Gastar cripto no cartão é uma alienação para a Receita Federal. Cada compra vende um pedaço da sua moeda pelo valor de mercado daquele momento e pode gerar ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor da compra em reais e o custo médio da moeda que saiu da carteira. Se a moeda está numa empresa brasileira, esses gastos somam no teto de isenção de R$ 35 mil por mês junto com as vendas normais. Se está numa empresa no exterior, o ganho vai para o ajuste anual com alíquota de 15% e sem isenção. E a Receita enxerga cada vez mais dessas operações pela DeCripto, que está valendo desde julho de 2026.
Abaixo vai a conta, com números, e o que de fato chega ao Fisco quando você passa um cartão da RedotPay, da OKX, da Bybit ou de qualquer plataforma que debita cripto.
Passar o cartão cripto é vender a moeda
O lojista recebe reais. Você entrega cripto. No meio do caminho, alguém vende a sua moeda para pagar a loja, e é essa venda que o Imposto de Renda enxerga.
A lista de operações sujeitas a ganho de capital está na pergunta 573 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita: "alienação, a qualquer título", o que inclui compra e venda, permuta e dação em pagamento. A base é o art. 3º da Lei 7.713/1988. Pagar uma conta entregando um bem em vez de dinheiro é justamente dação em pagamento. Não existe categoria separada para "gasto do dia a dia".
A regra geral para qualquer pagamento em cripto está no guia sobre pagar com criptomoeda e imposto de renda. Aqui o foco é o cartão: quando a venda acontece, como fica a stablecoin e o que a Receita e o Banco Central passaram a receber.
O momento da conversão define a data da alienação
Esse detalhe quase ninguém olha. Os cartões cripto funcionam de dois jeitos:
- Conversão na hora da compra. O saldo fica em cripto e a plataforma vende só o necessário no instante em que você passa o cartão. Cada compra é uma alienação, com a data e a cotação daquele momento.
- Recarga antecipada. Você converte cripto em saldo de moeda fiduciária (reais ou dólares) e depois gasta esse saldo. A alienação acontece na recarga, e as compras seguintes só consomem dinheiro.
Na segunda forma, uma recarga de R$ 5 mil no dia 30 entra no mês da recarga, mesmo que você gaste tudo no mês seguinte. Para o teto de R$ 35 mil, isso pode ser a diferença entre ficar isento e pagar imposto. Vale abrir o extrato e procurar se a plataforma registra "convert", "top-up" ou uma venda por compra.
E o cashback em cripto?
Muita gente usa o cartão pelo cashback pago em token ou em bitcoin. Não encontramos orientação específica da Receita sobre esse caso, e contadores divergem. Na plataforma, o cashback entra com custo de aquisição zero, e o imposto aparece quando aquela moeda for vendida ou gasta: com custo zero, o valor inteiro da venda vira ganho.
Como calcular o ganho de cada compra no cartão
A conta usa três números, todos em reais:
- Valor de alienação: quanto a cripto valia em reais quando foi vendida para pagar a compra. Em geral, é o valor da compra mais a taxa de conversão cobrada pela plataforma.
- Custo de aquisição: quantas unidades saíram vezes o seu custo médio ponderado daquela moeda.
- Ganho ou perda: a diferença entre os dois.
O erro clássico é comparar o valor da compra com o preço do bitcoin "na corretora" naquele dia. Conta o seu custo médio, que junta todas as suas compras anteriores daquela moeda, em todas as carteiras.
Quem paga o mercado com bitcoin comprado há anos realiza um ganho grande em cada passada. Num exemplo hipotético, um BTC com custo médio de R$ 120 mil usado numa compra quando ele vale R$ 600 mil tem 80% de lucro embutido em cada real gasto. A compra de R$ 500 no supermercado carrega R$ 400 de ganho de capital.
Stablecoin também tem ganho
A maioria dos cartões cripto roda em USDT ou USDC, e muita gente acha que, por ser "dólar digital", não há lucro a apurar. Há, porque a conta é feita em reais. Se você comprou USDT com o dólar a R$ 5,50 e gastou quando ele estava a R$ 5,80, cada unidade gasta tem R$ 0,30 de ganho.
O peso disso cresce porque a stablecoin domina o volume. Segundo dados divulgados pela Receita em julho de 2026, cerca de R$ 1,13 trilhão dos R$ 1,58 trilhão em compra e venda declarados entre agosto de 2019 e dezembro de 2025 (71,7%) foram em stablecoins, e o USDT respondeu por 88,7% desse volume. Mais detalhes sobre a regra estão no guia de stablecoin no Imposto de Renda.
Exemplo: quando R$ 6.960 no cartão custam R$ 1.104 de imposto
Os números abaixo são hipotéticos e servem para mostrar a mecânica. Ana guarda tudo numa corretora brasileira, então vale a regra nacional.
Em fevereiro, ela comprou 2.000 USDT a R$ 5,50 cada (R$ 11.000). Custo médio: R$ 5,50.
Em março, aconteceram duas coisas:
- Ana gastou 1.200 USDT no cartão ao longo do mês, convertidos a R$ 5,80 em média.
- Vendeu 0,1 BTC por R$ 29.000. O custo médio dela no bitcoin era R$ 220 mil por unidade.
| Operação | Valor de alienação | Custo | Ganho |
|---|---|---|---|
| Gastos no cartão (1.200 USDT × R$ 5,80) | R$ 6.960,00 | R$ 6.600,00 | R$ 360,00 |
| Venda de 0,1 BTC | R$ 29.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 7.000,00 |
| Total do mês | R$ 35.960,00 | R$ 7.360,00 |
O total alienado em março passou de R$ 35 mil. Quando isso acontece, o ganho de todas as alienações do mês fica sujeito ao imposto, como diz a pergunta 653 do Perguntas e Respostas. O imposto fica em 15% de R$ 7.360, ou R$ 1.104,00, a pagar até o último dia útil de abril.
Agora tire o cartão da história. Só a venda de bitcoin, R$ 29.000, ficaria abaixo do teto, e Ana não pagaria nada. As compras do mês, com R$ 360 de lucro, arrastaram o ganho de R$ 7.000 do bitcoin para a tributação.
Essa armadilha pega quem usa o cartão como conta corrente: a pessoa planeja a venda grande para ficar abaixo do limite e esquece que o cartão também está vendendo.
Os 15% valem para ganhos de até R$ 5 milhões; acima disso as alíquotas sobem até 22,5% (pergunta 574 e Lei 13.259/2016).