A isenção de R$ 35 mil isenta de Imposto de Renda o ganho que você teve ao vender criptomoedas, desde que o total de vendas no mês não passe de R$ 35.000,00. O limite é mensal e soma todas as moedas e todas as exchanges nacionais juntas, não é por moeda nem por corretora. Se o mês ficar dentro do teto, você não paga DARF sobre o lucro. Se passar de R$ 35.000, mesmo que por um real, o ganho de todas as operações daquele mês vira tributável. E tem uma armadilha que pega muita gente: trocar uma cripto por outra também conta para esse limite.
A base legal vem do artigo 22 da Lei 9.250/1995, na redação dada pelo artigo 38 da Lei 11.196/2005, que isenta o ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor quando o total vendido no mês fica em até R$ 35.000. A Receita aplica essa regra aos criptoativos e já confirmou o entendimento no Perguntão do IRPF e em manifestações públicas.
O que conta como alienação
Quando se fala em "vender", a maioria pensa em trocar cripto por reais. A Receita usa um termo mais largo: alienação. E alienação inclui mais coisa do que parece.
Entram na conta dos R$ 35 mil:
- Venda de qualquer criptomoeda por reais (Bitcoin, Ethereum, Solana, stablecoins, tudo).
- Permuta de uma cripto por outra (trocar BTC por ETH, por exemplo).
- Permuta de cripto por stablecoin (trocar BTC por USDT é alienar BTC).
O ponto que confunde é o segundo. Você pode passar um mês inteiro sem sacar um centavo para a conta do banco e ainda assim ter alienado bem mais de R$ 35 mil só rotacionando entre moedas dentro da corretora.
A pegadinha da permuta cripto por cripto
No entendimento da Receita Federal, trocar uma criptomoeda por outra é uma alienação seguida de uma aquisição. Quando você troca 1 BTC por uma quantia de ETH, a Receita enxerga isso como: você vendeu o BTC pelo valor de mercado do dia e, com esse dinheiro, comprou ETH. O valor dessa "venda" entra na soma do mês.
Na documentação oficial, a Receita lista a permuta ao lado da compra e venda como operação que precisa ser informada, e diz que a isenção dos R$ 35 mil "deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo". Ou seja: a troca direta entre moedas não escapa.
Quem faz day trade ou rebalanceia carteira com frequência sente isso na pele. Um investidor que nunca sacou para reais pode descobrir, no fim do ano, que estourou o limite vários meses por causa de swaps. Segundo dados internos do Controle Cripto, a permuta entre moedas é o tipo de operação que mais aparece nas carteiras de quem opera em DeFi, e é também onde mora o erro de cálculo mais comum: ignorar a troca por achar que "não vendi nada".
A isenção é tudo ou nada
Esse é o detalhe que mais gera DARF inesperado. A isenção dos R$ 35 mil não é uma faixa de desconto. Não funciona como o IRPF da tabela do salário, em que os primeiros X reais são isentos e só o que passa é tributado.
Com o ganho de capital de cripto é binário:
- Total de alienações no mês até R$ 35.000: ganho 100% isento.
- Total de alienações no mês acima de R$ 35.000: ganho 100% tributado.
Vender R$ 34.999 num mês não custa imposto nenhum. Vender R$ 35.001 no mesmo período torna todo o lucro daquele mês tributável, do primeiro real ao último. A diferença de dois reais na venda muda completamente a conta do imposto. Por isso vale acompanhar o acumulado do mês antes de fechar a última operação.
Exemplos com a conta feita
Nada explica melhor do que número. Vou usar dois meses do mesmo investidor para mostrar os dois lados.
Mês isento
Em fevereiro, o investidor fez duas vendas:
- Vendeu Bitcoin por R$ 12.000 (havia comprado por R$ 9.000, lucro de R$ 3.000).
- Vendeu Ethereum por R$ 8.000 (havia comprado por R$ 6.000, lucro de R$ 2.000).
