A DeCripto, sigla para Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, passa a valer para os investidores em 1º de julho de 2026. A maior parte das pessoas físicas não precisa entregar nada. Quem compra e vende dentro de uma corretora brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, Coinext e afins) está dispensado, porque é a própria corretora que reporta as operações à Receita Federal. A obrigação só recai sobre o investidor quando duas condições aparecem juntas: operar fora de uma exchange nacional (corretora estrangeira, P2P, DEX ou carteira própria) e movimentar mais de R$ 35 mil em um mesmo mês. Abaixo desse valor, ou usando apenas plataforma brasileira, não há DeCripto a entregar.
Tem um ponto que quase nenhum artigo deixa claro: a DeCripto não cria imposto novo e não substitui o que você já fazia. Ela é uma obrigação acessória, de informação. O DARF mensal sobre ganho de capital continua existindo. A ficha de Bens e Direitos no IR anual continua existindo. A DeCripto entra como uma camada a mais de reporte, e só para um grupo específico de contribuintes. Desde que a norma saiu, a pergunta que mais chega na nossa plataforma é exatamente essa: "preciso entregar isso ou não?". Na maioria dos casos que olhamos, a resposta é não.
O que é a DeCripto, em uma frase honesta
A DeCripto é o sistema que a Receita Federal vai usar para receber, todo mês, o detalhe das operações com criptoativos. A IN RFB nº 2.291/2025 foi publicada em 17 de novembro de 2025 e revoga as antigas IN 1.888/2019 e IN 1.899/2019, que cumpriam esse papel até agora. A norma alinha o Brasil ao CARF, o padrão de troca de informações sobre criptoativos da OCDE. Isso é o que a maioria dos textos repete, então não vamos gastar o artigo aqui. O que importa para você é outra coisa: a partir de quando isso te obriga a alguma coisa, e se obriga.
A resposta curta: as corretoras brasileiras já começaram a se adaptar a partir de janeiro de 2026. A obrigação para o investidor pessoa física que opera por conta própria começa em 1º de julho de 2026. Reunimos a regra inteira, com o limite, o prazo de entrega e as multas, no guia da DeCripto.
Quem precisa entregar a DeCripto
O artigo 5º da norma separa os obrigados em dois grupos bem diferentes, e é aí que mora toda a confusão.
Grupo 1: as corretoras (e não você)
Exchanges constituídas no Brasil são obrigadas a reportar todas as operações de seus clientes, todo mês, sem nenhum valor mínimo. Comprou R$ 50 na Mercado Bitcoin? A corretora informa. Vendeu R$ 200 mil na Foxbit? A corretora informa também. A partir de julho de 2026, corretoras estrangeiras que atuam com brasileiros passam a ter a mesma obrigação.
O que isso significa na prática para a esmagadora maioria dos investidores: se a sua vida em cripto acontece dentro de uma corretora nacional, você não entrega a DeCripto. A plataforma faz isso por você. Você não precisa abrir o e-CAC, não precisa preencher nada novo, não precisa marcar data no calendário.
Grupo 2: você, quando opera fora de uma corretora brasileira
A obrigação cai na pessoa física quando ela movimenta criptoativos sem passar por uma intermediária nacional. Os casos típicos:
- Comprar e vender em corretora estrangeira (Binance global, Bybit, OKX, KuCoin).
- Negociar direto com outra pessoa, no P2P fora da exchange.
- Operar em DEX (Uniswap, PancakeSwap) com carteira própria.
- Transferir, receber ou pagar usando carteira de autocustódia.
E mesmo nesses casos existe um piso: a entrega só passa a ser obrigatória se a movimentação total no mês ultrapassar R$ 35 mil. Abaixo disso, continua facultativa.
Tabela rápida: qual é o meu caso?
| Seu perfil | Entrega a DeCripto? |
|---|---|
| Uso só corretora brasileira | Não. A corretora reporta por você, sem limite de valor |
| Uso corretora estrangeira, movimento menos de R$ 35 mil/mês | Não (facultativo) |
| Uso corretora estrangeira, movimento mais de R$ 35 mil/mês | Sim |
| Opero em DEX, P2P ou carteira própria, mais de R$ 35 mil/mês | Sim |
| Comprei e segurei, sem operar fora de corretora BR | Não |
Olhando os perfis dos nossos usuários, a maioria absoluta cai nas três primeiras linhas. Quem se enquadra na obrigação é um grupo menor: o investidor que saiu da corretora nacional para mexer em exchange de fora, DeFi ou P2P, e em volume relevante.
