Bitcoin é declarado em duas frentes no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025): você informa o que possui na ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, no grupo 08 (Criptoativos) com o código 01, sempre que o valor pago somar R$ 5.000 ou mais; e apura ganho de capital quando vende, com isenção mensal para quem vende até R$ 35.000 no mês e alíquotas de 15% a 22,5% sobre o lucro acima desse limite, pagas via DARF código 4600. São duas obrigações diferentes que valem ao mesmo tempo: ter Bitcoin e vender Bitcoin pedem tratamentos separados.
Quem investe há algum tempo costuma misturar essas duas coisas e erra a declaração por isso. Este guia separa cada etapa, com os números recalculados e exemplos que batem com as regras de 2026, depois da rejeição da MP 1.303/2025 pelo Congresso, que manteve o modelo de tributação vigente.
O que mudou (e o que não mudou) para o IR 2026
Durante boa parte de 2025 pairou a dúvida sobre o fim da isenção de R$ 35 mil. A Medida Provisória 1.303/2025 propunha acabar com ela e cobrar 17,5% sobre todo ganho de cripto. A Câmara dos Deputados rejeitou a tramitação em outubro de 2025, e a MP perdeu a validade. Resultado prático: na declaração de 2026, sobre o ano-base 2025, valem as regras antigas.
Então quando você ler por aí que "acabou a isenção", confira a data. Para o IR 2026 a isenção mensal de R$ 35 mil continua de pé, e as alíquotas progressivas de ganho de capital seguem as mesmas de antes.
Quando você é obrigado a declarar Bitcoin
A obrigatoriedade na ficha Bens e Direitos olha o custo de aquisição, não o valor de mercado. A regra: se o total que você pagou por Bitcoin somava R$ 5.000 ou mais em 31/12/2025, precisa declarar na ficha de bens.
O limite é por código. Bitcoin tem código próprio (01), separado das altcoins (02), das stablecoins (03) e dos NFTs (10). Então você pode ter R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ethereum sem atingir o piso de nenhum dos dois, ainda que a soma passe de R$ 5.000.
Vale uma observação que muita gente ignora: mesmo abaixo de R$ 5.000, declarar é uma boa ideia. Manter o histórico de custo registrado ano a ano evita confusão quando a posição crescer e a declaração virar obrigatória. Na nossa plataforma, vemos que os usuários que começam a registrar cedo têm muito menos retrabalho quando o portfólio escala.
A ficha Bens e Direitos passo a passo
No programa da Receita, abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo. Selecione o grupo 08 (Criptoativos) e o código 01 (Bitcoin). Depois preencha:
- Situação em 31/12/2024: o custo de aquisição que você tinha no fim do ano anterior (se já declarava).
- Situação em 31/12/2025: o custo de aquisição total acumulado até o fim de 2025.
- Discriminação: quantidade de Bitcoin, valor pago, datas de compra, em qual exchange ou carteira está custodiado e o CNPJ da plataforma. Se está em carteira própria (cold wallet ou hot wallet), informe isso.
O valor que entra nos campos de situação é sempre o que você pagou, em reais, não a cotação. Comprou 0,1 BTC por R$ 30.000 ao longo de 2025? Declara R$ 30.000, mesmo que esse 0,1 BTC valha R$ 40.000 em dezembro. A valorização só importa quando você vende.
Se o seu Bitcoin está numa corretora estrangeira, o raciocínio do custo é o mesmo na ficha de bens, mas a tributação dos rendimentos lá fora segue a Lei 14.754/2023, com regras próprias. Para quem usa corretora nacional, o caminho é o que descrevemos acima. Veja também como declarar a Binance no Imposto de Renda para o passo a passo de uma exchange específica. Se você guarda o Bitcoin fora da corretora, entenda as diferenças entre cold wallet e exchange antes de informar a custódia.
Ganho de capital: quando a venda gera imposto
Aqui está a segunda obrigação, independente da primeira. Toda vez que você vende Bitcoin, troca por outra cripto ou usa para pagar algo, a Receita considera uma alienação. Se houver lucro, existe ganho de capital, e ele pode ser tributado.
