Para declarar a Bitso no Imposto de Renda, trate a conta como corretora nacional: a Bitso atua no Brasil pela Nvio Brasil Bitso Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 35.136.120/0001-03. Vendas e trocas entram na apuração mensal de ganho de capital, isentas quando o total vendido no mês fica em até R$ 35 mil e com DARF no código 1897 quando passa disso. Na declaração anual, cada moeda vai para Bens e Direitos pelo custo de aquisição. E quem levou o saldo para o Mercado Bitcoin na migração de outubro de 2026 não vendeu nada: mudou de custódia, e o custo original vai junto.
Tem um prazo correndo por trás disso tudo. A Bitso deixa de atender pessoa física no Brasil no fim de outubro de 2026, e o histórico que prova quanto você pagou em cada moeda mora lá dentro. Baixe hoje.
O que aconteceu com a Bitso no Brasil
Em 1º de setembro de 2026, a Bitso e o Mercado Bitcoin anunciaram uma parceria comercial: os clientes pessoa física da Bitso passam a investir pelo Mercado Bitcoin, e a Bitso fica no país só no segmento institucional e de pagamentos internacionais, segundo a cobertura do Blocknews. Desde aquele dia a corretora não abre conta nova no Brasil.
O cronograma que interessa a quem tem saldo lá:
- 1º/09/2026: anúncio da parceria e fim da abertura de contas.
- 1º/10/2026, 9h (Brasília), até 06/10/2026, 20h: migração programada dos saldos de quem optou pelo Mercado Bitcoin. Nesse intervalo, depósitos, saques e negociação ficam suspensos para esses clientes, conforme o aviso publicado na página de status da própria Bitso.
- Fim de outubro de 2026 (30/10): encerramento do atendimento direto ao varejo, segundo o cronograma divulgado pela imprensa especializada.
A migração é opcional. Dava para levar as moedas para outra corretora, sacar para uma carteira própria ou vender e retirar em reais. As duas empresas disseram que o acordo não decorre diretamente das novas regras do Banco Central, mas o calendário coincide com o prazo de 30 de outubro para as prestadoras de serviços de ativos virtuais pedirem autorização (Resoluções BCB 519, 520 e 521). A Bitso não está sozinha nessa: NovaDAX, Coinext e outras também saíram do varejo neste semestre.
Só que a saída da Bitso não muda nada no que já aconteceu. O que você comprou e vendeu lá em 2025 e 2026 entra na declaração do mesmo jeito.
A Bitso é corretora nacional ou estrangeira para o IR
Essa pergunta decide qual regra se aplica, e em algumas corretoras estrangeiras ela fica em aberto. Na Bitso, as evidências fecham.
A empresa que atende o Brasil tem CNPJ ativo (35.136.120/0001-03, aberto em 2019, razão social Nvio Brasil Bitso Instituição de Pagamento Ltda.). No próprio blog, a Bitso afirma atender à legislação da Receita Federal, citando a IN RFB 1.888/2019, a norma que obrigava as corretoras domiciliadas no país a reportar as operações dos clientes. E levantamentos independentes, como o do TechCripto, colocam a Bitso na lista das corretoras nacionais sujeitas a esse reporte.
Na prática, isso significa:
- Regime de ganho de capital mensal, o mesmo do Mercado Bitcoin ou da Foxbit, com a isenção de R$ 35 mil por mês da Lei 9.250/1995, art. 22, II.
- Nada de Lei 14.754/2023 para essas moedas. O regime de aplicações no exterior (15% sobre o ganho, apurado uma vez por ano, sem a isenção mensal) vale para cripto custodiada fora do Brasil, e já explicamos as diferenças em corretora nacional ou estrangeira no Imposto de Renda.
Uma ressalva honesta. A Bitso nasceu no México e opera em outros países. Se a sua conta foi aberta em outra jurisdição (saldo em pesos, contrato com a entidade mexicana ou argentina), aquela parte segue a Lei 14.754 para cripto no exterior. Para quem abriu a conta no app brasileiro, com CPF e Pix em reais, o enquadramento é nacional.