O limite de R$ 35 mil que confunde todo mundo (são dois)
Aqui está o erro que mais vejo circulando, inclusive em sites grandes. Existem dois limites de R$ 35 mil no mundo cripto brasileiro, e eles não são a mesma coisa.
O primeiro é o da DeCripto: R$ 35 mil de movimentação total no mês, em operações fora de corretora brasileira. Ele define se você precisa entregar a declaração informativa. Note a palavra movimentação: soma compras, vendas, trocas, o fluxo do mês inteiro.
O segundo é a isenção de ganho de capital: R$ 35 mil em vendas no mês. Esse define se você paga imposto sobre o lucro. Se você vendeu menos de R$ 35 mil em cripto no mês (no regime brasileiro), o ganho é isento, e não há DARF a pagar. Aqui o que conta são as vendas, não a movimentação inteira. Escrevemos um guia separado sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto, porque o tema rende dúvida sozinho.
Os dois números são iguais por coincidência, e foi essa coincidência que virou armadilha. Um trata de quando você informa; o outro, de quando você paga. Dá para se enquadrar em um e não no outro. Um exemplo: você vende R$ 40 mil em Bitcoin na Binance num mês. Passou dos R$ 35 mil de movimentação fora de corretora BR, então entra a DeCripto. E, se houve lucro acima do limite no regime aplicável, também há imposto a apurar. São duas contas distintas, com finalidades distintas.
DeCripto, DARF e IR anual: três coisas que não se substituem
Essa é a parte que vale grifar, porque o estrago de confundir é real. Você pode acabar achando que entregou tudo quando entregou só um terço.
A DeCripto é mensal e informativa. Diz à Receita o que aconteceu nas suas operações.
O DARF de ganho de capital é o imposto sobre o lucro. Quem vende com lucro acima do limite de isenção recolhe pelo código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda, depois de apurar no programa GCAP. Se você nunca calculou esse imposto, vale entender como calcular o DARF de criptomoedas antes de qualquer coisa, porque ele já existia bem antes da DeCripto.
A Declaração de Ajuste Anual (o IR) é onde você informa seus saldos. Os criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos sempre que o saldo de um tipo de ativo for igual ou maior que R$ 5 mil em 31 de dezembro. Isso continua valendo, intocado pela nova norma.
Resumo da divisão de trabalho: a DeCripto informa as operações do mês, o DARF paga o imposto da venda lucrativa, e o IR anual registra o que você tem. Nenhum cobre o outro. E nem toda operação gera imposto, vale lembrar: comprar e segurar, ou transferir entre carteiras suas, não é fato gerador. Detalhamos isso em quais operações com cripto geram imposto.
Prazos e multas: o que acontece se ignorar
Para quem se enquadra na obrigação, a DeCripto tem entrega mensal, com prazo até o último dia útil do mês seguinte às operações. As operações de julho de 2026, por exemplo, vão até o último dia útil de agosto. Há ainda uma consolidação anual, com prazo até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O canal é o e-CAC.
As multas estão no artigo 13 e variam conforme quem declara:
- Atraso na entrega, pessoa física: R$ 100 por mês ou fração.
- Atraso, empresa do Simples ou Lucro Presumido: R$ 500 por mês.
- Atraso, demais empresas: R$ 1.500 por mês.
- Informação inexata, incompleta ou omitida, pessoa física: 1,5% do valor da operação, com mínimo de R$ 100.
- Informação inexata, pessoa jurídica: 3% do valor da operação, mínimo R$ 100.
- Não atender intimação da Receita: R$ 500 por mês.
Para a pessoa física, o atraso puro custa pouco em valor absoluto. O que pesa de verdade é a multa sobre informação omitida ou errada, que morde uma fatia da operação. Movimentou R$ 80 mil num mês via DEX e não declarou? O 1,5% incide sobre o valor envolvido, não sobre um valor fixo. É a diferença entre esquecer e esconder.
O que muda em relação à IN 1.888
Quem já entregava a antiga declaração vai sentir três mudanças concretas:
- O limite mensal subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil. Quem estava na faixa entre os dois valores deixa de ser obrigado.
- As corretoras estrangeiras com brasileiros passam a reportar, fechando uma brecha que existia.
