Declarar o Mercado Bitcoin no imposto de renda tem duas partes que andam juntas. Você informa o saldo de cada criptomoeda na ficha de Bens e Direitos pelo valor que pagou, dentro do grupo 08, e apura o ganho de capital toda vez que vende. Se o total vendido no mês passar de R$ 35 mil, o lucro é tributado a partir de 15%, recolhido em DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Se vendeu menos que isso no mês, o lucro fica isento, e mesmo assim o saldo continua entrando na declaração.
Antes de entrar nas regras, vale situar onde você está pisando. O Mercado Bitcoin é uma exchange brasileira. Está no ar desde 2013, com sede em São Paulo, e foi uma das primeiras corretoras de criptomoedas a operar na América Latina. Segundo a própria empresa, hoje reúne mais de 4 milhões de clientes e oferece mais de 220 ativos digitais, entre criptomoedas e produtos de renda fixa e variável tokenizados. É apontada como a maior do país em volume negociado, integra o Grupo 2TM e, desde 2023, opera também como instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.
Esse detalhe de ser uma corretora nacional muda o seu imposto de renda na prática, e pesa dos dois lados. A seu favor: por ser brasileira, a MB reporta suas operações direto para a Receita Federal, então metade do trabalho de rastreio já chega pronta. Contra você: como o Fisco recebe esses números na fonte, o que você declarar precisa fechar com o que a corretora enviou. Declaração que não bate com o relatório da exchange é justamente o tipo de divergência que cai na malha fina.
O que a Receita já sabe sobre você (IN 1.888 e DeCripto)
Toda exchange que opera no Brasil entrega as movimentações dos clientes ao Fisco. Hoje, pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. A partir de 1º de julho de 2026, entra no lugar a IN RFB nº 2.291/2025, apelidada de DeCripto, alinhada ao padrão de troca de informações da OCDE. Muda a norma e muda o nível de detalhe exigido. Para quem usa o Mercado Bitcoin, o recado segue igual nos dois regimes: a Receita já sabe quanto você comprou, quanto vendeu e qual saldo sobrou.
Por isso, omitir não se sustenta. Nada de moralismo aqui, é aritmética. O cruzamento entre o que a MB envia e o que você declara é automático. Se o seu Bens e Direitos mostra zero e a corretora reportou R$ 80 mil em compras, a inconsistência salta sozinha na malha.
Quem investe em mais de uma exchange sente isso na prática. Quem tem conta no Mercado Bitcoin e na Binance ao mesmo tempo segue a mesma lógica de declaração, só que os relatórios vêm em formatos diferentes e precisam ser somados antes de virar imposto. Para esse caso, escrevemos um guia de como declarar a Binance no imposto de renda que ajuda a juntar as pontas.
As duas obrigações que quase todo mundo confunde
Aqui mora a maior parte da confusão. Bens e Direitos e ganho de capital são coisas separadas, com fichas e prazos diferentes. Uma trata do que você tem guardado. A outra, do que você lucrou ao vender.
Saldo em Bens e Direitos
No último dia do ano, em 31 de dezembro, a Receita quer saber quanto de cada criptoativo estava na sua mão. Esse valor entra na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, sempre pelo custo de aquisição. Custo de aquisição é quanto você pagou pela moeda. A cotação de mercado não entra nessa conta. Se comprou 0,2 BTC por R$ 40 mil e o Bitcoin disparou depois, você declara os R$ 40 mil. A valorização só interessa ao Fisco no momento em que você vende.
Os códigos dentro do grupo 08 separam os tipos de ativo:
- Código 01 para Bitcoin
- Código 02 para altcoins, como ETH, SOL e ADA
- Código 03 para stablecoins, como USDT e USDC
- Código 10 para tokens, NFTs e ativos que não se encaixam acima
- Código 99 para o que sobrar
Existe um piso. Você só é obrigado a declarar em Bens e Direitos o criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou maior que R$ 5 mil em 31/12. No campo de discriminação, descreva sem economia de palavras: a quantidade, qual moeda e em qual corretora ela está custodiada (Mercado Bitcoin, CNPJ 18.213.434/0001-35). Quanto mais claro o campo, menos pergunta a Receita faz depois.
Ganho de capital mês a mês
Aqui é o imposto de verdade. Toda venda de cripto com lucro pode ser tributada, e a apuração é mensal. Ela passa pelo programa de Ganhos de Capital, o GCAP, que depois conversa com a declaração anual do IRPF.
