Para preencher o ganho de capital de criptomoedas no GCAP, você abre o Programa de Apuração de Ganhos de Capital do ano correspondente, lança cada alienação de criptoativo dentro do mês em que ela ocorreu, informa custo de aquisição e valor de venda em reais, e o programa calcula o lucro tributável e a alíquota. Se as vendas do mês somarem mais de R$ 35.000, há imposto a pagar via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. No início do ano seguinte, você exporta o GCAP e importa o arquivo na ficha Ganhos de Capital da declaração anual (DIRPF). Abaixo está o fluxo completo, mês a mês, com os números recalculados.
Muita gente trava aqui porque mistura duas obrigações diferentes: declarar a posse das criptos na ficha de Bens e Direitos da DIRPF (que vale para qualquer saldo a partir de R$ 5.000) e apurar o lucro das vendas no GCAP. São coisas separadas. Este guia trata da segunda, que é onde mora o imposto.
Quando você precisa mexer no GCAP
O GCAP entra em cena quando você vende, troca ou usa criptoativos e isso gera lucro. Comprar e segurar não aciona nada no GCAP. A apuração é mensal e individual: cada mês fecha sozinho.
A regra que define se há imposto é o total de alienações no mês. Alienação aqui significa qualquer saída do ativo: venda por reais, troca de uma cripto por outra (permuta), ou pagamento de algo com cripto. Some o valor bruto de todas essas operações dentro do mês calendário.
- Se o total ficou em até R$ 35.000, o ganho é isento. Você não paga DARF e, a rigor, nem precisa lançar a operação no GCAP daquele mês.
- Se passou de R$ 35.000 em qualquer valor, todo o lucro do mês vira tributável. A isenção não é parcial nem proporcional.
Esse limite vale para operações em exchanges brasileiras. Para vendas em exchanges no exterior, o tratamento é outro (ganho de capital sobre moeda estrangeira, sem o teto de R$ 35 mil), assunto que merece um texto próprio.
Um ponto que confunde quem acompanha as notícias: em 2025 circulou bastante a ideia de que a isenção de R$ 35 mil acabaria e que entraria uma alíquota única de 17,5%. Isso vinha da Medida Provisória 1.303. Ela foi retirada de pauta e perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei. Ou seja, em junho de 2026 a isenção mensal de R$ 35 mil continua valendo e as alíquotas seguem progressivas. Trabalhe com a regra vigente, não com a que quase aconteceu.
As alíquotas que o GCAP aplica
O ganho de capital de pessoa física segue a tabela progressiva da Lei 13.259/2016. As faixas são as mesmas para cripto:
| Parcela do ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| De R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 mi | 22,5% |
A progressividade incide por faixa, igual à tabela do salário: a alíquota maior só pega a parte do ganho que ultrapassa cada limite. Na prática, a esmagadora maioria dos investidores pessoa física fica nos 15%, porque dificilmente o lucro de um único mês passa de R$ 5 milhões. Vale tratar os 15% como o número de referência e só se preocupar com as faixas superiores se você operar valores grandes.
Como apurar o ganho: a conta
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontadas as despesas da operação (como a taxa cobrada pela exchange na venda). A fórmula:
Ganho = valor de venda - despesas da venda - custo de aquisição
O custo de aquisição usa o preço médio das unidades que você tinha. Se você comprou Bitcoin em três momentos por preços diferentes, o custo de cada fração vendida é a média ponderada do que pagou, não o preço da última compra. É exatamente nesse cálculo de preço médio que mais gente erra na mão.
Exemplo 1: mês isento
Você vendeu cripto que somou R$ 30.000 em alienações no mês. O custo médio dessas unidades era R$ 20.000.
- Ganho = 30.000 - 20.000 = R$ 10.000
- Total de alienações no mês = R$ 30.000, abaixo de R$ 35.000
- Imposto = R$ 0 (isento)
Mesmo com R$ 10.000 de lucro, não há imposto, porque o total vendido ficou dentro do limite mensal.
