Vender criptomoeda em operação P2P paga imposto exatamente como qualquer outra venda. O ganho de capital é apurado da mesma forma, a isenção de R$ 35.000 por mês continua valendo em 2026 e ela soma todas as suas alienações do mês, P2P incluído, não cada plataforma separada. Se o total vendido no mês passar de R$ 35 mil e houver lucro, você emite o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte. A ideia de que P2P "não é rastreado" é falsa: o Pix recebido nas vendas é reportado à Receita pela e-Financeira a partir de R$ 2.000 movimentados no mês, e a partir de 01/07/2026 a DeCripto passa a exigir declaração mensal de quem opera fora de corretora brasileira acima de R$ 35 mil.
Esse é o resumo. Daqui pra frente eu destrincho cada parte, com um exemplo de cálculo conferido na mão e os pontos que a maioria dos guias de P2P ignora.
O que é P2P e por que muita gente acha que é isento
P2P quer dizer peer-to-peer, ou seja, negociação direta entre duas pessoas, sem a corretora atuar como contraparte. Na prática você encontra dois formatos. O primeiro é o P2P dentro de uma plataforma, tipo o Binance P2P ou a OKX P2P, onde a exchange só faz a ponte e segura o cripto em garantia (escrow) enquanto você acerta o Pix com o comprador. O segundo é o P2P puro, combinado em grupo de Telegram, balcão (OTC) ou direto com um conhecido, com transferência de carteira para carteira e o pagamento caindo no seu Pix.
A confusão começa aqui. Como o dinheiro entra via Pix e não aparece um "extrato de corretora" bonitinho, muita gente conclui que aquilo é invisível para o Leão. Não é. Para a legislação tributária, alienação é alienação. Não importa se você vendeu pelo app da Binance, pela mesa OTC de um amigo ou trocando token por token numa DEX: havendo ganho, há ganho de capital tributável. A forma de pagar é a mesma do mercado spot tradicional.
Como funciona o imposto na venda P2P
O regime aplicável depende de onde a operação acontece, e essa distinção muda tudo.
Operação no Brasil: isenção de R$ 35 mil e alíquota progressiva
Quando a operação é doméstica (você vende para um comprador no Brasil, recebendo em Pix/conta brasileira, ou usa o P2P de uma corretora que opera no país), vale o regime de ganho de capital com a isenção mensal. É isento do imposto o ganho quando o total das alienações no mês, somando todas as espécies de criptoativos, ficar igual ou abaixo de R$ 35.000. A base legal é a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, com o teto atualizado de R$ 30 mil para R$ 35 mil.
Repare na palavra que pega quase todo mundo: total das alienações. Não é "R$ 35 mil por plataforma". É a soma de tudo o que você vendeu no mês inteiro. Se você vendeu R$ 20 mil no Binance P2P e mais R$ 18 mil direto no Pix, seu total foi R$ 38 mil. Estourou o teto, e o ganho do mês inteiro vira tributável, inclusive a parte que "caberia" na isenção. Já escrevemos um guia inteiro só sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil na venda de cripto, porque esse é o erro de interpretação mais comum que vemos.
Passou do teto e teve lucro? O imposto incide sobre o ganho (valor de venda menos custo de aquisição), com a tabela progressiva da Lei nº 13.259/2016:
- 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Para a esmagadora maioria das pessoas físicas, a alíquota é 15%. O pagamento é feito por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu em março? O DARF vence no último dia útil de abril. Atrasou? Entram multa e juros, e o DARF a destempo é exatamente o tipo de coisa que conversamos no nosso material sobre como calcular o DARF de criptomoedas.
Aproveito para matar um boato que volta de tempos em tempos: não existe alíquota única de 17,5% sobre cripto. A MP 1.303/2025, que tentava criar essa alíquota fixa e ainda acabar com a isenção de R$ 35 mil, caducou em 08/10/2025 sem ser votada. As regras antigas continuam de pé. Em 2026 segue tudo como descrevi aqui.
P2P em plataforma estrangeira: o regime muda
Agora o ponto que quase nenhum guia de P2P explica direito. Se o seu P2P acontece numa exchange que a Receita classifica como estrangeira (a Binance, por exemplo, opera no Brasil por uma estrutura que tem sido tratada como exterior para fins de IR), o regime já não é o do ganho de capital com isenção de R$ 35 mil. Cai na Lei nº 14.754/2023, que trata aplicações financeiras e ativos no exterior: alíquota de 15% sobre o rendimento, apurada anualmente na Declaração de Ajuste Anual, e sem o benefício da isenção mensal.
