Se a corretora informou à Receita Federal um número que não bate com o seu extrato, a conta continua no seu nome: o Fisco cobra o contribuinte, não a plataforma. O caminho prático é reunir os comprovantes da operação, declarar pelos seus próprios números em vez de aceitar o valor pré-preenchido, pedir a correção formal à corretora por escrito e enviar uma declaração retificadora se você já tiver entregado a sua. Enquanto o dado errado não for corrigido na origem, a divergência segue marcada no cruzamento e pode segurar a sua declaração em malha.
Isso deixou de ser hipótese em 2026. Desde 1º de julho, o reporte das corretoras brasileiras segue a DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, que aposentou a antiga IN 1.888/2019. E desde março a Receita despeja o que as instituições informam direto no rascunho da sua declaração. O número que a corretora manda hoje aparece depois no seu formulário, com a sua assinatura embaixo.
O que mudou: o dado da corretora chega pré-preenchido na sua declaração
Duas normas se encaixaram e mudaram o jogo.
A primeira é a DeCripto. O art. 5º da IN RFB nº 2.291/2025 obriga a prestar informações as prestadoras de serviço de criptoativo residentes no Brasil e também a pessoa física residente que opera por meio de prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem qualquer intermediação, quando o total do mês passa de R$ 35.000,00. O art. 12 fixa a cadência: mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações; anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O sistema fecha às 23h59min59s, horário de Brasília.
Se você quiser o comparativo detalhado entre os dois regimes, escrevemos sobre o que muda da IN 1.888 para a DeCripto.
A segunda norma é a que fecha o circuito até você. A IN RFB nº 2.312, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026, definiu as regras do IRPF 2026 e, no art. 6º, listou entre as fontes da declaração pré-preenchida as informações sobre operações com criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil. Traduzindo: quem operou em corretora nacional passou a encontrar saldos e operações já lançados ao abrir o programa. A Receita faz questão de repetir que a conferência final é responsabilidade inteira do declarante.
O episódio do cashback que virou saldo de cripto
Na temporada do IRPF 2026 apareceu um caso que ilustra bem o tamanho do problema. Muita gente que nunca comprou criptomoeda na vida encontrou saldo de criptoativo vinculado ao próprio CPF na pré-preenchida. A origem era o Meli Dólar, a stablecoin distribuída como cashback do programa Meli+ do Mercado Pago, que aparecia sob o nome da Ripio porque a Ripio é a custodiante das operações feitas pelo aplicativo. Teve contribuinte que registrou boletim de ocorrência achando que tinha sido vítima de fraude de identidade.
Nenhum desses casos era fraude. O reporte estava funcionando exatamente como a norma manda, sobre uma operação que o titular sequer sabia ter feito. A orientação da Receita foi a de sempre: verificar se a informação foi mesmo enviada pela instituição e corrigir ou excluir o que estiver errado.
Guarde essa cena. Ela é o retrato de como um dado nasce na base de um terceiro e termina na sua declaração sem passar por você.
Quem paga pelo erro da corretora
Aqui vem a parte desconfortável.
A IN 2.291/2025 pune quem reporta errado. O art. 13 prevê multa de 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100,00, para a pessoa jurídica que prestar informação inexata, incompleta ou omitida, e de 1,5% do valor da operação para a pessoa física na mesma situação. O atraso na entrega custa R$ 100,00 por mês para pessoa física, R$ 500,00 por mês para pessoa jurídica optante pelo Simples, imune, isenta ou tributada pelo lucro presumido, e R$ 1.500,00 por mês para as demais empresas. Deixar de atender intimação da Receita sai por R$ 500,00 por mês-calendário.
Repare em quem essas multas atingem. Elas resolvem a relação entre a corretora e o Fisco. Não devolvem um centavo a você, não tiram a sua declaração da fila de análise e não servem de defesa quando a Receita bate na sua porta perguntando por que a sua apuração não fecha com o que a plataforma informou.
A responsabilidade pela veracidade do que está na sua declaração é sua, do primeiro ao último campo. Ao transmitir o arquivo, você atesta que revisou e concordou com os valores. Importar o pré-preenchido sem conferir equivale a adotar o erro de terceiro como se fosse seu.
É por isso que discordamos da orientação preguiçosa que circula todo ano, a de usar o pré-preenchido e conferir depois. Para cripto, a ordem correta é a inversa: primeiro você monta o seu histórico com base nos seus registros, depois abre o pré-preenchido para ver onde ele diverge. O rascunho da Receita serve para mostrar o que o Fisco enxerga sobre você. Ele nunca foi feito para funcionar como fonte de verdade sobre o seu patrimônio.
Como achar a divergência antes que a Receita ache
Um erro de reporte só aparece de três formas: você procura, a malha te encontra, ou nenhum dos dois e o problema fica dormindo até prescrever. As duas últimas são ruins. Vamos à primeira.
Reconstrua o seu histórico primeiro
Baixe o extrato completo de cada corretora e cada carteira do ano inteiro, sem recortar período. Some compras, vendas, permutas, taxas, saques e depósitos. Você precisa do custo de aquisição médio de cada ativo e do total alienado por mês, porque é o total mensal que define se você teve isenção. Escrevemos um guia de como importar as transações de exchange para quem faz isso pela primeira vez.
