Para a Receita Federal, USDT e USDC são criptoativos, e não moeda estrangeira. Isso decide tudo o que vem depois: você declara o saldo em Bens e Direitos, grupo 08, código 03, pelo custo de aquisição em reais, sempre que o custo daquele ativo tiver chegado a R$ 5.000; qualquer venda ou troca por outra cripto conta como alienação e pode gerar ganho de capital; e o lucro se apura em reais, pela diferença entre o valor da alienação e o custo médio, mesmo que a stablecoin tenha ficado colada em um dólar o tempo inteiro. Passando de R$ 35.000 em alienações no mês, somando todos os criptoativos, o ganho é tributado a partir de 15% e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte.
Essa é a resposta. O resto do artigo é o porquê, com os números conferidos. A regra da stablecoin é simples de enunciar e difícil de enxergar funcionando, e é aí que mora o prejuízo.
O ativo que mais gira no Brasil é o que menos aparece nos guias
Em julho de 2026 a Receita Federal publicou um levantamento dos dados que as corretoras entregam desde 2019. Entre agosto daquele ano e dezembro de 2025, foram declaradas 185,7 milhões de operações de compra e venda de criptoativos, somando R$ 1,58 trilhão. Desse total, R$ 1,13 trilhão foi stablecoin, ou 71,7% de tudo. Em 2025 a fatia ficou perto de 80%, com pico mensal de R$ 39,7 bilhões em novembro. Entre as stablecoins declaradas, a USDT sozinha responde por 88,7% do volume, contra 7,1% da USDC e 3,4% da BRZ.
Guarde esse número: quatro de cada cinco reais que passam por uma corretora de cripto no Brasil passam por uma stablecoin. E, ainda assim, ela é o ativo sobre o qual mais recebemos pergunta errada. A pergunta errada costuma vir assim: "USDT eu não preciso declarar, né? É só dólar parado."
Precisa. E, dependendo do tamanho, tem imposto a pagar.
Para a Receita, USDT e USDC não são dólar
A confusão aqui é razoável e tem duas causas. Uma stablecoin lastreada em dólar se apresenta como dólar digital, e o usuário incorpora isso. Além disso, desde fevereiro de 2026 o Banco Central passou a enxergar a conversão entre real e stablecoin referenciada em moeda estrangeira dentro do arcabouço de câmbio. Dois órgãos olhando o mesmo ativo por ângulos diferentes confunde até contador.
Para o Imposto de Renda, porém, quem manda é a classificação fiscal, e ela não mudou. Stablecoin entra na ficha de Bens e Direitos no grupo 08, criptoativos, código 03, ao lado de USDC, BRZ, DAI e companhia. Bitcoin fica no código 01, as demais criptomoedas no 02. A consequência prática é grande: stablecoin não segue o regime de moeda estrangeira em espécie, segue o regime de ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, com tudo o que vem junto.
E vem junto a parte que pega quase todo mundo de surpresa.
O ganho existe em reais, mesmo com o dólar "parado"
O custo de aquisição de uma stablecoin é registrado em reais, no dia da compra. O valor da alienação também é apurado em reais, no dia em que ela sai. Se o dólar subiu no intervalo, existe ganho em reais, mesmo que cada USDT tenha valido exatamente um dólar do começo ao fim da história.
Quem opera stablecoin como caixa raramente pensa nisso, porque a tela da corretora mostra o saldo em dólar e o saldo em dólar não se mexe. A conta da Receita é outra.
Vale o inverso também. Dólar caindo entre a compra e a venda gera perda de capital em reais, e é comum vermos gente apurando lucro onde havia prejuízo, simplesmente por ignorar a variação cambial do custo.
Quando escrevemos o cálculo de valor das operações na nossa engine, a stablecoin com lastro em dólar exigiu um ramo próprio. Se a moeda que sai de uma operação tem peg em USD, o valor daquela perna em reais é calculado pela cotação oficial do dólar do Banco Central na data, e não pelo preço de mercado do token. É uma linha de código sem graça nenhuma, e é exatamente a linha que faz o ganho aparecer quando o dólar sobe e o USDT não sai de um dólar.
Trocar USDT por outra cripto é alienação
Esse é o ponto que mais gera DARF esquecido.
