Para calcular o DARF de criptomoedas você apura o ganho de capital de cada venda no mês (valor de venda menos o custo de aquisição), soma os ganhos, e aplica a alíquota progressiva: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, subindo até 22,5%. Se o total de vendas no mês ficou em até R$ 35.000 em exchange brasileira, é isento e não há DARF. Quando há imposto, o código de receita é o 4600 e o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte à venda.
Essa é a resposta curta. O resto do artigo abre cada peça com números reais, porque é fácil errar em dois pontos: confundir o limite de isenção (que olha o total vendido, não o lucro) e calcular o ganho com preço médio errado. Os dois erros levam direto à malha fina.
Quando existe imposto a pagar sobre cripto
A regra que define se você paga ou não é simples na forma e traiçoeira no detalhe. Em exchanges brasileiras, você é isento de imposto sobre o ganho de capital quando o total de vendas (alienações) no mês fica em até R$ 35.000. O que conta para esse limite é quanto você vendeu, somando todas as cripto, e não o lucro que teve.
Exemplo de quem se confunde: você vende R$ 40.000 em Bitcoin no mês e teve lucro de apenas R$ 2.000. Mesmo com lucro pequeno, você passou dos R$ 35.000 de vendas, então paga imposto sobre os R$ 2.000 de ganho. Já quem vendeu R$ 30.000 com lucro de R$ 10.000 não paga nada, porque ficou abaixo do teto.
Um detalhe que pega muita gente: o limite de R$ 35.000 vale para vendas em exchange brasileira. Operações em corretoras no exterior seguem outra lógica de apuração. Se você opera nos dois lugares, separe as contas. Para o passo a passo da declaração em si, veja como declarar Bitcoin no Imposto de Renda.
E se eu vendi com prejuízo?
Quem vende no prejuízo não tem ganho de capital, logo não gera DARF naquela venda. Mas o prejuízo de uma operação pode abater o ganho de outra no mesmo mês, reduzindo o imposto. Isso muda o cálculo na prática, e quase todo mundo esquece de fazer. Detalhamos em vendi cripto com prejuízo, preciso declarar?.
As alíquotas progressivas: de 15% a 22,5%
A tributação do ganho de capital de pessoa física segue o art. 21 da Lei nº 13.259/2016, com alíquotas que sobem por faixa de ganho. Para a esmagadora maioria dos investidores de varejo, vale a primeira faixa: 15%. As faixas superiores só entram quando o ganho mensal passa de R$ 5 milhões, cenário raro, mas que existe e a tabela cobre.
| Faixa de ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
As faixas são progressivas, ou seja, cada parte do ganho é tributada na alíquota da sua faixa, como acontece no IR sobre salário. Vamos ao número para não restar dúvida. Imagine um ganho de R$ 6 milhões no mês. A conta não é 6 milhões vezes 17,5%. É 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 750.000) mais 17,5% sobre o R$ 1 milhão que excedeu (R$ 175.000), totalizando R$ 925.000 de imposto. Se alguém aplicasse 17,5% sobre o total, chegaria a R$ 1.050.000 e pagaria R$ 125.000 a mais sem precisar.
Na prática, quase ninguém de varejo chega perto da segunda faixa. A primeira faixa, de 15%, resolve o cálculo da grande maioria dos investidores brasileiros que recolhem DARF de cripto todo mês.
E quem opera em corretoras no exterior?
Aqui a regra é diferente e merece atenção. A isenção mensal de R$ 35 mil vale para alienações em exchange brasileira. Quando você vende cripto em corretora no exterior, ou negocia cripto por cripto fora do país, a apuração segue a lógica de bens no exterior, sem o teto de R$ 35 mil aplicado da mesma forma.
O ponto importante é que misturar os dois regimes no mesmo cálculo é um erro comum. Se você opera tanto numa exchange nacional quanto numa estrangeira, apure cada ambiente separadamente. O custo de aquisição e o ganho de cada operação precisam ser controlados em reais, usando a cotação de conversão da data de cada operação quando o valor original estiver em dólar ou outra moeda.
