Sim, você precisa declarar a cripto que está na sua carteira própria, mesmo sem nenhuma exchange envolvida. No Imposto de Renda, o que define a obrigação é a posse do ativo e o seu custo de aquisição, não onde ele está guardado. Lance cada tipo de criptoativo na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor que você pagou (não pela cotação de hoje), sempre que o custo daquele tipo for igual ou maior que R$ 5.000. Imposto sobre ganho só aparece quando você vende, troca ou usa a cripto para pagar algo, e ainda assim só se a soma das suas vendas no mês passar de R$ 35.000.
A autocustódia muda uma coisa importante: não existe uma corretora gerando seu informe e reportando à Receita por você. Na prática, isso significa que a responsabilidade de declarar e, a partir de julho de 2026, de reportar as operações é toda sua. Carteira própria não é capa de invisibilidade nem isenção automática. É o mesmo imposto, só que com você no comando da papelada.
O que conta como autocustódia
Autocustódia é quando você guarda a cripto numa carteira cuja chave privada é só sua. Entram aí as hardware wallets (Ledger, Trezor), as carteiras de software como MetaMask e Trust Wallet, e qualquer carteira fria ou quente onde você controla a seed phrase. O oposto é deixar a cripto na corretora: lá quem detém a chave é a exchange, e é ela que monta o seu relatório anual de operações.
Essa diferença parece técnica, mas tem efeito fiscal direto. Quando o ativo está na Binance ou na Mercado Bitcoin, existe um terceiro que registra suas compras e vendas e presta contas ao fisco. Na carteira própria, esse terceiro some. O dever de memória passa a ser seu: datas, valores em reais, custo de cada lote.
Em qual código declarar cripto na carteira própria
Criptoativo vai na ficha Bens e Direitos, no grupo 08 (Criptoativos). Dentro do grupo, o código depende do tipo de ativo:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: outras criptomoedas, as altcoins (Ether, Solana, etc.)
- 03: stablecoins (USDT, USDC e similares)
- 10: NFT
- 99: demais criptoativos (fan tokens e outros que não se encaixam acima)
O local de guarda não muda o código. Bitcoin é código 01 esteja ele na Ledger, na MetaMask ou numa exchange. No campo de discriminação você descreve a posição: quantidade, que está em autocustódia e, quando fizer sentido, o modelo da carteira. Cada tipo de ativo entra em um item separado, com seu próprio custo.
Pelo custo, nunca pela cotação
O valor que entra na declaração é o custo de aquisição: quanto você pagou em reais quando comprou, somando taxas. Se você comprou 0,3 BTC por R$ 24.000 e o preço triplicou, a posição continua declarada por R$ 24.000. A valorização não atualiza o saldo da ficha e não gera imposto enquanto você não vende. Esse é um dos pontos que mais confunde quem está começando, segundo o que vemos nos nossos usuários: muita gente tenta lançar o valor de mercado atual e acaba inflando o patrimônio na declaração sem precisar.
O piso de R$ 5.000 é por tipo de ativo
A obrigação de declarar na ficha de bens surge quando o custo de aquisição de um tipo de criptoativo chega a R$ 5.000. O piso é avaliado por tipo, não pela carteira inteira somada. Você pode ter R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ether: nenhum dos dois bate o piso individualmente, ainda que a soma passe de R$ 5.000. Por prudência, muita gente declara mesmo abaixo do piso para manter o histórico organizado, o que ajuda demais lá na frente quando vender.
Mover cripto entre carteiras suas não paga imposto
Transferir da exchange para a sua Ledger, ou de uma carteira sua para outra carteira sua, não é venda. Não há mudança de titularidade, então não existe ganho de capital nem fato gerador. Você continua dono do mesmo ativo, com o mesmo custo de aquisição, só que num local diferente.
O que gera imposto é a alienação: vender por reais, trocar um cripto por outro (uma permuta de BTC por ETH já conta), ou usar a cripto para pagar um produto ou serviço. Vale para qualquer canal, inclusive venda P2P direto da carteira ou swap numa DEX. O fato de a operação não passar por uma corretora brasileira não a torna isenta, só tira o intermediário que registraria o evento por você. Quer ver a lista completa? Reunimos as operações cripto que geram imposto de renda em outro artigo.
