Quem tem conta na Gate e mora no Brasil precisa autorizar, até 30/10/2026, a passagem da conta para a Gate Brasil (Gate Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., CNPJ 46.532.664/0001-00): informar o CPF, aceitar o contrato novo e consentir com o envio dos dados de cadastro. A migração não gera imposto, porque nada é vendido, e o custo de aquisição das moedas continua o mesmo. O que muda é o regime: vendas feitas na Gate Global até 30/10 seguem a regra de aplicação financeira no exterior da Lei 14.754/2023 (15% sobre o lucro, na declaração anual, sem isenção mensal), e vendas na Gate Brasil a partir de 31/10 entram no regime nacional, com isenção para quem vende até R$ 35 mil no mês e DARF quando passa disso.
Na prática, a mesma corretora vai aparecer na sua declaração de 2026 com duas nacionalidades.
A gente importa histórico da Gate no Controle Cripto há bastante tempo, pelos arquivos de negociação spot que a corretora exporta. E a migração cai justamente no ponto onde mais vemos erro em quem usa corretora de fora: saber de que lado da fronteira fica cada venda. Este guia junta o que a Gate divulgou, o que dizem as normas do Banco Central e da Receita e o jeito que recomendamos para organizar o ano.
O que a Gate anunciou e por que a data é 30/10
O motivo é regulatório. A Resolução BCB nº 520, de 10/11/2025, em vigor desde 02/02/2026 exige das prestadoras de serviços de ativos virtuais sede e administração no país. E a Instrução Normativa BCB nº 704, no art. 9º, dá às empresas que já operavam até 30 de outubro de 2026 para entregar a primeira fase do pedido de autorização. O prazo dos clientes da Gate cai no mesmo dia, e isso explica a pressa.
Pelo Contrato do Usuário da Gate Brasil, em vigor desde 16/10/2026, a GateBR tem sede em São Paulo, faz negociação spot e depósitos e saques, fornece ela mesma a carteira hospedada e atende só pessoas residentes e localizadas no Brasil.
Segundo o aviso que a Gate enviou aos clientes, reproduzido pelo BitNotícias:
- a partir de 31/10/2026, a Gate Global transfere para a Gate Brasil a negociação spot, a custódia e os depósitos e saques ligados a ela;
- a migração exige ação do cliente: informar CPF e data de nascimento, aceitar o contrato e a política de privacidade da Gate Brasil e autorizar a transferência dos dados cadastrais e de verificação de identidade;
- os saldos elegíveis passam sem taxa e sem alteração de quantidade, e moedas não suportadas e operações de margem recebem tratamento separado;
- quem não concluir terá acesso restrito aos serviços da Gate Global a partir de 31/10, com os saques mantidos, "sujeitos aos requisitos aplicáveis".
Em 27/10 o mesmo veículo chegou a noticiar que a Gate sairia do país, e depois registrou a versão da corretora de que fica e prepara o pedido de licença. Não achamos confirmação pública do protocolo no Banco Central até a data deste texto. Faça a migração como anunciada e tenha um plano B, que está no nosso guia sobre o que fazer se a exchange não pedir autorização ao Banco Central.
Checklist até 30/10, na ordem certa
A ordem importa mais do que parece. Faça o que é seu antes de clicar em aceitar.
- Baixe o histórico da Gate Global antes de migrar. Negociações spot, depósitos e saques, de 2026 e dos anos anteriores. A Gate não disse se o histórico antigo segue acessível depois da troca. Não aposte nisso.
- Registre o saldo de cada moeda. Um print da tela de ativos com data e hora, de preferência no dia 30/10. Ele vira a prova do que entrou na Gate Brasil.
- Resolva o que não vai migrar. Se você tem moeda fora da lista suportada ou posição de margem, decida antes. Trocar essa moeda por USDT é permuta, permuta é alienação, e feita na Gate Global entra no regime de exterior. Sacar para uma carteira sua é só transferência e não gera imposto.
- Conclua a migração pelo aviso no app ou no site. CPF, data de nascimento, aceite dos termos e consentimento para a transferência dos dados.
- Mora fora do Brasil? Não aceite o contrato da Gate Brasil: ele é só para residentes e localizados aqui. Siga a orientação do aviso para quem não está no país e, na dúvida, fale com o suporte antes de aceitar qualquer coisa.
Se você perdeu o prazo
Pelo que foi divulgado, quem não migrar perde acesso aos serviços relevantes na Gate Global, mas os saques continuam. As moedas não somem. O pior caminho é vender tudo no susto para sair: cada venda é um fato gerador, com imposto sobre o lucro. Sacar para uma carteira própria ou para outra corretora no seu nome não é venda e não gera imposto.
A migração gera imposto?
Não. Imposto sobre cripto nasce quando você aliena: vende, troca uma moeda por outra ou usa para pagar algo. Na migração, você continua dono das mesmas moedas, na mesma quantidade. Muda a empresa do contrato. Sem preço de venda, não existe ganho para apurar.
O custo de aquisição atravessa a migração intacto. Se você comprou 0,5 ETH na Gate Global em 2025 por R$ 9.000 no total, continua com 0,5 ETH a R$ 9.000 na Gate Brasil depois de 31/10. É esse número que entra na conta quando vender, seja em 2026, seja daqui a cinco anos.
Tem uma dúvida legítima aqui. A Lei 14.754/2023, no art. 3º, § 2º, tributa a aplicação no exterior quando há ganho "no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação". Alguém pode dizer que sair da corretora estrangeira é um resgate. Discordamos: você não recebe reais e as moedas seguem as mesmas. Como a Receita não falou nada sobre migração de corretora, quem tem valores altos deve levar a pergunta ao contador.