A conta de base não tem segredo: valor da venda menos custo de aquisição. O que sobra é o ganho. Sobre ele incide a alíquota progressiva da Lei nº 13.259/2016:
- 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Para a quase totalidade dos investidores pessoa física, o imposto fica nos 15%. Mas tem um detalhe que muda o jogo antes mesmo de você chegar à alíquota, e é o teto de isenção.
A isenção de R$ 35 mil e a pegadinha da permuta
Vendas de cripto que somam até R$ 35 mil no mês são isentas de imposto sobre o ganho. Repare na palavra: o teto olha o total vendido no mês, não o lucro.
Um exemplo direto. Você vende R$ 30 mil em Bitcoin num mês e lucra R$ 12 mil. Isento, porque o total alienado ficou abaixo de R$ 35 mil. Sem DARF a pagar. Vendeu abaixo do teto e não pagou imposto, ótimo, mas o saldo do ativo ainda tem que aparecer no Bens e Direitos, e a operação isenta entra na ficha de rendimentos isentos.
A armadilha que pega muita gente é a permuta. Trocar Bitcoin por Ethereum dentro da corretora conta como alienação. Você não sacou um real para a conta, mas para a Receita houve venda de um ativo e compra de outro, com ganho de capital apurado na hora da troca. Quem rebalanceia carteira com frequência esquece disso e subdeclara sem nem perceber.
Um exemplo com números reais
Vamos calcular um caso que estoura a isenção e gera imposto.
Em março, você comprou 0,5 BTC por R$ 100 mil no Mercado Bitcoin. Em maio, vendeu esse mesmo 0,5 BTC por R$ 150 mil. Total vendido no mês de maio: R$ 150 mil, muito acima dos R$ 35 mil. Sem isenção, portanto.
- Valor da venda: R$ 150.000
- Custo de aquisição: R$ 100.000
- Ganho de capital: R$ 50.000
O ganho de R$ 50 mil cabe inteiro na primeira faixa (até R$ 5 milhões), então a alíquota é de 15%.
- Imposto devido: R$ 50.000 × 15% = R$ 7.500
Esse valor vira um DARF código 4600, com vencimento no último dia útil de junho, o mês seguinte ao da venda. Se você pagar depois disso, entram multa e juros pela taxa Selic. O GCAP gera esse DARF e, na sequência, você importa o resultado para a declaração anual.
Compare agora com o cenário isento. Se em vez de R$ 150 mil você tivesse vendido R$ 30 mil em maio, mesmo lucrando, o imposto seria zero. A diferença entre pagar R$ 7.500 e não pagar nada às vezes está só em distribuir as vendas ao longo dos meses, respeitando o teto mensal. Isso é planejamento dentro da lei, e vale a pena pensar nele antes de apertar o botão de vender.
Como puxar isso do extrato do Mercado Bitcoin
Calcular ganho de capital na mão, operação por operação, com o custo médio mudando a cada nova compra, é o ponto em que a maioria desiste ou erra. Foi esse problema que a gente atacou quando construiu o parser de extrato do Mercado Bitcoin na plataforma.
O fluxo é direto. Você exporta o relatório de operações da MB, sobe o arquivo no Controle Cripto, e o sistema lê cada linha, recalcula o custo médio a cada compra, identifica as vendas e apura o ganho de capital mês a mês. Se você opera também em outra corretora, ele soma tudo na mesma base, porque o custo médio de um ativo é único, não importa em quantas exchanges você comprou. No fim, saem o valor do DARF de cada mês e os números prontos para a ficha de Bens e Direitos.
Segundo dados internos da nossa base, a maioria dos investidores que importa o extrato do Mercado Bitcoin pela primeira vez descobre pelo menos uma divergência em relação ao que imaginava dever. Uma permuta esquecida. Uma taxa de saque que entrava no custo. Uma venda parcial que ninguém tinha contabilizado. Quase nunca é tentativa de sonegar. A planilha manual simplesmente não aguenta o volume de operação de quem negocia com frequência.
Se você quer ver isso rodando com os seus próprios números, dá para criar uma conta e importar seu extrato e testar sem pagar nada.
Os erros que mais aparecem na prática
Depois de processar muito extrato, alguns padrões se repetem com teimosia:
- Declarar pela cotação, não pelo custo. Bens e Direitos é custo de aquisição. Colocar o valor de mercado de 31/12 infla o patrimônio declarado e ainda cria um ganho de capital fantasma na venda seguinte.
