Day trade de criptomoeda não tem regime próprio no Brasil. Cada venda que você fecha é uma alienação comum de bem ou direito e cai no ganho de capital: o lucro é apurado operação por operação, usando o custo médio ponderado da moeda, os ganhos positivos do mês são somados e o imposto de 15% vai num DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. A isenção só existe se o total alienado no mês, somando todas as criptomoedas e contando as permutas, ficar em R$ 35.000,00 ou menos. Quem opera no giro costuma passar disso antes da metade do mês.
A confusão nasce na bolsa. Quem vem de ações carrega na cabeça a alíquota de 20% do day trade, a retenção de 1% que a corretora faz na fonte e a possibilidade de abater o prejuízo de um mês contra o ganho do mês seguinte. Nenhuma dessas regras atravessa para o mercado de cripto.
O que a Receita chama de day trade, e por que cripto fica de fora
O termo tem definição fiscal fechada. Segundo a pergunta 705 do "Perguntas e Respostas IRPF 2026" da Receita Federal, day trade é "a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente". A base é a Lei nº 9.959/2000, art. 8º, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 65.
Repare onde essa definição mora: no capítulo de renda variável, junto das operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Criptomoeda não é negociada em bolsa de valores brasileira. Ela é declarada como bem e direito, no Grupo 08 da ficha de Bens e Direitos, e a venda dela cai no art. 21 da Lei nº 8.981/1995, com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% da pergunta 574.
O resultado prático dessa separação aparece em quatro pontos:
- A alíquota de 20% do day trade (Lei nº 11.033/2004, art. 2º, I) vale para bolsa. Em cripto a alíquota parte de 15%.
- A retenção de 1% na fonte sobre o resultado positivo do day trade em bolsa (pergunta 712) não existe em cripto. Ninguém retém nada por você, o recolhimento é todo seu.
- A isenção de R$ 20.000,00 do mercado à vista de ações exclui expressamente as operações de day trade (pergunta 707). Já a isenção de R$ 35.000,00 de cripto não faz essa exclusão: ela vale igual para quem compra e segura por cinco anos e para quem compra e vende no mesmo minuto.
- A compensação de perdas admitida no day trade de bolsa, inclusive dentro do mesmo dia, não tem equivalente no ganho de capital.
Guarde o terceiro ponto. É o único item da lista que joga a favor de quem gira, e ele é bem menos conhecido do que deveria.
O muro dos R$ 35 mil chega antes do que parece
O limite de isenção vem do art. 22, II, da Lei nº 9.250/1995 e olha para o valor alienado, não para o lucro. Vender R$ 40.000,00 em bitcoin com R$ 300,00 de lucro já tributa esses R$ 300,00. Vender R$ 30.000,00 com R$ 12.000,00 de lucro não gera imposto nenhum.
Três detalhes transformam esse limite num muro para quem opera no giro:
O primeiro é que a conta é do conjunto. A pergunta 653 é explícita: a isenção "deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros)". Não existe um teto de R$ 35 mil por moeda.
O segundo é a permuta. Trocar USDT por bitcoin sem passar por real é alienação tributável, como a Receita fixou na Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 e repete na pergunta 653, mandando avaliar a moeda entregue pelo valor de mercado em reais na data. Quem opera par contra par soma duas alienações a cada ida e volta, e nenhuma delas aparece no extrato como "venda". Esse mecanismo está detalhado no artigo sobre permuta, venda e o risco de contar o mesmo ganho duas vezes.
O terceiro é a aritmética. Girar R$ 2.000,00 por dia útil parece modesto. No 17º dia você está em R$ 34.000,00 e ainda isento; no 18º, em R$ 36.000,00, e aí todo o ganho do mês vira tributável, não apenas a parte que passou. A pergunta 653 encerra o assunto: "Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação". Escrevemos sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil em separado.
Custo médio ponderado: a conta que segura o giro
Aqui está a parte que salva quem faz centenas de operações.
O custo médio ponderado é o valor total gasto em reais para montar a posição, dividido pela quantidade que você tem em estoque. Ele é recalculado a cada compra. E, detalhe que confunde quase todo mundo, a venda não altera o custo médio: ela reduz a quantidade e o custo total na mesma proporção, então a divisão dá o mesmo número de antes.
A consequência é boa para quem gira. Some o dinheiro que entrou, some a quantidade que entrou, divida um pelo outro, e pronto: existe um único número por moeda a cada instante, mesmo com 300 operações no mês. O lucro de qualquer venda sai da diferença entre o valor recebido e esse número multiplicado pela quantidade vendida. Ninguém precisa casar venda com compra específica nem escolher lote.
Uma ressalva honesta: a Receita nunca publicou norma dizendo "para criptoativos, use custo médio ponderado". O método aparece descrito para moeda estrangeira e, na pergunta 719, para o mercado à vista de ações, onde "o custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários" (IN RFB nº 1.585/2015, art. 58). Foi por analogia que contadores e softwares consolidaram o critério em cripto. Abrimos essa discussão com calma no artigo sobre custo médio ponderado de criptomoedas.
Um mês de giro, operação por operação
Suponha que você entre em março com 0,20 BTC comprado por R$ 100.000,00, ou seja, custo médio de R$ 500.000,00 por bitcoin. Aí o mês começa.
| Data | Operação | Valor | Custo médio depois |
|---|---|---|---|
| 03/03 | Compra 0,05 BTC a R$ 520.000,00 | R$ 26.000,00 | R$ 504.000,00 |
| 05/03 | Venda 0,08 BTC a R$ 540.000,00 | R$ 43.200,00 | R$ 504.000,00 |
| 11/03 | Compra 0,10 BTC a R$ 495.000,00 | R$ 49.500,00 | R$ 500.666,67 |
| 19/03 | Venda 0,12 BTC a R$ 488.000,00 | R$ 58.560,00 | R$ 500.666,67 |
| 26/03 | Venda 0,10 BTC a R$ 525.000,00 | R$ 52.500,00 | R$ 500.666,67 |
A compra de 03/03 leva o estoque a 0,25 BTC e o custo total a R$ 126.000,00, o que dá R$ 504.000,00 por bitcoin. A venda de 05/03 consome 0,08 × R$ 504.000,00 = R$ 40.320,00 de custo e gera lucro de R$ 2.880,00. Note que o custo médio continua em R$ 504.000,00 depois dela.
A compra de 11/03 muda o quadro: 0,17 BTC de estoque com R$ 85.680,00 de custo, mais 0,10 BTC por R$ 49.500,00, resulta em 0,27 BTC e R$ 135.180,00, ou R$ 500.666,67 por bitcoin.
A venda de 19/03 sai por R$ 58.560,00 contra um custo de 0,12 × R$ 500.666,67 = R$ 60.080,00. Prejuízo de R$ 1.520,00.
A venda de 26/03 sai por R$ 52.500,00 contra 0,10 × R$ 500.666,67 = R$ 50.066,67 de custo. Lucro de R$ 2.433,33.
Fechando o mês: R$ 154.260,00 alienados, muito acima dos R$ 35.000,00, então tudo é tributável. Ganhos somados: R$ 2.880,00 + R$ 2.433,33 = R$ 5.313,33. Imposto de 15% sobre esse valor: R$ 797,00, com vencimento no último dia útil de abril.