No Brasil, três tipos de operação com cripto disparam imposto: vender por reais com lucro, trocar uma cripto por outra (permuta) e usar cripto para pagar algo. Comprar e segurar, transferir moeda entre carteiras suas e receber um depósito não geram imposto nenhum. O erro que mais cai na malha é achar que só paga quando "saca para o banco". A troca de uma cripto por outra também conta, mesmo sem nunca passar por reais.
Esse resumo já responde a maior parte das dúvidas. O resto do artigo mostra por que a regra funciona assim, separa operação por operação, traz três exemplos com a conta fechada e explica o que muda quando a cripto está em corretora estrangeira.
A regra que organiza tudo: o imposto nasce na alienação
Para a Receita Federal, criptomoeda é bem, não é moeda. E imposto sobre bem aparece quando há ganho de capital, ou seja, quando você se desfaz do bem por um valor maior do que pagou. O nome técnico desse "desfazer-se" é alienação.
Alienar não é só vender. A Receita lista como alienação a venda, a permuta, a doação e a dação em pagamento, entre outras formas de transferir a titularidade do ativo. Por isso a pergunta certa nunca é "saquei para reais?". É "eu me desfiz da moeda por um valor maior do que o custo de aquisição?". Se a resposta for sim, há fato gerador. Se você só guardou ou moveu a moeda de lugar sem trocar de dono, não há.
Guarde esse eixo. Ele resolve quase todo caso confuso sem precisar de tabela.
Operações que geram imposto
Venda por reais com lucro
O caso clássico. Você comprou 0,1 BTC por R$ 18.000 e vendeu por R$ 30.000. O ganho de R$ 12.000 é a base do imposto.
Aqui entra a isenção que todo investidor brasileiro deveria conhecer: se o total de cripto que você vendeu no mês ficar em até R$ 35.000, o ganho é isento. A isenção é mensal e soma todas as suas moedas vendidas em corretora nacional ou em autocustódia no país, não é por moeda nem por corretora. Quando o total de vendas do mês passa de R$ 35.000, o imposto incide sobre o ganho a partir de 15%, pago por DARF com o código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Detalhamos esse limite no artigo sobre a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
Um ponto que confunde muita gente: o limite de R$ 35 mil é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 40.000 e lucrou R$ 2.000, passou do limite, e o lucro inteiro vira tributável. É tudo ou nada pelo valor da venda.
Permuta de cripto por cripto (a pegadinha)
Trocar USDT por SOL, BTC por ETH, qualquer cripto por outra: para a Receita, isso é alienação. Você se desfez de um ativo e adquiriu outro. O fato de o dinheiro nunca ter virado real na sua conta não muda nada.
Na prática, a troca conta como uma venda da moeda que saiu, pelo valor de mercado em reais no momento da operação. Esse mesmo valor passa a ser o custo de aquisição da moeda que entrou. A permuta também entra na soma do limite mensal de R$ 35 mil. Quem faz muitos swaps em DeFi ou em corretora pode estourar o limite sem ter sacado um centavo, e descobrir só na hora de apurar.
Houve disputa no Congresso sobre isentar a permuta cripto por cripto, mas ela não prosperou. A posição que vale hoje é a da Receita: permuta é alienação tributável.
Usar cripto para pagar algo
Pagar um produto, um serviço ou uma dívida com cripto é dação em pagamento, e dação em pagamento é alienação. Se a moeda que você entregou valia mais do que custou, há ganho de capital sobre essa diferença, com as mesmas regras de limite e alíquota da venda comum. É o tipo de operação que o investidor raramente registra e que pode aparecer no cruzamento de dados depois.
Operações que não geram imposto (mas talvez precisem ser declaradas)
Atenção a uma distinção que volta no fim do artigo: não pagar imposto não é o mesmo que não declarar.
Comprar e segurar
Comprar cripto e deixar parada não gera imposto. Você ainda não se desfez de nada, então não há ganho a apurar. O que a compra cria é o custo de aquisição, o número que vai ser subtraído do valor de venda lá na frente para calcular o ganho. Guardar bem essa informação, nota a nota, é o que evita pagar imposto a mais por falta de comprovante de quanto a moeda custou.
A compra entra na declaração anual pela ficha de Bens e Direitos, no grupo de criptoativos, quando o custo de aquisição de um mesmo tipo de moeda passa de R$ 5.000 em 31 de dezembro. O valor informado é o custo, não a cotação de mercado do fim do ano.
