Sim, jogo play-to-earn paga imposto de renda no Brasil, e a regra muda conforme o seu papel dentro do jogo. Quem recebe tokens de recompensa e depois os vende apura ganho de capital com custo de aquisição zero, alíquota a partir de 15% e isenção quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35.000 (Lei 9.250/1995, art. 22, II). Quem joga com a conta e os NFTs de outra pessoa e fica com uma fatia do resultado está sendo remunerado por um trabalho, o que cai no carnê-leão pela tabela progressiva, sem isenção nenhuma. Dois regimes, dois códigos de DARF, duas fichas diferentes na declaração.
O gênero mudou de nome algumas vezes desde 2021. Virou GameFi, virou "jogo com economia on-chain", e o modelo de emprestar personagens para alguém jogar em troca de uma porcentagem continua vivo em vários títulos. A dúvida fiscal sobreviveu a todas as trocas de nome. E quase todo conteúdo que trata do assunto comete o mesmo deslize: joga tudo dentro de "ganho de capital" e segue em frente.
Não dá para fazer isso. A classificação depende de onde você está no arranjo.
O que a Receita Federal enxerga quando você joga
Do ponto de vista fiscal, o jogo em si é irrelevante. O que a Receita Federal enxerga são criptoativos entrando e saindo do seu patrimônio, com data e valor de mercado. Dentro de um jogo play-to-earn acontecem três coisas bem diferentes:
- Você recebe tokens fungíveis como recompensa por jogar.
- Você compra, vende ou permuta NFTs (personagens, itens, terrenos virtuais).
- Alguém divide o resultado com outra pessoa, no arranjo que o mercado batizou de scholarship.
Os dois primeiros seguem a lógica que já vale para qualquer criptoativo. O terceiro é o que costuma sair errado, e é onde o imposto pode nascer antes mesmo de você vender qualquer coisa.
Token ganho jogando tem custo de aquisição zero
Você não pagou nada pelo token. Isso não significa que ele não tem tratamento fiscal, significa que o custo de aquisição dele é R$ 0,00. Quando a venda vier, o ganho de capital é o valor integral recebido, porque não há custo para abater.
É exatamente o mesmo raciocínio que aplicamos em airdrop: recebimento gratuito entra no patrimônio com valor zero, e o imposto aparece na saída.
Na Ficha de Bens e Direitos, tokens fungíveis de jogo (aqueles que existem aos milhares e têm cotação em corretora) vão no grupo 08, código 02, que é o de altcoins. Os códigos do grupo 08 separam bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (10) e outros criptoativos (99).
Aqui vai uma posição nossa que contraria o que muita gente faz: mesmo que o custo seja zero e o item fique abaixo do piso de R$ 5.000 que obriga a declaração, informe o token com valor R$ 0,00 e descreva a quantidade na discriminação. Sem esse registro, no ano seguinte aparece uma venda de milhares de reais de um ativo que nunca existiu na sua declaração. Já vimos essa lacuna virar pedido de esclarecimento.
A conta de uma venda, com números reais
Rafael acumulou 42.000 unidades de um token de recompensa ao longo de 2026, todas recebidas jogando. Custo de aquisição: zero. Em setembro ele vende o lote inteiro a R$ 0,74 por token, o que dá R$ 31.080. No mesmo mês ele também vendeu R$ 9.400 em ether, que tinham custado R$ 7.100.
Total de alienações em setembro: R$ 40.480. Passou dos R$ 35.000, então a isenção do art. 22, II da Lei 9.250/1995 não vale para nenhuma das duas operações. O limite é mensal, soma tudo e funciona no tudo ou nada, como já detalhamos no artigo sobre a isenção de R$ 35 mil.
- Ganho no token do jogo: R$ 31.080 menos R$ 0,00 = R$ 31.080
- Ganho no ether: R$ 9.400 menos R$ 7.100 = R$ 2.300
- Ganho total do mês: R$ 33.380
- Imposto a 15%: R$ 5.007,00
O DARF sai no código 4600 e vence no último dia útil de outubro. As alíquotas do art. 21 da Lei 8.981/1995 só sobem depois de R$ 5 milhões de ganho no mês, então praticamente todo jogador fica na faixa de 15%.
Repare no detalhe chato: foi a venda do token de jogo, sozinha, que estourou o limite e arrastou o ganho do ether junto para a tributação. Se Rafael tivesse partido o lote entre setembro e outubro, os dois meses ficariam abaixo de R$ 35.000 e o imposto seria zero nos dois. Planejar a data da venda é legítimo e continua valendo em 2026, depois que a MP 1.303 foi rejeitada na Câmara e a isenção sobreviveu.
Scholarship: onde a regra deixa de ser ganho de capital
O modelo é simples de descrever. Uma pessoa tem a conta e os NFTs, outra pessoa joga com eles, e o resultado é dividido numa porcentagem combinada. O dono não joga. O jogador não é dono de nada.
