Recebeu pagamento em cripto por um trabalho ou serviço? Esse valor é renda tributável no dia em que cai na sua carteira, calculado pela cotação em reais daquele momento. Se quem pagou foi pessoa física ou uma empresa de fora do Brasil, você recolhe o imposto pelo carnê-leão (DARF código 0190), até o último dia útil do mês seguinte, usando a tabela progressiva mensal. E tem um detalhe que quase ninguém vê: o valor que você tributou agora vira o custo de aquisição daquela cripto. Quando vender lá na frente, o imposto de ganho de capital incide só sobre o que subiu depois.
Esse é um dos pontos onde mais vejo gente se enrolar. Receber cripto como pagamento não é a mesma coisa que comprar cripto numa corretora. São dois eixos fiscais diferentes, com dois momentos de imposto distintos. Quem mistura os dois acaba pagando errado, para mais ou para menos. Vou separar os dois momentos com calma e mostrar um exemplo do começo ao fim.
Os dois momentos do imposto: recebimento e venda
Pensa numa linha do tempo. No dia 1, você presta um serviço e recebe 0,01 BTC. No dia 300, você vende esse 0,01 BTC. São dois fatos geradores de imposto separados, cada um com a sua própria regra.
No recebimento, a cripto entra como pagamento pelo seu trabalho. A Receita trata isso igual a receber em reais: é rendimento do trabalho, tributado pela tabela progressiva, exatamente como acontece com qualquer prestador de serviço ou assalariado. O fato de o pagamento ter vindo em bitcoin não muda a natureza dele. Você converte o valor recebido para reais pela cotação do dia e esse é o rendimento a declarar.
Na venda, entra outra lógica. Aí o que importa é a diferença entre o preço pelo qual você vendeu e o quanto aquela cripto valia quando entrou na sua mão. Essa diferença é o ganho de capital. Sobre ela, e só sobre ela, incide o imposto da venda.
Repare que não é bitributação. No recebimento, você paga sobre a renda do trabalho. Na venda, paga sobre a valorização que aconteceu depois. São dois ganhos econômicos diferentes, em dois momentos diferentes. A confusão nasce justamente porque o mesmo ativo passa pelas duas regras em sequência.
Recebi cripto como pagamento: e agora?
O primeiro passo é fixar o valor em reais. No dia em que a cripto cai na sua carteira, anote a cotação. Se você recebeu 0,01 BTC e o bitcoin valia R$ 350.000 naquele dia, o rendimento recebido foi R$ 3.500. Esse número é a base de tudo o que vem depois.
O que muda a partir daí é quem te pagou. A regra de recolhimento depende da fonte:
Pagamento de pessoa física ou de empresa no exterior
Nesse caso, não existe ninguém reter imposto na fonte para você. A responsabilidade é sua. O caminho é o carnê-leão: você lança o rendimento no programa Carnê-Leão Web da Receita, ele calcula o imposto pela tabela progressiva mensal e gera um DARF com o código 0190. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Vale para o freelancer que fechou um projeto com um cliente PF, para quem recebeu de um amigo por um trabalho pontual, e para quem presta serviço para uma empresa lá fora que paga em stablecoin ou bitcoin. Recebimento do exterior também entra no carnê-leão.
Pagamento de empresa brasileira (PJ)
Quando quem paga é uma pessoa jurídica no Brasil, a lógica muda. A empresa é a fonte pagadora e, em regra, faz a retenção do imposto na fonte e te entrega um informe de rendimentos no início do ano seguinte. Aí você não usa carnê-leão para esse valor: você só replica o que está no informe na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Uma ressalva importante: pela CLT, salário de carteira assinada tem que ser pago em reais. Por isso o pagamento em cripto aparece mais em contratos PJ, freelancers, bônus e PLR. Mesmo nesses arranjos, se há uma PJ brasileira pagando, ela costuma ser a responsável pela retenção. Na dúvida sobre como a empresa está tratando isso, peça o informe de rendimentos antes de declarar.
Qual o imposto no recebimento
O rendimento recebido em cripto entra na tabela progressiva mensal, a mesma de qualquer renda do trabalho. As faixas em 2026 vão de isento até 27,5%, com um detalhe novo: a faixa de isenção subiu, e existe um desconto simplificado que, na prática, zera o IR para quem recebe até cerca de R$ 5.000 por mês.