Quando vender da carteira própria gera DARF
A isenção de ganho de capital cobre os meses em que a soma de todas as suas vendas fica em R$ 35.000 ou menos. O teto é da soma do mês, considerando todas as origens juntas: o que você vendeu na exchange, no P2P e na DEX entra no mesmo bolo. Não é R$ 35.000 por carteira nem por plataforma. Passou disso no mês, o ganho daquelas vendas vira tributável.
Quando há imposto a pagar, a alíquota é progressiva sobre o ganho do mês, conforme o art. 21 da Lei 13.259/2016:
- 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões
- 17,5% na faixa de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Na vida real da pessoa física, quase tudo cai nos 15%. O imposto é recolhido por DARF, código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Um exemplo com os números fechados
Digamos que em março você vendeu 0,5 BTC que estavam na sua Ledger por R$ 60.000. Esse Bitcoin tinha custo de aquisição de R$ 40.000. Foi sua única venda no mês.
- Soma das vendas em março: R$ 60.000. Passou de R$ 35.000, então não há isenção.
- Ganho de capital: R$ 60.000 menos R$ 40.000, igual a R$ 20.000.
- O ganho está bem abaixo de R$ 5 milhões, então a alíquota é 15%.
- Imposto: R$ 20.000 vezes 0,15, igual a R$ 3.000.
Esses R$ 3.000 saem num DARF código 4600, a pagar até o último dia útil de abril. Se a venda fosse de R$ 30.000 com o mesmo custo, a soma do mês ficaria abaixo do teto e o ganho seria isento, mas você ainda registraria a operação para manter o histórico. O passo a passo do cálculo está em como calcular o DARF de criptomoedas.
A zona cinzenta: a cripto está "no Brasil" ou "no exterior"?
Aqui mora a parte espinhosa. A Lei 14.754/2023 criou um regime próprio para aplicações financeiras e ativos mantidos no exterior, com tributação anual de 15%. A questão é: cripto em carteira própria, que por natureza não fica em instituição nenhuma, conta como bem no Brasil ou no exterior?
A leitura mais difundida entre contadores, apoiada na própria Lei 14.754, é que só se consideram localizados no exterior os ativos custodiados ou negociados por instituições no exterior. Como a autocustódia não tem instituição custodiante, ela tende a ser tratada como bem em domicílio fiscal Brasil, sujeita ao regime doméstico (apuração mensal, isenção de R$ 35.000, DARF 4600).
Dito isso, é preciso honestidade: a Receita Federal não publicou uma orientação que feche o assunto para todos os casos de autocustódia. Há divergência prática quando o ativo foi comprado originalmente numa exchange estrangeira e depois sacado para a carteira própria. Parte dos profissionais aplica o regime exterior nesse cenário, parte aplica o doméstico. Sem uma posição oficial cristalina, a recomendação conservadora é documentar a origem de cada lote (onde foi comprado, quando, por quanto) e, em situações de valor relevante ou histórico misto, conversar com um contador antes de decidir o enquadramento. Tratamos isso como uma zona genuinamente indefinida, não como regra assentada. Se a sua compra original passou por corretora estrangeira, o tema do regime aplicável merece atenção redobrada; o nosso conteúdo sobre corretora cripto nacional ou estrangeira no IR detalha essa fronteira.
Vale separar dois planos. O horizonte regulatório, com discussões do Banco Central sobre autocustódia dentro do marco de ativos virtuais, é uma coisa: são propostas em debate, não regra fiscal em vigor. O que vale hoje para o seu IR são a legislação e as orientações já publicadas, não o que ainda está em consulta.
DeCripto: a partir de julho de 2026, o reporte é seu
A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 institui a DeCripto, o novo modelo de prestação de informações sobre criptoativos, alinhado ao padrão CARF da OCDE. O modelo anterior vale até 30 de junho de 2026; a DeCripto entra a partir de 1º de julho de 2026.