Como apurar o ganho de capital de cada venda
O ganho é a diferença entre o valor que você recebeu na venda e o custo de aquisição daquela quantidade vendida. A parte que dá trabalho é o custo: quando você comprou a mesma moeda em várias datas e preços diferentes, precisa usar o preço médio ponderado de aquisição.
Suponha três compras de Bitcoin: 0,2 BTC a R$ 200.000 o BTC, depois 0,3 BTC a R$ 250.000, depois 0,1 BTC a R$ 300.000. O custo total foi 40.000 + 75.000 + 30.000 = R$ 145.000 por 0,6 BTC, o que dá um preço médio de R$ 241.666,67 por BTC. É esse preço médio que entra na conta do ganho quando você vende uma parte.
Staking, airdrop e troca cripto por cripto
Nem todo ganho vem de uma venda direta por reais. Recebimentos de staking e airdrops entram no seu patrimônio com um custo de aquisição (em geral o valor de mercado na data do recebimento), e esse valor vira a base quando você vender depois. A troca de uma cripto por outra também é uma alienação para a Receita: trocar Ethereum por Solana, por exemplo, realiza ganho ou prejuízo no Ethereum naquele momento, mesmo sem ter passado por reais.
Esses casos são onde o cálculo manual desanda. Quando desenvolvemos o tratamento desses eventos na nossa engine, o desafio foi registrar o custo de aquisição certo na hora do recebimento, para que a venda futura não fosse tributada sobre o valor cheio como se o custo fosse zero.
Exemplo de cálculo do DARF, passo a passo
Vamos a um caso completo e conferido. Você comprou 0,5 BTC por R$ 90.000 (esse é o custo de aquisição). No mês seguinte, vendeu esses mesmos 0,5 BTC por R$ 140.000.
- Total de vendas no mês: R$ 140.000. Passou dos R$ 35.000, então não há isenção.
- Ganho de capital: 140.000 menos 90.000 = R$ 50.000.
- Alíquota: ganho abaixo de R$ 5 milhões, então 15%.
- DARF devido: 50.000 x 0,15 = R$ 7.500,00.
Agora um segundo caso, com compensação de prejuízo no mesmo mês. Você teve uma venda com ganho de R$ 12.000 e outra com prejuízo de R$ 4.000, e o total vendido foi R$ 90.000 (acima do teto). O ganho líquido do mês é 12.000 menos 4.000 = R$ 8.000. O DARF fica em 8.000 x 0,15 = R$ 1.200,00. Sem a compensação, você pagaria sobre os R$ 12.000 cheios, R$ 1.800, e estaria recolhendo a mais.
Confira sempre o valor lançado no programa GCAP da Receita: o sistema aplica a alíquota, mas o custo de aquisição e o controle de preço médio são responsabilidade sua.
Código 4600 e prazo de pagamento
Apurado o imposto, o recolhimento usa o código de receita 4600 (ganho de capital de pessoa física) no DARF, que você gera pelo programa GCAP da Receita ou pelo Sicalc. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu em março? O DARF vence no último dia útil de abril.
Pagar com atraso não anula a obrigação: incide multa de mora e juros pela taxa Selic. Por isso compensa apurar mês a mês, e não deixar acumular para a temporada da declaração anual.
Erros que levam à malha fina
Três tropeços aparecem com frequência em quem apura sozinho:
- Confundir o limite de isenção com o lucro. O teto de R$ 35 mil é sobre o total vendido no mês, não sobre o ganho. Quem vende R$ 50 mil com lucro de R$ 1.000 deve recolher; quem vende R$ 30 mil com lucro de R$ 20 mil é isento.
- Esquecer a troca cripto por cripto. Trocar uma moeda por outra realiza ganho, e a operação entra na conta do mês mesmo sem reais envolvidos.
