Para apurar cripto direito, cinco informações de cada operação precisam sobreviver ao tempo: data, quantidade exata do ativo, valor em reais, taxas pagas e onde a operação aconteceu. O que vale como prova perante a Receita Federal é o extrato ou relatório emitido pela corretora, somado ao comprovante bancário do Pix ou TED e ao hash da transação quando o ativo saiu para uma carteira própria. A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 fala disso no artigo 12, §2º: transmitir a declaração não dispensa ninguém de guardar os documentos das operações. E essa rotina precisa ser mensal, porque o imposto de cripto é mensal.
Quem deixa para março descobre o problema tarde.
A declaração anual criou o hábito de tratar cripto como assunto de uma semana por ano. Mas a apuração do ganho é feita mês a mês, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda, e o custo médio de uma moeda comprada em quatro parcelas ao longo de dois anos só se reconstrói com as quatro compras documentadas. Falta uma, o número sai errado.
Boa parte dos guias manda organizar os documentos antes de declarar. Discordamos dessa ordem. Organização de cripto é tarefa de fim de mês, e meia hora em cada um resolve o que doze meses de acúmulo tornam quase impossível de reconstruir.
O que guardar de cada operação
Os cinco campos que não podem sumir
Em cada compra, venda, permuta, transferência ou recebimento, a apuração vai cobrar estes dados:
- Data e hora. A data define o mês de apuração, e o mês define se você passou do teto de isenção e quando o DARF vence. Operação virada às 23h50 do dia 31 cai no mês seguinte.
- Quantidade exata, com todas as casas decimais. Cripto é fracionado. Arredondar 0,04187321 BTC para 0,042 BTC contamina o custo médio unitário, e com o tempo o saldo declarado deixa de bater com o saldo real.
- Valor em reais. Compra feita em dólar ou em outra cripto precisa ser convertida em reais na data da operação, com a cotação usada guardada junto.
- Taxas pagas. Corretagem, saque, taxa de rede. Entram na conta do imposto e quase sempre somem do registro.
- Onde aconteceu. Nome da corretora, endereço da carteira ou identificação da contraparte no P2P. É o que amarra a operação a um documento verificável.
A taxa muda o imposto e quase ninguém anota
A taxa paga na compra soma ao custo de aquisição. A taxa paga na venda diminui o ganho apurado. Nos dois casos ela reduz o imposto devido, o que faz dela o dado mais bobo de perder e um dos mais caros. Ninguém sente na hora. Aparece lá na frente, com o DARF inchado.
As operações que não são compra e venda
Airdrop, recompensa de staking, mineração, cripto recebida como pagamento e permuta de uma moeda por outra. Todas geram consequência fiscal, e nenhuma deixa rastro no extrato do seu banco para procurar depois.
Nessas, registre na hora: data, quantidade recebida, valor de mercado em reais naquele dia e a origem. Recompensa de staking sem valor de mercado anotado vira quantidade órfã de custo, e na venda o cálculo não fecha. Cada tipo tem sua particularidade, e detalhamos o caso dos airdrops em um guia à parte.
Print de tela não é documentação
Print funciona como lembrete pessoal e falha como base de apuração, por três motivos bem práticos.
Ele não é somável: ninguém calcula custo médio ponderado a partir de uma pasta com quatrocentas imagens. Ele corta o que importa, porque a tela da corretora exibe o valor total e esconde a taxa, ou arredonda a quantidade para quatro casas decimais. E ele não tem procedência: uma imagem não se amarra ao registro da corretora, que é justamente o registro contra o qual a Receita cruza os seus dados.
O que vale de verdade é curto:
- Extrato ou relatório emitido pela corretora, em CSV, XLSX ou PDF, com seu nome ou CPF, o período e a lista de operações. É o documento principal.
- Comprovante bancário do Pix, TED ou boleto que entrou ou saiu da corretora. Amarra o dinheiro à operação.
- Hash da transação (txid) nas transferências entre carteiras. Mandar cripto para carteira própria não gera imposto, mas gera dúvida na fiscalização se não houver como mostrar que a saída foi para você.
- E-mails de confirmação, que costumam sobreviver à conta encerrada.
A obrigação de guardar está escrita. O artigo 12, §2º da IN RFB 2.291/2025 diz que a transmissão das informações não dispensa o declarante de guardar os documentos das operações e de manter os sistemas que os armazenam. Para as corretoras, a mesma norma fixa cinco anos de conservação. Para a pessoa física, o prazo prático é o mesmo, porque o direito de a Receita constituir o crédito tributário se extingue em cinco anos, na forma do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Cinco anos é mais do que muita corretora dura. Se a sua parou de operar no Brasil, encerrou a conta por inatividade ou trocou de sistema, o extrato some junto. Baixar o arquivo enquanto a conta está viva é a diferença entre resolver uma intimação numa tarde e entrar na malha fina sem ter o que apresentar.
