Criptoativo se declara na ficha de Bens e Direitos, dentro do Grupo 08 (Criptoativos), e o código muda conforme o tipo do ativo: 01 para Bitcoin, 02 para as outras criptomoedas (as altcoins, como Ethereum e Solana), 03 para stablecoins (USDT, USDC, BRZ), 10 para NFTs e 99 para todo o resto (fan token, utility token, token de precatório e afins). Cada tipo de criptoativo ocupa uma linha própria da ficha, e a obrigação de declarar nasce quando o custo de aquisição daquele tipo chega a R$ 5.000 em 31 de dezembro. A regra está na pergunta 473 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicado pela própria Receita Federal.
Até aí, a teoria. O problema aparece na hora de abrir o programa.
O contribuinte que só tem Bitcoin resolve a ficha em dois minutos. Quem juntou seis moedas ao longo de três anos, deixou uma parte em stablecoin para não vender na baixa, comprou um NFT por curiosidade e ainda tem fan token do time trava na primeira tela, porque a lista de códigos não explica onde cada coisa entra. E o código escolhido tem consequência: a Receita já recebe das corretoras brasileiras a informação de qual ativo você tem e quanto ele custou, então uma linha classificada no lugar errado vira divergência no cruzamento.
A tabela oficial do Grupo 08
Esta é a tabela que a Receita Federal publica no Perguntas e Respostas do IRPF 2026. Vale a pena guardar, porque ela responde a maior parte das dúvidas sozinha.
| Código | Descrição oficial | O que informar na Discriminação |
|---|---|---|
| 01 | Criptomoeda Bitcoin (BTC) | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria) |
| 02 | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins | Tipo, quantidade e onde está custodiada. Tipos diferentes são itens separados |
| 03 | Stablecoins | Tipo, quantidade e onde está custodiada |
| 10 | NFTs (Non-Fungible Tokens) | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
| 99 | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 01, 02, 03 ou 10 | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
Repare numa diferença que passa despercebida. No código 01, a Receita pede só quantidade e custódia, porque o ativo já está identificado pelo nome do código. Nos outros quatro, ela pede o tipo antes de tudo, já que "altcoin" e "outros criptoativos" são caixas com dezenas de moedas dentro.
Código 01: só o Bitcoin, e nada além dele
O código 01 é reservado ao Bitcoin (BTC). Ponto.
Não entram aqui Bitcoin Cash, Bitcoin SV nem nenhum garfo que carregue "Bitcoin" no nome. A própria Receita cita o Bitcoin Cash (BCH) como exemplo de altcoin na descrição do código 02, o que encerra a discussão. Se você recebeu BCH num fork antigo e nunca soube onde declarar, é código 02.
Wrapped Bitcoin (WBTC) também não é código 01. É um token emitido em outra rede que representa BTC, e a classificação que faz sentido é a de altcoin, código 02. Reconhecemos que essa é uma zona onde contadores divergem, e há quem prefira o 99 por entender que WBTC é um token lastreado em outro ativo. A leitura mais conservadora, e a que recomendamos, é 02: o campo Discriminação deixa claro que se trata de Wrapped Bitcoin, e essa transparência vale mais do que a escolha do número.
Código 02: as altcoins, uma linha para cada
Ethereum, Solana, Cardano, XRP, Litecoin, Dogecoin, BNB. Todas caem no código 02.
E aqui está o trecho que mais gera dúvida, escrito com todas as letras pela Receita na descrição do código: "Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração". Quem tem ETH e SOL não soma os dois numa linha de código 02 com o total de R$ 18.000. São duas linhas, ambas com código 02, cada uma com o custo de aquisição da sua moeda.
Pense no que a Receita faz com esse dado e a exigência para de parecer implicância. Ela quer acompanhar seu patrimônio ativo por ativo, ano a ano, e um bloco genérico chamado "altcoins" deixaria a sua declaração impossível de cruzar com o que a corretora reportou. Por isso o programa de 2026 abre uma lista de moedas conhecidas assim que você escolhe o código 02, com espaço para digitar à mão a que não estiver lá.
Código 03: stablecoin não é dólar na conta
USDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG, TUSD. Todos código 03.
Este é o código que mais vemos errado, e o erro tem uma lógica compreensível por trás. Quem converte reais em USDT para se proteger da queda pensa naquilo como saldo em dólar, e sai procurando o grupo de moeda estrangeira ou de conta no exterior. Para a Receita, porém, stablecoin é criptoativo como qualquer outro: entra no Grupo 08 com código 03, e o valor declarado é o custo em reais que você pagou, não a conversão do saldo pela cotação do dólar de 31 de dezembro.
A consequência prática é grande. Moeda estrangeira em espécie tem regra própria de ganho de capital e uma isenção de US$ 5.000 por ano na alienação. Stablecoin não tem nada disso: segue as regras de criptoativo, incluindo a apuração mensal e o limite de R$ 35 mil de vendas, que você encontra detalhado no nosso guia da isenção de R$ 35 mil. Declarar USDT como moeda estrangeira mistura dois regimes tributários diferentes, e é o tipo de inconsistência que aparece rápido no cruzamento.
Detalhe curioso: o PAXG está na lista oficial de stablecoins da Receita mesmo sendo lastreado em ouro, não em dólar. A definição que a Receita usa no código 03 é ampla, "criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro, entre outros".
Código 10: sim, NFT tem código próprio
Existe um mito persistente de que NFT precisa ser declarado como "outros bens" ou como obra de arte. Não precisa. Desde 2023 o NFT tem código exclusivo dentro do Grupo 08, o 10, e ele continua ativo no IRPF 2026.
A Receita descreve o código 10 como tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, citando colecionáveis, obras de arte e imóveis. Na Discriminação vão o tipo (o nome da coleção e o identificador do token, por exemplo), a quantidade e onde está custodiado. Se a peça está numa carteira própria, isso precisa constar. Escrevemos um material específico sobre como declarar NFT no Imposto de Renda, com a parte do cálculo do ganho na revenda.