Airdrop não paga imposto no momento em que os tokens caem na sua carteira. Na leitura que a maioria dos contadores de cripto no Brasil adota, o ativo entra com custo de aquisição zero e o imposto só incide quando você vende ou troca os tokens, pela regra de ganho de capital. Mesmo sem vender, você precisa informar o airdrop na ficha de Bens e Direitos quando o valor passa de R$ 5.000. A Receita Federal nunca publicou uma norma específica sobre airdrop, então este guia reúne a posição majoritária do mercado, os cálculos conferidos e o passo a passo para a declaração de 2026.
Airdrop paga imposto?
Receber um airdrop é parecido, do ponto de vista fiscal, com ganhar um bem de graça. Não há dinheiro entrando nem lucro realizado em reais, então não existe fato gerador de imposto de renda no recebimento. É a mesma lógica que a Receita aplica à alienação de criptoativos na Solução de Consulta Cosit nº 214/2021: o que se tributa é o ganho apurado quando o bem é vendido ou trocado, não a sua simples posse.
O imposto entra em cena depois, na hora em que você transforma aquele token em outra coisa: vende por reais, troca por outra cripto ou usa para pagar algo. Aí sim existe alienação, e é sobre o ganho dessa operação que o imposto pode incidir. Guarde essa separação, porque ela organiza todo o resto: recebimento sem imposto, declaração do bem na DIRPF, e tributação só na venda.
Por que o custo de aquisição do airdrop é zero
Como você não pagou nada pelos tokens, o custo de aquisição deles é R$ 0. Parece um detalhe sem peso, mas é o que mais influencia o imposto lá na frente. Quando você vender, o ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo. Com custo zero, o ganho passa a ser o valor inteiro da venda.
Existe uma segunda leitura, mais conservadora, defendida por uma minoria: registrar o token pelo valor de mercado no dia do recebimento, declarar esse valor como rendimento naquele mês e usá-lo como custo na venda futura. Ela reduz o ganho de capital depois, mas antecipa uma tributação no recebimento que a Receita nunca exigiu para airdrop. Como não há norma que obrigue esse caminho, a posição majoritária, e a que adotamos como padrão, é o custo zero com imposto só na venda. Para quem recebe airdrops de valor alto e de forma recorrente, vale levar o caso a um contador antes de fechar a declaração.
Atenção a um ponto: nenhuma das duas leituras está cravada em lei. A Receita Federal não publicou instrução normativa, solução de consulta ou pergunta e resposta tratando de airdrop diretamente. Tudo o que existe é interpretação por analogia. Por isso, registrar bem a origem de cada token conta a seu favor numa eventual fiscalização.
Quando o imposto realmente aparece: a venda
O imposto entra na conta quando você vende ou troca os tokens do airdrop. Duas regras decidem se você paga algo.
A isenção de R$ 35 mil por mês
Se a soma de todas as suas vendas de cripto no mês ficar em até R$ 35.000 numa exchange brasileira, o ganho é isento. O limite é mensal, vale para o total alienado (não para o lucro) e considera todas as moedas juntas, não é por ativo nem por corretora. Um detalhe pega muita gente: trocar o token do airdrop por outra cripto conta como alienação pelo valor de mercado e entra nessa conta dos R$ 35 mil, mesmo sem você sacar um real. Esse ponto da permuta está na própria Cosit 214/2021. Veja os detalhes em como funciona a isenção de R$ 35 mil.
As alíquotas e o DARF
Quando o total vendido no mês passa de R$ 35 mil e há ganho, sobre esse ganho incide a tabela progressiva do art. 21 da Lei 8.981/1995:
| Ganho de capital no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para quase todo investidor pessoa física, a alíquota é 15%. O imposto é recolhido por DARF com o código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O passo a passo está em como calcular o DARF de criptomoedas, e a apuração mês a mês no programa da Receita você encontra em como preencher o ganho de capital no GCAP.
Um exemplo com números reais
Suponha que você recebeu tokens de um airdrop, custo zero, e vendeu tudo por R$ 50.000 num único mês, sem nenhuma outra venda de cripto. O total alienado, R$ 50.000, passa dos R$ 35 mil, então não há isenção. Como o custo é zero, o ganho é os R$ 50.000 inteiros. A 15%, o imposto fica em R$ 7.500, recolhido via DARF 4600.
Compare com uma moeda que você comprou por R$ 40.000 e vendeu por R$ 50.000 no mesmo cenário: o ganho seria R$ 10.000 e o imposto, R$ 1.500. Mesma venda de R$ 50.000, imposto cinco vezes maior no airdrop, só porque o custo é zero. É por isso que tratar o airdrop como se não valesse nada na hora de vender costuma sair caro.