Ou seja, dependendo de onde você roda o P2P, a mesma venda pode ter dois tratamentos completamente diferentes. Por isso vale entender como a classificação da corretora como nacional ou estrangeira muda todo o seu imposto. É uma daquelas nuances que só aparecem quando você cruza o local da operação com a forma de recebimento, e é fácil errar no piloto automático.
O exemplo numérico que vale mais que dez parágrafos
Vou usar números redondos para você acompanhar a conta de cabeça.
Imagine que, ao longo de um mesmo mês, a Maria fez duas vendas P2P, ambas no Brasil:
- R$ 20.000 vendidos pelo Binance P2P
- R$ 18.000 vendidos direto, com o comprador pagando no Pix dela
Total de alienações no mês: R$ 20.000 + R$ 18.000 = R$ 38.000.
Como R$ 38.000 é maior que R$ 35.000, não há isenção. O ganho de capital do mês inteiro será tributado.
Suponha que o custo de aquisição desses criptos (o que a Maria pagou quando comprou) tenha sido R$ 30.000 no total. O ganho é:
R$ 38.000 (venda) − R$ 30.000 (custo) = R$ 8.000 de ganho.
Imposto, à alíquota de 15% (porque o ganho está muito abaixo de R$ 5 milhões):
R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200 de DARF, código 4600, a pagar até o último dia útil do mês seguinte.
Detalhe que muita gente não percebe: se a Maria tivesse parado na primeira venda (R$ 20.000), teria ficado abaixo do teto e o ganho proporcional seria isento. Foi a segunda venda, no mesmo mês, que jogou o total acima de R$ 35 mil e tributou o conjunto. É por isso que o controle precisa ser mensal e consolidado, não venda a venda.
O risco real: malha fina via Pix e a e-Financeira
Aqui mora a parte que destrói o mito do "P2P invisível". Quem vende no P2P recebe em Pix. E o Pix não é um buraco negro para a Receita.
Pela e-Financeira, bancos, fintechs e instituições de pagamento informam à Receita Federal a movimentação financeira mensal das pessoas físicas que passam de R$ 2.000 no mês (somando créditos e débitos, conforme a modalidade). Vale corrigir um boato aqui: o limite de R$ 5.000 que circulou muito em 2025 (da IN RFB 2.219/2024) foi revogado antes de pegar; o parâmetro que voltou a valer, com as instituições de pagamento incluídas, é de R$ 2.000 para pessoa física. Não é um imposto novo sobre o Pix, e a instituição não manda o detalhe de cada transação nem para quem você recebeu. Ela manda o total movimentado. Mas é o suficiente para alimentar o cruzamento de malha.
O que acontece na prática: se você recebe R$ 40 mil por mês em Pix de dezenas de pessoas diferentes, de forma recorrente, e na sua declaração não aparece renda nem ganho de capital compatível, isso vira um sinal. A Receita não precisa "rastrear o Bitcoin"; basta cruzar a entrada de dinheiro com o que você declarou. Acréscimo patrimonial sem origem declarada é justamente o que dispara a convocação para esclarecimentos.
Vou ser direto sobre a nossa recomendação, porque vejo gente apostando no contrário: confiar que P2P passa despercebido é a estratégia mais arriscada possível em 2026. O fluxo recorrente de Pix é mais visível, não menos, do que uma conta de corretora, porque cai no seu CPF e fica fácil de comparar com a sua renda.
A DeCripto entra em cena em julho de 2026
A virada regulatória é esta. A IN RFB nº 1.888/2019 vigora até 30/06/2026. A partir de 01/07/2026 entra a IN RFB nº 2.291/2025, que cria a DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos, alinhada ao padrão da OCDE, com envio mensal pelo e-CAC.
Para quem opera P2P, o ponto crítico é este: quando não há uma corretora brasileira intermediando (P2P puro, carteira privada, exchange estrangeira), a obrigação de informar passa a ser sua, pessoa física, sempre que o total das operações no mês ultrapassar R$ 35.000. E atenção, essa é uma obrigação informacional: ela existe mesmo que você não tenha tido lucro, mesmo que tenha vendido no prejuízo. Não confunda com o imposto. Uma coisa é pagar o DARF (só quando há ganho e o teto é estourado); outra é informar a operação (mesmo sem ganho). Cobrimos quem entra na obrigação no detalhe em DeCripto em julho de 2026: quem precisa declarar.