Por que a frequência tem que ser mensal
O calendário do imposto de cripto não espera a declaração anual.
O teto de isenção é mensal. A isenção de ganho de capital para bens de pequeno valor está no artigo 22, inciso II, da Lei 9.250/1995: R$ 35.000,00 por mês. Em criptoativos, a Receita considera o conjunto de tudo que foi alienado no mês, somando todas as moedas. Vender R$ 20 mil em bitcoin e R$ 18 mil em ether no mesmo mês dá R$ 38 mil, e o mês inteiro vira tributável. Fizemos um guia só sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil.
A alíquota é progressiva. O artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação dada pela Lei 13.259/2016, fixa as faixas:
| Ganho apurado no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
O prazo é curto. O §1º do mesmo artigo 21 manda pagar até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos. Vendeu em agosto de 2026, o DARF vence em 30 de setembro de 2026.
O código do DARF mudou. Desde 29 de abril de 2026, o IRPF sobre ganho de capital na alienação de criptoativos tem código próprio: 1897, criado pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16, de 28 de abril de 2026. Antes disso usava-se o 4600, o código genérico de ganho de capital em outros bens. Se o seu contador ainda emite no 4600, vale conferir. O passo a passo do cálculo está em como calcular o DARF de criptomoedas.
A obrigação acessória também é mensal. Desde julho de 2026, a DeCripto substituiu o modelo da IN 1.888/2019. Pessoa física residente no Brasil que opera por corretora sediada no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediário precisa declarar sempre que o valor mensal das operações passar de R$ 35 mil, entregando até o último dia útil do mês seguinte. Quem se enquadra está detalhado em quem precisa declarar a DeCripto.
Sobre 2026, uma nota: a MP 1.303, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim do teto de R$ 35 mil, foi rejeitada no Congresso e perdeu a validade. Valem as regras acima.
Como a bagunça quebra o custo médio ponderado
O custo de aquisição de criptoativos é apurado pelo custo médio ponderado. Não existe escolher qual lote vender. Cada compra nova dilui ou encarece a média de todas as unidades daquele ativo, e é essa média que vale para qualquer venda posterior.
Ou seja: uma compra feita há dois anos, numa corretora que você nem usa mais, continua mexendo no imposto da venda do mês passado. É por aí que a desorganização vira dinheiro.
Um exemplo com números conferidos
Suponha três compras de ether ao longo de 2026, com as taxas já somadas ao custo:
| Data | Quantidade | Valor pago | Taxa | Custo total |
|---|---|---|---|---|
| 11/02/2026 | 0,60 ETH | R$ 15.720,00 | R$ 78,60 | R$ 15.798,60 |
| 27/05/2026 | 1,20 ETH | R$ 21.900,00 | R$ 109,50 | R$ 22.009,50 |
| 09/07/2026 | 0,70 ETH | R$ 14.350,00 | R$ 71,75 | R$ 14.421,75 |
Somando: 2,50 ETH ao custo total de R$ 52.229,85. O custo médio ponderado fica em R$ 20.891,94 por ETH.
Em 20 de agosto de 2026, você vende 1,40 ETH por R$ 38.500,00, pagando R$ 96,25 de taxa na venda. Como o total alienado no mês passou de R$ 35 mil, a operação é tributada.
- Custo de aquisição da parcela vendida: 1,40 × R$ 20.891,94 = R$ 29.248,72
- Ganho de capital: R$ 38.500,00 - R$ 29.248,72 - R$ 96,25 = R$ 9.155,03
- Imposto a 15%: R$ 1.373,25, no DARF código 1897, com vencimento em 30/09/2026
Sobram 1,10 ETH em carteira, ao mesmo custo médio de R$ 20.891,94. Na ficha de Bens e Direitos da declaração anual, esse saldo entra por R$ 22.981,13, que é custo, não cotação de mercado.
O mesmo caso, sem o extrato de fevereiro
Troque um detalhe: a compra de fevereiro foi feita numa corretora que encerrou as operações, e você nunca baixou o extrato. Sem ela, o cálculo enxerga só 1,90 ETH ao custo de R$ 36.431,25, o que dá custo médio de R$ 19.174,34.
- Custo de aquisição da parcela vendida: 1,40 × R$ 19.174,34 = R$ 26.844,08
- Ganho de capital: R$ 38.500,00 - R$ 26.844,08 - R$ 96,25 = R$ 11.559,67
- Imposto a 15%: R$ 1.733,95
São R$ 360,70 a mais de imposto numa venda só, por causa de um CSV de 4 KB que ninguém baixou. Multiplique por alguns anos e várias moedas. Existe o problema inverso, e ele é pior: se a compra perdida fosse a mais barata, o imposto pago sairia menor que o devido, e agora que as corretoras reportam operação por operação à Receita, a diferença aparece. O preenchimento dessa apuração no programa oficial está em como preencher o ganho de capital no GCAP.