- Ignorar permutas. Trocar uma cripto por outra é alienação tributável. Quem rebalanceia e não declara isso quase sempre paga imposto a menos.
- Esquecer o saldo isento. A venda ficou abaixo de R$ 35 mil e não gerou imposto. O saldo do ativo, ainda assim, precisa constar na declaração.
- Recolher o DARF fora do prazo. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte à venda. Atrasou, acumula multa e juros Selic.
Nenhum desses é erro exótico. É o feijão com arroz de quem nunca teve uma ferramenta para conferir antes de enviar.
A alíquota de 17,5% caiu: o que vale para o IR de 2026
Você provavelmente viu manchete falando em alíquota única de 17,5% sobre cripto e fim da isenção de R$ 35 mil. Vale entender o que aconteceu, porque a informação incompleta circulou muito.
Essa mudança estava na Medida Provisória nº 1.303/2025. A MP propunha tributar todo ganho com cripto a 17,5%, sem a isenção mensal. Acontece que ela caducou. A Câmara dos Deputados rejeitou a continuidade da medida em 8 de outubro de 2025, e a MP perdeu a validade. Não está em vigor.
Na prática, para o imposto de renda de 2026, valem as regras antigas que este artigo descreve: isenção de R$ 35 mil por mês e alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. O assunto pode voltar como projeto de lei ao longo de 2026, e se voltar a gente atualiza este conteúdo. Por ora, quem declarar pela alíquota única de 17,5% estará pagando imposto onde a lei não exige.
Se o seu foco é especificamente o Bitcoin e os detalhes do custo de aquisição, vale ler também o guia de como declarar Bitcoin no imposto de renda, que abre a ficha de Bens e Direitos com mais exemplos.
Passo a passo resumido
Para fechar o ciclo de um ano com o Mercado Bitcoin:
- Exporte o relatório de operações da corretora no período.
- Some compras e vendas e calcule o custo médio de cada ativo.
- Mês a mês, verifique se o total vendido passou de R$ 35 mil. Passou, apure o ganho e recolha o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
- Em 31/12, registre o saldo de cada criptoativo em Bens e Direitos pelo custo de aquisição.
- Na declaração anual, transporte os ganhos do GCAP e confira se tudo bate com o que a corretora reportou.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se só comprei e nunca vendi no Mercado Bitcoin?
Depende do valor. Bens e Direitos exige declarar cada criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12. Comprou e segurou R$ 6 mil em Bitcoin? Tem que declarar o saldo, mesmo sem nunca ter vendido. Abaixo de R$ 5 mil por ativo, fica dispensado daquele ativo.
Vendi com prejuízo. Ainda assim declaro?
Sim. Prejuízo não gera imposto, mas a operação precisa ser informada, e a perda pode compensar ganhos do mesmo mês em outras vendas de cripto. Deixar a venda de fora só prejudica o seu próprio histórico.
O Mercado Bitcoin manda algum informe pronto para o IR?
A MB disponibiliza um relatório de operações e materiais de apoio sobre o IRPF. O cálculo do ganho de capital mês a mês e o preenchimento das fichas continuam sob sua responsabilidade. A corretora reporta ao Fisco e não declara no seu lugar.
Qual o código do DARF do imposto sobre cripto?
É o código 4600, de ganhos de capital de pessoa física. O vencimento cai no último dia útil do mês seguinte à venda que gerou o lucro tributável.
E se eu negociar em várias corretoras ao mesmo tempo?
O custo médio de cada ativo é único e soma todas as suas compras, em qualquer exchange. Você apura o ganho de capital de forma consolidada, não corretora por corretora. É aí que uma ferramenta que junta os extratos economiza horas e evita erro de soma.
Fechando
Declarar o Mercado Bitcoin no imposto de renda deixa de ser um bicho de sete cabeças quando você separa as duas obrigações: o saldo em Bens e Direitos pelo custo, e o ganho de capital mês a mês com o teto de R$ 35 mil. O que pesa de verdade é o volume de operações, as permutas e o custo médio que muda a cada compra. Esse é o trabalho de planilha que cansa e erra fácil.
Para fechar o IR com os números conferidos e o DARF calculado a partir do seu próprio extrato, crie sua conta no Controle Cripto e importe as operações do Mercado Bitcoin. Para a situação fiscal específica do seu caso, confirmar com um contador continua sendo a melhor saída.