Criptoativo se declara na ficha de Bens e Direitos, dentro do Grupo 08 (Criptoativos), e o código muda conforme o tipo do ativo: 01 para Bitcoin, 02 para as outras criptomoedas (as altcoins, como Ethereum e Solana), 03 para stablecoins (USDT, USDC, BRZ), 10 para NFTs e 99 para todo o resto (fan token, utility token, token de precatório e afins). Cada tipo de criptoativo ocupa uma linha própria da ficha, e a obrigação de declarar nasce quando o custo de aquisição daquele tipo chega a R$ 5.000 em 31 de dezembro. A regra está na pergunta 473 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicado pela própria Receita Federal.
Até aí, a teoria. O problema aparece na hora de abrir o programa.
O contribuinte que só tem Bitcoin resolve a ficha em dois minutos. Quem juntou seis moedas ao longo de três anos, deixou uma parte em stablecoin para não vender na baixa, comprou um NFT por curiosidade e ainda tem fan token do time trava na primeira tela, porque a lista de códigos não explica onde cada coisa entra. E o código escolhido tem consequência: a Receita já recebe das corretoras brasileiras a informação de qual ativo você tem e quanto ele custou, então uma linha classificada no lugar errado vira divergência no cruzamento.
A tabela oficial do Grupo 08
Esta é a tabela que a Receita Federal publica no Perguntas e Respostas do IRPF 2026. Vale a pena guardar, porque ela responde a maior parte das dúvidas sozinha.
| Código | Descrição oficial | O que informar na Discriminação |
|---|---|---|
| 01 | Criptomoeda Bitcoin (BTC) | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria) |
| 02 | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins | Tipo, quantidade e onde está custodiada. Tipos diferentes são itens separados |
| 03 | Stablecoins | Tipo, quantidade e onde está custodiada |
| 10 | NFTs (Non-Fungible Tokens) | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
| 99 | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 01, 02, 03 ou 10 | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
Repare numa diferença que passa despercebida. No código 01, a Receita pede só quantidade e custódia, porque o ativo já está identificado pelo nome do código. Nos outros quatro, ela pede o tipo antes de tudo, já que "altcoin" e "outros criptoativos" são caixas com dezenas de moedas dentro.
Código 01: só o Bitcoin, e nada além dele
O código 01 é reservado ao Bitcoin (BTC). Ponto.
Não entram aqui Bitcoin Cash, Bitcoin SV nem nenhum garfo que carregue "Bitcoin" no nome. A própria Receita cita o Bitcoin Cash (BCH) como exemplo de altcoin na descrição do código 02, o que encerra a discussão. Se você recebeu BCH num fork antigo e nunca soube onde declarar, é código 02.
Wrapped Bitcoin (WBTC) também não é código 01. É um token emitido em outra rede que representa BTC, e a classificação que faz sentido é a de altcoin, código 02. Reconhecemos que essa é uma zona onde contadores divergem, e há quem prefira o 99 por entender que WBTC é um token lastreado em outro ativo. A leitura mais conservadora, e a que recomendamos, é 02: o campo Discriminação deixa claro que se trata de Wrapped Bitcoin, e essa transparência vale mais do que a escolha do número.
Código 02: as altcoins, uma linha para cada
Ethereum, Solana, Cardano, XRP, Litecoin, Dogecoin, BNB. Todas caem no código 02.
E aqui está o trecho que mais gera dúvida, escrito com todas as letras pela Receita na descrição do código: "Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração". Quem tem ETH e SOL não soma os dois numa linha de código 02 com o total de R$ 18.000. São duas linhas, ambas com código 02, cada uma com o custo de aquisição da sua moeda.
Pense no que a Receita faz com esse dado e a exigência para de parecer implicância. Ela quer acompanhar seu patrimônio ativo por ativo, ano a ano, e um bloco genérico chamado "altcoins" deixaria a sua declaração impossível de cruzar com o que a corretora reportou. Por isso o programa de 2026 abre uma lista de moedas conhecidas assim que você escolhe o código 02, com espaço para digitar à mão a que não estiver lá.
Código 03: stablecoin não é dólar na conta
USDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG, TUSD. Todos código 03.
Este é o código que mais vemos errado, e o erro tem uma lógica compreensível por trás. Quem converte reais em USDT para se proteger da queda pensa naquilo como saldo em dólar, e sai procurando o grupo de moeda estrangeira ou de conta no exterior. Para a Receita, porém, stablecoin é criptoativo como qualquer outro: entra no Grupo 08 com código 03, e o valor declarado é o custo em reais que você pagou, não a conversão do saldo pela cotação do dólar de 31 de dezembro.
A consequência prática é grande. Moeda estrangeira em espécie tem regra própria de ganho de capital e uma isenção de US$ 5.000 por ano na alienação. Stablecoin não tem nada disso: segue as regras de criptoativo, incluindo a apuração mensal e o limite de R$ 35 mil de vendas, que você encontra detalhado no nosso guia da isenção de R$ 35 mil. Declarar USDT como moeda estrangeira mistura dois regimes tributários diferentes, e é o tipo de inconsistência que aparece rápido no cruzamento.
