A partir de julho de 2026, a resposta curta é assim: se você opera em uma corretora com entidade constituída no Brasil, ela mesma envia as suas operações para a Receita Federal, de forma automática, pela nova DeCripto. Se você usa uma corretora estrangeira sem presença no Brasil, uma exchange descentralizada (DEX), P2P ou carteira própria, e o total movimentado passa de R$ 35 mil num único mês, quem precisa reportar é você. As duas obrigações convivem ao mesmo tempo, e o reporte feito pela corretora não substitui a sua declaração no Imposto de Renda.
Essa é a parte que quase nenhum vídeo ou post explica direito. A pergunta que todo mundo faz ("minha corretora vai entregar meus dados?") tem uma segunda metade que raramente aparece: "e nos casos em que ela não entrega, a obrigação passa para mim". É essa divisão que este artigo resolve, corretora por corretora, com o texto da norma na mão.
O que é a DeCripto e o que ela muda
DeCripto é o apelido da declaração criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. Ela substitui a antiga IN RFB 1.888/2019, que desde 2019 já obrigava exchanges e pessoas a informarem operações com criptoativos. A troca não é só de nome.
A norma nova alinha o Brasil ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), o padrão de troca automática de informações de criptoativos da OCDE. Na prática, isso significa dados mais detalhados, operação por operação, num formato pensado para conversar com o fisco de outros países. E o alcance cresceu: além de compra, venda e permuta, a DeCripto passa a pedir informação expressa sobre airdrop, renda de staking, renda de mineração e pagamento de bens ou serviços em cripto. A Receita entrega o modelo pelo e-CAC.
O calendário vem em etapas. As obrigações anuais e agregadas no formato CARF começam em janeiro de 2026. O que interessa para a maioria dos investidores é a segunda etapa: as obrigações mensais entram em vigor em julho de 2026, e é nesse marco que a IN 1.888/2019 deixa de valer. Ou seja, o primeiro conjunto de operações que cai na DeCripto mensal é o de julho de 2026. Se quiser o comparativo detalhado entre as duas normas, escrevemos um artigo só sobre o que muda da IN 1.888 para a DeCripto.
Guarde uma ideia antes de seguir: a DeCripto é uma obrigação acessória, de reporte. Ela não cria imposto novo, não muda alíquota e não muda a isenção. Ela muda quem manda o dado, e quanto detalhe esse dado tem.
Corretora nacional: ela reporta por você
Comece pelo caso mais tranquilo. Se a corretora onde você opera tem entidade constituída no Brasil, ela é o "prestador de serviços de criptoativos" obrigado a entregar a DeCripto. Ela envia as operações dos clientes por conta própria, todo mês. Você não precisa fazer nada nessa frente.
É o caso de corretoras nacionais consolidadas como Mercado Bitcoin, Foxbit e NovaDAX. O que define o enquadramento não é a marca nem o quão conhecida a empresa é: é ter uma pessoa jurídica prestando o serviço no Brasil. Por isso o mesmo raciocínio que separa corretora nacional de estrangeira para efeito de imposto vale aqui para efeito de reporte. Se você ainda tem dúvida sobre em qual grupo cada uma cai, o detalhamento está em corretora de cripto nacional ou estrangeira.
Uma ressalva honesta: a lista de quem é nacional muda. Corretoras estrangeiras vêm abrindo entidade no país, e algumas que hoje operam de fora podem passar a reportar amanhã justamente porque montaram estrutura local. Não trate nenhuma lista de blog (inclusive esta) como definitiva. O critério legal é a presença jurídica, e ele é verificável.
Corretora estrangeira: quando ela também passa a reportar
Aqui está a novidade mais importante da IN 2.291. Sob a regra antiga, uma exchange lá de fora simplesmente não reportava nada ao Brasil, e a bola ficava toda com o investidor. Agora existe um meio-termo.
A norma passa a alcançar prestadores estrangeiros que tenham vínculo relevante com o mercado brasileiro. Os critérios que puxam uma exchange de fora para dentro da obrigação incluem:
- usar domínio ".br";
- fazer publicidade dirigida a residentes no Brasil;
- aceitar meios de pagamento locais, como PIX;
- manter acordos comerciais com empresas brasileiras;
- ter filial ou sucursal no país.
Bata o olho nessa lista e você entende por que as grandes plataformas internacionais entraram no radar. É por isso que nomes como Binance, Coinbase, Bybit, OKX e KuCoin aparecem tanto nas matérias sobre o assunto. Só que o quadro é movediço: algumas dessas exchanges já abriram CNPJ no Brasil e podem contar como nacionais, outras estão migrando os clientes brasileiros para uma entidade local, e as próprias reportagens divergem sobre quem já reporta e quem ainda vai passar a reportar. Por isso eu não me apoiaria em nenhuma tabela nominal, nem nesta. Vale o critério: se a sua exchange de fora aceita PIX e faz publicidade para brasileiro, a chance de ela virar declarante é grande.