Transferir entre carteiras próprias
Mover 1 BTC da Binance para a sua carteira fria, ou de uma carteira para outra, tudo no seu nome, não é alienação. Não houve troca de titularidade nem ganho. Você só mudou o ativo de lugar. Zero imposto, nada a apurar. Isso reflete apenas no saldo que você informa em 31 de dezembro.
Esse é o erro inverso da permuta, e tão comum quanto: a pessoa marca a transferência como uma venda, infla o ganho do mês e paga imposto que não devia.
Receber um depósito ou transferência
Receber cripto numa transferência sua, ou um depósito que entra na sua carteira, por si só não gera imposto. O que importa é a origem. Receber como pagamento por um serviço, por exemplo, é renda e segue outra regra (carnê-leão). Receber a própria moeda de volta de uma carteira sua não é nada disso.
A conta na prática: três exemplos com números
Exemplo 1, venda dentro da isenção. Em março, a Marina vendeu 0,2 BTC por R$ 28.000. O custo de aquisição era R$ 16.000, então o ganho foi de R$ 12.000. Como o total vendido no mês (R$ 28.000) ficou abaixo de R$ 35.000, o ganho é isento. Ela não paga DARF, mas informa esse lucro na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração.
Exemplo 2, venda acima da isenção. Em abril, o Rafael fez vendas que somaram R$ 42.000 no mês. O custo das moedas vendidas foi R$ 30.000, e o ganho, R$ 12.000. Como o total vendido passou de R$ 35.000, todo o ganho vira tributável. O imposto é R$ 12.000 vezes 15%, igual a R$ 1.800, em DARF 4600 até o último dia útil de maio. Repare que o ganho dos dois exemplos é idêntico (R$ 12.000). O que mudou foi só o valor vendido no mês. Se quiser ver a apuração mês a mês, montamos um passo a passo em como calcular o DARF de criptomoedas.
Exemplo 3, permuta. Em maio, a Júlia trocou R$ 9.000 em ETH (que tinham custado R$ 5.000) por SOL, sem passar por reais. A troca é uma alienação de R$ 9.000, com ganho de R$ 4.000. Foi a única operação do mês, então ficou dentro dos R$ 35 mil e o ganho é isento, mas declarável. E o custo de aquisição do SOL passa a ser R$ 9.000, o número que vai contar quando ela vender o SOL no futuro. Tivesse a Júlia vendido R$ 30.000 antes no mesmo mês, a soma com a permuta (R$ 39.000) passaria do limite e o ganho da troca seria tributado.
E a cripto na corretora estrangeira?
Aqui a regra muda de regime. Desde a Lei 14.754/2023, cripto custodiada em corretora no exterior é tratada como aplicação financeira no exterior. O ganho é tributado a uma alíquota única de 15%, sem a faixa progressiva e sem a isenção mensal de R$ 35 mil. A apuração deixa de ser mensal e passa a ser feita uma vez por ano, na Declaração de Ajuste Anual, em ficha própria. Prejuízos podem ser compensados, inclusive carregados para anos seguintes.
Ou seja: a mesma venda de Bitcoin pode cair em dois regimes diferentes dependendo de onde a moeda está custodiada. Em corretora brasileira ou autocustódia no país, vale o ganho de capital com isenção de R$ 35 mil. Em corretora estrangeira, vale a Lei 14.754 com 15% anual. Não dá para misturar os dois.
Se a maior parte do seu patrimônio está fora, vale separar bem as duas pilhas antes de apurar. É o tipo de detalhe que a ficha de ganho de capital no GCAP ajuda a organizar para a parte de cá.
O que mudou (e o que não mudou) em 2026
Em 2025 circulou muito a notícia de uma alíquota única de 17,5% e do fim da isenção de R$ 35 mil. Isso veio da Medida Provisória 1.303/2025. Ela caducou: a Câmara não votou no prazo e a MP perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. Nada daquilo entrou em vigor.
Para 2026, as regras antigas seguem valendo na íntegra. Isenção mensal de R$ 35 mil para cripto em corretora nacional, alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o que passa do limite, DARF 4600 com vencimento no mês seguinte, e o regime da Lei 14.754 para o que está no exterior. O tema da alíquota maior pode voltar como projeto de lei, mas, enquanto não virar lei aprovada, é só proposta. Conteúdo que ainda repete o "17,5% a partir de 2026" está desatualizado.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. A DeCripto (que substitui a antiga IN 1.888 a partir de julho de 2026) é uma obrigação acessória: um reporte de operações, não um imposto novo. Ela não muda quanto você paga. O imposto continua sendo o ganho de capital de sempre.
