O valor que entra na ficha Bens e Direitos é o custo de aquisição em reais: a soma de tudo que você pagou pela cripto que ainda estava com você em 31 de dezembro, taxas de corretagem incluídas. A cotação do dia 31/12 fica de fora, e qualquer outra cotação também. Se você gastou R$ 47.350 comprando Bitcoin e a posição valia R$ 70 mil na virada do ano, o campo "Situação em 31/12/2025" recebe 47.350,00. A base legal está no art. 17 da Lei 9.249/1995, que encerrou qualquer atualização monetária do custo de bens adquiridos a partir de 1996.
Essa é a parte simples. O trabalho é chegar no número certo quando você comprou em cinco momentos diferentes, vendeu um pedaço em agosto, pagou taxa em cripto e transferiu metade para uma hardware wallet em novembro.
Por que tanta gente lança a cotação (e se dá mal)
Procure "como declarar criptomoedas" no Google e leia cinco resultados. Pelo menos um vai mandar informar "o valor atualizado da criptomoeda" em 31/12. Está errado, e é um erro caro: ele infla o seu patrimônio declarado sem que exista renda correspondente.
Pense no que a Receita vê quando você faz isso. Em 2024 você declarou R$ 30 mil de Bitcoin. Em 2025, sem comprar nada, você declara R$ 52 mil porque a cotação subiu. Apareceu R$ 22 mil de patrimônio novo sem rendimento, sem venda tributada, sem doação recebida. É exatamente o padrão de variação patrimonial a descoberto que alimenta a malha fina, e daí sai a intimação. Já vimos esse caso chegar por suporte mais de uma vez, sempre com a mesma origem: a pessoa seguiu um guia que mandava atualizar.
A regra fica óbvia quando você pensa no problema que ela resolve. Cripto não tem cotação oficial publicada por um órgão do governo, como o dólar do Banco Central. Se cada um escolhesse sua fonte de preço, dois investidores com posições idênticas declarariam valores diferentes. O custo histórico resolve isso: é um número documentado, com comprovante, que não depende de qual site você olhou.
O ganho de valorização existe e vai ser tributado, mas só quando você vender. Enquanto a moeda está parada na sua carteira, ela permanece na ficha pelo que custou.
Grupo 08 e os cinco códigos que existem hoje
Dentro da ficha Bens e Direitos, cripto vive no Grupo 08 (Criptoativos). São cinco códigos:
| Código | O que entra |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outras criptomoedas, as altcoins: Ether (ETH), XRP, Solana (SOL), Litecoin (LTC) |
| 03 | Stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), BRZ, DAI |
| 10 | NFTs |
| 99 | Outros criptoativos, como utility tokens e security tokens |
Se você ainda encontra material falando de códigos 81, 82, 83 e 89, jogue no lixo. Aquela era a numeração antiga do mesmo grupo 08, e sobreviveu em artigos que ninguém atualizou desde 2023. O programa do IRPF hoje trabalha com os cinco acima.
Um lançamento por código e por local de custódia
O código separa por tipo de ativo, mas a ficha pede mais que isso. Cada linha tem "Localização (País)" e a marcação de autocustódia, então BTC na Binance e BTC na sua Ledger não cabem no mesmo lançamento, mesmo compartilhando o código 01.
A quantidade de linhas é o número de combinações de moeda e custódia que você tinha em 31/12. Três moedas em duas exchanges e uma hardware wallet viram seis ou sete lançamentos. Não tem atalho: essa granularidade é o que a Receita usa para cruzar com o que as corretoras reportam sobre você.
Quem guarda em carteira própria tem detalhes extras a observar, que tratamos no guia sobre como declarar cripto em autocustódia.
Quando você é obrigado a lançar
Duas réguas diferentes, que costumam ser confundidas.
A primeira decide se a cripto entra na ficha: o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo precisa alcançar R$ 5.000. Note o "cada tipo". R$ 4 mil de Bitcoin somados a R$ 4 mil de Ether dão R$ 8 mil no bolso, mas nenhum dos dois códigos bate os R$ 5 mil, então nenhum dos dois é obrigatório. Já R$ 6 mil só em USDT obriga o lançamento no código 03.