Resumindo o calendário de 2026 para o operador de P2P: até junho, as regras de reporte são as da IN 1.888; de julho em diante, a DeCripto mensal. O imposto de renda em si (isenção de R$ 35 mil, alíquota, DARF 4600) não mudou, mas a obrigação de contar para a Receita o que você fez ficou bem mais detalhada.
Onde quase todo mundo erra no P2P
Reuni os tropeços que mais aparecem, porque cada um deles tem custo real:
- Achar que a isenção é por plataforma. É por mês, somando tudo. Vender R$ 20 mil em três corretoras diferentes no mesmo mês são R$ 60 mil de alienação, não três isenções.
- Ignorar o custo de aquisição. Sem saber quanto você pagou quando comprou, não dá para calcular o ganho. E o custo médio precisa ser reconstruído na ordem certa das compras.
- Esquecer da obrigação informacional. Vendeu no prejuízo e acha que não precisa fazer nada? Com a DeCripto, ainda pode haver o dever de informar. (Sobre prejuízo, vale ler vendi cripto com prejuízo, preciso declarar?.)
- Não declarar a posse na ficha de Bens e Direitos. Independentemente de imposto, cada tipo de criptoativo com custo de aquisição igual ou acima de R$ 5.000 precisa constar no grupo 08 (Criptoativos) da Declaração de Ajuste Anual.
Como o Controle Cripto resolve isso na prática
Quando construímos o cálculo automático de ganho de capital, o problema número um que tivemos que resolver foi exatamente o que derruba quem faz P2P na mão: o teto de R$ 35 mil é mensal e some todas as origens. A nossa engine de cálculo consolida as alienações de todas as fontes (corretora nacional, exchange estrangeira, P2P, carteira própria) dentro de cada mês, antes de aferir se o teto de R$ 35.000 foi estourado. Não adianta o cliente olhar uma plataforma só.
Ela também reconstrói o custo médio na ordem cronológica das compras (o passo que mais gente pula) e aponta, mês a mês, quando há DARF devido e de quanto. Segundo dados internos, entre os usuários que importam operações de mais de uma origem, é comum o mês com DARF aparecer só depois que somamos tudo: cada plataforma, isolada, parecia dentro da isenção. É o erro de R$ 35 mil "por plataforma" se materializando na vida real.
Se você opera P2P em mais de um lugar e quer parar de fazer essa conta no caderno, crie sua conta no Controle Cripto e importe suas transações de cada exchange para ver os meses com imposto devido já calculados.
Perguntas frequentes
P2P paga imposto de renda?
Sim. A venda P2P é uma alienação como qualquer outra. Se houver ganho e o total de vendas do mês passar de R$ 35.000, há imposto sobre o ganho de capital, recolhido por DARF (código 4600). Abaixo de R$ 35 mil de alienações no mês, o ganho é isento, mas a operação ainda pode precisar ser informada.
A Receita consegue rastrear vendas P2P feitas por Pix?
Consegue cruzar, que na prática dá no mesmo. Pela e-Financeira, as instituições reportam à Receita a movimentação mensal das pessoas físicas acima de R$ 5.000. Recebimentos recorrentes de Pix sem renda declarada compatível disparam malha fina. A partir de julho de 2026, a DeCripto adiciona a obrigação de informar operações mensais acima de R$ 35 mil feitas fora de corretora brasileira.
A isenção de R$ 35 mil vale para cada plataforma de P2P separada?
Não. O limite de R$ 35.000 é mensal e soma todas as alienações de criptoativos do mês, em qualquer plataforma ou modalidade, inclusive P2P puro. Se a soma de todas as suas vendas no mês passar de R$ 35 mil, o ganho do mês inteiro deixa de ser isento.
Preciso emitir DARF se vendi cripto no P2P com prejuízo?
Para o imposto, não: sem ganho, não há o que tributar. Mas atenção à obrigação informacional. Na DeCripto (a partir de 01/07/2026), operações que passam de R$ 35 mil no mês precisam ser informadas mesmo sem lucro. São coisas distintas: imposto é uma, informação é outra.
P2P na Binance segue o regime de corretora estrangeira?
Em geral, sim. Quando a operação corre por uma estrutura tratada como estrangeira, aplica-se a Lei 14.754/2023: 15% sobre o rendimento, apurado anualmente na declaração, sem a isenção de R$ 35 mil. Já o P2P doméstico (comprador no Brasil, Pix em conta brasileira) segue o ganho de capital com a isenção mensal. Confirme o enquadramento da plataforma antes de calcular.