- O nome e o sistema mudaram: a partir de julho de 2026, a IN 1.888/2019 deixa de valer e a DeCripto assume.
O espírito é o mesmo da norma anterior: dar à Receita visibilidade das operações. A diferença é o alcance maior e o alinhamento com a troca internacional de dados. Quem operava limpo continua operando limpo, só que com um piso de obrigação um pouco mais alto.
Como a gente resolve isso na prática
Aqui entra o lado que conhecemos de dentro. O nó da DeCripto não é entender a regra, é saber em qual lado da linha cada operação cai. Uma compra na corretora nacional não conta para o seu limite. A mesma compra numa exchange estrangeira conta. Um swap em DEX conta. E, no fim do mês, alguém precisa somar tudo isso para saber se passou de R$ 35 mil ou não.
No Controle Cripto, esse é justamente o trabalho que a importação automatiza. A plataforma puxa as transações das corretoras (são 19 integrações de exchange hoje) e das carteiras, classifica cada operação e separa o que passou por intermediária brasileira do que aconteceu fora dela. Com isso, dá para ver mês a mês se você cruzou o limite que aciona a DeCripto, ao mesmo tempo em que o cálculo do ganho de capital e o DARF saem prontos. Se quiser entender o passo a passo da entrada de dados, escrevemos sobre como importar transações de exchange para o imposto de renda.
Nossa recomendação, depois de ver muita gente se atrapalhar com isso: não tente controlar operação de exchange estrangeira e DEX na planilha. O volume de eventos e a necessidade de separar por origem tornam o erro quase certo, e o erro aqui custa 1,5% da operação. Centralizar tudo em um só lugar é o que mantém você no lado seguro da linha. Você pode criar uma conta gratuita e ver onde suas operações se encaixam antes de julho chegar.
Perguntas frequentes
Tenho cripto na Binance. Preciso entregar a DeCripto em julho de 2026?
Depende de quanto você movimenta. A Binance global é uma corretora estrangeira, então suas operações lá não são reportadas por uma intermediária brasileira. Se a sua movimentação fora de corretora nacional passar de R$ 35 mil em algum mês, sim, você entra na obrigação naquele mês. Abaixo disso, a entrega é facultativa.
Só uso corretora brasileira. Preciso fazer alguma coisa por causa da DeCripto?
Não. Quando todas as suas operações acontecem dentro de uma corretora nacional, a própria corretora reporta à Receita, sem limite mínimo de valor. Você segue cuidando apenas do que já existia: o DARF da venda com lucro, quando houver, e a ficha de Bens e Direitos no IR anual.
Qual a diferença entre a DeCripto e declarar cripto no Imposto de Renda?
São obrigações separadas. A DeCripto é mensal e só informa as operações; ela não cobra imposto. O Imposto de Renda anual registra os seus saldos em 31 de dezembro, na ficha de Bens e Direitos. E o imposto sobre o lucro da venda é recolhido por DARF mensal, à parte. Uma não substitui a outra.
Comprei e segurei, não vendi nada. Tenho que entregar a DeCripto?
Comprar e guardar não gera imposto, porque não é venda. Para a DeCripto, o que importa é a movimentação fora de corretora brasileira. Se você só comprou dentro de uma plataforma nacional, está dispensado. Se comprou em corretora estrangeira e essa compra, somada ao resto do mês, passou de R$ 35 mil, aí a operação entra na contagem.
Qual a multa por não entregar a DeCripto?
Para a pessoa física, o atraso na entrega custa R$ 100 por mês ou fração. Já a informação omitida ou incorreta custa 1,5% do valor da operação, com mínimo de R$ 100. É essa segunda multa que pesa, porque incide sobre o tamanho do que você deixou de informar.
Resumindo antes de julho
Se você investe em cripto pela corretora brasileira, a DeCripto não muda sua rotina. Se você opera por fora, em exchange estrangeira, DEX ou P2P, e em volume acima de R$ 35 mil no mês, passa a ter uma entrega mensal a fazer a partir de julho de 2026. Em todos os casos, o DARF e o IR anual seguem como sempre foram. O maior risco não é a regra em si, é confundir as obrigações e achar que cumpriu tudo cumprindo uma parte. Organizar as operações por origem, cedo, é o que evita a multa lá na frente. Crie sua conta no Controle Cripto e deixe as operações classificadas antes do prazo.