Para apurar cripto direito, cinco informações de cada operação precisam sobreviver ao tempo: data, quantidade exata do ativo, valor em reais, taxas pagas e onde a operação aconteceu. O que vale como prova perante a Receita Federal é o extrato ou relatório emitido pela corretora, somado ao comprovante bancário do Pix ou TED e ao hash da transação quando o ativo saiu para uma carteira própria. A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 fala disso no artigo 12, §2º: transmitir a declaração não dispensa ninguém de guardar os documentos das operações. E essa rotina precisa ser mensal, porque o imposto de cripto é mensal.
Quem deixa para março descobre o problema tarde.
A declaração anual criou o hábito de tratar cripto como assunto de uma semana por ano. Mas a apuração do ganho é feita mês a mês, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda, e o custo médio de uma moeda comprada em quatro parcelas ao longo de dois anos só se reconstrói com as quatro compras documentadas. Falta uma, o número sai errado.
Boa parte dos guias manda organizar os documentos antes de declarar. Discordamos dessa ordem. Organização de cripto é tarefa de fim de mês, e meia hora em cada um resolve o que doze meses de acúmulo tornam quase impossível de reconstruir.
O que guardar de cada operação
Os cinco campos que não podem sumir
Em cada compra, venda, permuta, transferência ou recebimento, a apuração vai cobrar estes dados:
- Data e hora. A data define o mês de apuração, e o mês define se você passou do teto de isenção e quando o DARF vence. Operação virada às 23h50 do dia 31 cai no mês seguinte.
- Quantidade exata, com todas as casas decimais. Cripto é fracionado. Arredondar 0,04187321 BTC para 0,042 BTC contamina o custo médio unitário, e com o tempo o saldo declarado deixa de bater com o saldo real.
- Valor em reais. Compra feita em dólar ou em outra cripto precisa ser convertida em reais na data da operação, com a cotação usada guardada junto.
- Taxas pagas. Corretagem, saque, taxa de rede. Entram na conta do imposto e quase sempre somem do registro.
- Onde aconteceu. Nome da corretora, endereço da carteira ou identificação da contraparte no P2P. É o que amarra a operação a um documento verificável.
A taxa muda o imposto e quase ninguém anota
A taxa paga na compra soma ao custo de aquisição. A taxa paga na venda diminui o ganho apurado. Nos dois casos ela reduz o imposto devido, o que faz dela o dado mais bobo de perder e um dos mais caros. Ninguém sente na hora. Aparece lá na frente, com o DARF inchado.
As operações que não são compra e venda
Airdrop, recompensa de staking, mineração, cripto recebida como pagamento e permuta de uma moeda por outra. Todas geram consequência fiscal, e nenhuma deixa rastro no extrato do seu banco para procurar depois.
Nessas, registre na hora: data, quantidade recebida, valor de mercado em reais naquele dia e a origem. Recompensa de staking sem valor de mercado anotado vira quantidade órfã de custo, e na venda o cálculo não fecha. Cada tipo tem sua particularidade, e detalhamos o caso dos airdrops em um guia à parte.
Print de tela não é documentação
Print funciona como lembrete pessoal e falha como base de apuração, por três motivos bem práticos.
Ele não é somável: ninguém calcula custo médio ponderado a partir de uma pasta com quatrocentas imagens. Ele corta o que importa, porque a tela da corretora exibe o valor total e esconde a taxa, ou arredonda a quantidade para quatro casas decimais. E ele não tem procedência: uma imagem não se amarra ao registro da corretora, que é justamente o registro contra o qual a Receita cruza os seus dados.
O que vale de verdade é curto:
- Extrato ou relatório emitido pela corretora, em CSV, XLSX ou PDF, com seu nome ou CPF, o período e a lista de operações. É o documento principal.
- Comprovante bancário do Pix, TED ou boleto que entrou ou saiu da corretora. Amarra o dinheiro à operação.
- Hash da transação (txid) nas transferências entre carteiras. Mandar cripto para carteira própria não gera imposto, mas gera dúvida na fiscalização se não houver como mostrar que a saída foi para você.
- E-mails de confirmação, que costumam sobreviver à conta encerrada.
A obrigação de guardar está escrita. O artigo 12, §2º da IN RFB 2.291/2025 diz que a transmissão das informações não dispensa o declarante de guardar os documentos das operações e de manter os sistemas que os armazenam. Para as corretoras, a mesma norma fixa cinco anos de conservação. Para a pessoa física, o prazo prático é o mesmo, porque o direito de a Receita constituir o crédito tributário se extingue em cinco anos, na forma do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Cinco anos é mais do que muita corretora dura. Se a sua parou de operar no Brasil, encerrou a conta por inatividade ou trocou de sistema, o extrato some junto. Baixar o arquivo enquanto a conta está viva é a diferença entre resolver uma intimação numa tarde e entrar na malha fina sem ter o que apresentar.
Por que a frequência tem que ser mensal
O calendário do imposto de cripto não espera a declaração anual.
O teto de isenção é mensal. A isenção de ganho de capital para bens de pequeno valor está no artigo 22, inciso II, da Lei 9.250/1995: R$ 35.000,00 por mês. Em criptoativos, a Receita considera o conjunto de tudo que foi alienado no mês, somando todas as moedas. Vender R$ 20 mil em bitcoin e R$ 18 mil em ether no mesmo mês dá R$ 38 mil, e o mês inteiro vira tributável. Fizemos um guia só sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil.
A alíquota é progressiva. O artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação dada pela Lei 13.259/2016, fixa as faixas:
| Ganho apurado no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
O prazo é curto. O §1º do mesmo artigo 21 manda pagar até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos. Vendeu em agosto de 2026, o DARF vence em 30 de setembro de 2026.
O código do DARF mudou. Desde 29 de abril de 2026, o IRPF sobre ganho de capital na alienação de criptoativos tem código próprio: 1897, criado pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16, de 28 de abril de 2026. Antes disso usava-se o 4600, o código genérico de ganho de capital em outros bens. Se o seu contador ainda emite no 4600, vale conferir. O passo a passo do cálculo está em como calcular o DARF de criptomoedas.
A obrigação acessória também é mensal. Desde julho de 2026, a DeCripto substituiu o modelo da IN 1.888/2019. Pessoa física residente no Brasil que opera por corretora sediada no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediário precisa declarar sempre que o valor mensal das operações passar de R$ 35 mil, entregando até o último dia útil do mês seguinte. Quem se enquadra está detalhado em quem precisa declarar a DeCripto.
Sobre 2026, uma nota: a MP 1.303, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim do teto de R$ 35 mil, foi rejeitada no Congresso e perdeu a validade. Valem as regras acima.