Só então abra a pré-preenchida
Com o seu número na mão, a comparação leva minutos. O que você procura são três coisas: saldo em 31/12 diferente do seu, operação que você não reconhece e operação sua que sumiu do rascunho. Anote cada linha divergente com data, ativo, quantidade e valor.
Confira o extrato da declaração no e-CAC
Depois de transmitir, o extrato do processamento fica disponível no portal e-CAC e no Meu Imposto de Renda alguns dias depois do envio. Ali aparece se a declaração está em processamento, em análise, processada ou com pendências. "Com pendências" é o aviso de que alguma coisa não bateu no cruzamento, e é o momento de agir, não de esperar. Detalhamos como a Receita cruza os dados de criptomoedas em outro artigo.
Quanto custa uma linha errada: um exemplo com números
Erro de reporte raramente é dramático. Quase sempre é uma operação duplicada, uma unidade trocada ou um valor convertido com a cotação errada. O efeito no imposto, esse sim, é bem concreto.
Suponha que você comprou 0,5 BTC em janeiro de 2026 por R$ 300.000,00. O custo médio fica em R$ 600.000,00 por bitcoin. Em maio você vendeu 0,2 BTC por R$ 148.000,00.
- Custo da parte vendida: 0,2 × R$ 600.000,00 = R$ 120.000,00
- Ganho de capital: R$ 148.000,00 − R$ 120.000,00 = R$ 28.000,00
- Alienações no mês: R$ 148.000,00, acima do limite de R$ 35.000,00, então não há isenção
- Imposto devido: 15% × R$ 28.000,00 = R$ 4.200,00
Agora imagine que a corretora enviou essa mesma venda duas vezes no arquivo mensal. Do lado da Receita, o mês passa a ter R$ 296.000,00 em alienações e um ganho aparente de R$ 56.000,00. O imposto que o cruzamento espera encontrar vira R$ 8.400,00. A diferença de R$ 4.200,00 não existe, você não a deve, e mesmo assim é ela que vai gerar a pendência. Você vai ter que provar um fato negativo, que uma venda não aconteceu, usando um extrato emitido pela mesma empresa que errou.
A alíquota de 15% vale porque a MP 1.303, que unificaria a tributação de cripto em 17,5% e acabaria com a isenção mensal de R$ 35.000,00, perdeu a validade sem ser votada em outubro de 2025. As regras antigas continuam de pé em 2026.
Se você quer parar de refazer essa conferência à mão a cada declaração, crie sua conta no Controle Cripto e importe os extratos das suas corretoras. O custo médio e o ganho de capital mês a mês saem calculados, e você fica com um número próprio para comparar com o que a Receita recebeu.
Passo a passo quando o erro é da corretora
1. Documente antes de reclamar. Salve o extrato original em PDF e CSV, o print da tela da operação, o comprovante de transferência bancária e o hash da transação on-chain, quando houver. Depois que a corretora corrige a base, o extrato antigo some. Sem cópia, você perde a prova de que o erro existiu.
2. Peça a correção por escrito e com protocolo. Chat sem número de protocolo não serve. Abra chamado no canal oficial, descreva a operação com data, ativo, quantidade e valor, e diga com todas as letras que você pede a correção tanto no extrato quanto na informação enviada à Receita Federal. São duas coisas diferentes, e o suporte da corretora costuma tratar só a primeira.
3. Se travar, use a LGPD. O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 garante ao titular o direito de acesso aos dados que a empresa trata sobre ele e de saber com quem esses dados foram compartilhados. O art. 19 dá o prazo: declaração clara e completa em até 15 dias contados do pedido. É o instrumento mais direto para descobrir o que a plataforma efetivamente enviou sobre o seu CPF.
4. Declare pelos seus documentos. Se o prazo aperta e a correção não veio, a orientação do próprio Fisco em casos de divergência entre informe e pré-preenchida é priorizar os documentos oficiais que você tem em mãos. Declare o valor correto, guarde a documentação e não use o campo de observações para explicar o erro. O sistema não lê texto livre.
5. Retifique se já entregou. A retificadora pode ser enviada em até cinco anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração original, e ela é possível mesmo com a declaração retida em malha. O que fecha a porta é a intimação: depois de aberto procedimento de ofício e entregue a documentação à Receita, a retificação daquele ano não é mais aceita. Se esse for o seu caso, veja o passo a passo de como retificar e regularizar.
6. Acompanhe o reprocessamento. Quando a instituição corrige na origem, a Receita orienta aguardar cerca de uma semana para o reprocessamento. Corrigido o dado do terceiro e correta a sua declaração, a saída da malha tende a ser automática. Continue conferindo o extrato no e-CAC até o status virar "processada".
O buraco que a norma não fecha
Vale registrar o que a IN 2.291/2025 não faz, porque isso muda a sua estratégia.