Quando a obrigação de reportar é sua
Agora o caso que dá mais nó na cabeça das pessoas. Existe uma situação em que não há corretora nenhuma reportando por você, e a lei joga a responsabilidade inteira no seu colo.
O artigo 5º da IN 2.291 diz que a pessoa física ou jurídica residente no Brasil vira a obrigada a prestar as informações quando opera:
- por meio de prestador de serviços de criptoativos no exterior (uma exchange estrangeira que não se enquadra nos critérios acima);
- em plataforma descentralizada (DEX), sem intermediário;
- sem qualquer intermediação de prestador, o que abarca P2P direto e movimentação a partir de carteira própria em autocustódia.
Só que existe um filtro de valor. O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que essa obrigação de auto-reporte só nasce quando o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00. Abaixo disso, você não precisa entregar a DeCripto por essas operações.
Repare em dois detalhes que fazem diferença. O limite é por mês, e é sobre o valor movimentado nas operações, não sobre o lucro. E ele soma tudo: se você fez um pouco de P2P, um swap numa DEX e uma venda numa exchange sem presença no Brasil, os três entram na mesma conta do mês.
Vale registrar que esse patamar subiu. Na IN 1.888/2019, o piso do reporte fora de exchange brasileira era R$ 30 mil por mês. A DeCripto elevou para R$ 35 mil. É pouca gente que sabe disso, e usar o número velho pode fazer você reportar (ou deixar de reportar) na hora errada.
Um exemplo fechado
Vamos a um caso concreto, com números que fecham. Digamos que em setembro de 2026 você fez três coisas, todas fora de corretora nacional:
- comprou tokens numa DEX por R$ 20.000;
- vendeu parte deles, ainda na DEX, por R$ 15.000;
- fez um P2P direto vendendo cripto por R$ 13.000.
Some as operações do mês: R$ 48.000. Passou dos R$ 35 mil. Como nenhuma dessas operações teve uma corretora brasileira no meio, quem entrega a DeCripto de setembro é você, até o último dia útil de outubro de 2026 (o prazo mensal é o último dia útil do mês seguinte ao das operações).
Troque o cenário: se essas mesmas movimentações tivessem acontecido dentro do Mercado Bitcoin, a corretora entregaria a DeCripto por você, e você não precisaria reportar essa parte. O imposto sobre o eventual ganho continua seu nos dois casos. O que muda é só quem envia o dado bruto para a Receita.
Cuidado com os dois "R$ 35 mil": eles não são a mesma regra
Esse é o ponto onde vejo mais gente se enrolar, e sinceramente não é culpa do investidor: os dois números são idênticos e tratam de cripto. Mas são regras diferentes.
Um é o limite de reporte da DeCripto: R$ 35 mil de operações no mês fora de corretora obrigada te obrigam a *informar*. É a obrigação acessória de que este artigo trata.
O outro é a isenção de ganho de capital: quando o total *alienado* (vendido) de cripto num mês fica igual ou abaixo de R$ 35 mil, o lucro daquela venda é isento de imposto, pela regra de bens de pequeno valor. É uma regra de *tributo*, prevista na legislação de ganho de capital, e vale para vendas em corretora nacional.
Um dispara reporte. O outro dispara (ou dispensa) imposto. Você pode estar isento de pagar imposto e ainda assim obrigado a reportar, e vice-versa. Tratar os dois como a mesma coisa é o caminho mais curto para errar a mão. Guarde a distinção: DeCripto é informar, isenção é pagar.
Reporte da corretora não é a sua declaração
Aqui mora a confusão mais cara. Muita gente lê "a corretora vai reportar tudo" e conclui "então meu Imposto de Renda está resolvido". Não está.
O que a corretora manda pela DeCripto é um relatório de operações, para o fisco. Isso não preenche a sua ficha de Bens e Direitos, não calcula o seu ganho de capital, não emite o seu DARF e não entrega a sua declaração anual. Essas continuam sendo obrigações suas, exatamente como antes.
Na verdade, o reporte automático deixa a sua declaração *mais* importante, não menos. A Receita passa a receber, mês a mês e em detalhe, o retrato das suas operações direto da fonte. Quando você entregar o Imposto de Renda, os dois lados vão ser cruzados. Se o que você declarou não bate com o que a corretora reportou, a divergência acende um alerta. Já explicamos como a Receita cruza os dados de criptomoedas e por que omitir virou uma aposta ruim. Com a DeCripto, essa capacidade de cruzamento fica mais afiada.
O que acontece se você não reportar
Para os casos em que a obrigação é sua, a IN 2.291 traz penalidades no artigo 13. Vale conhecer os valores, porque eles são por mês de atraso e vão se acumulando.