A segunda decide se você precisa entregar a declaração por causa do patrimônio: bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31/12/2025. Esse limite subiu de R$ 300 mil e vale para o conjunto do patrimônio, sempre pelo custo de aquisição.
Nossa recomendação vai além do mínimo legal: declare mesmo abaixo dos R$ 5 mil, se você já entrega a declaração. O custo de fazer isso é um lançamento a mais. O custo de não fazer aparece dois anos depois, quando você vende a posição e precisa explicar de onde veio uma cripto que nunca constou no seu histórico. Detalhamos os limites e as exceções no artigo sobre a partir de qual valor declarar cripto.
O custo médio ponderado é o que produz o número da ficha
Essa é a parte que quase ninguém explica, e sem ela o número da ficha não fecha.
Cripto é bem fungível. Um satoshi comprado em fevereiro é indistinguível de um satoshi comprado em novembro, então você não pode escolher qual lote está vendendo. A cada compra, o custo total sobe e a quantidade sobe, e o custo médio unitário é a razão entre os dois. A cada venda, sai da posição uma fatia de custo proporcional, calculada pelo médio vigente naquele momento.
Isso elimina o planejamento de lote. Não existe "vendo primeiro o Bitcoin mais caro para pagar menos imposto".
Exemplo com números fechados
Um ano de movimentação em uma exchange nacional, começando de posição zero.
15/02/2025, compra de 0,05 BTC por R$ 24.000 (taxas já incluídas)
Quantidade: 0,05 BTC. Custo total: R$ 24.000. Médio: R$ 480.000 por BTC.
20/06/2025, compra de 0,03 BTC por R$ 18.600
Quantidade: 0,08 BTC. Custo total: R$ 42.600. Médio: 42.600 / 0,08 = R$ 532.500 por BTC.
05/08/2025, venda de 0,02 BTC por R$ 13.000
O custo que sai é o médio vigente vezes a quantidade vendida: 532.500 × 0,02 = R$ 10.650.
Ganho de capital: 13.000 - 10.650 = R$ 2.350. Como as alienações de cripto de agosto somaram R$ 13.000, abaixo do teto de R$ 35 mil no mês, esse ganho fica isento.
Quantidade: 0,06 BTC. Custo total: 42.600 - 10.650 = R$ 31.950. Médio: continua R$ 532.500, porque a venda tirou custo e quantidade na mesma proporção.
10/11/2025, compra de 0,02 BTC por R$ 15.400
Quantidade: 0,08 BTC. Custo total: R$ 47.350. Médio: 47.350 / 0,08 = R$ 591.875 por BTC.
Na ficha Bens e Direitos, grupo 08, código 01:
- Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
- Situação em 31/12/2025: R$ 47.350,00
Confira por outro caminho: você pagou 24.000 + 18.600 + 15.400 = R$ 58.000 em compras, e a venda de agosto levou R$ 10.650 de custo embora. Sobram R$ 47.350. Os dois métodos batem, e é assim que você audita o próprio preenchimento.
Repare no que não apareceu em nenhuma linha: a cotação do BTC em 31/12/2025. Ela não influencia o número da ficha em nada.
E aquele ganho de R$ 2.350 de agosto? Ele tem lugar próprio, o programa GCAP, que depois exporta para a declaração. O caminho completo está em ganho de capital cripto no GCAP, e as condições da isenção mensal em isenção de R$ 35 mil na venda de cripto.
Como calculamos isso na plataforma
Esse encadeamento de compra, venda e recálculo é o que o nosso motor de cálculo executa a cada transação que entra. Cada moeda carrega dois números vivos, quantidade e custo total acumulado, e o custo médio é a divisão de um pelo outro. Toda transação que entra reordena a fila por data e reprocessa a posição do ponto de mudança para frente. Uma compra de janeiro importada em julho muda o médio de todos os meses seguintes, e o sistema refaz essa cadeia sozinho.
