A alíquota única de 17,5% sobre criptomoedas que circulou em 2025 não está valendo. Ela vinha da MP 1.303/2025, que caducou em 8 de outubro de 2025 sem ser votada pela Câmara. Como nenhum trecho da medida entrou em vigor, o regime antigo de imposto de renda sobre cripto continua exatamente como era: isenção mensal de R$ 35 mil para vendas em exchange nacional e alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho que passa do limite.
Se você leu em algum lugar que "o imposto de 17,5% começa em 2026", essa informação está desatualizada. Vou mostrar de onde veio a confusão, o que de fato continua em vigor e por que ainda vale a pena guardar seu histórico de operações com cuidado.
O que a MP 1.303 propunha
A Medida Provisória 1.303 foi publicada em 11 de junho de 2025. Entre várias mudanças na tributação de investimentos, ela trazia um capítulo específico para ativos virtuais com três pontos que afetavam quem investe em cripto:
- Alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de ativos virtuais, no lugar da tabela progressiva de ganho de capital.
- Fim da isenção mensal de R$ 35 mil para vendas em exchanges nacionais.
- Unificação do regime nacional e do exterior, acabando com a separação entre operações dentro e fora do Brasil.
Na prática, a proposta tirava a vantagem de quem opera valores menores. Hoje, quem vende menos de R$ 35 mil por mês numa exchange brasileira não paga imposto sobre o ganho. Com a MP, esse mesmo investidor passaria a pagar 17,5% sobre qualquer lucro, do primeiro real ao último.
Por outro lado, para quem movimenta cifras altas, a alíquota fixa de 17,5% era menor do que os 20% ou 22,5% das faixas mais altas da tabela progressiva atual. Era uma troca: pesava mais para o pequeno investidor e aliviava para o grande.
O capítulo de cripto também não vinha sozinho. A MP 1.303 mexia em juros sobre capital próprio, em fundos e em vários pontos da renda fixa e variável, dentro de um pacote maior de arrecadação. Isso ajuda a entender por que a resistência no Congresso não foi só do setor cripto: a medida juntava muita mudança tributária num texto só, e o desgaste político de aprovar tudo de uma vez acabou empurrando a medida para a gaveta.
Por que a MP caiu (caducidade)
Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas é provisória pelo nome e pela regra. Ela precisa ser votada pelo Congresso dentro de um prazo constitucional. Se esse prazo termina sem votação, a MP perde a validade. É o que os juristas chamam de caducidade.
Foi exatamente o que aconteceu com a MP 1.303. Em 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados rejeitou incluir a medida na pauta de votação por 251 votos a 193. Sem entrar em pauta, a MP não foi apreciada no prazo e caducou. Nenhum dispositivo dela chegou a produzir efeito permanente.
O detalhe importante para o seu bolso: como a MP nunca foi convertida em lei, tudo o que ela propunha simplesmente deixou de existir. Não há período de transição, não há regra nova a partir de 2026. O ordenamento voltou ao estado anterior à medida, como se ela não tivesse sido publicada.
Vale uma observação técnica sobre o período em que a MP esteve em vigor. Enquanto valeu como medida provisória, entre junho e a caducidade, ela teve eficácia jurídica. Mas o ponto que pegava o investidor de cripto, a alíquota única e o fim da isenção, dependia de regras de vigência futura que não chegaram a produzir cobrança efetiva antes da queda. Na prática, ninguém pagou imposto de cripto com base nos 17,5% da MP. Para quem investe, o efeito líquido é simples: nada mudou no bolso, nem durante a vigência provisória, nem depois.
O que vale hoje (jun/2026)
Com a queda da MP, o regime de imposto de renda sobre cripto é o mesmo que já vigorava antes de junho de 2025. Ele se divide em dois mundos, e essa separação é a parte que mais gera dúvida.
Cripto em exchange nacional
Para operações em corretoras brasileiras, a regra é o ganho de capital com isenção mensal:
- Isenção: se a soma das suas alienações (vendas) no mês ficar até R$ 35 mil, o ganho é isento de imposto. Não importa o lucro, importa o total vendido no mês.