Exemplo 2: mês tributável
No mês seguinte você vendeu R$ 50.000 em cripto. O custo médio das unidades vendidas era R$ 38.000.
- Total de alienações = R$ 50.000, acima de R$ 35.000, então o lucro é tributável
- Ganho = 50.000 - 38.000 = R$ 12.000
- Imposto = 15% × 12.000 = R$ 1.800
- DARF código 4600, a pagar até o último dia útil do mês seguinte
Exemplo 3: descontando a taxa da exchange
Venda de R$ 60.000, com R$ 300 de taxa cobrada pela corretora na operação. Custo de aquisição de R$ 45.000.
- Total de alienações = R$ 60.000, acima do limite, lucro tributável
- Ganho = 60.000 - 300 - 45.000 = R$ 14.700
- Imposto = 15% × 14.700 = R$ 2.205
Reparar nesse detalhe muda o imposto: sem descontar os R$ 300, o ganho viraria R$ 15.000 e o imposto R$ 2.250. A taxa da venda é despesa dedutível e abate a base.
Se você quiser revisar o conceito do imposto separado da declaração de posse, vale ler também o guia de como calcular o DARF de criptomoedas, que detalha o código 4600 e o prazo de pagamento.
Preenchendo o GCAP, passo a passo
O GCAP é um programa específico para ganhos de capital, separado do programa da declaração anual. Você baixa a versão do ano correspondente no site da Receita Federal.
- Junte os extratos do mês. Baixe o relatório completo da exchange com datas, ativos, quantidades, valores em reais e taxas. Você vai precisar do custo médio de cada ativo vendido.
- Abra uma nova operação no GCAP e escolha o tipo referente a criptoativos / moeda virtual (o rótulo muda um pouco a cada versão do programa; o caminho é por bens móveis / cripto).
- Informe o mês da operação. O GCAP é organizado por mês. Cada mês com venda acima do limite entra como uma apuração.
- Lance custo, venda e despesas. Preencha o custo de aquisição total em reais, o valor da alienação e as taxas pagas na venda. O programa calcula o ganho e aplica a alíquota sozinho.
- Gere o DARF. No menu de impressão / DARF, o programa emite o documento com o código 4600 e o vencimento já calculado. Pague pelo banco até a data.
O erro mais comum nessa etapa é tratar cada mês como se fosse independente do custo. O custo médio é acumulado ao longo do tempo: as compras de meses anteriores fazem parte da média que você usa hoje. Lançar só a compra mais recente infla o lucro e faz pagar imposto a mais.
Levando o GCAP para a DIRPF
No ano seguinte, quando abre o prazo da declaração, você não redigita nada. O GCAP conversa com o programa da DIRPF:
- No GCAP, vá em Ferramentas e use a opção de exportar para o IRPF do ano correspondente. Salve o arquivo gerado.
- No programa da declaração, abra a ficha Ganhos de Capital e escolha Importação GCAP. Carregue o arquivo salvo.
- O programa preenche a ficha automaticamente com as apurações dos meses tributáveis.
Lembre que a ficha Ganhos de Capital cuida do lucro. A posse das suas criptos (o saldo que você ainda tem em 31/12) entra em separado na ficha de Bens e Direitos, com os códigos próprios de criptoativos. Se você ainda não declarou a carteira, o passo a passo está em como declarar Bitcoin no imposto de renda.
E quando o mês fecha no vermelho? Prejuízo em cripto não gera imposto, mas ainda assim merece atenção, porque a forma de tratar isso afeta meses seguintes. Cobrimos o tema em vendi cripto com prejuízo, preciso declarar?.