- Entrega em atraso. Pessoa física paga R$ 100,00 por mês ou fração de atraso. Empresa do Simples paga R$ 500,00 por mês ou fração. Demais empresas, R$ 1.500,00 por mês ou fração.
- Informação inexata, incompleta ou omitida. Pessoa física paga 1,5% sobre o valor da operação. Empresa paga 3% do valor da operação, com piso de R$ 100,00.
- Não atender a intimação da Receita para prestar ou retificar a informação: R$ 500,00 por mês-calendário.
Um alívio previsto na própria norma: se você corrigir a situação por conta própria, antes de qualquer procedimento de fiscalização, as multas de atraso caem pela metade.
Para pessoa física, a multa de atraso parece pequena isolada. O risco maior não é o R$ 100 por mês: é a multa sobre valor de operação nas informações omitidas ou erradas, que cresce com o tamanho do que você movimentou, e é a divergência com o Imposto de Renda que costuma abrir a porta para autuação mais pesada lá na frente.
Como saber, na prática, se você passou do limite
Aqui entra a parte chata da vida real. O limite de R$ 35 mil soma operações de origens diferentes: um pouco de P2P, um swap numa DEX, uma venda numa exchange estrangeira. Quem opera em três ou quatro lugares raramente tem ideia clara de quanto movimentou no mês somando tudo. E é essa soma que decide se a DeCripto virou obrigação sua.
É o problema que mais aparece quando olhamos as contas dos nossos usuários. Cada transação que entra no Controle Cripto já carrega a origem: corretora nacional, corretora estrangeira, DEX, P2P ou carteira própria. A plataforma consegue separar o que uma corretora brasileira já vai reportar por você do que ficou por sua conta, e somar mês a mês as operações fora de prestador obrigado. Assim você enxerga, antes de a Receita enxergar, se cruzou os R$ 35 mil e em quais meses.
O erro número um que vemos é a pessoa achar que "cripto em carteira própria" ou "venda em P2P" não conta para nada. Conta para o reporte e conta para o imposto. Quem organiza a origem de cada operação desde o começo não é pego de surpresa quando o dado da corretora e o seu Imposto de Renda forem colocados lado a lado.
Se você quer parar de estimar no olho e ver os números certos, crie sua conta no Controle Cripto e importe suas operações. Dá para descobrir em minutos se algum mês seu passou do limite de reporte.
Perguntas frequentes
A Binance vai reportar minhas operações para a Receita?
Depende de a Binance se enquadrar nos critérios de presença no Brasil da IN 2.291 (domínio local, publicidade a residentes, aceitação de PIX, acordo comercial ou filial). Exchanges internacionais com forte presença no país tendem a virar declarantes com a DeCripto a partir de julho de 2026, mas o status de cada plataforma pode mudar. Mesmo que a exchange reporte, você continua obrigado a declarar essas operações no seu Imposto de Renda.
Preciso declarar cripto que está em carteira própria (autocustódia)?
Sim. A obrigação de declarar no Imposto de Renda depende da posse e do custo de aquisição, não de onde o ativo está guardado. E, para a DeCripto, operações feitas a partir de carteira própria (P2P, DEX) sem intermediação de prestador entram no auto-reporte quando somam mais de R$ 35 mil no mês.
O limite de R$ 35 mil da DeCripto é o mesmo da isenção de imposto?
Não, apesar do valor igual. O R$ 35 mil da DeCripto é o piso mensal que obriga você a *reportar* operações feitas fora de corretora com presença no Brasil. O R$ 35 mil da isenção é o teto de *venda* mensal abaixo do qual o ganho de capital fica isento de imposto. São regras separadas: uma trata de informar, a outra de pagar.
Se minha corretora nacional já reporta, ainda preciso fazer alguma coisa?
Sim. O reporte da corretora é uma obrigação dela, de enviar o dado bruto. Ele não substitui a sua declaração de Bens e Direitos, o cálculo do ganho de capital, o pagamento do DARF quando devido, nem a entrega da declaração anual. Essas continuam sendo suas.
Quando começa a valer a DeCripto mensal?
As obrigações mensais valem a partir de julho de 2026, e é nesse ponto que a IN 1.888/2019 é revogada. O primeiro conjunto de operações reportado no modelo mensal é o de julho de 2026, com entrega até o último dia útil do mês seguinte.
Em poucas palavras
A DeCripto reorganiza quem manda o dado para a Receita. O quanto você paga de imposto segue outra régua. Corretora com presença no Brasil reporta por você; sem presença no Brasil, DEX, P2P ou carteira própria acima de R$ 35 mil no mês passam a ser reporte seu. E, em qualquer cenário, o Imposto de Renda continua na sua mão. Quem mantém a origem de cada operação organizada atravessa a virada de julho de 2026 sem susto.