A alíquota não é aplicada sobre o valor inteiro de uma vez. Ela é progressiva: cada faixa de renda paga a sua alíquota, e só o que passa do teto da faixa anterior é tributado na alíquota seguinte. A alíquota máxima, 27,5%, só morde a parte do rendimento que ultrapassa o teto da penúltima faixa, não o total.
No carnê-leão, o programa da Receita já faz essa conta progressiva para você. Você informa o valor recebido no mês, ele cruza com a tabela e devolve o imposto a pagar. Se você recebe de mais de uma fonte (PF, exterior), soma tudo no mesmo mês antes de calcular, porque a tabela é mensal e olha o total do período.
A ponte que quase ninguém vê: o custo de aquisição
Esse é o pulo do gato, e o ponto que mais gera erro. O valor que você tributou no recebimento não morre ali. Ele vira o custo de aquisição daquela cripto.
Voltando ao exemplo: você recebeu 0,01 BTC quando valia R$ 3.500 e pagou imposto de renda sobre esse rendimento. Pronto, o custo de aquisição desse 0,01 BTC é R$ 3.500. É como se você tivesse comprado aquela fração de bitcoin por esse valor.
Por que isso importa tanto? Porque é esse número que define o seu imposto quando você vender. O ganho de capital é o preço de venda menos o custo de aquisição. Se o custo está certo, o imposto sai certo. Se você esquece de registrar esse custo e deixa zerado, o sistema entende que você comprou de graça, e cobra ganho de capital sobre o valor cheio da venda. Você pagaria imposto duas vezes sobre a mesma renda, uma vez no recebimento e de novo na venda, por puro erro de registro.
Segundo dados internos, esse é um dos enganos mais frequentes que observamos em quem recebe cripto por trabalho: a pessoa lança a entrada com custo zero, ou nem registra a entrada, e na hora de vender o cálculo de ganho de capital fica inflado. O imposto sai bem maior do que o devido, e raramente alguém percebe sozinho.
Vendi a cripto depois: como fica o ganho de capital
Chegou o dia da venda. Agora vale a regra da alienação de cripto, igual a de qualquer venda de criptoativo.
Primeiro, a isenção: vendas de cripto que somem até R$ 35.000 num mesmo mês são isentas de imposto sobre o ganho de capital. Esse limite olha o total vendido no mês, não o lucro. Se você vendeu menos que isso no mês, não há DARF a pagar sobre o ganho, independentemente de quanto lucrou. Vale conferir em detalhe como funciona a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
Uma observação sobre 2026: chegou a existir uma proposta (a MP 1.303/2025) que acabaria com essa isenção de R$ 35 mil e criaria uma alíquota única de 17,5%. Essa MP caducou em outubro de 2025 e não virou lei. Ou seja, a isenção de R$ 35 mil continua valendo e as alíquotas seguem progressivas. Cuidado com conteúdo antigo que cita a regra revogada como se estivesse em vigor.
Quando a venda passa de R$ 35 mil no mês, o ganho é tributado pela tabela de ganho de capital, que começa em 15% e sobe por faixas de milhões de reais de lucro. Para a imensa maioria das pessoas físicas, a alíquota é 15%. O imposto é recolhido por DARF com código 4600, também até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Exemplo numérico do começo ao fim
Vou amarrar tudo num caso só. Os valores são ilustrativos, mas a mecânica é exatamente essa.
Março: o recebimento. A Bruna é desenvolvedora e fecha um projeto com um cliente pessoa física. Combinam pagamento em bitcoin. No dia em que ela recebe, o BTC está a R$ 300.000, e ela recebe 0,02 BTC. O valor em reais é R$ 6.000. Esse é o rendimento do trabalho da Bruna em março.
Como o cliente é PF, ela lança os R$ 6.000 no carnê-leão de março. O programa aplica a tabela progressiva e gera o DARF código 0190, que ela paga até o último dia útil de abril. Ao mesmo tempo, ela registra a entrada: 0,02 BTC com custo de aquisição de R$ 6.000.
Dezembro: a venda. O bitcoin valorizou. A Bruna vende os mesmos 0,02 BTC quando o BTC está a R$ 450.000, recebendo R$ 9.000. Foi a única venda de cripto dela no mês, então fica abaixo dos R$ 35.000 e está isenta de imposto sobre o ganho de capital.
