Se a corretora informou à Receita Federal um número que não bate com o seu extrato, a conta continua no seu nome: o Fisco cobra o contribuinte, não a plataforma. O caminho prático é reunir os comprovantes da operação, declarar pelos seus próprios números em vez de aceitar o valor pré-preenchido, pedir a correção formal à corretora por escrito e enviar uma declaração retificadora se você já tiver entregado a sua. Enquanto o dado errado não for corrigido na origem, a divergência segue marcada no cruzamento e pode segurar a sua declaração em malha.
Isso deixou de ser hipótese em 2026. Desde 1º de julho, o reporte das corretoras brasileiras segue a DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, que aposentou a antiga IN 1.888/2019. E desde março a Receita despeja o que as instituições informam direto no rascunho da sua declaração. O número que a corretora manda hoje aparece depois no seu formulário, com a sua assinatura embaixo.
O que mudou: o dado da corretora chega pré-preenchido na sua declaração
Duas normas se encaixaram e mudaram o jogo.
A primeira é a DeCripto. O art. 5º da IN RFB nº 2.291/2025 obriga a prestar informações as prestadoras de serviço de criptoativo residentes no Brasil e também a pessoa física residente que opera por meio de prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem qualquer intermediação, quando o total do mês passa de R$ 35.000,00. O art. 12 fixa a cadência: mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações; anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O sistema fecha às 23h59min59s, horário de Brasília.
Se você quiser o comparativo detalhado entre os dois regimes, escrevemos sobre o que muda da IN 1.888 para a DeCripto.
A segunda norma é a que fecha o circuito até você. A IN RFB nº 2.312, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026, definiu as regras do IRPF 2026 e, no art. 6º, listou entre as fontes da declaração pré-preenchida as informações sobre operações com criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil. Traduzindo: quem operou em corretora nacional passou a encontrar saldos e operações já lançados ao abrir o programa. A Receita faz questão de repetir que a conferência final é responsabilidade inteira do declarante.
O episódio do cashback que virou saldo de cripto
Na temporada do IRPF 2026 apareceu um caso que ilustra bem o tamanho do problema. Muita gente que nunca comprou criptomoeda na vida encontrou saldo de criptoativo vinculado ao próprio CPF na pré-preenchida. A origem era o Meli Dólar, a stablecoin distribuída como cashback do programa Meli+ do Mercado Pago, que aparecia sob o nome da Ripio porque a Ripio é a custodiante das operações feitas pelo aplicativo. Teve contribuinte que registrou boletim de ocorrência achando que tinha sido vítima de fraude de identidade.
Nenhum desses casos era fraude. O reporte estava funcionando exatamente como a norma manda, sobre uma operação que o titular sequer sabia ter feito. A orientação da Receita foi a de sempre: verificar se a informação foi mesmo enviada pela instituição e corrigir ou excluir o que estiver errado.
Guarde essa cena. Ela é o retrato de como um dado nasce na base de um terceiro e termina na sua declaração sem passar por você.
Quem paga pelo erro da corretora
Aqui vem a parte desconfortável.
A IN 2.291/2025 pune quem reporta errado. O art. 13 prevê multa de 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100,00, para a pessoa jurídica que prestar informação inexata, incompleta ou omitida, e de 1,5% do valor da operação para a pessoa física na mesma situação. O atraso na entrega custa R$ 100,00 por mês para pessoa física, R$ 500,00 por mês para pessoa jurídica optante pelo Simples, imune, isenta ou tributada pelo lucro presumido, e R$ 1.500,00 por mês para as demais empresas. Deixar de atender intimação da Receita sai por R$ 500,00 por mês-calendário.
Repare em quem essas multas atingem. Elas resolvem a relação entre a corretora e o Fisco. Não devolvem um centavo a você, não tiram a sua declaração da fila de análise e não servem de defesa quando a Receita bate na sua porta perguntando por que a sua apuração não fecha com o que a plataforma informou.
A responsabilidade pela veracidade do que está na sua declaração é sua, do primeiro ao último campo. Ao transmitir o arquivo, você atesta que revisou e concordou com os valores. Importar o pré-preenchido sem conferir equivale a adotar o erro de terceiro como se fosse seu.
É por isso que discordamos da orientação preguiçosa que circula todo ano, a de usar o pré-preenchido e conferir depois. Para cripto, a ordem correta é a inversa: primeiro você monta o seu histórico com base nos seus registros, depois abre o pré-preenchido para ver onde ele diverge. O rascunho da Receita serve para mostrar o que o Fisco enxerga sobre você. Ele nunca foi feito para funcionar como fonte de verdade sobre o seu patrimônio.
Como achar a divergência antes que a Receita ache
Um erro de reporte só aparece de três formas: você procura, a malha te encontra, ou nenhum dos dois e o problema fica dormindo até prescrever. As duas últimas são ruins. Vamos à primeira.
Reconstrua o seu histórico primeiro
Baixe o extrato completo de cada corretora e cada carteira do ano inteiro, sem recortar período. Some compras, vendas, permutas, taxas, saques e depósitos. Você precisa do custo de aquisição médio de cada ativo e do total alienado por mês, porque é o total mensal que define se você teve isenção. Escrevemos um guia de como importar as transações de exchange para quem faz isso pela primeira vez.
Só então abra a pré-preenchida
Com o seu número na mão, a comparação leva minutos. O que você procura são três coisas: saldo em 31/12 diferente do seu, operação que você não reconhece e operação sua que sumiu do rascunho. Anote cada linha divergente com data, ativo, quantidade e valor.
Confira o extrato da declaração no e-CAC
Depois de transmitir, o extrato do processamento fica disponível no portal e-CAC e no Meu Imposto de Renda alguns dias depois do envio. Ali aparece se a declaração está em processamento, em análise, processada ou com pendências. "Com pendências" é o aviso de que alguma coisa não bateu no cruzamento, e é o momento de agir, não de esperar. Detalhamos como a Receita cruza os dados de criptomoedas em outro artigo.