Agora o lado bom: se você tivesse vendido o mesmo airdrop por R$ 20.000 no mês, sem outras vendas, ficaria dentro dos R$ 35 mil e não pagaria nada. Continuaria, ainda assim, com a obrigação de declarar a operação.
Como declarar o airdrop no Bens e Direitos
Mesmo sem vender, o token recebido é um bem e pode precisar entrar na sua declaração anual. A regra de obrigatoriedade olha o custo de aquisição por tipo de criptoativo em 31 de dezembro: se passar de R$ 5.000, é obrigatório declarar. Como o custo do airdrop é zero, na prática ele só vira obrigatório quando o conjunto daquele tipo de ativo, somando o que você comprou e o que ganhou, ultrapassa esse piso. Ainda assim, declarar mesmo abaixo do limite ajuda a comprovar a origem dos tokens.
No programa do IRPF, o caminho é a ficha Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos). O código depende do tipo de token recebido:
- Código 01: Bitcoin (BTC).
- Código 02: demais criptomoedas, as altcoins (Ether e similares).
- Código 03: stablecoins (USDT, USDC, BRZ, DAI).
- Código 10: NFTs.
- Código 99: outros criptoativos, como utility tokens e fan tokens.
No campo de custo, informe R$ 0. No campo de discriminação, descreva a origem com data, algo como "500 tokens XYZ recebidos via airdrop do projeto XYZ em 14/03/2026, custo de aquisição zero". Esse texto é a sua prova de origem e o que sustenta o custo zero quando você vender. Se o airdrop for de uma stablecoin, lembre que o custo zero gera ganho de capital cheio na venda, mesmo que a moeda costume valer perto de um dólar.
Casos que confundem (e que quase ninguém explica)
Token sem preço de mercado
Um token recém-lançado, sem cotação em exchange nem no CoinGecko, ainda assim vai na declaração com custo zero, e você descreve a origem na discriminação. O valor para apurar imposto só vai existir quando houver um preço de venda, que é o momento da alienação. Sem alienação, não há ganho a calcular.
Airdrop que virou pó
O token tinha algum valor e despencou para perto de zero, ou sumiu das exchanges. Você pode baixar o bem da declaração informando a alienação por valor irrisório ou zero. Como o custo já era zero, não há prejuízo dedutível relevante a registrar, diferente do que ocorre quando você vende uma moeda comprada com prejuízo. O que importa é manter a coerência entre o que entrou e o que saiu.
Airdrop de NFT
Um NFT recebido de graça por ser holder de outra coleção segue a mesma lógica: bem com custo zero, declarado no código 10 do grupo 08 quando o valor exigir, imposto só na venda.
Dezenas de airdrops pequenos
Quem participou de vários airdrops de poucos reais cada pode agrupar tokens iguais num mesmo item de Bens e Direitos e somar as quantidades. Para a isenção de R$ 35 mil, o que conta é o total vendido no mês, somando tudo. Registrar cada entrada, mesmo as pequenas, evita ter que reconstruir o histórico depois.
Airdrop por tarefa
Aqui mora a maior zona cinzenta. Quando o token vem em troca de tarefas, como interagir com um protocolo, completar missões ou fazer swaps para se qualificar, parte dos tributaristas defende que isso se aproxima de uma remuneração, tributável como rendimento já no recebimento, via carnê-leão (tabela de 7,5% a 27,5%). Não há norma da Receita separando airdrop passivo de airdrop por tarefa. Se os valores forem relevantes e recorrentes, leve o caso a um contador antes de decidir.
Organizar tudo isso na mão, token a token, é onde a maioria trava. O Controle Cripto importa suas operações, calcula o ganho de capital e gera o DARF com o código certo, somando o airdrop ao resto da carteira na conta da isenção mensal.
O que muda com a DeCripto e o que aconteceu com a MP 1.303
Dois assuntos andam misturados nas conversas sobre cripto e imposto em 2026, e os dois afetam quem recebe airdrop. Vale separar.
A MP 1.303 caducou
A Medida Provisória 1.303/2025 chegou a propor alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil. Ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, quando a Câmara dos Deputados decidiu não levá-la adiante, por 251 votos a 193. Resultado: a alíquota de 17,5% e o fim da isenção não valem. Em 2026 seguem as regras antigas, com isenção mensal de R$ 35 mil e alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. O tema pode voltar como projeto de lei, então acompanhe, mas hoje nada disso está em vigor.
