O DARF do ganho de capital sobre as vendas de criptomoedas feitas em maio de 2026 vence em terça-feira, 30 de junho de 2026, o último dia útil do mês. Só há imposto a pagar se as alienações de cripto no mês ultrapassaram R$ 35 mil em corretoras nacionais; a partir daí, a alíquota começa em 15% sobre o lucro. A apuração e o pagamento são responsabilidade do próprio investidor: a Receita não emite a guia para você, e o código de receita é o 4600.
Se você vendeu, trocou ou usou cripto para pagar algo em maio e somou mais de R$ 35 mil nessas operações, o que vem a seguir é o passo a passo para saber quanto deve, como calcular e como gerar a guia antes do prazo.
Qual o prazo do DARF de maio de 2026
A regra de prazo do ganho de capital com cripto é simples e vale para todo mês: o imposto sobre o lucro das alienações de um mês vence no último dia útil do mês seguinte. Como o ganho que estamos tratando aconteceu em maio, o vencimento cai em junho.
Para maio de 2026, a data é 30 de junho de 2026, uma terça-feira. É dia útil, sem feriado nacional, então não há postergação. Pagar no dia 1º de julho já conta como atraso, com multa de mora e juros pela taxa Selic.
O custo do atraso não é simbólico. A multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto devido, e ainda incidem juros pela Selic acumulada até o mês do pagamento. Num DARF de R$ 3.000 esquecido por alguns meses, a conta já passa de algumas centenas de reais a mais. Pior que o valor é o registro: pagar em atraso deixa rastro, e com o cruzamento de dados da Receita ficando mais apurado, é o tipo de pendência que volta para assombrar na declaração anual.
Anote a lógica para os próximos meses: vendeu em junho, paga até o fim de julho; vendeu em julho, paga até o fim de agosto. Nunca é o mês da venda. É sempre o mês seguinte.
Quem precisa pagar (e quem está isento)
Aqui mora o erro que mais vemos na nossa plataforma. A isenção de cripto é de R$ 35.000 por mês, mas ela não funciona por moeda nem por corretora. Você soma todas as alienações de cripto do mês, em todas as exchanges nacionais, e compara o total com os R$ 35 mil.
Repare que o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Se você alienou R$ 40 mil em cripto no mês, mesmo que o lucro tenha sido pequeno, já passou do teto e o ganho daquele mês inteiro vira tributável. É tudo ou nada: abaixo de R$ 35 mil em vendas no mês, o lucro é isento; acima, o lucro inteiro é tributado.
Esse detalhe é o que mais gera autuação por bobagem. A pessoa vende uma posição grande de uma vez, repara que o lucro foi modesto e conclui que está livre, sem perceber que o teto olha para o valor de venda. Vender R$ 36 mil com R$ 2 mil de lucro já obriga a pagar os 15% sobre esses R$ 2 mil, porque o teto foi rompido. Não existe meio-termo nem isenção parcial: ou o mês ficou abaixo de R$ 35 mil e tudo é isento, ou passou e o ganho inteiro entra na conta.
Um ponto que pega muita gente: trocar uma cripto por outra também é alienação. Vender Bitcoin para comprar Ethereum, mesmo sem passar por reais, conta para o limite mensal e pode gerar ganho de capital. O mesmo vale para usar cripto como pagamento.
E tem uma exceção importante. A isenção de R$ 35 mil vale para vendas em corretoras nacionais. Em exchanges estrangeiras essa isenção não existe: qualquer lucro na alienação de cripto lá fora é tributado, mesmo que o valor vendido no mês seja baixo. Quem opera nas duas precisa separar as operações, porque a conta é diferente.
Permuta, P2P e pagamento também contam
Quando desenvolvemos o cálculo automático de ganho de capital, uma das primeiras coisas que precisamos tratar foi a permuta entre criptos, justamente porque é a operação que mais escapa do radar do investidor. A pessoa acha que só "vender por real" gera imposto. Não é o caso. Permuta cripto a cripto, venda P2P e pagamento com cripto entram todos na soma do mês.
Alíquotas: quanto você paga sobre o lucro
A tributação do ganho de capital de cripto é progressiva, pela faixa do lucro apurado no mês:
| Lucro no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para a esmagadora maioria das pessoas físicas, a alíquota que importa é 15%. As faixas acima de R$ 5 milhões de lucro num único mês são realidade de pouquíssimos contribuintes.
Vale um esclarecimento, porque circulou muita informação errada nos últimos meses. A MP 1.303/2025, que propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota única de 17,5%, não virou lei. Ela foi retirada de pauta na Câmara em outubro de 2025 e perdeu a vigência. Então, em 2026, continuam valendo as regras antigas: isenção mensal de R$ 35 mil e alíquotas progressivas começando em 15%. O assunto pode voltar ao Congresso, mas hoje não há alíquota única nem fim da isenção.
Como calcular o ganho de capital, com exemplo
A base de cálculo é o ganho, ou seja, o valor de venda menos o custo de aquisição. Sobre esse ganho aplica-se a alíquota.
Vamos a um exemplo concreto. Suponha que em maio você fez vendas de cripto somando R$ 50.000. Como passou de R$ 35 mil, o lucro do mês é tributável. Se o custo de aquisição daquelas moedas foi de R$ 30.000, o ganho é:
- Valor de venda: R$ 50.000
- Custo de aquisição: R$ 30.000
- Ganho: R$ 20.000
- Imposto (15%): R$ 3.000
Você gera um DARF de R$ 3.000 no código 4600 e paga até 30 de junho de 2026.