A Receita Federal fixou o entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021: o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, sem passar por real, é tributado pelo IRPF segundo as alíquotas progressivas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995. O valor da alienação é o valor de mercado em reais na data da operação.
Traduzindo: quando você usa 5.000 USDT para comprar Ethereum, a Receita enxerga duas coisas no mesmo clique. Uma venda de 5.000 USDT por reais e uma compra de Ethereum com esses reais. A venda tem ganho ou perda, e o fato de o real nunca ter entrado na sua conta é irrelevante.
Não existe tratamento especial de "moeda estável" que isente a permuta. Para fins fiscais, a stablecoin ocupa o lugar de um dos bens permutados, com custo próprio e valor de alienação próprio.
O entendimento é criticado, e seria desonesto esconder isso. Parte da doutrina tributária sustenta que, na permuta sem torna, não há disponibilidade econômica de renda e portanto não haveria fato gerador. A discussão é legítima e está viva no Judiciário. Mas a Solução de Consulta Cosit tem efeito vinculante dentro da Receita Federal, o que significa que o fiscal que olhar sua declaração vai aplicar esse entendimento. Nossa posição é conservadora por convicção prática: quem apura a permuta dorme melhor e gasta menos com advogado. Se você quiser discutir a tese, discuta com um tributarista antes, e não depois da notificação. O tema tem um artigo próprio no blog, sobre bitributação em permuta e venda de cripto.
A isenção de R$ 35 mil soma tudo, e a stablecoin entra na conta
A mesma Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 é explícita sobre o limite: a isenção vale quando o valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, fica igual ou abaixo de R$ 35.000,00.
Leia de novo a expressão "de todas as espécies". Três consequências nascem dela:
- O limite não é por ativo. Vender R$ 30.000 em bitcoin e trocar R$ 20.000 em USDT no mesmo mês dá R$ 50.000 de alienações, e o mês inteiro sai da isenção.
- O limite também ignora em qual corretora você operou. A Receita soma a sua posição inteira, no CPF. Duas corretoras com R$ 25.000 cada no mesmo mês somam R$ 50.000.
- A permuta conta pelo valor de mercado. Troca de USDT por bitcoin não é movimentação neutra para o teto, ela ocupa espaço nos R$ 35.000 pelo valor em reais da perna que saiu.
É aqui que o usuário de stablecoin escorrega com mais frequência. Quem gira USDT para entrar e sair de posição acumula volume de alienação com uma velocidade que não existe em quem só compra e segura bitcoin. Dez rotações de R$ 10.000 em um mês somam R$ 100.000 em alienações, mesmo que o saldo final da carteira seja praticamente o mesmo do dia 1. Escrevemos um artigo inteiro sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil, porque esse teto é a regra mais mal compreendida da tributação de cripto no Brasil.
Uma observação sobre o momento: a MP 1.303/2025 propunha acabar com essa isenção e criar alíquota única de 17,5% sobre ganhos em criptoativos. A medida caducou em outubro de 2025 sem ser votada. As regras descritas aqui são as que valem em 2026.
O exemplo fechado, com a conta feita
Maria compra USDT em três momentos ao longo de 2025, sempre em corretora brasileira, sem taxas para simplificar.
| Data | Quantidade | Cotação do dólar | Custo em reais |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 2.000 USDT | R$ 6,10 | R$ 12.200,00 |
| Maio | 3.000 USDT | R$ 5,60 | R$ 16.800,00 |
| Setembro | 5.000 USDT | R$ 5,40 | R$ 27.000,00 |
| Total | 10.000 USDT | R$ 56.000,00 |
O custo médio é R$ 56.000,00 dividido por 10.000, ou seja, R$ 5,60 por USDT. Esse é o número que importa, e ele não tem nada a ver com a cotação do dia.
Em novembro, com o dólar a R$ 5,95, Maria troca 8.000 USDT por bitcoin.
- Valor da alienação: 8.000 × R$ 5,95 = R$ 47.600,00
- Custo dos 8.000 USDT alienados: 8.000 × R$ 5,60 = R$ 44.800,00
- Ganho de capital: R$ 47.600,00 menos R$ 44.800,00 = R$ 2.800,00
Repare que Maria não vendeu nada por real e continua com o mesmo valor em dólar que tinha. Ainda assim apurou R$ 2.800,00 de ganho, porque o dólar médio da compra dela foi R$ 5,60 e o dólar da troca foi R$ 5,95.