A DeCripto (IN 2.291/2025) cita airdrop pela primeira vez
A Instrução Normativa RFB 2.291/2025, apelidada de DeCripto, foi publicada em novembro de 2025 e entra em vigor de forma plena em 1º de julho de 2026, substituindo a antiga IN 1.888/2019. É a primeira norma que menciona airdrop expressamente, na lista de operações a reportar. Duas coisas para guardar. Primeira: a DeCripto é obrigação acessória, ou seja, reporte de operações, e não um imposto novo sobre o airdrop. Segunda: o limite de reporte mensal para quem opera fora de exchange brasileira subiu de R$ 30 mil, na IN 1.888, para R$ 35 mil, na DeCripto. Esse reporte é diferente da sua declaração anual de imposto de renda, que continua igual.
A leitura prática é direta: a Receita passa a enxergar airdrops com mais clareza a partir de julho de 2026, o que torna a omissão mais arriscada. Quem já declara direito não precisa fazer nada diferente.
Como o Controle Cripto trata o airdrop na prática
Quando construímos o cálculo de ganho de capital da plataforma, adotamos o custo de aquisição zero como padrão para tokens de airdrop, porque é a leitura que a maioria dos contadores de cripto segue. Na prática, isso muda o número final: ao registrar a venda desse token, a plataforma considera o valor inteiro da venda como ganho, sem custo a abater, exatamente como no exemplo dos R$ 50.000 acima.
A isenção de R$ 35 mil é aplicada sobre a soma de todas as suas vendas do mês, juntando o airdrop às demais moedas, e não moeda por moeda, que é justamente onde a conta feita na mão costuma furar. Um padrão que vemos com frequência: o investidor recebe muitos tokens pequenos, nunca registra a entrada, e na hora de vender não tem o histórico para sustentar a origem nem o custo. Por isso a recomendação é lançar o airdrop assim que ele cai na carteira, mesmo com valor baixo. Se preferir importar em vez de digitar, veja como importar transações das exchanges.
Erros comuns ao declarar airdrop
- Não declarar porque "não vendi". O bem entra em Bens e Direitos quando ultrapassa o piso de R$ 5.000 por tipo, vendido ou não.
- Achar que custo zero significa imposto zero na venda. O efeito é o oposto: custo zero faz o ganho ser o valor inteiro da venda.
- Confundir os dois limites. Os R$ 5.000 servem para declarar o bem; os R$ 35.000 por mês servem para a isenção do ganho na venda. São coisas distintas.
- Esquecer a permuta. Trocar o token do airdrop por outra cripto é alienação e entra no limite mensal.
- Deixar a discriminação vaga. Sem nome do token, data e origem, fica difícil comprovar a procedência numa fiscalização.
- Ignorar airdrops pequenos. Com a DeCripto, as exchanges reportam, e a omissão fica visível no cruzamento de dados.
Perguntas frequentes
Airdrop paga imposto no Brasil?
No recebimento, não. O imposto só aparece quando você vende ou troca os tokens, pela regra de ganho de capital. Receber o airdrop, na posição majoritária, não gera fato gerador.
Preciso declarar airdrop se não vendi nada?
Sim, quando o custo de aquisição daquele tipo de ativo passa de R$ 5.000 em 31 de dezembro, a declaração na ficha de Bens e Direitos é obrigatória. Abaixo disso não é obrigatório, mas declarar protege a comprovação de origem.
Qual o custo de aquisição de um airdrop?
Zero, na interpretação adotada pela maioria dos contadores, porque você recebeu o token de graça. Esse custo zero faz o ganho na venda ser o valor inteiro da alienação.
Em qual código declarar o airdrop?
Na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos): código 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros tokens. O airdrop entra no código do tipo de ativo recebido.
Recebi um airdrop sem preço de mercado. Como declaro?
Declare o ativo com custo de aquisição zero e descreva na discriminação o nome do token, a data e a origem (airdrop do projeto X). O ganho só será apurado quando você vender, com base no valor da venda.
Airdrop por tarefa tem tributação diferente?
Pode ter. Quando o token vem em troca de tarefas recorrentes, parte dos tributaristas defende tratar como rendimento no recebimento, via carnê-leão. Não há norma específica da Receita, então em valores relevantes vale consultar um contador.
Por onde começar
O caminho fica assim: trate o token recebido com custo zero, declare em Bens e Direitos quando passar de R$ 5.000 e calcule o imposto só na venda, respeitando a isenção mensal de R$ 35 mil. Como a Receita ainda não tem norma específica, capriche na discriminação de cada airdrop. Para tirar a planilha manual do caminho, crie sua conta no Controle Cripto e deixe o cálculo do ganho e do DARF com a plataforma.