O ponto que pega quem está em autocustódia: quando a operação não passa por uma corretora brasileira, e isso inclui carteira própria, DEX, P2P e exchanges estrangeiras, a obrigação de reportar recai sobre o próprio contribuinte. O gatilho é o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, superior a R$ 35.000. Acima disso, o reporte é seu, porque não há um prestador brasileiro fazendo isso no seu lugar.
É a contrapartida da liberdade da autocustódia. Você guarda as próprias chaves, e junto vem o dever de prestar a própria conta. Cuidar do registro das operações deixou de ser zelo opcional e virou requisito. E tem um detalhe que pesa: se você vender e não conseguir comprovar o custo de aquisição daquele lote, corre o risco de a Receita tratar o custo como zero e tributar a venda inteira como ganho. Sem o histórico, o imposto pode sair muito maior do que o devido.
O erro que mais vemos e como uma plataforma resolve
O equívoco número um, segundo dados internos, é achar que vender direto da carteira própria, no P2P ou numa DEX, "não conta" porque não apareceu em nenhum extrato de corretora. Conta. E o teto de R$ 35.000 é da soma do mês inteiro, de todas as origens. Quem vende um pouco na exchange e um pouco no P2P costuma olhar cada canal separado, achar que ficou abaixo do limite em cada um, e não perceber que o somatório estourou.
É exatamente esse trabalho de juntar tudo que uma plataforma de gestão resolve. No Controle Cripto, cada carteira de autocustódia entra catalogada ao lado das exchanges, e o custo médio de cada ativo é reconstruído cruzando compras feitas em qualquer origem. Quando chega a hora de apurar o mês, a soma das alienações considera todas as carteiras e corretoras de uma vez, então o teto de R$ 35.000 é calculado sobre o total real, não sobre um pedaço. Para quem opera em várias frentes, é a diferença entre apurar certo e descobrir uma omissão tarde demais.
Se quiser deixar de reconstruir custo médio na mão e ter o cálculo do ganho mensal pronto para o DARF, crie sua conta no Controle Cripto e importe suas carteiras e exchanges num lugar só.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto que está só na minha carteira, sem exchange?
Precisa. A declaração depende da posse e do custo do ativo, não de onde ele está guardado. Lance na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, sempre que o custo de aquisição de um tipo de criptoativo for igual ou maior que R$ 5.000.
Transferir da exchange para a Ledger paga imposto?
Não. Mover cripto entre carteiras suas não muda a titularidade, então não é alienação e não gera ganho de capital. O custo de aquisição continua o mesmo.
Vender no P2P ou numa DEX, direto da carteira, paga imposto?
Pode pagar. Venda, permuta e pagamento com cripto são fatos geradores, inclusive fora de corretora. Se a soma das suas vendas no mês passar de R$ 35.000, o ganho vira tributável a 15% (até R$ 5 milhões de ganho), com DARF código 4600.
A Receita consegue ver minha cripto em autocustódia?
Não há um informe automático de corretora para a carteira própria, mas isso não significa invisibilidade. A partir de julho de 2026, a DeCripto obriga você mesmo a reportar operações acima de R$ 35.000 no mês quando não há corretora brasileira envolvida. A omissão continua sendo omissão.
A partir de qual valor sou obrigado a declarar?
O piso da ficha de bens é R$ 5.000 de custo por tipo de criptoativo. Para o ganho de capital, a isenção cobre meses com até R$ 35.000 em vendas somadas. Os dois limites e como eles se combinam estão explicados em a partir de qual valor declarar cripto no IR.
Conclusão
Guardar suas próprias chaves não tira a cripto do radar do Imposto de Renda. Declare cada tipo na ficha de bens, grupo 08, pelo custo de aquisição; mover entre carteiras suas não paga nada; vender acima de R$ 35.000 no mês, em qualquer canal, gera DARF 4600 a 15%. A novidade é que, com a DeCripto a partir de julho de 2026, o dever de reportar operações fora de corretora brasileira passou a ser seu. A localização do bem para autocustódia ainda tem pontos sem definição oficial, o que reforça uma única atitude segura: manter o histórico completo de cada lote, com data, valor e origem. Quem tem isso organizado declara em paz; quem não tem, descobre o trabalho no pior momento.