7.500 via DARF 4600 até o último dia útil de setembro.
Agora um caso oposto, no mesmo cenário nacional. Imagine outro investidor cuja única venda do mês foi de 0,1 BTC por R$ 30.000. Como o total das alienações daquele mês (R$ 30.000) ficou abaixo de R$ 35 mil, o ganho é isento, sem DARF a pagar. O lucro existe, mas a lei o dispensa por ser alienação de pequeno valor.
Repare na diferença: o que determina a isenção é o total vendido no mês, não o lucro. Vender R$ 36 mil com R$ 100 de lucro já tira você da isenção daquele mês.
Passo 4: as alíquotas progressivas
Quando o ganho é tributável, a alíquota não é fixa. Ela é progressiva, conforme o artigo 21 da Lei 8.981/1995 (redação dada pela Lei 13.259/2016):
- 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre a parcela acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões
- 20% sobre a parcela acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões
- 22,5% sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 milhões
Na vida real, quase todo investidor pessoa física fica na primeira faixa, os 15%. As faixas superiores só aparecem em ganhos milionários num único conjunto de operações.
Passo 5: pagar a DARF e fechar a declaração
O imposto sobre ganho de capital não é pago dentro do programa do IRPF. Você apura no programa GCAP (Ganhos de Capital), gera a DARF com código 4600 e paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Depois, importa os dados do GCAP para a declaração anual.
Venda feita em agosto, DARF vence no fim de setembro. Atrasou? Incide multa e juros pela taxa Selic. Por isso o ganho de capital se acompanha mês a mês, e não só na época da declaração, quando já pode estar tudo atrasado.
Na hora de preencher a anual, os ganhos isentos (aqueles meses abaixo de R$ 35 mil) vão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e os tributados são importados do GCAP. O saldo de cada moeda em 31/12 fica em Bens e Direitos, como vimos no Passo 2.
Se você quer ver o passo a passo de importar o histórico de várias corretoras de uma vez, montamos um guia separado em como importar transações de criptomoedas das exchanges. E se a sua dúvida é onde deixar as moedas depois de declarar, comparamos as opções em cold wallet ou exchange: onde guardar suas criptomoedas.
O que muda com a declaração pré-preenchida
Desde que as exchanges passaram a reportar operações à Receita pela IN 1.888/2019, parte dos dados de cripto começou a aparecer na declaração pré-preenchida. Isso ajuda, mas não substitui o seu controle: a pré-preenchida pode trazer saldos sem o custo de aquisição correto, ou deixar de fora operações de carteiras próprias. Trate-a como conferência, não como verdade final. Explicamos esse ponto em IR 2026 e a declaração pré-preenchida de criptomoedas.
Consolidar tudo num só lugar, com o custo médio calculado a partir do seu histórico real, é o que evita o cruzamento de dados gerar uma malha fina. No Controle Cripto você importa o relatório da Binance e das demais corretoras, e a plataforma já entrega o ganho de capital de cada mês e o que precisa ir em Bens e Direitos.
Perguntas frequentes
Preciso declarar a Binance mesmo se não vendi nada em 2025?
Sim, se você tinha algum criptoativo com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/2025. A obrigação de informar o patrimônio em Bens e Direitos independe de ter havido venda. Não vender significa apenas que não há ganho de capital a apurar, mas o saldo continua a ser declarado.
A isenção de R$ 35 mil vale para vendas na Binance?
Depende do tratamento da Binance como exchange nacional ou estrangeira. A isenção mensal de R$ 35 mil só se aplica a exchanges domiciliadas no Brasil. Enquanto a integração da Binance ao mercado nacional não se completa, a orientação predominante é tratar as operações como de exchange estrangeira, sob a Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% e sem isenção. Confirme o seu caso com um contador antes de aplicar a isenção.
Qual o código da DARF para ganho de capital com criptomoedas?
O código é 4600. O imposto é apurado no programa GCAP e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O atraso gera multa e juros pela taxa Selic.
Troca de uma cripto por outra paga imposto?
Sim. A troca de um criptoativo por outro (por exemplo, BTC por ETH) é uma alienação para a Receita, mesmo sem passar por reais. Se o total das trocas e vendas do mês ultrapassar o limite de isenção aplicável e houver ganho, o imposto é devido. É por isso que as conversões na própria Binance precisam entrar na apuração.
O que acontece se eu não declarar a Binance?
As exchanges reportam suas operações à Receita pela IN 1.888/2019, então os dados chegam ao Fisco independentemente de você declarar. Omitir leva a malha fina, multa por declaração incorreta e, no caso de imposto não pago, cobrança com multa e juros. O cruzamento entre o que a corretora informa e a sua declaração é automático.
Resumo prático
Declarar a Binance no IR 2026 se resume a: exportar o relatório anual de transações, registrar o saldo de cada moeda em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, apurar o ganho de capital de cada mês de venda e pagar a DARF 4600 quando for devido. O ponto de atenção que separa quem acerta de quem cai na malha é a isenção de R$ 35 mil: ela vale para exchange nacional, e o enquadramento da Binance ainda pede confirmação com seu contador. Manter o histórico consolidado durante o ano inteiro, e não só em abril, é o que torna isso uma tarefa de minutos. Você pode começar a organizar suas transações agora.