Repare no detalhe: o ganho dela foi R$ 9.000 menos os R$ 6.000 de custo, ou seja, R$ 3.000. Se ela tivesse registrado o custo como zero, o sistema entenderia um ganho de R$ 9.000. No caso da Bruna não muda o imposto porque a venda foi isenta, mas se ela tivesse vendido R$ 40.000 no mês, a diferença entre tributar sobre R$ 3.000 ou sobre o valor cheio seria dinheiro de verdade saindo do bolso à toa.
Esse é o ponto central: o imposto do recebimento e o imposto da venda são separados, e o que liga os dois é o custo de aquisição. Acerte o custo e os dois cálculos batem.
Onde isso aparece na declaração anual
Na hora de fazer a declaração do ano, esses dados se distribuem em fichas diferentes:
- O rendimento recebido em cripto (o que passou pelo carnê-leão) é importado para a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. Se veio de PJ brasileira, vai para a ficha de rendimentos de pessoa jurídica, com base no informe.
- A posse da cripto vai em Bens e Direitos, no grupo 08, Criptoativos. Os códigos são 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para os demais criptoativos. A declaração da posse é obrigatória quando o custo de aquisição de um tipo passa de R$ 5.000, e esse limite vale por código separadamente.
- O ganho de capital na venda, quando houver imposto a pagar, é apurado no programa GCAP e importado para a ficha de ganhos de capital.
O valor que você informa em Bens e Direitos é o custo de aquisição, não o valor de mercado atual. Mais uma razão para esse número estar correto desde a entrada.
Como o Controle Cripto resolve isso na prática
O problema todo se resume a um registro: a cripto recebida precisa entrar com o custo de aquisição igual ao valor de mercado em reais na data do recebimento. Acertou isso, e o resto se encaixa sozinho.
Foi exatamente esse caso que tivemos em mente ao construir o registro de transações de entrada. Quando você lança uma cripto recebida como pagamento, o Controle Cripto registra o custo de aquisição pela cotação da data, e não como uma entrada de custo zero. A partir daí, quando você vende essa cripto, o cálculo de ganho de capital já parte da base certa, sem você ter que refazer conta nenhuma.
Na prática, isso elimina os dois erros que mais vemos: a pessoa que esquece de tributar o rendimento no recebimento, e a que zera o custo e paga ganho de capital a mais na venda. O sistema acompanha cada fração de cripto pelo custo correto e calcula o imposto da venda em cima dele.
Se você ainda não usa nada para controlar isso, vale criar uma conta gratuita e registrar suas entradas com o custo certo desde o começo. Quanto mais cedo o custo de aquisição está organizado, menos dor de cabeça na hora de vender.
Para entender o lado da venda em detalhe, vale ver como preencher o ganho de capital no GCAP e como calcular o DARF de criptomoedas. Se você quer mapear todos os eventos que geram imposto além do recebimento, este resumo de operações cripto que geram imposto de renda ajuda a não deixar nada para trás.
Perguntas frequentes
Receber cripto como pagamento é tributável mesmo se eu não vender?
Sim. O imposto sobre o recebimento incide no momento em que a cripto entra na sua carteira como pagamento, pelo valor em reais daquele dia. Não importa se você vai segurar a cripto por anos: a renda do trabalho já aconteceu e precisa ser tributada no mês do recebimento. A venda futura é um segundo evento, separado.
Pago imposto duas vezes pela mesma cripto?
Não é bitributação. No recebimento você paga sobre a renda do trabalho. Na venda, paga sobre a valorização que aconteceu depois do recebimento. São dois ganhos econômicos diferentes. O segredo para não pagar a mais é registrar o custo de aquisição igual ao valor que você já tributou na entrada, para que o ganho de capital incida só sobre o que subiu de fato.
Qual cotação eu uso para converter a cripto em reais?
A cotação em reais do ativo na data do recebimento. Esse valor é, ao mesmo tempo, o rendimento que você tributa naquele mês e o custo de aquisição que vai usar lá na frente para calcular o ganho de capital na venda.
Recebi de uma empresa brasileira. Uso o carnê-leão?
Em regra, não. Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica no Brasil, ela costuma reter o imposto na fonte e fornecer um informe de rendimentos. Você apenas replica esses dados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. O carnê-leão vale para recebimentos de pessoa física ou do exterior.
Tenho que pagar imposto na venda dessa cripto?
Depende do total vendido no mês. Vendas de cripto que somem até R$ 35.000 num mesmo mês são isentas de imposto sobre o ganho de capital. Acima disso, o ganho (preço de venda menos custo de aquisição) é tributado a partir de 15%, recolhido por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.