Quando desenhamos o relatório de DIRPF, a decisão que mais discutimos foi o campo Discriminação. A maioria das ferramentas devolve uma tabela e deixa você redigir o texto. Nós geramos a frase inteira, no formato que os contadores das nossas planilhas de validação usam há anos:
BITCOIN / Custodiado na Exchange BINANCE / ANO 2024: 0,05000000 BTC R$ 480.000,00 (Custo Total R$ 24.000,00) / ANO 2025: 0,08000000 BTC R$ 591.875,00 (Custo Total R$ 47.350,00)
Quantidade, médio e custo total dos dois anos na mesma linha. Quando a posição zerou no meio do caminho, o texto sai como "Vendeu ou Transferiu toda a posição", porque a linha continua existindo na declaração com valor zero em 31/12.
O relatório também resolve a parte que trava as pessoas na hora de preencher: ele já classifica a Localização (País) e a marcação de autocustódia de cada linha a partir da carteira cadastrada. Transação importada sem carteira identificada aparece explicitamente como "Definir na declaração", e não com um palpite nosso. Preferimos que você veja o campo em branco a receber um dado inventado.
O padrão de erro que enxergamos em quem chega de planilha própria não tem nada a ver com cotação. É a taxa. Quem soma só o preço da moeda e esquece a corretagem declara um custo menor que o real e depois paga imposto sobre um ganho maior que o verdadeiro, prejudicando a si mesmo sem perceber.
Se quiser ver o cálculo rodando com as suas transações, crie uma conta gratuita e importe o extrato de uma exchange. O custo médio por moeda aparece em minutos.
Transferir entre suas próprias carteiras não muda o valor
Tirar 0,04 BTC da exchange e mandar para a sua hardware wallet não é alienação. Não existe comprador, não existe preço, não existe ganho. O custo total daquele 0,04 BTC viaja junto com a moeda.
O que muda é a linha da ficha. Se em 31/12 metade da posição estava na exchange e metade em autocustódia, você abre dois lançamentos, cada um com a fatia de custo correspondente, calculada pelo mesmo médio. Um erro que vemos com frequência é a pessoa deixar o custo inteiro na linha da exchange e criar a linha da hardware wallet com valor zero, o que faz o total do grupo 08 continuar certo mas as duas linhas ficarem erradas. Se a Receita cruzar com o reporte da corretora, a divergência aparece.
Permuta é caso diferente, e vale insistir nisso porque a confusão com transferência é constante. Trocar BTC por ETH é alienação de BTC e aquisição de ETH: fecha custo de um lado e abre do outro. O ETH entra na ficha pelo custo do BTC que saiu, medido pelo médio, e a diferença em relação ao valor de mercado da operação é ganho de capital apurável. Se isso soa como pagar imposto duas vezes, tratamos a mecânica em detalhe em permuta e venda de cripto.
O campo Discriminação: o que escrever
O programa aceita texto livre, e é aí que a maioria escreve pouco demais. Esse campo é sua defesa documental. Ele precisa permitir que um auditor reconstitua a posição sem pedir nada a você.
Inclua:
- Nome da moeda e a quantidade com precisão de oito casas decimais
- Onde estava custodiada: nome da exchange e CNPJ, ou o tipo e modelo da carteira quando é autocustódia
- O custo total acumulado e o custo médio unitário
- A quantidade e o custo do ano anterior, quando houver, para justificar a variação
- Origem, se a cripto não veio de compra: doação (com nome e CPF do doador), pagamento por serviço, staking, airdrop
Parece redundante na hora de digitar e vira ouro quando chega uma intimação três anos depois. Usamos oito casas decimais porque arredondar para quatro já produziu diferença suficiente para o preenchimento não fechar com o extrato.
Três situações em que o valor não é "o que você pagou"
A regra do custo de aquisição vale sempre. O que varia é quanto foi o custo.
Cripto recebida de graça. Airdrop e recompensa de mineração não tiveram desembolso, e a posição majoritária entre os contadores especializados registra custo zero, com o valor de recebimento tributado como rendimento. A linha da ficha existe, com quantidade preenchida e valor R$ 0,00. Há uma corrente minoritária que lança pelo valor de mercado na data do recebimento; a divergência é real e tratamos os dois lados em airdrop e imposto de renda.