Se você opera em corretora no exterior, a lógica de apuração é outra e segue a Lei 14.754/2023. Veja quando a cripto no exterior vira aplicação financeira.
O checklist mensal, em sete passos
Faça isso no primeiro fim de semana de cada mês, olhando para o mês que acabou:
- Baixe o extrato de cada corretora onde houve movimento, em CSV ou XLSX, e salve numa pasta por ano e mês. Inclua as corretoras onde só tem saldo parado.
- Registre as transferências entre carteiras com o hash da transação e a taxa de rede paga.
- Anote os recebimentos sem compra: airdrop, staking, mineração, pagamento em cripto. Data, quantidade e cotação em reais do dia.
- Some o total alienado no mês. Vendas, permutas entre moedas e pagamentos feitos com cripto entram na soma. Compra não entra.
- Se passou de R$ 35 mil, apure o ganho pelo custo médio ponderado e emita o DARF no código 1897 até o último dia útil do mês seguinte.
- Se ficou abaixo, guarde a apuração assim mesmo. Operação isenta continua declarável, e o custo médio precisa seguir atualizado.
- Confira o saldo calculado contra o saldo real de cada ativo. Divergência é o sintoma mais confiável de que faltou registrar alguma coisa, e achar o erro trinta dias depois é bem mais fácil do que trezentos.
Esse último passo é o que mais economiza tempo, e é o que quase ninguém faz.
Como automatizamos isso na plataforma
O Controle Cripto nasceu desse problema. A plataforma lê os extratos das corretoras mais usadas no Brasil, com um leitor próprio para cada formato de arquivo (Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Coinext, Bybit, KuCoin, Kraken, Gate.io, Coinbase, BingX, Bitget e Crypto.com, entre outras), além de conexão por API. O motor de cálculo mantém o custo médio ponderado de cada ativo, fecha a apuração de cada mês e avisa quando o teto de R$ 35 mil foi ultrapassado.
Duas coisas que aprendemos sustentando isso valem mais que teoria.
A primeira nasceu de um estrago. Quem importa o extrato pode escolher uma data de corte e trazer só o histórico recente, o que parece esperto até a pessoa vender um ativo comprado antes daquela data: a venda fica sem custo de aquisição e o lucro aparece inflado. Foi o erro mais caro que vimos acontecer, e hoje há um aviso na tela de importação por causa dele.
A segunda é um padrão. Na maioria dos históricos que chegam para importação, o registro vem partido entre duas ou três corretoras, e o pedaço que falta é quase sempre o mais antigo (observação nossa, não estatística oficial). Justamente a parte de custo mais baixo, a que mais pesa no cálculo.
Se você quer sair do modo "junto tudo em março", crie sua conta no Controle Cripto e importe o extrato do mês passado. Leva menos tempo que abrir a planilha. E se ainda estiver na dúvida entre ferramenta e controle manual, fizemos o comparativo honesto entre planilha e plataforma.
Perguntas frequentes
Preciso guardar documentação se eu nunca vendi nada?
Sim. O custo de aquisição do que está parado na carteira vai para a ficha de Bens e Direitos todo ano, e é ele que forma o custo médio quando a venda acontecer. Sem os comprovantes de compra, o saldo declarado vira estimativa.
Print da tela da corretora serve como comprovante?
Para lembrar de uma operação, ajuda. Para sustentar a apuração, o que vale é o extrato emitido pela corretora, com identificação, período e valores exportáveis, que pode ser conferido contra o que a corretora reportou à Receita.
Por quanto tempo preciso guardar os extratos?
Cinco anos é o piso, porque é o prazo em que a Receita pode constituir o crédito tributário (artigo 173 do CTN). Como o custo de aquisição em cripto costuma ser antigo, a recomendação prática é guardar enquanto você tiver o ativo, mais cinco anos depois de vendê-lo.
E se a corretora fechou e eu não tenho mais o extrato?
Reúna o que sobrou: e-mails de confirmação, comprovantes bancários dos depósitos e saques e o registro on-chain das transferências. Com isso dá para reconstruir uma estimativa defensável do custo. Documente o critério usado e guarde junto da apuração.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Preciso registrar mesmo assim?
Sim. A isenção dispensa o pagamento do imposto naquele mês, e não o registro. A quantidade vendida sai do seu saldo, e o custo médio precisa seguir correto para as vendas futuras, que podem não ser isentas.
Fechando
Ponha lado a lado: meia hora por mês, ou um mês inteiro de reconstrução em março, com risco de pagar imposto a mais, pagar a menos e cair na malha, ou travar sem saber quanto declarar. Baixar o extrato enquanto a conta está aberta custa quase nada. Reconstruir três anos de histórico depois que a corretora sumiu custa caro.
Comece pelo mês passado. Um mês só, com os extratos baixados e a apuração fechada, já mostra onde o seu registro está furado.