Total alienado no mês: R$ 12.000 + R$ 8.000 = R$ 20.000. Como ficou abaixo de R$ 35.000, o lucro de R$ 5.000 é isento. Nenhum DARF a pagar. O investidor ainda precisa informar esse ganho isento na declaração anual, mas não recolhe imposto.
Mês tributado
Em março, o mesmo investidor vendeu mais:
- Vendeu Bitcoin por R$ 30.000 (custo de R$ 18.000, lucro de R$ 12.000).
- Vendeu Solana por R$ 10.000 (custo de R$ 7.000, lucro de R$ 3.000).
Total alienado no mês: R$ 30.000 + R$ 10.000 = R$ 40.000. Passou dos R$ 35.000, então o ganho do mês inteiro é tributado.
Ganho total = R$ 12.000 + R$ 3.000 = R$ 15.000.
Como o ganho está bem abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%:
Imposto = 15% de R$ 15.000 = R$ 2.250.
Esse valor vai num DARF código 4600 e tem que ser pago até o último dia útil de abril (o mês seguinte ao da operação). Se o investidor tivesse adiado uma das vendas para abril e mantido março abaixo de R$ 35 mil, os dois meses poderiam ter ficado isentos. É um planejamento simples que economiza imposto de forma totalmente legal. Para o passo a passo de quem cai na faixa tributada, veja nosso guia de como calcular o DARF de criptomoedas.
Alíquotas e prazo quando você passa do limite
Quando o mês ultrapassa os R$ 35 mil, o imposto segue a tabela progressiva de ganho de capital, a mesma de outros bens:
| Ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A faixa olha para o ganho (o lucro), não para o valor vendido. Na prática, quase todo investidor pessoa física fica na primeira faixa, os 15%. As alíquotas maiores só aparecem em ganhos na casa dos milhões.
O recolhimento é mensal, por conta própria, via DARF código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Não há retenção pela exchange: a responsabilidade de calcular e pagar é sua. Se você vendeu com prejuízo, não há imposto, mas ainda assim convém declarar, e o prejuízo de cripto tem regras próprias de compensação que detalhamos em vendi cripto com prejuízo, preciso declarar.
Não confunda com cripto no exterior
Um erro frequente é misturar dois regimes diferentes. A isenção dos R$ 35 mil mensais vale para alienações apuradas como ganho de capital, o caso típico de quem opera em exchanges nacionais sob a IN RFB 1.888/2019.
Ativos mantidos no exterior, em corretoras estrangeiras, seguem a Lei 14.754/2023, que tem regra própria: tributação anual de 15% sobre o rendimento, sem a isenção mensal de R$ 35 mil. São dois mundos com lógicas distintas, e tratar um como o outro leva a recolher imposto errado, para mais ou para menos. Se boa parte dos seus ativos está fora do país, esse ponto merece atenção redobrada.
Erros que fazem perder a isenção sem perceber
Na prática, quase ninguém perde a isenção de propósito. Perde por descontar errado. Os tropeços que mais aparecem:
- Contar só os saques para reais. Esse é o campeão. O investidor olha o extrato bancário, vê que sacou R$ 10 mil no mês e conclui que está isento, esquecendo as permutas entre moedas que somaram outros R$ 40 mil dentro da corretora.
- Separar por exchange. Vendeu R$ 25 mil numa corretora e R$ 15 mil em outra e achou que cada uma tem seu próprio limite. Não tem. O teto é único e soma todas as exchanges nacionais.
- Confundir valor vendido com lucro. O limite de R$ 35 mil olha para o valor alienado, não para o ganho. Você pode ter um lucro pequeno e ainda assim estourar o teto porque movimentou muito.
- Esquecer as stablecoins. Trocar Bitcoin por USDT é alienar Bitcoin. Muita gente trata stablecoin como "dinheiro parado" e não computa a troca.
- Misturar com o ativo no exterior. Aplicar a isenção dos R$ 35 mil a operações em corretora estrangeira, que segue a Lei 14.754/2023 e não tem essa isenção.