Cripto no exterior. A Lei 14.754/2023 criou um regime próprio para aplicações financeiras no exterior, com apuração anual a 15%, e a classificação de cada custódia estrangeira decide qual caminho você segue. O estoque continua declarado pelo custo, mas o rendimento passa a ser informado ano a ano na própria ficha. A fronteira entre o que vira aplicação financeira e o que não vira está em cripto no exterior e a Lei 14.754.
A janela de atualização que fechou. A mesma Lei 14.754 abriu, em seu art. 14, a única exceção real ao custo histórico que a cripto já teve: atualizar bens no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, pagando 8% de alíquota definitiva sobre a diferença. A opção precisava ser exercida e paga até 31 de maio de 2024. Passou. Quem não usou não tem como atualizar retroativamente, e quem usou tem custo de aquisição novo, o valor de 31/12/2023, que precisa constar nos lançamentos seguintes.
O cruzamento ficou mais apertado em 2026
Vale saber por que o rigor aumentou. A IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019. Os prestadores de serviço de criptoativos passaram a reportar de forma agregada desde 1º de janeiro de 2026, e a obrigação de reportar operação por operação começa em 1º de julho de 2026, agora alinhada ao padrão CARF da OCDE, o que significa troca de informação entre países.
Tem um detalhe que pega o investidor pessoa física: quem opera por prestador estrangeiro, plataforma descentralizada ou sem intermediário nenhum e passa de R$ 35 mil em operações no mês reporta por conta própria. Não é obrigação só de corretora. Comparamos o antes e o depois em DeCripto vs IN 1.888.
Traduzindo para a ficha: o valor que você lança agora encontra do outro lado um relatório detalhado da corretora. Custo médio malfeito não passa mais tão fácil.
Perguntas frequentes
Preciso atualizar o valor da minha cripto todo ano na ficha?
Não. O valor só muda quando a sua posição muda: compra nova aumenta o custo total, venda ou transferência para fora reduz. Se você não movimentou nada durante o ano, o campo "Situação em 31/12/2025" repete o valor de 31/12/2024, ainda que a cotação tenha dobrado ou caído pela metade.
Vendi tudo em 2025. Preciso manter a linha na ficha?
Sim. Mantenha o lançamento com o valor do ano anterior preenchido e R$ 0,00 em 31/12/2025, explicando a saída no campo Discriminação. Apagar a linha faz o bem desaparecer sem rastro entre uma declaração e outra, e é justamente esse tipo de salto que a malha fina procura.
Como declaro cripto que comprei em dólar numa exchange estrangeira?
Converta cada aquisição para reais pela cotação de compra do dólar do dia da operação, divulgada pelo Banco Central, e acumule o custo em reais. Guarde o extrato com data e valor em moeda estrangeira: a conversão precisa ser reproduzível operação por operação, nunca pela média do ano.
Qual código uso para uma stablecoin brasileira como o BRZ?
Código 03, o mesmo das outras stablecoins. O código separa por tipo de criptoativo e não pela moeda de referência ou pelo país de emissão.
Taxa de rede paga em cripto entra no custo?
Entra, e por dois caminhos. Taxa paga na compra soma ao custo de aquisição daquela moeda. Taxa paga em cripto numa transferência consome quantidade da sua posição, o que reduz a quantidade sem reduzir o custo total e portanto eleva o custo médio unitário do que sobrou. É um ajuste pequeno por operação e relevante no acumulado de quem movimenta muito.
Para fechar
A ficha Bens e Direitos guarda o histórico de quanto você desembolsou. Ela nunca foi uma fotografia do que a sua carteira vale hoje. Entendido isso, o preenchimento vira aritmética: custo total acumulado por moeda e por custódia, uma linha para cada combinação, discriminação escrita com detalhe suficiente para alguém de fora reconstruir a posição.
O que exige disciplina é manter o custo médio correto ao longo de anos de compras, vendas parciais, permutas e taxas. Planilha aguenta um tempo e começa a derrapar, geralmente na primeira permuta ou na primeira transação importada fora de ordem. Se você quer ver o número da sua ficha calculado a partir dos extratos, com a discriminação já redigida, comece pela conta gratuita e importe uma exchange para conferir.