Não existe, no texto da instrução, nenhum dispositivo que obrigue a prestadora de serviço de criptoativo a entregar ao usuário uma cópia ou um espelho do que foi reportado sobre ele. A norma trata da relação entre a plataforma e a Receita. O contribuinte fica de fora dessa conversa, o que produz exatamente a situação que motiva este artigo: você recebe um extrato, a corretora afirma que enviou outra coisa ao Fisco, e não há como conferir a afirmação diretamente.
O que existe hoje é caminho indireto. A LGPD abre a porta do acesso aos dados. A pré-preenchida mostra o resultado do que chegou à Receita sobre operações em instituições nacionais. E o setor entrou na órbita do Banco Central com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, que disciplinam a autorização, o funcionamento e as operações de câmbio das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As regras de autorização entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com 270 dias para as empresas já ativas protocolarem o pedido. A supervisão ainda está sendo construída, então, na prática, o caminho de reclamação continua sendo o canal oficial da corretora e, se ele falhar, os canais de defesa do consumidor.
Uma boa regra de bolso: trate qualquer corretora como uma fonte de dados que pode errar, e não como um cartório.
Como tratamos isso do nosso lado
Quando construímos o importador do Controle Cripto, a primeira versão confiava no arquivo. Ela lia o CSV, transformava linha em transação e seguia adiante. Durou pouco. Os extratos reais nos ensinaram rápido que arquivo de corretora tem venda sem compra correspondente, ativo com dois tickers diferentes no mesmo relatório, taxa lançada como operação e depósito interno contado como aquisição.
Hoje, cada arquivo passa por uma reconciliação antes de virar saldo. Se uma venda aparece sem custo de aquisição no histórico, a plataforma sinaliza em vez de calcular um ganho inflado em cima de custo zero. Se o mesmo par de data, ativo e quantidade aparece duas vezes, a linha é marcada como duplicata em potencial e fica aguardando a sua decisão. Suportamos 19 formatos de corretora, e nenhum deles é confiável o suficiente para entrar direto no cálculo.
Um número dos nossos registros internos ajuda a dimensionar: cerca de uma em cada seis importações de extrato chega com pelo menos uma linha que não fecha com o restante do histórico do usuário. Isso raramente acontece por má-fé. Sistema de corretora nasce para executar ordem de compra e venda em milissegundos, e a prestação de contas fiscal costuma entrar como puxadinho anos depois. O ponto é que essa linha precisa aparecer para alguém antes de virar declaração.
O ganho prático disso na hora do IR é ter dois números independentes: o que você apurou a partir dos seus dados e o que a Receita recebeu de terceiros. Se os dois batem, ótimo. Se não batem, você descobre em março, com tempo, e não em setembro, com carta de intimação na mão.
Perguntas frequentes
A corretora errou, mas quem é multado sou eu?
Nas duas pontas. A corretora responde perante a Receita pelas multas do art. 13 da IN 2.291/2025, de 1,5% do valor da operação para pessoa física e 3% para pessoa jurídica em caso de informação inexata, incompleta ou omitida. Você responde pela sua declaração. As duas responsabilidades são independentes, e a multa aplicada à plataforma não anula a pendência gerada no seu CPF.
Posso simplesmente apagar o dado errado da declaração pré-preenchida?
Pode, e às vezes deve. A própria Receita orienta que o contribuinte verifique se a informação foi de fato enviada pela instituição e corrija ou exclua o que estiver incorreto. Só faça isso com a documentação guardada, porque a divergência entre o que você declarou e o que o terceiro informou continua registrada no cruzamento até a origem ser corrigida.
Como sei o que a exchange informou sobre mim à Receita?
Não há obrigação legal de a corretora te mostrar o arquivo enviado. Os dois caminhos disponíveis são a declaração pré-preenchida, que reflete o que chegou ao Fisco sobre operações em instituições nacionais, e o pedido de acesso com base no art. 18 da LGPD, que a empresa deve responder em até 15 dias conforme o art. 19 da mesma lei.
Devo esperar a corretora corrigir antes de entregar a declaração?
Não espere. Entregue no prazo com os seus números corretos e siga cobrando a correção em paralelo. Entregar em atraso gera multa própria, de no mínimo R$ 165,74, enquanto a divergência de terceiro tem solução por retificação depois.
Se eu retificar, aumento a chance de cair na malha?
Não. Não existe multa por retificar, e a retificadora é aceita inclusive com a declaração já retida. O que gera autuação é a Receita encontrar imposto devido em procedimento de ofício antes de você corrigir. Retificar cedo é a forma mais barata de fechar o assunto.
Antes de fechar a sua declaração
Reporte automático é ótimo para o Fisco e péssimo para quem confia demais nele. A DeCripto ampliou o que as plataformas informam e a IN 2.312/2026 colocou esse dado no seu formulário, o que significa que erro de terceiro agora nasce dentro da sua declaração. A defesa é sempre a mesma: histórico próprio, documentado, calculado por você, pronto para ser confrontado com o que a Receita recebeu.
Se hoje o seu histórico de cripto vive espalhado em planilhas e extratos soltos, comece pela conta gratuita, importe as corretoras e tenha o seu número antes que a Receita tenha o dela.