- Acima de R$ 35 mil em vendas no mês, o ganho passa a ser tributado pela tabela progressiva de ganho de capital:
| Ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| De R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 mi | 22,5% |
O imposto é pago via DARF, código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você vendeu em março, o DARF vence no fim de abril. O passo a passo está em como calcular o DARF de criptomoedas.
Um ponto que muita gente esquece: o limite de R$ 35 mil olha para o total vendido no mês, somando todas as criptomoedas, não o lucro. Se você vendeu R$ 20 mil em bitcoin e R$ 18 mil em ethereum no mesmo mês, somou R$ 38 mil e passou do teto, mesmo que o lucro tenha sido pequeno. A partir daí, todo o ganho daquele mês entra na conta do imposto.
Cripto no exterior
Quando os ativos estão em corretoras ou carteiras fora do Brasil, vale a Lei 14.754/2023:
- Os ganhos são tributados a 15% ao ano, apurados na declaração anual (DAA).
- Não existe a isenção de R$ 35 mil. Esse benefício é só do regime nacional.
Um exemplo concreto deixa a diferença clara. Digamos que você vendeu R$ 40 mil em bitcoin numa exchange brasileira em um único mês, com custo de aquisição de R$ 28 mil. O ganho foi de R$ 12 mil. Como as vendas passaram de R$ 35 mil, não há isenção. O ganho de R$ 12 mil cai na primeira faixa (até R$ 5 milhões), então a alíquota é 15%. O imposto fica em R$ 1.800, pago por DARF até o fim do mês seguinte.
Agora pegue o mesmo ganho de R$ 12 mil, só que em uma corretora no exterior. Ali não há isenção de R$ 35 mil e a apuração é anual: 15% sobre os R$ 12 mil, também R$ 1.800, mas declarado na DAA do ano seguinte, não em DARF mensal. O valor coincidiu, mas a base de cálculo e o prazo são diferentes. É por isso que separar os dois regimes importa. Quem opera fora do Brasil pode revisar a parte de prejuízo em como compensar prejuízo de cripto no exterior.
Na nossa plataforma, essa separação é feita automaticamente: a base doméstica (exchange brasileira, com a isenção dos R$ 35 mil) e a base de exterior (Lei 14.754, 15% anual) são apuradas em trilhos distintos, porque misturá-las leva a erro de cálculo na certa.
De onde vem a confusão dos "17,5% em 2026"
Dois fatores alimentam a desinformação que ainda circula.
O primeiro é a inércia do conteúdo antigo. Vários artigos publicados em meados de 2025, quando a MP estava em vigor como medida provisória, anunciaram a alíquota de 17,5% como certa para 2026. Esses textos nunca foram atualizados depois da caducidade. Um exemplo é uma publicação no Jusbrasil que segue afirmando que o imposto de 17,5% começa em 2026. Está errado, e quem se baseia nele pode tomar decisões fiscais equivocadas.
O segundo fator é uma coincidência numérica que confunde até quem conhece o assunto. A alíquota de 17,5% já existe na tabela progressiva de ganho de capital, na faixa de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões de ganho no mês. Só que esse 17,5% é uma faixa entre outras, aplicável apenas a quem tem ganho mensal nessa casa de grandeza. Nada a ver com a "alíquota única de 17,5%" que a MP propunha aplicar a todo mundo, do pequeno ao grande investidor. São dois 17,5% completamente diferentes: um real e restrito a ganhos milionários, outro que nunca saiu do papel.
O assunto pode voltar (monitorar)
A caducidade da MP 1.303 fechou esse capítulo, mas não fechou o tema. O governo já sinalizou interesse em rever a tributação de investimentos, e a alíquota única sobre cripto pode ser reapresentada como projeto de lei (PL) no Congresso. Um PL segue um rito diferente da MP: não tem força de lei imediata e precisa passar pelas casas legislativas antes de valer.
