Para pagar um DARF de cripto atrasado, entre no Sicalc Web da Receita Federal, clique em "Preenchimento rápido", informe CPF e data de nascimento e depois o código de receita 1897 (ganho de capital na alienação de criptoativos, para vendas feitas a partir de maio de 2026), o período de apuração, que é o mês da venda, e o valor do imposto. O próprio Sicalc soma a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, com teto de 20%, e os juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Gere a guia no mesmo dia em que vai pagar.
Isso resolve a maioria dos casos. O resto deste guia cobre o que costuma dar errado: código trocado, mês de apuração errado, guia gerada num dia e paga em outro, e a diferença enorme entre pagar por conta própria e esperar a Receita cobrar.
Antes de abrir o Sicalc: existe mesmo imposto a pagar?
Vale conferir isso primeiro, porque tem gente pagando DARF que não devia.
O imposto mensal sobre cripto só aparece quando duas coisas acontecem no mesmo mês: a soma de todas as vendas passa de R$ 35 mil e houve lucro. Vendas de bitcoin, ether e stablecoin entram juntas na mesma conta, e trocas de uma cripto por outra também contam como venda. Se o total do mês ficou em R$ 35 mil ou menos, o ganho é isento e não existe DARF. Essa regra mensal vale para cripto negociada em corretora brasileira; aplicações no exterior, como saldo em corretora estrangeira, seguem a Lei 14.754/2023, com imposto apurado na declaração anual, sem DARF mensal. O artigo sobre a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto detalha essa soma.
Se passou do limite com lucro, a alíquota está no art. 21 da Lei 8.981/1995: 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo para 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas acima. O § 1º do mesmo artigo fixa o prazo: o imposto "deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente" ao da venda. Vendeu em maio, o prazo era o último dia útil de junho.
Se o cálculo do valor em si ainda é dúvida, comece pelo guia de como calcular o DARF de criptomoedas e volte aqui com o número na mão.
Outro detalhe: a Receita não aceita DARF abaixo de R$ 10,00. Pela orientação da página do Sicalc, o valor menor que isso deve ser somado ao do mesmo código no período de apuração seguinte e pago no prazo desse outro mês.
Código 1897 ou 4600: qual usar no DARF atrasado
Essa é a parte que mais confunde em 2026.
Até abril deste ano, o ganho de capital em cripto era pago no código genérico 4600, o mesmo usado para venda de imóvel, carro e qualquer outro bem. Em 28 de abril de 2026, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, publicado no Diário Oficial em 29 de abril (com o número retificado no dia 30), criou o código 1897, com a descrição "IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos". O ato tem só dois artigos e vale desde a publicação.
O ato não traz regra de transição para meses antigos. Quem mostra o corte na prática é a própria Agenda Tributária da Receita:
- No vencimento de 29/05/2026, referente às vendas de abril, a agenda lista apenas o 4600 para ganho de capital.
- No vencimento de 30/06/2026, referente às vendas de maio, aparece pela primeira vez o 1897, "Ganho de capital na alienação de criptoativos", com fundamento no art. 21 da Lei 8.981/1995.
Nossa leitura, e é ela que seguimos aqui: vendas de cripto a partir de maio de 2026 vão no 1897; vendas até abril de 2026 seguem no 4600, que era o código que a Receita indicava para aqueles vencimentos. Se o seu caso é um mês antigo e você quer certeza absoluta, vale confirmar com um contador ou no atendimento da Receita, porque o ADE não fala nada sobre fatos anteriores a ele.
Quem já pagou num código errado não deve pagar de novo. A Receita tem um procedimento próprio para erro de preenchimento de guia, o Redarf, pedido por processo digital no e-CAC. Pagar duas vezes cria outro problema, que é pedir restituição do valor duplicado.
Passo a passo no Sicalc Web
O Sicalc Web é o sistema da Receita que calcula multa e juros e gera o DARF já atualizado. O acesso fica na página Programa Sicalc: cálculo e impressão de Darf. Os passos abaixo seguem a ajuda oficial do Sicalc:
- Na tela principal, clique em Preenchimento rápido.
- Marque Pessoa Física, informe o CPF e a data de nascimento e clique em Continuar.
- No campo da receita, digite o código: 1897 para vendas a partir de maio de 2026, ou 4600 para meses anteriores.
- Informe o período de apuração, que é o mês em que a venda aconteceu. Não é o mês do vencimento nem o mês em que você está pagando. Na agenda da Receita, as vendas de maio aparecem como período "31/05/2026".
- Em valor principal, coloque só o imposto: 15% do lucro do mês (na faixa até R$ 5 milhões). Não some multa nem juros aqui.
- Clique em Calcular. O sistema calcula a multa e os juros e mostra o total.
- Marque a linha calculada e clique em Emitir Darf. Abra ou salve o PDF.
- Pague pelo banco: aplicativo, internet banking, caixa eletrônico ou agência.
O ponto que mais derruba gente é o 4. Quem coloca o mês do vencimento como período de apuração faz o Sicalc calcular um vencimento um mês à frente, e a guia sai com multa e juros menores que o devido. A diferença fica em aberto como débito, mesmo com o DARF pago.
Outro cuidado: a multa cresce por dia e os juros mudam a cada mês. Por isso, gere a guia no dia do pagamento. Se você calcular na sexta e pagar na terça, a conta já não fecha.
Se você costuma emitir o DARF pelo programa GCAP, confira o código impresso na guia antes de pagar. Para vendas desde maio de 2026, o certo é 1897; se a guia sair com outro código, emita pelo Sicalc. O passo a passo do programa está no guia de como preencher o GCAP para cripto.