Detalhe curioso: o PAXG está na lista oficial de stablecoins da Receita mesmo sendo lastreado em ouro, não em dólar. A definição que a Receita usa no código 03 é ampla, "criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro, entre outros".
Código 10: sim, NFT tem código próprio
Existe um mito persistente de que NFT precisa ser declarado como "outros bens" ou como obra de arte. Não precisa. Desde 2023 o NFT tem código exclusivo dentro do Grupo 08, o 10, e ele continua ativo no IRPF 2026.
A Receita descreve o código 10 como tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, citando colecionáveis, obras de arte e imóveis. Na Discriminação vão o tipo (o nome da coleção e o identificador do token, por exemplo), a quantidade e onde está custodiado. Se a peça está numa carteira própria, isso precisa constar. Escrevemos um material específico sobre como declarar NFT no Imposto de Renda, com a parte do cálculo do ganho na revenda.
Código 99: a caixa do resto, e ela é maior do que parece
O código 99 recebe o que não coube nos anteriores, e a Receita é bem generosa nos exemplos: tokens de utilidade usados para acessar serviços e games, fan tokens de clubes, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, de recebíveis, tokens vinculados a imóveis, ações e até a passes de jogadores de futebol.
Se você segurou fan token do seu time, esse é o lugar. Token de governança de protocolo DeFi, sem função de moeda e sem lastro em ativo financeiro, também tende ao 99. E para quem tem utility token de plataforma, a tributação tem particularidades que fogem do padrão, tratadas no artigo sobre utility token no Imposto de Renda.
Uma orientação nossa, que economiza dor de cabeça: quando o ativo é obscuro e você fica em dúvida entre 02 e 99, escolha o código e capriche na Discriminação. Escreva o nome completo do token, o contrato ou a rede, a quantidade e a custódia. Uma Discriminação bem escrita com o código discutível protege muito mais o contribuinte do que o código "certo" com uma descrição de três palavras.
Uma linha por tipo de ativo, não por corretora
Esta é a pergunta que mais chega até nós, e a resposta curta é: separe por tipo de criptoativo.
A Receita exige a separação por tipo. Ela não exige separação por custodiante. Então quem tem 0,05 BTC na corretora e 0,03 BTC numa hardware wallet pode declarar tudo numa única linha de código 01, informando as duas custódias no campo Discriminação.
Só que este ano abriu uma exceção prática. A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 passou a receber os dados que as corretoras brasileiras reportam, por força da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, e esses dados podem chegar já separados por corretora. Se aparecer assim para você, deixe como veio e apenas confira os valores. O estrago acontece quando o contribuinte resolve "organizar" a pré-preenchida, junta as linhas na mão e acaba com o mesmo BTC contado duas vezes.
Sobre custódia própria, vale reforçar: a Receita aceita e espera que você escreva "custódia própria" na Discriminação, com o modelo da carteira quando houver. Detalhamos esse caso em como declarar cripto em autocustódia.
Como a plataforma resolve isso na prática
Quando desenvolvemos a classificação automática de ativos no Controle Cripto, o Bitcoin nunca foi o problema. O trabalho está em tudo o que vem depois: reconhecer que aquele ticker importado do extrato é uma stablecoin e não uma altcoin, que aquele token de acesso não é criptomoeda, que o NFT do extrato precisa sair da caixa genérica.
Hoje o sistema lê o extrato das corretoras, identifica cada ativo, atribui o código do Grupo 08 correspondente e monta a ficha de Bens e Direitos já separada por tipo, com o custo de aquisição calculado por custo médio ponderado e a Discriminação preenchida com quantidade e custódia. O usuário confere e transcreve, sem precisar decidir moeda por moeda em qual das cinco caixas ela cai.
Segundo dados internos, entre os usuários que importam extratos de duas ou mais corretoras, cerca de um terço tem ao menos um ativo que seria classificado errado numa declaração feita à mão. As stablecoins lideram com folga, seguidas pelos tokens que vão para o 99. Faz sentido: são justamente os casos em que o nome do ativo não entrega a categoria.
Se você quer ver a sua ficha de Bens e Direitos montada com os códigos já preenchidos por tipo de ativo, crie sua conta no Controle Cripto e importe o extrato das suas corretoras. Quem prefere entender o passo a passo antes pode começar pelo guia de como importar transações de exchange.
Um exemplo numérico, do extrato à ficha
Vamos supor a seguinte posição em 31/12/2025, sempre pelo custo de aquisição:
| Ativo | Quantidade | Custo total de aquisição | Declara? | Código |
|---|---|---|---|---|
| Bitcoin (BTC) | 0,08 | R$ 24.000,00 | Sim | 01 |
| Ethereum (ETH) | 1,5 | R$ 9.800,00 | Sim | 02 |
| Solana (SOL) | 12 | R$ 4.300,00 | Opcional | 02 |
| Tether (USDT) | 4.200 | R$ 21.000,00 | Sim | 03 |
| NFT de coleção | 1 | R$ 3.100,00 | Opcional | 10 |
| Fan token | 2.000 | R$ 1.900,00 | Opcional | 99 |
O BTC, o ETH e o USDT passam de R$ 5.000 de custo de aquisição cada um, então a declaração deles é obrigatória. Somados, R$ 54.800 na ficha de Bens e Direitos. O SOL, o NFT e o fan token ficam abaixo do limite, e por isso a lei não obriga a informá-los.