No mesmo mês de novembro, ela também vendeu R$ 4.000,00 em bitcoin, com ganho de R$ 900,00. O total alienado no mês fica em R$ 47.600,00 mais R$ 4.000,00, ou R$ 51.600,00. Acima de R$ 35.000,00, então nada é isento naquele mês.
- Ganho total do mês: R$ 2.800,00 mais R$ 900,00 = R$ 3.700,00
- Imposto a 15%: R$ 555,00
- DARF código 4600, vencendo no último dia útil de dezembro
Agora o contrafactual, que é a parte útil. Se Maria tivesse trocado 4.000 USDT em novembro (R$ 23.800,00) e os outros 4.000 em dezembro, novembro fecharia com R$ 27.800,00 de alienações, abaixo do teto, e dezembro com cerca de R$ 24.000,00, também abaixo. Os dois meses ficariam isentos e o imposto seria zero.
O que separou R$ 555,00 de zero foi o calendário. Nada na carteira dela mudou. Isso é planejamento lícito, e o teto existe justamente por mês. Dito isso, não recomendamos deixar o imposto pilotar a decisão de investimento: segurar posição errada por três semanas para caber na isenção costuma custar bem mais que o DARF. O que recomendamos é olhar o total alienado do mês antes de apertar o botão.
Para o detalhe de como o custo médio se comporta quando há dezenas de compras, taxas e saídas parciais, o artigo sobre custo médio ponderado de criptomoedas desce ao nível da fórmula.
Corretora brasileira ou estrangeira muda o regime inteiro
Aqui a stablecoin tem uma armadilha extra, porque muita gente usa corretora de fora exatamente por causa da liquidez de USDT.
O regime é definido pela pessoa jurídica responsável pela sua conta, ou seja, por quem custodia o ativo. O emissor do token é irrelevante nessa conta. A Tether é uma empresa estrangeira, e isso sozinho não torna sua USDT um ativo no exterior.
Corretora com CNPJ brasileiro. Vale tudo o que está acima: ganho de capital, isenção mensal de R$ 35.000, alíquotas progressivas começando em 15%, DARF mensal no código 4600.
Corretora sediada no exterior. A Lei nº 14.754/2023 trata o criptoativo custodiado lá fora como aplicação financeira no exterior. Alíquota única de 15%, sem a isenção de R$ 35 mil, apuração anual na Declaração de Ajuste Anual em vez de DARF mensal, e a contrapartida boa: prejuízos podem ser compensados dentro da mesma cesta, inclusive em anos seguintes.
Uma diferença muda o comportamento correto do começo ao fim do ano. Quem gira USDT em corretora estrangeira e espera a isenção de R$ 35 mil chegar está esperando algo que não vem, e quem apura mês a mês no exterior está gerando DARF que não devia existir. Comparamos os dois regimes lado a lado no artigo sobre corretora nacional ou estrangeira.
Há ainda uma frente aberta sobre IOF em operações com stablecoin, assunto separado do Imposto de Renda e com regras em disputa. Acompanhe pelo artigo sobre IOF sobre criptomoedas antes de assumir qualquer alíquota como certa.
Onde a stablecoin entra na declaração anual
Duas fichas diferentes, e elas não se substituem.
Bens e Direitos. Informe o saldo em 31 de dezembro pelo custo de aquisição em reais, nunca pelo valor de mercado. Grupo 08, código 03. A obrigação nasce quando o custo de aquisição daquele tipo de criptoativo chega a R$ 5.000,00. Na discriminação, coloque a quantidade e onde o ativo está: nome e CNPJ da corretora, ou a indicação de autocustódia. Se ficou com dúvida sobre qual valor exatamente vai nesse campo, o artigo sobre qual valor declarar em Bens e Direitos resolve.
Ganhos de Capital. Havendo alienação com ganho tributável em algum mês, o ganho é apurado no programa GCAP e importado para a declaração. Vendas com lucro devem ser informadas ainda que o valor seja pequeno, e isso vale mesmo quando o mês inteiro caiu na isenção.
