ETF de bitcoin negociado na B3, como HASH11, BITH11 e QBTC11, é tributado pelas regras de renda variável de bolsa. As regras da cripto comprada direto não valem para ele. O lucro na venda das cotas paga 15% em operações comuns e 20% em day trade, sem a isenção de R$ 35 mil da cripto e sem a isenção de R$ 20 mil das ações. O imposto é recolhido por você mesmo num DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, as cotas vão em Bens e Direitos no Grupo 07, código 06, e o resultado de cada mês entra na ficha Renda Variável.
Essa é a resposta curta. O resto do texto mostra de onde sai cada regra, faz a conta com números e aponta um erro de código que muitos guias ainda repetem.
Por que o ETF de bitcoin não segue a regra da cripto
Quem compra cota de ETF de bitcoin não tem bitcoin. Tem uma fração de um fundo de índice registrado na CVM, negociado na bolsa como qualquer outro ETF, e quem guarda as moedas é o fundo. Para a Receita, o que você vende é a cota, um valor mobiliário. A moeda fica do lado de dentro.
Isso decide tudo. A isenção de R$ 35 mil por mês existe para a alienação de criptoativos, e o próprio Perguntas e Respostas do IRPF 2026 explica que esse limite "deve observar o conjunto de criptoativos alienados". Cota de ETF não entra nessa conta.
Ela também não ganha a isenção das ações. A Receita diz com todas as letras que a isenção de R$ 20 mil "não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de quotas dos fundos de investimento em índice de ações" (pergunta 707, com base na Lei 11.033/2004, art. 3º, e na IN RFB 1.585/2015, art. 59). A B3 vai na mesma linha e lista os ETFs de criptoativos entre os de renda variável que não têm nenhuma faixa de isenção.
Resultado prático: o ETF fica no pior dos dois mundos em termos de isenção. Qualquer lucro, de qualquer tamanho, paga imposto.
Quanto se paga: alíquota, isenção e o "dedo-duro"
As alíquotas são as de qualquer operação em bolsa, previstas no art. 2º da Lei 11.033/2004 e repetidas pela Receita na pergunta 706:
- 15% sobre o ganho líquido em operações comuns (compra num dia, venda em outro);
- 20% sobre o ganho em day trade (compra e venda no mesmo dia, na mesma corretora).
Na venda comum, a corretora retém 0,005% sobre o valor da venda, o chamado dedo-duro. É uma antecipação, quase simbólica, que você desconta do DARF do mês. No day trade a retenção na fonte é de 1% sobre o resultado.
Os 17,5% que circulam por aí vieram da Medida Provisória 1.303/2025, que propunha uma alíquota única para investimentos. A Câmara tirou a MP de pauta, ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 e as regras anteriores continuaram valendo. Ainda tem texto na internet afirmando que ETF de renda variável paga 17,5% em 2026. Não paga. A Receita, no material do IRPF 2026, segue com 15% e 20%.
Exemplo: a mesma venda, duas contas
Os números abaixo foram recalculados à mão. Para deixar a conta limpa, deixamos de fora corretagem e emolumentos (na vida real eles entram no custo de compra e reduzem o valor de venda).
Ana comprou 1.000 cotas de um ETF de bitcoin a R$ 50 cada, total de R$ 50.000. Numa versão paralela da história, ela gastou os mesmos R$ 50.000 comprando bitcoin direto numa exchange brasileira. A cotação subiu 24% e ela vendeu.
Cenário 1: vendeu tudo num mês, por R$ 62.000.
No ETF, o lucro é R$ 12.000. Imposto de 15%: R$ 1.800. Desse valor sai o dedo-duro de 0,005% sobre R$ 62.000, que dá R$ 3,10. DARF 6015 de R$ 1.796,90.
No bitcoin direto, o total vendido no mês (R$ 62.000) passou de R$ 35.000, então o lucro inteiro é tributado. Ganho de R$ 12.000, alíquota de 15% (a primeira faixa vai até R$ 5 milhões de ganho): R$ 1.800 de imposto.
Empate técnico.
Cenário 2: vendeu só 480 cotas no mês, por R$ 29.760.
Aqui a história muda. O custo dessas 480 cotas foi R$ 24.000, então o lucro é R$ 5.760.
No ETF: 15% de R$ 5.760 dá R$ 864. O dedo-duro sobre R$ 29.760 é R$ 1,49 (arredondado). DARF de R$ 862,51.
No bitcoin direto, o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 35.000. O ganho é isento e o imposto é zero.
| ETF de bitcoin (B3) | Bitcoin direto (exchange brasileira) | |
|---|---|---|
| Venda no mês | R$ 29.760 | R$ 29.760 |
| Lucro | R$ 5.760 | R$ 5.760 |
| Isenção aplicável | nenhuma | vendas até R$ 35.000 no mês |
| Imposto devido | R$ 864,00 | R$ 0 |
| DARF a pagar | R$ 862,51 (código 6015) | não há |
Quem vende em parcelas e controla o total do mês paga bem menos imposto com a cripto direta. Para esse perfil, a nossa leitura é clara: o ETF sai mais caro. Ele faz sentido por outros motivos, como não precisar cuidar de custódia, comprar pela mesma corretora das ações e poder compensar prejuízo com outras operações de bolsa. Só não escolha o ETF achando que ele "também tem isenção".
Cripto direta x ETF de bitcoin: o quadro comparativo
| Ponto | Cripto em exchange brasileira | ETF de bitcoin na B3 |
|---|---|---|
| Natureza para o IR | ganho de capital na alienação de criptoativos | ganho líquido em operação de bolsa |
| Isenção mensal | vendas até R$ 35.000 no mês | não tem |
| Alíquota | 15% a 22,5%, progressiva pelo tamanho do ganho | 15% (comum) ou 20% (day trade) |
| Código do DARF | 1897 (antes, 4600) | 6015 |
| Prazo | último dia útil do mês seguinte | último dia útil do mês seguinte |
| Retenção na fonte | não há | 0,005% na venda comum, 1% no day trade |
| Bens e Direitos | Grupo 08 (código 01 para bitcoin) | Grupo 07, código 06 |
| Onde vai o resultado | GCAP, depois importado na declaração | ficha Renda Variável, mês a mês |
| Prejuízo | regras de compensação próprias da cripto | compensa com ganhos de bolsa da mesma espécie |
Duas observações sobre a coluna da esquerda. O código 1897 foi criado pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16/2026, publicado no fim de abril de 2026, especificamente para o ganho de capital na alienação de criptoativos; antes disso o recolhimento usava o código genérico 4600. E cripto mantida em corretora estrangeira segue a Lei 14.754/2023, com 15% apurados na declaração anual e sem isenção mensal. Esse é outro regime, que não se mistura com nenhuma das duas colunas.
Para o detalhe da isenção na cripto, vale ler o nosso texto sobre a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto. O cálculo do DARF de cripto, faixa por faixa, está em como calcular o DARF de criptomoedas.