- Usar preço de compra errado. Sem o preço médio ponderado, o ganho sai distorcido, geralmente maior, e você acaba pagando imposto a mais ou de menos.
A Receita cruza os dados informados pelas exchanges com a sua declaração. Divergência entre o que a corretora reportou e o que você apurou é o gatilho clássico da malha. Manter o histórico organizado mês a mês é o que evita a dor de cabeça na hora do acerto anual.
O que muda (e o que não muda) em 2026
Em 2025 circulou muita notícia sobre a MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e fim da isenção de R$ 35 mil. Essa medida provisória perdeu validade em outubro de 2025 sem ser votada pelo Congresso, então ela não está em vigor. As regras antigas seguem valendo: isenção mensal de R$ 35 mil em exchange brasileira e alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
O que de fato muda é a obrigação de reporte. A IN RFB nº 2.291/2025 cria a DeCripto, que a partir de 1º de julho de 2026 substitui o modelo da antiga IN 1.888 no e-CAC. É uma obrigação acessória (informar operações), não uma mudança na conta do imposto. Em resumo: a forma de calcular o DARF continua a mesma em 2026.
Como o Controle Cripto apura isso automaticamente
Apurar à mão virou inviável para quem opera em várias exchanges. Quando construímos a calc engine do Controle Cripto, o ponto mais delicado foi exatamente o preço médio ponderado: importamos suas transações de cada corretora, consolidamos compras e vendas por moeda, e calculamos o custo de aquisição correto para cada venda do mês.
A plataforma soma as alienações do mês para checar a isenção de R$ 35 mil, aplica a compensação de prejuízo dentro do período e gera o relatório mensal com o ganho líquido e o imposto na alíquota da faixa. Segundo dados internos, a confusão entre “limite de vendas” e “limite de lucro” é o erro que mais aparece em quem chega para organizar a vida fiscal pela primeira vez, e é justamente o que o cálculo automático elimina.
Se você usa Binance ou Mercado Bitcoin, temos os guias de como declarar a Binance e como declarar o Mercado Bitcoin. Para gerar seu relatório mensal de DARF sem planilha, crie sua conta gratuita e importe suas transações.
Resumindo a apuração do seu DARF
O cálculo do DARF de cripto cabe em quatro passos: somar as vendas do mês para checar a isenção de R$ 35 mil em exchange brasileira, apurar o ganho de cada venda pelo preço médio ponderado, compensar prejuízos do mesmo mês e aplicar a alíquota da faixa (15% para a quase totalidade dos investidores). Havendo imposto, o recolhimento é no código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
O que mais derruba quem faz na mão é o controle de custo entre várias exchanges e o cruzamento de operações de staking, airdrop e troca cripto por cripto. É exatamente esse trabalho repetitivo que a plataforma automatiza, gerando o relatório mensal pronto para o DARF. Para sair da planilha, crie sua conta gratuita e importe o histórico das suas corretoras.
Perguntas frequentes
Qual o código do DARF para criptomoedas?
O código de receita é o 4600, usado para ganho de capital na alienação de bens e direitos por pessoa física, categoria que inclui as criptomoedas.
Quando o DARF de cripto vence?
No último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o ganho. A apuração é mensal, não anual.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês, preciso pagar DARF?
Não, desde que a venda tenha sido em exchange brasileira. Abaixo de R$ 35 mil de vendas no mês você é isento do imposto sobre o ganho, mesmo que tenha tido lucro. O limite olha o total vendido, não o lucro.
Posso descontar prejuízo de uma venda no ganho de outra?
Sim, dentro do mesmo mês você compensa prejuízos com ganhos e paga imposto apenas sobre o ganho líquido. Por isso vale apurar o mês inteiro antes de gerar o DARF.
A MP 1.303 mudou as alíquotas em 2026?
Não. A MP 1.303/2025 perdeu validade em outubro de 2025 sem ser votada, então as regras antigas continuam: isenção de R$ 35 mil e alíquotas de 15% a 22,5%.