Essas duas pessoas pagam impostos diferentes.
O lado de quem joga
Quem joga com ativos de terceiro e recebe uma fatia do que produziu está prestando um serviço. O pagamento chega em cripto, mas a natureza dele é remuneração por trabalho sem vínculo empregatício, e a Receita Federal já trata pagamento recebido em criptoativo como rendimento tributável avaliado pela cotação do dia do recebimento.
Rendimento recebido de pessoa física, ou vindo do exterior, entra no carnê-leão. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, DARF código 0190, tabela progressiva.
Bruna joga com os NFTs do Rafael e fica com 60% do que gera. Em março de 2026 a parte dela somou 9.000 tokens, que valiam R$ 0,58 em média nos dias em que ela recebeu. São R$ 5.220 de rendimento no mês. Sem dependentes nem outras deduções, a base de cálculo é o próprio valor recebido:
- Imposto pela tabela mensal de 2026: R$ 5.220 × 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 526,77
- Redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025: R$ 978,62 menos (0,133145 × R$ 5.220) = R$ 283,60
- Imposto devido em março: R$ 243,17
Esse redutor entrou em vigor em janeiro de 2026 e zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês, caindo de forma decrescente até sumir em R$ 7.350. Bruna passou do teto de isenção por R$ 220 e por isso ainda paga alguma coisa.
Agora compare com a leitura errada. Se ela tivesse tratado esses R$ 5.220 como ganho de capital, março fecharia com R$ 0,00 de imposto, porque receber criptoativo não é alienação e a venda futura provavelmente ficaria dentro da isenção mensal. Escolher a classificação errada não muda um dígito na conta: muda de haver DARF para não haver DARF nenhum, doze vezes por ano.
O lado de quem é dono da conta
Aqui tem uma armadilha que quase nunca é mencionada. Quando o dono paga a fatia do jogador transferindo tokens, ele está entregando criptoativo em troca de um serviço. Isso é alienação, do mesmo jeito que permutar uma moeda por outra é alienação. O valor da operação é a cotação dos tokens no dia da transferência, e o custo de aquisição continua sendo zero, porque aqueles tokens vieram do jogo.
Ou seja: o dono apura ganho de capital sobre o valor cheio do que pagou ao jogador, e esse valor conta para o limite de R$ 35.000 do mês. Muita gente que administra várias contas descobre isso tarde, depois de já ter distribuído seis dígitos em tokens sem nunca ter emitido um DARF.
A zona cinza, dita com todas as letras
Não existe manifestação publicada da Receita Federal tratando especificamente de scholarship em jogos blockchain. Quem disser que existe está inventando.
O que existe é um método. Na Solução de Consulta COSIT nº 184/2024, ao analisar a remuneração paga por ceder criptoativos temporariamente, a Receita ignorou o nome que o mercado usava (chamavam de aluguel) e foi atrás da natureza jurídica real do contrato. Concluiu que era mútuo e que a remuneração tinha natureza de juros, com a tributação que segue daí.
Aplicando o mesmo método ao scholarship: o jogador não cede capital nem aliena bem próprio. Ele dedica tempo e trabalho aos ativos de outra pessoa e recebe por isso. A leitura conservadora, e a que recomendamos, é rendimento tributável no carnê-leão. Se você tem volume alto nesse arranjo, leve o contrato para um contador antes de fechar o ano, porque a decisão muda o valor a pagar e a ficha onde a informação entra.
O NFT do personagem entra na declaração
Personagem, item ou terreno virtual comprado dentro do jogo é NFT, e NFT tem código próprio: grupo 08, código 10. A obrigação de declarar aparece quando o custo de aquisição do item chega a R$ 5.000, e a discriminação deve dizer o que é, em qual rede está e em qual plataforma foi negociado. As regras de cálculo na venda são as mesmas de qualquer criptoativo e estão detalhadas no guia de NFT no Imposto de Renda.
Um ponto que ajuda: a Receita Federal esclareceu em 2024 que NFT representando arte, música, vídeo ou item colecionável não é aplicação financeira para efeito da Lei 14.754/2023. O personagem do jogo cabe nessa descrição, então ele segue no regime comum de ganho de capital, com a isenção mensal disponível.
E se o jogo e a carteira estiverem no exterior
Esse é o divisor de águas que mais muda a conta.
O art. 3º, § 1º, I da Lei 14.754/2023 lista expressamente "ativos virtuais, carteiras digitais" entre as aplicações financeiras no exterior. Se os seus tokens e NFTs de jogo estão custodiados por uma instituição estrangeira, o rendimento é tributado a 15% na Declaração de Ajuste Anual, sem a isenção de R$ 35.000 e sem apuração mensal.