Como fazemos isso na prática
Quando construímos a apuração de ganho de capital aqui no Controle Cripto, a parte mais delicada foi justamente o preço médio acumulado mês a mês. A engine recalcula o custo médio a cada nova transação, fecha cada mês com o total de alienações, decide se o mês passou do limite de R$ 35 mil e só então aplica a alíquota sobre o ganho. O resultado sai pronto: o valor do imposto, o DARF do mês e o relatório que espelha o que vai para a ficha Ganhos de Capital.
Mantemos esse cálculo amarrado a planilhas de validação que conferimos campo a campo. Segundo dados internos, o tropeço mais frequente que vemos em quem importa o histórico de exchanges é o mesmo do GCAP manual: lançar o custo errado por usar o preço da última compra em vez da média. Quando a ordem das transações entra correta, o número fecha; quando vem bagunçada, o lucro aparece distorcido. Por isso a engine ordena tudo por data antes de calcular.
Se a ideia de apurar mês a mês na mão te assusta, dá para deixar a conta automática e usar o resultado para preencher o GCAP com segurança. Você pode criar uma conta gratuita e importar suas transações para ver o ganho de capital de cada mês já calculado. Quem usa a Binance, por exemplo, encontra o passo de importação em como declarar a Binance no imposto de renda.
Erros que custam imposto a mais (ou multa)
Alguns deslizes aparecem com frequência e vale conhecer antes de preencher:
- Somar só as vendas em reais e esquecer as permutas. Trocar uma cripto por outra é alienação e conta para o limite de R$ 35 mil. Ignorar isso pode te jogar acima do teto sem perceber.
- Pagar o DARF atrasado. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte à operação. Atrasou, incide multa e juros. O GCAP recalcula o DARF com os encargos se você gerar fora do prazo.
- Achar que isenção é por ativo. O limite é o total do mês somando todas as criptos, não R$ 35 mil por moeda.
- Confundir o GCAP com a DeCripto. A DeCripto (instrução normativa RFB 2.291/2025) é uma obrigação acessória mensal de informação sobre operações, distinta da apuração de imposto no GCAP. Uma não substitui a outra.
Perguntas frequentes
Preciso preencher o GCAP se vendi menos de R$ 35 mil no mês?
Não há imposto a pagar, porque o ganho é isento quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35.000. Na prática você não precisa lançar essa operação no GCAP nem gerar DARF. A posse das criptos, no entanto, continua indo para a ficha de Bens e Direitos da declaração anual.
Qual o código do DARF para ganho de capital com cripto?
O código é 4600 (ganhos de capital de pessoa física). O próprio GCAP gera o DARF com esse código e calcula o vencimento, que cai no último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Como o GCAP entra na declaração anual?
Você exporta o GCAP pelo menu Ferramentas (opção de exportar para o IRPF do ano) e, no programa da declaração, importa o arquivo na ficha Ganhos de Capital, em Importação GCAP. As apurações mensais são preenchidas automaticamente, sem redigitar.
A isenção de R$ 35 mil ainda vale em 2026?
Sim. A Medida Provisória 1.303, que propunha alíquota única de 17,5% e fim da isenção, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. A isenção mensal de R$ 35 mil em exchanges nacionais segue vigente e as alíquotas continuam progressivas, de 15% a 22,5%.
Posso descontar a taxa da corretora no cálculo?
Pode. A taxa cobrada pela exchange na venda é despesa da operação e abate a base de cálculo do ganho. No GCAP existe campo próprio para informar essas despesas, o que reduz o lucro tributável e, com ele, o imposto.
Conclusão
Apurar ganho de capital de cripto no GCAP é menos sobre o programa e mais sobre ter os números certos: total de alienações por mês para saber se passou de R$ 35 mil, e custo médio acumulado para achar o lucro real. Com esses dois dados corretos, o GCAP faz o resto, gera o DARF 4600 e exporta tudo para a ficha Ganhos de Capital da DIRPF. Se quiser pular a parte braçal de calcular o preço médio mês a mês, importe suas transações no Controle Cripto e use o resultado para preencher com confiança.