Agora um contraexemplo que confunde muita gente. Digamos que em maio você vendeu R$ 20.000 em cripto numa corretora nacional, com lucro de R$ 8.000. Como o total alienado no mês (R$ 20 mil) ficou abaixo de R$ 35 mil, esse lucro é isento. Não há DARF, mesmo tendo lucro. Você ainda precisa declarar a operação no IR anual, mas não paga imposto sobre esse ganho.
A diferença entre os dois casos não está no lucro. Está no total vendido no mês. É por isso que somar tudo certinho importa tanto.
Tem um terceiro cenário que mistura tudo e costuma derrubar quem opera em mais de uma corretora. É o caso de quem, em maio, vendeu R$ 25 mil de cripto numa exchange brasileira (abaixo do teto, em tese isento) e mais R$ 4 mil numa exchange estrangeira, com R$ 1.500 de lucro lá fora. A parte nacional, isolada, ficaria isenta. Mas o lucro de R$ 1.500 na corretora estrangeira é tributável de qualquer jeito, porque a isenção dos R$ 35 mil não alcança operações fora do país. Resultado: você pagaria 15% sobre os R$ 1.500, ou seja, R$ 225, mesmo tendo "vendido pouco" em cada lugar. Misturar nacional com estrangeira sem separar é uma das formas mais comuns de errar a apuração para mais ou para menos.
A pegadinha do prejuízo
Esse é o ponto onde recomendamos cautela, porque há divergência real entre contadores. Na renda variável da bolsa, você compensa o prejuízo de um mês com o lucro de outro. Com cripto, a história é diferente.
A posição histórica da Receita Federal para o ganho de capital de cripto é restritiva: não há previsão clara de compensar prejuízo de um mês com lucro de outro, como existe na bolsa. Há quem defenda uma interpretação mais favorável ao contribuinte, mas é minoritária.
Nossa recomendação para quem teve prejuízo relevante: adote a postura conservadora (não compensar) para não cair na malha, e converse com um contador antes de fazer qualquer compensação. O risco de uma autuação raramente compensa a economia de imposto de um mês.
DeCripto: a Receita vai cruzar seus dados a partir de julho
Vale registrar o que muda no horizonte, sem confundir com o cálculo. A partir de 1º de julho de 2026 entra em vigor o DeCripto, a obrigação acessória criada pela IN RFB 2.180/2024 que faz as exchanges reportarem mensalmente à Receita as operações dos clientes.
Isso não muda o cálculo do imposto nem o prazo do DARF. O que muda é a transparência: a Receita passa a receber os dados das corretoras e cruzar com o que cada um declara. Na prática, apurar e pagar corretamente deixa de ser uma escolha de "ninguém vai ver". A malha fica mais fina. Se você quer entender em detalhe quem é alcançado, veja o guia do DeCripto de julho de 2026.
Como gerar e pagar o DARF
O caminho oficial é o programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita, onde você lança as operações do mês e o sistema calcula o imposto e gera o DARF no código 4600. Depois é só pagar pelo internet banking ou via Pix com o código de barras da guia. Se quiser o passo a passo de preenchimento, montamos um guia de como preencher o ganho de capital de cripto no GCAP.
O trabalho chato não é gerar a guia. É chegar nela com o número certo: somar todas as alienações do mês, separar exchange nacional de estrangeira, levantar o custo de aquisição de cada moeda vendida e descobrir se passou ou não dos R$ 35 mil. Quem faz isso na mão, com extrato de várias corretoras, costuma errar a soma ou esquecer uma permuta. Se ainda tem dúvida sobre o teto, vale revisar como funciona a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
É exatamente esse trabalho que a nossa plataforma automatiza. O Controle Cripto apura o ganho de capital mês a mês, identifica automaticamente quando o mês passou de R$ 35 mil, separa as operações de exchanges nacionais das estrangeiras e entrega o valor do DARF 4600 já calculado, sem planilha. Segundo dados internos, a maioria dos nossos usuários descobre só ao importar o histórico completo que teve pelo menos um mês acima do teto que não havia percebido, justamente por causa das permutas entre moedas.
Perguntas frequentes
Quando vence o DARF de cripto de maio de 2026?
No último dia útil de junho, que é 30 de junho de 2026 (terça-feira). O imposto sobre o ganho de capital das vendas de um mês sempre vence no fim do mês seguinte.
Qual o código do DARF para ganho de capital com cripto?
O código de receita é 4600, usado para ganho de capital na alienação de criptoativos por pessoa física.
Tenho que pagar DARF se vendi menos de R$ 35 mil em cripto no mês?
Não, se as vendas foram em corretoras nacionais e o total alienado no mês ficou abaixo de R$ 35 mil, o lucro é isento. Em exchanges estrangeiras não há essa isenção, e qualquer lucro é tributado.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
A permuta de uma cripto por outra é considerada alienação e entra na soma do mês para o limite de R$ 35 mil. Se houve ganho e o mês passou do teto, sim, pode gerar imposto.
A alíquota de cripto mudou para 17,5% em 2026?
Não. A alíquota única de 17,5% era proposta da MP 1.303/2025, que não virou lei e perdeu a vigência. Em 2026 valem as regras antigas: isenção de R$ 35 mil por mês e alíquotas progressivas a partir de 15%.
Conclusão
Se você vendeu cripto com lucro em maio de 2026 e passou de R$ 35 mil em alienações no mês, marque o dia 30 de junho e gere o DARF 4600 antes disso. A conta é direta: ganho vezes 15% para a quase totalidade dos casos. O que costuma travar não é a alíquota, é somar tudo certo, incluindo as permutas e separando exchange nacional de estrangeira.
Com o DeCripto entrando em julho, a Receita passa a enxergar suas operações de qualquer forma. Comece agora pelo Controle Cripto e tenha o valor do seu DARF apurado mês a mês, sem planilha.