Até esta publicação (junho de 2026), nenhuma nova MP ou PL reintroduziu a alíquota de 17,5% desde a queda em outubro de 2025. O regime antigo segue intacto. Mas a possibilidade de o tema retornar é real, e é justamente por isso que a nossa recomendação é clara: continue apurando e guardando o histórico das suas operações normalmente, mesmo com o assunto parado.
Quem para de organizar os registros achando que "a regra mudou" comete dois erros de uma vez. Primeiro, deixa de cumprir a obrigação que continua valendo hoje. Segundo, fica sem base histórica caso uma nova regra entre em vigor e exija o custo de aquisição de operações antigas. Reconstruir custo médio de anos passados, sem registro organizado, é uma das tarefas mais penosas que vemos acontecer na prática. Se você usa a isenção mensal, vale revisar o detalhe em isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
Vale ainda uma palavra sobre risco. Mudança tributária costuma valer dali para frente, respeitando os princípios de anterioridade. Ou seja: se uma nova alíquota passar, ela tende a alcançar ganhos a partir da entrada em vigor, não retroativamente o que você já apurou. Por isso, manter o passado documentado e em ordem não te prejudica em cenário nenhum. Te protege se a regra mudar e te mantém em dia com a regra que já existe.
Como o Controle Cripto aplica o regime correto
O ponto que mais derruba investidores não é a alíquota em si, é saber qual regime se aplica a cada operação. A mesma venda de bitcoin pode cair na isenção dos R$ 35 mil ou nos 15% anuais do exterior, dependendo de onde o ativo estava custodiado.
O Controle Cripto resolve isso na origem. A plataforma classifica cada transação pela corretora ou carteira de origem, separa a base nacional da base de exterior e aplica a regra fiscal correta a cada uma. O cálculo da isenção mensal soma as alienações do mês para decidir se você passou ou não do limite, e o ganho de capital tributável já sai com a faixa progressiva certa, pronto para o DARF código 4600. Para o exterior, a apuração segue os 15% anuais da Lei 14.754, na coluna certa da declaração.
Segundo dados internos da plataforma, um dos enganos mais frequentes que identificamos entre novos usuários é justamente acreditar que precisam recalcular tudo por causa de "uma nova alíquota". Não precisam. O regime que vale hoje é o de sempre, e a função do sistema é fazer essa conta sem que você precise decorar tabela ou rastrear data de vencimento de DARF.
Quando uma regra realmente mudar, ajustar o motor de cálculo é nosso trabalho, não seu. Por enquanto, o melhor que você pode fazer é manter o histórico em dia. Crie sua conta no Controle Cripto e deixe a apuração organizada antes do próximo prazo.
Perguntas frequentes
A alíquota de 17,5% está valendo em 2026?
Não como alíquota única sobre cripto. A MP 1.303, que propunha isso, caducou em 8 de outubro de 2025 e nunca virou lei. O que existe é uma faixa de 17,5% dentro da tabela progressiva de ganho de capital, aplicável apenas a ganhos mensais entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. Para a imensa maioria dos investidores, vale 15% sobre o ganho acima da isenção.
A isenção de R$ 35 mil acabou?
Não. A isenção mensal de R$ 35 mil para vendas de cripto em exchanges nacionais continua valendo. A MP 1.303 pretendia acabar com ela, mas como a medida caducou, o benefício permanece. Se a soma das suas vendas no mês ficar até R$ 35 mil, o ganho é isento.
A MP 1.303 pode voltar?
O conteúdo dela pode ser reapresentado, mas não como medida provisória reaproveitada. O caminho mais provável é um projeto de lei (PL), que precisa ser aprovado pelo Congresso antes de valer. Até junho de 2026, nada nesse sentido entrou em vigor. Vale acompanhar, sem mudar nada na prática por enquanto.
Preciso mudar como calculo meu imposto por causa da MP?
Não. Como nenhum trecho da MP entrou em vigor, seu cálculo de imposto segue as mesmas regras de antes: isenção de R$ 35 mil e tabela progressiva no regime nacional, 15% anual no exterior. Quem mudou a forma de calcular antecipando a MP deve revisar e voltar ao regime correto.