O que baixar da Bitso antes de a conta fechar
A Bitso indica o histórico de transações como documento de apoio para a declaração. Ele fica na versão web: entre na conta pelo navegador, passe o mouse sobre o seu nome e clique em "Histórico". Lá embaixo aparecem as opções de baixar em CSV. São quatro arquivos, e o tutorial da Declare Cripto recomenda baixar todos, porque cada um cobre um tipo de movimentação e faltar um deles deixa buracos.
Antes do fim de outubro, guarde também:
- Os quatro CSVs, cobrindo desde a primeira compra (não só 2026).
- O comprovante da migração para o Mercado Bitcoin, ou dos saques para outra corretora ou carteira, com data e quantidade de cada moeda.
- Capturas de tela do saldo final, moeda por moeda, antes da saída.
Por que tanta insistência? Porque o custo de aquisição só se prova com o histórico de compras. Se em 2028 você vender um bitcoin comprado na Bitso em 2023 e não tiver como mostrar quanto pagou, a conta fica feia: sem custo comprovado, o ganho tributável pode chegar ao valor inteiro da venda.
Esses arquivos têm dado pessoal e financeiro. Guarde como guardaria um extrato bancário, fora da pasta de downloads.
A migração para o Mercado Bitcoin na declaração
Transferir moeda entre contas do mesmo titular não é venda. Não há alienação, não há ganho de capital, não há DARF. Isso vale para a migração Bitso → Mercado Bitcoin e para qualquer saque da Bitso para uma carteira sua.
Quando construímos o motor de cálculo do Controle Cripto, essa regra virou uma linha de código: o tipo Transferencia é classificado como NON (neutro) em services/portfolio-calc/constants.ts. A moeda muda de carteira, a quantidade total e o custo continuam os mesmos, e o mês da transferência não ganha nenhuma venda a mais. A Receita pensa igual, e é por isso que, no nosso painel, mover saldo de uma corretora para outra nunca aparece como lucro.
O ponto de atenção é outro. O Mercado Bitcoin recebe as suas moedas sem saber quanto você pagou por elas na Bitso. Qualquer preço médio que uma plataforma mostre para moedas que chegaram por transferência precisa ser conferido contra o seu histórico. O custo que vale para a Receita é o original, somado de todas as compras, como explicamos no guia de custo médio ponderado.
Como fica em Bens e Direitos
Na declaração de 2027 (ano-base 2026), o caminho mais limpo:
- Item da Bitso: mantém o valor de 31/12/2025 (custo de aquisição) e informa R$ 0,00 em 31/12/2026. Na discriminação, escreva a quantidade, o nome da corretora com o CNPJ e algo como "saldo transferido ao Mercado Bitcoin em 05/10/2026".
- Item do Mercado Bitcoin: R$ 0,00 em 31/12/2025 (se você não tinha nada lá) e, em 31/12/2026, o mesmo custo que saiu da Bitso, ajustado por compras e vendas posteriores.
Cada moeda vai no código próprio do grupo 08 (bitcoin, outras moedas digitais, stablecoins). A lista está no artigo sobre o código para declarar criptomoedas, e o passo a passo do lado do destino está em como declarar o Mercado Bitcoin.
O que a Receita enxerga com a DeCripto
Desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto, criada pela IN RFB 2.291/2025, que revogou a IN 1.888 e alinhou o reporte ao padrão da OCDE. As corretoras nacionais entregam todo mês, até o último dia útil do mês seguinte, as operações dos clientes, incluindo transferências para fora da plataforma, segundo o resumo da Tax Prático.
Para quem usou Bitso e Mercado Bitcoin, isso tem duas consequências. Você não entrega DeCripto por essas operações: quem reporta é a corretora. A pessoa física só declara quando opera com corretora estrangeira, P2P ou sem intermediário acima de R$ 35 mil no mês (detalhes em quem precisa declarar a DeCripto).
