A consulta de situação cadastral do CPF responde a uma pergunta só: existe alguma Declaração de Ajuste Anual obrigatória que você deixou de entregar e que a Receita já processou como omissa? Nada além disso. Ela não olha as suas operações com criptoativos, não confere se o ganho de capital foi apurado e não sabe se o DARF do mês passado foi pago. Um CPF marcado como "Regular" convive sem nenhum conflito com anos de bitcoin nunca declarado, porque a situação cadastral é reativa: ela muda depois que a Receita identifica a omissão, nunca antes.
Isso derruba uma crença comum entre investidores de cripto. A pessoa entra no site da Receita, digita o CPF e a data de nascimento, vê "Regular" na tela, imprime o comprovante e conclui que está tudo em ordem com o Fisco. O comprovante está certo. A conclusão, não.
E o intervalo entre "você omitiu" e "a Receita marcou a omissão" ficou muito mais curto em 2026, por um motivo específico: a DeCripto entrou em vigor em 1º de julho.
O que a consulta de CPF realmente responde
As situações cadastrais do CPF estão listadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024. São seis, e cada uma tem uma causa própria:
| Situação | O que significa |
|---|---|
| Regular | Não consta inconsistência nem omissão de DIRPF |
| Pendente de Regularização | Consta omissão na entrega de DIRPF obrigatória |
| Suspensa | Há inconsistência nos dados cadastrais |
| Cancelada | Multiplicidade de inscrições, decisão administrativa ou judicial |
| Titular Falecido | Óbito registrado no cadastro |
| Nula | Constatação de fraude |
Repare no que está escrito no inciso II: "Pendente de Regularização, caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade". A palavra que carrega o peso é "conste". Não basta a omissão existir no mundo real. Ela precisa constar nos sistemas da Receita.
A situação cadastral é uma foto do passado já processado
O art. 10 da mesma norma fecha o raciocínio: "A indicação de pendência de regularização será realizada quando não houver entrega de DIRPF, se obrigatória". A indicação é feita pela Receita, no tempo dela, depois de o sistema cruzar as bases e concluir que aquele CPF estava obrigado e não entregou.
Traduzindo para o cotidiano de quem investe: você pode ter vendido R$ 300 mil em cripto em 2025, não ter entregue a declaração de 2026, e ainda assim ver "Regular" na consulta em agosto. Isso não é falha do sistema, é o desenho dele. A consulta de CPF funciona como espelho retrovisor, e muita gente a usa como radar.
Esse é o ponto que quase nenhum conteúdo sobre o assunto explica direito, e é por isso que tanta gente se sente segura sem estar.
O que faz um CPF ficar pendente de regularização
Uma coisa só: deixar de entregar uma DIRPF que era obrigatória. Multa em aberto não coloca o CPF nessa situação. Imposto atrasado também não. O que coloca é declaração faltando.
A obrigatoriedade da declaração de 2026 (ano-calendário 2025) está no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026. Os critérios que mais pegam quem investe em cripto:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (inciso I)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (inciso II)
- Ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos (inciso III)
- Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis (inciso IV)
- Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 (inciso VI)
O inciso III é o que costuma surpreender. Ele não tem valor mínimo de renda nem de patrimônio. Basta um mês em que você tenha apurado ganho de capital tributável, e a declaração passa a ser obrigatória mesmo que você não tenha carteira assinada, mesmo que o patrimônio seja pequeno, mesmo que a sua renda anual esteja bem abaixo do limite do inciso I.
Quando a venda de cripto vira ganho de capital tributável
A isenção continua valendo em 2026. Com a Medida Provisória 1.303/2025 perdendo a validade sem ser votada, a alíquota unificada de 17,5% que se falou tanto nunca entrou em vigor, e a regra antiga permaneceu: alienações de criptoativos que somem até R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês têm o ganho isento. Passou de R$ 35.000,00 no mês, o ganho inteiro é tributado, começando em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
O limite incide sobre o total vendido, e não sobre o lucro. É onde mais gente escorrega: vender R$ 40 mil com R$ 500 de lucro já ultrapassa o teto e gera imposto sobre esses R$ 500.
Exemplo com números conferidos
Mariana é autônoma. Em 2025, teve R$ 31.200,00 de rendimentos tributáveis e um patrimônio total de R$ 210.000,00. Pelos incisos I e VI, ela não seria obrigada a declarar.
Em setembro de 2025, ela vendeu R$ 42.000,00 em bitcoin. O custo de aquisição da parcela vendida era R$ 26.500,00.
- Total alienado no mês: R$ 42.000,00, acima do limite de R$ 35.000,00, então não há isenção
- Ganho de capital: R$ 42.000,00 menos R$ 26.500,00, igual a R$ 15.500,00
- Imposto: 15% sobre R$ 15.500,00, igual a R$ 2.325,00
- Prazo do DARF (código 4600): até o último dia útil de outubro de 2025, ou seja, 31/10/2025
Como Mariana apurou ganho de capital tributável, o inciso III passou a valer para ela. A DIRPF 2026 virou obrigatória, com prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026. Se ela não entregar, duas coisas acontecem: cai a multa por atraso (1% ao mês sobre o imposto devido na declaração, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%) e, quando a Receita processar a omissão, o CPF vai para "Pendente de Regularização".
O detalhe que muita gente não sabe: a multa mínima de R$ 165,74 incide mesmo quando a declaração não tem imposto a pagar.