Se você guarda tudo em carteira própria, com as chaves na sua mão, a Receita entende que o ativo não está localizado no exterior, e você volta para o regime do art. 21 da Lei 8.981/1995, com apuração mensal e isenção. A maioria dos jogos usa carteira de autocustódia, o que joga o jogador comum no regime comum. Quem move os tokens para uma corretora estrangeira e deixa lá muda de regime sem perceber. Escrevemos sobre essa fronteira em detalhe.
O que muda com a DeCripto em julho de 2026
A partir de 1º de julho de 2026, a IN RFB nº 2.291/2025 revoga a IN 1.888/2019 e institui a DeCripto. Para o jogador, o que importa está no art. 5º, § 3º: pessoa física residente no Brasil que opera sem intermediação de prestador de serviço nacional fica obrigada à entrega mensal quando o valor das operações do mês passa de R$ 35.000.
Jogo estrangeiro com carteira própria é exatamente isso: operação sem prestador brasileiro no meio. Um mês bom de vendas pode criar uma obrigação acessória mensal que você nunca teve antes, separada e independente do DARF. Reunimos quem precisa entregar e quem não precisa num guia à parte.
Um aviso sobre material antigo. A IN 1.888 usava R$ 30.000 como piso, e a DeCripto subiu esse número para R$ 35.000, alinhando com o limite da isenção. Qualquer texto que ainda cite R$ 30 mil foi escrito antes de novembro de 2025 e envelheceu.
Como a gente trata isso na prática
Quando construímos o motor de cálculo do Controle Cripto, precisamos decidir como cada tipo de lançamento afeta o preço médio. Recompensas de jogo caíram na mesma família que airdrop, mineração, fork e recompensa de staking: aumentam a quantidade da moeda e não somam nada ao total de compra. Na prática, o custo médio cai sozinho na proporção certa e a venda futura já sai com o ganho cheio, sem ninguém precisar lembrar de zerar o custo na hora de apurar.
O pagamento em cripto por um serviço também tem tipo próprio no motor (dação em pagamento), e ele é tratado como saída tributável, justamente pelo motivo da seção sobre o dono da conta.
Onde o motor não ajuda, e não vamos fingir que ajuda: nenhum sistema decide se a sua fatia de scholarship é rendimento do trabalho ou ganho de capital. Essa classificação depende do contrato e do seu papel no arranjo, informação que só você tem. O que a ferramenta faz é garantir que, escolhido o caminho, os números batam e a apuração mensal saia coerente com a Ficha de Bens e Direitos.
Crie sua conta gratuita e importe as transações do jogo para ver o custo médio e o ganho de capital calculados mês a mês.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto se nunca converti os tokens do jogo em reais?
Depende do papel. Se você joga com os próprios ativos, o imposto de ganho de capital só nasce na alienação, e permutar o token por outra cripto ou por stablecoin já conta como alienação. Se você recebe uma fatia como scholar, o imposto nasce no recebimento, mesmo sem nenhuma conversão para real.
Qual é o custo de aquisição de um token que ganhei jogando?
Zero. Você não desembolsou nada por ele, então o ganho na venda é o valor integral recebido. O mesmo tratamento vale para airdrop, fork e recompensa de staking.
Vender o NFT do personagem também entra no limite de R$ 35 mil?
Entra. O limite mensal soma todas as alienações de criptoativos do mês, de qualquer espécie, no Brasil ou no exterior. Vender um NFT de R$ 20.000 e R$ 18.000 em tokens no mesmo mês estoura o teto e tributa os dois ganhos.
Se eu pago um jogador em tokens, eu pago imposto sobre isso?
Sim. Entregar criptoativo para quitar um serviço é alienação. O valor da operação é a cotação do dia da transferência e conta para o seu limite mensal. Como esses tokens costumam ter custo zero, o ganho é o valor cheio.
Onde declaro os tokens e os NFTs do jogo?
Tokens fungíveis vão no grupo 08, código 02 (altcoins). NFTs vão no grupo 08, código 10. Ambos pelo custo de aquisição, com a quantidade e a rede descritas no campo de discriminação.
O resumo que importa
Antes de calcular qualquer coisa, responda uma pergunta: dentro daquele jogo, os ativos eram seus ou de outra pessoa?
Se eram seus, você está no território conhecido do ganho de capital, com custo zero nos tokens de recompensa, apuração mensal e o DARF de código 4600 quando o mês passar de R$ 35.000 em alienações. Se eram de outra pessoa e você jogava por uma fatia, a sua parte é rendimento tributável desde o dia em que caiu na carteira, com carnê-leão no código 0190 e prazo no último dia útil do mês seguinte.
Quem administra contas e paga jogadores acumula os dois regimes ao mesmo tempo, e é o perfil que mais chega até nós com dois ou três anos de operações sem nenhum recolhimento. Reconstruir esse histórico leva alguns dias de importação e conferência. Deixar como está custa multa de mora, juros e a chance de a exchange reportar antes de você.