O que decide se você paga ou não é o volume vendido no mês. A isenção mensal funciona assim: se o total das suas vendas de criptoativos em um mês ficou em R$ 35.000 ou menos, o ganho daquele mês é isento. O limite considera o valor bruto vendido, não o lucro, e soma todas as alienações de cripto no mês, em corretoras nacionais e no exterior.
Passou de R$ 35.000 em vendas no mês? Todo o lucro daquele mês vira tributável, não só a parte acima do limite. É um ponto que confunde: o limite não é uma "faixa de desconto", é uma chave liga/desliga. Abaixo dele, zero imposto; acima, o lucro inteiro entra na conta.
As alíquotas progressivas
Quando o ganho é tributável, a alíquota depende do tamanho do lucro no mês, conforme a Lei 13.259/2016:
- 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões;
- 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Para o investidor pessoa física comum, na prática a conta quase sempre roda na primeira faixa, 15%. As alíquotas maiores só aparecem em ganhos mensais na casa dos milhões, situação rara.
Exemplo 1: venda dentro da isenção
Maria comprou 0,1 BTC por R$ 30.000. Em março de 2026 ela vendeu 0,05 BTC por R$ 20.000. O custo proporcional dessa metade é R$ 15.000, então o lucro foi R$ 5.000.
Como as vendas de Maria em março somaram R$ 20.000, abaixo do teto de R$ 35.000, o ganho é isento. Ela não paga nada e não emite DARF. Precisa apenas guardar o registro da operação, porque essa venda ainda assim aparece na apuração anual de ganhos.
Exemplo 2: venda acima do limite
João comprou 0,1 BTC por R$ 30.000 e vendeu tudo por R$ 50.000 em abril de 2026. As vendas dele no mês somaram R$ 50.000, acima de R$ 35.000, então a isenção não vale.
O lucro é R$ 50.000 menos R$ 30.000 de custo, igual a R$ 20.000. O imposto é 15% sobre R$ 20.000, ou seja, R$ 3.000. João paga via DARF código 4600 até o último dia útil de maio, mês seguinte ao da venda.
Note a diferença entre os dois casos: Maria teve lucro e não pagou nada; João pagou porque cruzou o limite de vendas do mês. A variável decisiva foi o volume vendido, e não o lucro em si.
A pegadinha da permuta cripto por cripto
Trocar Bitcoin diretamente por outra moeda, sem passar por reais, parece neutro, mas não é. A Receita trata a permuta como alienação. Se o seu Bitcoin valorizou desde a compra, a troca realiza esse ganho, mesmo que você nunca tenha "sacado" para a conta bancária.
Exemplo: você comprou 0,02 BTC por R$ 4.000 e, meses depois, trocou esse mesmo 0,02 BTC (já valendo R$ 7.000) por Ethereum. Para a Receita, você alienou Bitcoin por R$ 7.000 com custo de R$ 4.000, gerando R$ 3.000 de ganho. Esses R$ 7.000 entram na soma de alienações do mês para o teste dos R$ 35 mil, e o ganho pode ser tributável dependendo do volume total.
Quem faz muitas trocas entre moedas dentro de exchanges tende a perder o controle dessas operações. É o erro mais comum que identificamos: o investidor acha que só vendas para reais contam, e deixa permutas de fora da apuração. Cada troca é uma alienação que precisa ser computada.
Como o Controle Cripto resolve essa apuração na prática
Apurar tudo isso à mão, com dezenas ou centenas de operações ao longo do ano, é onde a maioria trava. A apuração exige preço médio por moeda, separação das vendas mês a mês, identificação das permutas e o cálculo do ganho operação a operação.
Foi exatamente esse trabalho que a nossa calc engine automatiza. Quando desenvolvemos o cálculo de ganho de capital, a lógica central foi reconstruir o preço médio (custo médio ponderado) de cada moeda a cada compra, do jeito que a Receita espera, e usar esse custo para apurar o lucro de cada venda. O sistema soma as alienações por mês, aplica o teste dos R$ 35 mil automaticamente e separa o que é isento do que é tributável, sem você precisar montar planilha.
