No Brasil, o custo de aquisição de criptomoedas no Imposto de Renda é apurado pelo custo médio ponderado: soma-se tudo o que foi pago em reais por aquele criptoativo e divide-se pela quantidade total em estoque. O resultado é o custo unitário usado em cada alienação, e o ganho de capital é o valor de venda menos a quantidade vendida multiplicada por esse custo médio. Não existe escolha de lote: FIFO, LIFO e HIFO são métodos de outras jurisdições e não têm amparo na regra brasileira. A mesma média define o valor que vai para a Ficha de Bens e Direitos em 31 de dezembro.
Parece simples. E é, enquanto você tem uma corretora, uma moeda e três compras. O problema aparece quando entram permutas de cripto por cripto, saldos espalhados em quatro exchanges e uma parte da posição em autocustódia. Aí o número que a corretora mostra na tela deixa de servir, e boa parte dos erros de apuração que vemos nasce exatamente nesse ponto.
O que é custo médio ponderado (e por que ele)
Ponderado significa que cada compra pesa na média pela quantidade que trouxe, não por ser uma compra. Uma aquisição de 0,05 BTC pesa mais que uma de 0,01 BTC. A fórmula é uma divisão:
Custo médio = valor total pago em reais ÷ quantidade total em estoque
O motivo é a fungibilidade. Um satoshi comprado em fevereiro é indistinguível de um satoshi comprado em agosto. Se não há como identificar as unidades, também não há como escolher qual lote foi vendido. Em país que aceita escolha de lote, o contribuinte otimiza: vende primeiro o que custou mais caro e adia imposto. A média fecha essa porta.
Onde a regra está escrita, e onde ela não está
Aqui vale uma dose de honestidade que a maioria dos guias não dá: nenhuma norma da Receita Federal diz, com todas as letras, que criptoativos são apurados pelo custo médio ponderado.
O que existe é isto:
- Para moeda estrangeira mantida em espécie, o Perguntas e Respostas IRPF 2026 descreve o método letra por letra: o custo de aquisição "corresponderá ao valor do custo médio ponderado", que é "o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente", e "a cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade remanescente".
- Para renda variável, o art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 manda calcular o custo de aquisição pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
- Para criptoativos, a pergunta 473 do mesmo Perguntas e Respostas diz apenas que eles devem ser declarados "pelo valor de aquisição" na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, quando o valor de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00. A pergunta 653 trata do ganho de capital e da isenção mensal, sem nomear o método.
Ou seja: a Receita detalhou o custo médio nos dois ativos fungíveis que regulamentou, e deixou o cripto por analogia.
Nossa posição não mudou nos últimos anos e não mudou com a DeCripto: use custo médio ponderado. Quem apura por FIFO está sustentando uma tese contra o tratamento que o próprio Fisco deu a todo bem fungível que já regulou, e desde 1º de julho de 2026 a Receita passa a receber as operações transação a transação pela DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025). O espaço para divergência silenciosa encolheu bastante.
Como calcular na prática: três compras, uma média
Um investidor comprou Bitcoin ao longo de 2025, em duas corretoras brasileiras:
| Data | Corretora | Quantidade | Valor pago | Preço unitário |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2025 | Exchange A | 0,05 BTC | R$ 27.500,00 | R$ 550.000,00 |
| 07/05/2025 | Exchange B | 0,03 BTC | R$ 17.700,00 | R$ 590.000,00 |
| 22/08/2025 | Exchange A | 0,02 BTC | R$ 12.400,00 | R$ 620.000,00 |
| Total | 0,10 BTC | R$ 57.600,00 |
Custo médio ponderado: R$ 57.600,00 ÷ 0,10 = R$ 576.000,00 por BTC.
A média simples dá outro número, e ele está errado
Somar os três preços unitários e dividir por três dá R$ 586.666,67. São R$ 10.666,67 a mais por BTC, porque a compra mais cara (0,02 BTC) recebeu o mesmo peso da compra mais barata (0,05 BTC). Numa venda de 0,05 BTC, essa troca de método joga R$ 533,33 de custo a mais na conta e reduz o ganho tributável na mesma medida. Subdeclaração sem intenção continua sendo subdeclaração.
O que a permuta de cripto por cripto faz com a média
Em 15/09/2025 esse investidor trocou 0,04 BTC por 1,25 ETH, sem passar por real em nenhum momento. Para a Receita, isso é alienação.
O Perguntas e Respostas IRPF 2026 é literal na pergunta 653: o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, "quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária", é tributado pelo IRPF, "devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento". O entendimento vem da Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021, e segue valendo, ainda que parte da doutrina discorde dele.
Com o BTC cotado a R$ 650.000,00 na data da troca:
- Valor de alienação: 0,04 × R$ 650.000,00 = R$ 26.000,00
- Custo de aquisição: 0,04 × R$ 576.000,00 = R$ 23.040,00
- Ganho de capital: R$ 2.960,00
Como o total alienado em setembro ficou em R$ 26.000,00, abaixo do limite mensal, o ganho é isento. Se você ainda não conhece esse limite, vale ler antes como funciona a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
A permuta faz duas coisas ao mesmo tempo, e é aqui que a planilha da maioria das pessoas quebra:
- Baixa o BTC pelo custo médio. O estoque cai para 0,06 BTC e o custo total cai de R$ 57.600,00 para R$ 34.560,00. O custo médio continua em R$ 576.000,00, porque venda não altera média.
- Faz nascer o ETH pelo valor de mercado da operação. São 1,25 ETH por R$ 26.000,00, então o custo médio do Ether começa em R$ 20.800,00.
É uma alienação e uma aquisição no mesmo evento, batendo em dois ativos diferentes. Quem registra só a saída perde o custo do ativo que entrou, e paga imposto de novo lá na frente sobre um valor que já foi tributado.