Declarar não é o mesmo que pagar
Essa é a confusão que mais gera erro. Muita operação não paga imposto, mas precisa aparecer na declaração:
- Venda com lucro dentro dos R$ 35 mil: isenta, mas vai em Rendimentos Isentos.
- Cripto parada acima de R$ 5.000 de custo por tipo: sem imposto, mas obrigatória em Bens e Direitos.
- Venda com prejuízo: quase nunca gera imposto, e ainda assim costuma ter de ser informada. Tratamos esse caso em vendi cripto com prejuízo, preciso declarar?.
A omissão é o que abre a porta para a malha fina, porque a Receita já recebe os dados das corretoras nacionais e vai ampliar esse cruzamento com a DeCripto. Não declarar uma operação isenta sai mais caro do que declarar.
Como tratamos cada operação no cálculo automático
Quando construímos o cálculo automático de ganho de capital, a primeira decisão foi separar cada lançamento pelo tipo de evento, porque é aí que mora o erro. A dúvida que mais chega no suporte quase nunca é sobre a venda. É sobre a permuta: a pessoa trocou USDT por SOL, nunca viu um real cair na conta e jura que não teve fato gerador. O motor trata essa troca como duas pontas, uma alienação do USDT pelo valor de mercado em reais no instante da troca e uma aquisição do SOL por esse mesmo valor. O efeito inverso também é frequente: quem move BTC da exchange para uma carteira fria às vezes marca como venda e infla o ganho do mês sem necessidade.
Por isso, nas transações que processamos, transferência entre carteiras próprias e permuta cripto por cripto estão entre os lançamentos que mais exigem correção manual quando alguém tenta fechar o IR na mão, em planilha. Importando o extrato de cada corretora, a classificação do evento sai pronta, a soma mensal das alienações aplica a isenção de R$ 35 mil sozinha e o DARF do mês fica calculado. Dá para começar a organizar isso gratuitamente e ver, operação por operação, o que de fato gera imposto na sua carteira.
Perguntas frequentes
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
A troca é alienação para a Receita. Se a moeda que saiu valia mais do que custou, há ganho de capital, e a operação entra na soma do limite mensal de R$ 35 mil, mesmo sem você sacar para reais.
Transferir cripto entre minhas próprias carteiras gera imposto?
Não. Movimentar a moeda entre carteiras no seu nome não é alienação, não há ganho e nada a pagar. Isso só aparece no saldo informado em 31 de dezembro.
Comprar cripto e segurar precisa pagar algo?
Não há imposto na compra. Ela só registra o custo de aquisição. A posição entra na ficha de Bens e Direitos quando o custo por tipo de moeda passa de R$ 5.000 em 31 de dezembro.
Se vendi menos de R$ 35 mil no mês, preciso declarar?
O ganho é isento, mas a operação ainda deve constar da declaração, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Isenção dispensa o imposto, não a informação.
A alíquota de 17,5% e o fim da isenção valem em 2026?
Não. Vinham da MP 1.303/2025, que perdeu a validade em outubro de 2025. As regras antigas seguem: isenção de R$ 35 mil por mês e alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o que passa do limite.
Cripto em corretora estrangeira segue a mesma regra?
Não. Pela Lei 14.754/2023, o que está no exterior é tributado a 15% ao ano, na declaração anual, sem a isenção mensal de R$ 35 mil.
Conclusão
A pergunta que resolve quase tudo é simples: eu me desfiz da moeda por um valor maior do que paguei? Venda, permuta e pagamento com cripto respondem sim e geram imposto. Comprar, segurar e transferir entre carteiras suas respondem não. O limite de R$ 35 mil olha o valor vendido no mês, não o lucro, e a permuta entra nessa conta mesmo sem passar por reais.
O que separa quem paga o imposto certo de quem cai na malha não costuma ser má-fé, é registro. Cada compra com seu custo, cada operação classificada pelo tipo certo. Se quiser tirar isso do papel e da planilha, crie sua conta gratuita e deixe a classificação e o cálculo por nossa conta.