Nossa recomendação é declarar assim mesmo, e o motivo é prático. No ano em que você vender aquele SOL, vai precisar do custo de aquisição para apurar o ganho. Se ele nunca apareceu na ficha, o custo surge do nada na declaração seguinte, e a variação patrimonial fica sem explicação. Declarar o ativo pequeno hoje custa cinco minutos; reconstruir custo de aquisição três anos depois custa muito mais. Se ficou a dúvida sobre o limite em si, o assunto está aprofundado em a partir de qual valor declarar cripto.
Uma armadilha desse exemplo: o BTC vale bem mais que R$ 24.000 hoje. Não importa. A coluna "Situação em 31/12/2025" recebe o custo de aquisição em reais, e a valorização só produz efeito fiscal quando você vende.
O texto da Discriminação, código a código
Modelos que funcionam, ajustando os dados para os seus:
- Código 01: "0,08 BTC (Bitcoin), sendo 0,05 BTC custodiados na [Nome da Corretora], CNPJ 00.000.000/0001-00, e 0,03 BTC em custódia própria (hardware wallet). Valor informado pelo custo de aquisição."
- Código 02: "1,5 ETH (Ethereum) custodiados na [Nome da Corretora], CNPJ 00.000.000/0001-00. Valor informado pelo custo de aquisição."
- Código 03: "4.200 USDT (Tether) custodiados na [Nome da Corretora], CNPJ 00.000.000/0001-00. Valor informado pelo custo de aquisição em reais."
- Código 10: "1 NFT da coleção [Nome], token ID [número], rede [Ethereum/Polygon], em custódia própria."
- Código 99: "2.000 fan tokens [Nome do token] custodiados na [Nome da Corretora], CNPJ 00.000.000/0001-00."
O código organiza o patrimônio, não define o imposto
Vale separar duas coisas que muita gente mistura.
O código do Grupo 08 diz respeito à ficha de Bens e Direitos, que é uma fotografia do que você tinha em 31 de dezembro. Ele não decide quanto imposto você paga. A tributação nasce na venda, na permuta, no pagamento com cripto, e segue as regras de ganho de capital.
E a isenção mensal de R$ 35 mil olha o conjunto do que foi vendido, sem separar por código. A Receita é explícita: a isenção "deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros)". Quem vendeu R$ 20 mil em BTC e R$ 20 mil em USDT no mesmo mês passou de R$ 35 mil e deve apurar o ganho sobre todas as alienações.
O que muda de verdade o regime é a localização da custódia, não o código. Cripto custodiada em instituição no exterior pode ser tratada como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% e sem a isenção mensal. O código do Grupo 08 continua o mesmo; o que muda é como o rendimento é tributado. Esse recorte está destrinchado em corretora nacional ou estrangeira.
Perguntas frequentes
Qual é o código do Bitcoin na declaração?
Grupo 08 (Criptoativos), código 01. Ele é exclusivo do Bitcoin (BTC). Forks como Bitcoin Cash e versões tokenizadas como o Wrapped Bitcoin não entram nesse código, e sim no 02.
Posso declarar todas as minhas altcoins numa linha só?
Não. A Receita determina que tipos de criptoativos diferentes constituam itens separados na declaração. Ethereum e Solana são duas linhas, ambas com código 02, cada uma com seu custo de aquisição e sua discriminação.
USDT entra como moeda estrangeira ou como criptoativo?
Como criptoativo, no Grupo 08 com código 03. Nada de declarar em ficha de moeda estrangeira. O valor informado é o custo em reais que você pagou, e as regras de tributação são as de criptoativo, não as de câmbio.
Preciso separar as linhas por corretora?
Não é exigido. A separação obrigatória é por tipo de criptoativo, e as custódias podem ser listadas juntas na Discriminação da mesma linha. A exceção é quando a declaração pré-preenchida já traz os itens separados por corretora: nesse caso, mantenha o formato para não duplicar o mesmo ativo.
E se meu token não se encaixa em nenhum código?
Use o 99, que é a caixa para criptoativos fora dos códigos 01, 02, 03 e 10, incluindo fan tokens, tokens de utilidade, de precatório, de consórcio e de crédito de carbono. Escreva na Discriminação o nome completo do token, a rede, a quantidade e a custódia.
Para fechar
Cinco códigos, uma regra de separação por tipo e um limite de R$ 5.000 por tipo de ativo. Quem entende esses três pontos preenche a ficha de Bens e Direitos sem sustos, mesmo com uma carteira variada.
A parte chata é o volume. Quinze ativos em três corretoras viram quinze linhas com custo médio calculado individualmente, e é aí que a conta feita na planilha começa a escapar. Importe seus extratos no Controle Cripto e receba a ficha pronta, com o código do Grupo 08 já atribuído por tipo de ativo.