A outra consequência pesa mais. A Receita tende a receber as duas pontas da mesma migração: uma saída na Bitso e uma entrada no Mercado Bitcoin, na mesma semana e na mesma quantidade. A sua declaração anual precisa contar a mesma história. Um item da Bitso que some sem explicação, ou um item no Mercado Bitcoin que aparece com custo diferente, é exatamente o tipo de divergência que o cruzamento de dados aponta. A lista de quem reporta está em quais corretoras reportam à Receita.
Vendas na Bitso: quando há DARF
A regra é mensal e soma tudo. O teto de R$ 35 mil considera o valor total das vendas (não o lucro) no mês, somando todas as corretoras nacionais e todas as moedas. Se você vendeu R$ 20 mil na Bitso e R$ 20 mil no Mercado Bitcoin no mesmo mês, foram R$ 40 mil, e o ganho do mês inteiro é tributável. O artigo sobre a isenção de R$ 35 mil traz os casos de borda.
Passando do teto, o ganho paga as alíquotas progressivas da Lei 8.981/1995, art. 21, na redação da Lei 13.259/2016:
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O imposto vai em DARF com o código 1897 ("IRPF, Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos"), criado pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16/2026, publicado no DOU de 29/04/2026. Muitos guias, inclusive alguns de corretoras, ainda citam o 4600, que era o código genérico de ganho de capital antes do ato. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Exemplo com números
Um investidor comprou 0,4 BTC na Bitso em 2025, pagando R$ 160.000 no total. Custo médio: R$ 400.000 por BTC.
Em setembro de 2026, antes da migração, ele vende 0,1 BTC por R$ 48.000. Foi a única venda do mês, em qualquer corretora.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor de venda | R$ 48.000,00 |
| Custo de 0,1 BTC (0,1 × R$ 400.000) | R$ 40.000,00 |
| Ganho de capital | R$ 8.000,00 |
| Total vendido no mês | R$ 48.000,00 (acima de R$ 35 mil) |
| Imposto (15% × R$ 8.000) | R$ 1.200,00 |
| DARF código 1897, vencimento | 30/10/2026 (sexta-feira) |
Repare na coincidência. O DARF de setembro vence no mesmo dia em que a Bitso encerra o varejo. Se a venda tivesse sido de 0,07 BTC, ou R$ 33.600, o total ficaria abaixo de R$ 35 mil: nada de DARF, e o ganho de R$ 5.600 (R$ 33.600 menos o custo de R$ 28.000) iria para a ficha de rendimentos isentos na declaração anual.
Em outubro, os 0,3 BTC restantes migram para o Mercado Bitcoin. Custo levado: 0,3 × R$ 400.000 = R$ 120.000. Nenhum imposto nessa etapa.
Bitso+ e rendimentos: custo zero na entrada
A Bitso oferecia rendimentos sobre saldo em bitcoin e em stablecoins de dólar, creditados semanalmente, como noticiou o InfoMoney no lançamento do serviço. Quem deixou saldo parado lá provavelmente tem pequenas entradas espalhadas pelo histórico.
Nossa posição sobre isso é simples: a moeda que entra por rendimento entra com custo de aquisição zero, e o imposto aparece quando ela for vendida ou trocada, sobre o ganho inteiro. Existe divergência entre contadores sobre tributar o recebimento, e a Receita não fechou o entendimento para a maioria desses casos. Não defendemos tributação na entrada, e o nosso motor de cálculo também não faz isso: o tipo Rendimento aumenta a quantidade da moeda sem somar nada ao custo.
Voltando ao exemplo. Se o investidor recebeu 0,002 BTC de rendimento antes da migração, levou 0,302 BTC para o Mercado Bitcoin com o mesmo custo total de R$ 120.000. O custo médio cai para R$ 397.350,99 por BTC (R$ 120.000 ÷ 0,302). Quando ele vender, o ganho será um pouco maior, e é aí que o rendimento paga a sua parte.
O erro que mais aparece com rendimento é o contrário: lançar o crédito semanal como compra, pela cotação do dia. O custo sobe artificialmente e o ganho futuro encolhe, o que dá menos imposto hoje e uma declaração que não fecha com os dados que a corretora reportou.