A conta certa precisa rodar mês a mês, considerando cada venda e cada permuta pelo valor de mercado da data. Quem importa o histórico de transações para fazer isso costuma descobrir meses tributados que tinha dado como isentos. Se você nunca declarou cripto antes, vale combinar este conteúdo com o guia de como declarar Bitcoin no Imposto de Renda.
O que mudou (e o que não mudou) em 2026
Em 2025 houve um susto. A Medida Provisória 1.303/2025 propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e cobrar uma alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho com cripto. A medida virou manchete e muita gente entendeu que a isenção tinha acabado.
Não acabou. A MP 1.303 foi retirada de pauta na Câmara e caducou em outubro de 2025 sem ser votada. Com isso, a alíquota única de 17,5% não entrou em vigor e a isenção de R$ 35 mil por mês continua valendo em 2026, do jeito que sempre foi.
Outra novidade que confunde é a DeCripto. A IN RFB 2.291/2025 instituiu a Declaração de Criptoativos seguindo o padrão CARF da OCDE, com entrega mensal obrigatória a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, valem os procedimentos da IN 1.888/2019. Aqui o recado é direto: a DeCripto é obrigação de reporte (informar operações), não muda a isenção de R$ 35 mil nem cria imposto novo. Ela amplia o que a Receita enxerga, não o que você paga.
Como o Controle Cripto resolve isso
O maior risco do limite dos R$ 35 mil não é a regra em si, é manter a conta certa o mês inteiro, com várias moedas e várias corretoras. Somar venda por venda, lembrar de incluir cada permuta cripto por cripto pelo valor de mercado do dia, e perceber quando o acumulado se aproxima do teto: isso é trabalhoso de fazer na planilha.
Quando construímos a calc engine do Controle Cripto, a soma das alienações por mês foi um dos primeiros pontos a tratar, justamente porque é onde mais se erra. A plataforma consolida todas as suas operações (de todas as carteiras e exchanges importadas), trata a permuta entre moedas como alienação pelo valor correto, e mostra o total alienado de cada mês ao lado do limite de R$ 35 mil. Quando o mês passa do teto, o cálculo do ganho de capital e o DARF código 4600 saem prontos.
Se você ainda controla isso no olho ou numa planilha, vale criar uma conta gratuita e importar seu histórico para ver mês a mês onde houve isenção e onde nasceu imposto. Para entender como o ganho de capital aparece no programa da Receita, temos um passo a passo do GCAP para cripto.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil é por moeda ou por mês?
É por mês, somando todas as criptomoedas e todas as exchanges nacionais. O limite considera o total alienado no mês inteiro, não por moeda nem por corretora.
Trocar uma cripto por outra conta para o limite de R$ 35 mil?
Sim. A Receita trata a permuta entre criptoativos como alienação, mesmo sem converter nada para reais. O valor da troca entra na conta dos R$ 35 mil.
Se eu passar de R$ 35 mil, pago imposto só sobre o que excede?
Não. A isenção é tudo ou nada. Se o mês ultrapassar R$ 35 mil, o ganho de todas as operações daquele mês é tributado, não só a parte acima do limite.
Qual o imposto e o prazo quando passo do limite?
O ganho é tributado por alíquotas progressivas de 15% a 22,5% (a maioria fica em 15%), via DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Preciso declarar mesmo se ficar isento?
Sim. A isenção tira o imposto, não a obrigação de informar. Os criptoativos vão em Bens e Direitos, e o ganho isento entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Resumo
O limite de R$ 35 mil é mensal, soma tudo o que você alienou (inclusive permuta entre moedas) e funciona no tudo ou nada: passou de R$ 35.000, o ganho do mês inteiro é tributado a 15% na faixa comum, via DARF 4600. A MP 1.303 caducou e a isenção segue de pé em 2026; a DeCripto é só reporte. O trabalho difícil é acompanhar o acumulado do mês sem errar a permuta, e é exatamente isso que a plataforma automatiza.