Quando o mês passa do limite, a engine calcula o imposto sobre o lucro do período e já indica o valor do DARF código 4600 com o vencimento correto. Segundo dados internos, a maioria dos usuários que declara cripto pela primeira vez fica na faixa isenta na maior parte dos meses, justamente porque vende pouco por mês; o valor a pagar costuma surgir em meses isolados de realização maior.
Para tudo isso funcionar, o ponto de partida é ter as operações organizadas. Dá para importar suas transações das exchanges de uma vez, e a partir daí o histórico de compras, vendas e permutas fica consolidado para a apuração. Quem quiser testar pode criar uma conta gratuita e ver o cálculo rodando sobre o próprio portfólio.
Erros que mais aparecem na declaração de Bitcoin
Alguns deslizes se repetem todos os anos:
- Declarar o valor de mercado em vez do custo. A ficha de bens quer o que você pagou, não a cotação de dezembro.
- Ignorar as permutas. Troca de cripto por cripto é alienação e conta para o limite mensal.
- Esquecer de somar todas as vendas do mês. O teste dos R$ 35 mil é sobre o total vendido no mês, não por operação.
- Achar que lucro isento não precisa de registro. Mesmo sem imposto, a venda integra a apuração anual de ganhos.
- Misturar Bitcoin com outras moedas no mesmo código. Cada natureza tem código próprio na ficha 08.
A declaração pré-preenchida ajuda a reduzir parte desses erros quando a corretora reporta dados à Receita. Vale entender como funciona a pré-preenchida para cripto no IR 2026 antes de confiar cegamente nos dados sugeridos, porque eles nem sempre vêm completos.
Prazos que importam
Dois prazos não se confundem. O da declaração anual do IRPF 2026 tem data limite definida pela Receita (em torno do fim de maio de 2026). Já o pagamento do imposto sobre ganho de capital tem prazo próprio: vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Quem vendeu com lucro tributável em março, por exemplo, paga o DARF até o último dia útil de abril, sem esperar a declaração anual.
Atrasar o DARF gera multa e juros pela Selic, então o controle mês a mês das vendas é o que evita susto.
Perguntas frequentes
Preciso declarar Bitcoin se nunca vendi nada?
Sim, se o custo de aquisição do seu Bitcoin somava R$ 5.000 ou mais em 31/12/2025. A obrigatoriedade na ficha Bens e Direitos olha o quanto você pagou, não o valor de mercado nem se houve venda.
Qual valor do Bitcoin eu coloco na declaração?
O custo de aquisição, somando todas as compras em reais. Não é a cotação atual nem o valor em 31/12. Se comprou R$ 8.000 em Bitcoin, declara R$ 8.000, mesmo que a posição valha mais hoje.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Pago imposto?
Não. Se a soma de todas as suas vendas de criptoativos no mês ficou em R$ 35.000 ou menos, o ganho é isento. O limite olha o total vendido, não o lucro.
Trocar Bitcoin por outra moeda gera imposto?
Pode gerar. A permuta de cripto por cripto é alienação. Se o Bitcoin valorizou, você apura ganho sobre a diferença entre o custo e o valor da operação, e essa venda entra na conta dos R$ 35 mil do mês.
Qual o código do DARF para pagar o imposto?
Código 4600, de ganhos de capital de pessoa física. O cálculo é feito no programa GCAP e o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Resumo prático
Declarar Bitcoin é tarefa de duas mãos. Na ficha Bens e Direitos, informe o custo de aquisição no grupo 08, código 01, quando passar de R$ 5.000. Na apuração de ganho de capital, controle o volume vendido mês a mês: até R$ 35.000 é isento, acima disso o lucro é tributado a partir de 15% e pago no DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte. As permutas entram nessa conta como qualquer venda. Com as operações organizadas, a parte do cálculo deixa de ser o gargalo.