Desde julho de 2026, as operações são reportadas pela DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que alinhou o Brasil ao padrão internacional de troca de informações sobre criptoativos. As corretoras entregam. Você declara. Os dois lados precisam bater.
Como nós resolvemos isso na prática
Entender a regra leva dez minutos. Aplicá-la em cima de trezentas operações espalhadas por quatro corretoras é outra história. Custo médio recalculado a cada compra, cotação do dólar do Banco Central buscada na data exata de cada movimento, permuta que precisa virar duas pernas, e o total alienado de cada mês somando tudo para saber se o teto estourou.
É o que o Controle Cripto faz automaticamente. Você importa os extratos das corretoras, o sistema classifica as operações, aplica a cotação oficial na data de cada uma, mantém o custo médio de cada ativo e mostra o total alienado por mês, com o DARF já calculado quando ele existe. Os cálculos são validados contra planilhas de conferência, operação a operação, porque em matéria fiscal aproximação não serve.
Faça o teste honesto: abra a planilha que você usa hoje e tente responder, em um minuto, quanto alienou em agosto somando todas as corretoras e contando as permutas. Se não conseguir, a Receita consegue. Ela recebe esse dado pronto.
Perguntas frequentes
Preciso declarar USDT se eu não vendi nada no ano?
Sim, se o custo de aquisição da sua posição em stablecoin tiver chegado a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro. A obrigação de informar o saldo em Bens e Direitos independe de ter havido venda. Vender é o que pode gerar imposto; ter é o que gera a obrigação de declarar.
Trocar USDT por USDC gera imposto?
Gera fato gerador, sim, ainda que o ganho normalmente seja pequeno. A Receita trata permuta entre criptoativos como alienação, e as duas stablecoins podem ter custos médios em reais diferentes. Mais importante: o valor dessa troca entra no total alienado do mês e consome espaço no teto de R$ 35.000,00, o que pode tirar da isenção uma venda de bitcoin feita no mesmo período.
Uso USDT só como caixa, para entrar e sair de posição. Muda alguma coisa?
Só para pior, em termos de volume apurado. Cada rodada de entrada e saída é uma alienação. Um mesmo capital de R$ 10.000 girado dez vezes no mês produz R$ 100.000 em alienações aos olhos da Receita, mesmo com saldo final idêntico ao inicial. A isenção mensal olha o total alienado, não o resultado líquido.
Se o dólar não variou, ainda assim tenho ganho de capital?
Se a cotação do dólar em reais não se moveu entre a compra e a alienação, e não houve taxa, o ganho tende a ser zero ou próximo disso. O que gera ganho na stablecoin é a variação do dólar contra o real, comparada com o custo médio em reais da sua posição. Como esse custo médio vem de compras feitas em datas diferentes, ele quase nunca coincide com a cotação do dia.
Qual o prazo para pagar o imposto da stablecoin?
Último dia útil do mês seguinte ao da operação, em DARF com código 4600, quando se trata de corretora brasileira. Pagar atrasado gera multa e juros. Para cripto em corretora estrangeira, sob a Lei nº 14.754/2023, a apuração é anual na declaração, sem DARF mensal. O passo a passo do cálculo está no artigo sobre como calcular o DARF de criptomoedas.
O resumo que vale guardar
Stablecoin é o ativo de maior giro do investidor brasileiro e o que mais produz alienação invisível. Quatro pontos fecham o assunto:
- USDT e USDC são criptoativos, declarados no grupo 08, código 03, pelo custo de aquisição a partir de R$ 5.000,00.
- Vender por real ou trocar por outra cripto é alienação, com ganho apurado em reais sobre o custo médio.
- O teto de R$ 35.000,00 é mensal e soma todas as alienações de todos os criptoativos, em todas as corretoras, incluindo permutas.
- Corretora estrangeira muda o regime para a Lei nº 14.754/2023, com 15% fixos e sem isenção.
Alíquota errada quase nunca é o problema. O problema é o investidor que trocou USDT por altcoin em três corretoras ao longo de novembro, nunca somou os valores e descobriu no ano seguinte que tinha passado dos R$ 35.000 com folga. Comece a organizar isso agora, enquanto o assunto ainda cabe numa planilha.