Como levar o histórico da Bitso para o Controle Cripto
Sem rodeio: o Controle Cripto não tem leitor próprio para os arquivos da Bitso. Temos leitores dedicados para corretoras como Mercado Bitcoin e Foxbit, e sincronização por API com Binance e Mercado Bitcoin, mas a Bitso não está nessa lista, e com a saída dela do varejo não faz sentido criar um agora.
O caminho para a Bitso é o CSV genérico do importador, um formato padrão de 10 colunas separadas por ponto e vírgula (tipo, data, carteira de entrada e de saída, moeda e quantidade de entrada, moeda e quantidade de saída, moeda e quantidade da taxa). Dá um pouco de trabalho reorganizar as colunas da Bitso nesse formato numa planilha. Para quem tem poucas operações, lançar uma a uma também resolve.
Três detalhes que ajudam:
- Fuso horário. No CSV genérico, o importador assume horário de Brasília e mostra a opção de alterar. Confira em que fuso o seu arquivo da Bitso veio antes de confirmar, porque uma venda perto da meia-noite do último dia do mês pode mudar de mês e mexer no teto de R$ 35 mil.
- Repetidas. Depois da migração, o lado do Mercado Bitcoin pode entrar pela API. Se a mesma transferência chegar pelos dois lados, a prévia avisa que a transação parece já existir, e você decide. O sistema não descarta nada sozinho.
- Histórico inteiro. O importador permite escolher uma data de corte para economizar créditos. Na Bitso, recomendamos não usar. Uma conta que está fechando é justamente a que você não vai conseguir reconstruir depois, e cortar o começo deixa as vendas futuras sem custo de aquisição, o que infla o lucro no IR.
Com a Bitso e o Mercado Bitcoin na mesma conta, o custo médio passa a considerar as compras feitas nas duas, e a transferência entre elas não vira venda no cálculo do mês. Dá para criar uma conta gratuita e começar pela importação da Bitso enquanto o acesso ainda existe.
Perguntas frequentes
Preciso declarar a Bitso se a conta já foi encerrada?
Sim, se você tinha saldo lá em 31/12/2025 ou fez qualquer operação em 2026. O item da Bitso aparece em Bens e Direitos com o custo de 31/12/2025 e R$ 0,00 em 31/12/2026, e a discriminação explica para onde o saldo foi. Vendas feitas em 2026 entram na apuração do mês em que aconteceram.
A migração da Bitso para o Mercado Bitcoin gera imposto?
Não. Transferência entre contas do mesmo titular não é alienação, então não há ganho de capital nem DARF. O custo de aquisição original acompanha as moedas para o novo item no Mercado Bitcoin.
A Bitso entrega informe de rendimentos?
O documento que a Bitso indica para a declaração é o histórico de transações, baixado em CSV pela versão web. Se você recebeu algum outro resumo, use como conferência. O cálculo do custo e do ganho sai do histórico inteiro de compras e vendas.
Preciso entregar a DeCripto pelas operações na Bitso?
Não. Corretoras com operação no Brasil reportam as operações dos clientes à Receita. A pessoa física só entrega a DeCripto quando opera com corretora estrangeira, P2P ou sem intermediário e passa de R$ 35 mil no mês.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês na Bitso. Preciso fazer alguma coisa?
Não há DARF, desde que a soma das vendas de todas as corretoras nacionais no mês tenha ficado em até R$ 35 mil. Na declaração anual, o ganho dessas vendas vai para a ficha de rendimentos isentos, e as moedas que sobraram continuam em Bens e Direitos pelo custo.
Antes do dia 30
Se você só guardar uma coisa deste texto, que seja a ordem das tarefas: baixar os quatro CSVs da Bitso, guardar o comprovante da migração, conferir se alguma venda de setembro gerou DARF com vencimento em 30/10 e, só então, montar a declaração. A declaração pode esperar até 2027. O acesso à conta, não.