Para a Receita Federal, USDT e USDC são criptoativos, e não moeda estrangeira. Isso decide tudo o que vem depois: você declara o saldo em Bens e Direitos, grupo 08, código 03, pelo custo de aquisição em reais, sempre que o custo daquele ativo tiver chegado a R$ 5.000; qualquer venda ou troca por outra cripto conta como alienação e pode gerar ganho de capital; e o lucro se apura em reais, pela diferença entre o valor da alienação e o custo médio, mesmo que a stablecoin tenha ficado colada em um dólar o tempo inteiro. Passando de R$ 35.000 em alienações no mês, somando todos os criptoativos, o ganho é tributado a partir de 15% e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte.
Essa é a resposta. O resto do artigo é o porquê, com os números conferidos. A regra da stablecoin é simples de enunciar e difícil de enxergar funcionando, e é aí que mora o prejuízo.
O ativo que mais gira no Brasil é o que menos aparece nos guias
Em julho de 2026 a Receita Federal publicou um levantamento dos dados que as corretoras entregam desde 2019. Entre agosto daquele ano e dezembro de 2025, foram declaradas 185,7 milhões de operações de compra e venda de criptoativos, somando R$ 1,58 trilhão. Desse total, R$ 1,13 trilhão foi stablecoin, ou 71,7% de tudo. Em 2025 a fatia ficou perto de 80%, com pico mensal de R$ 39,7 bilhões em novembro. Entre as stablecoins declaradas, a USDT sozinha responde por 88,7% do volume, contra 7,1% da USDC e 3,4% da BRZ.
Guarde esse número: quatro de cada cinco reais que passam por uma corretora de cripto no Brasil passam por uma stablecoin. E, ainda assim, ela é o ativo sobre o qual mais recebemos pergunta errada. A pergunta errada costuma vir assim: "USDT eu não preciso declarar, né? É só dólar parado."
Precisa. E, dependendo do tamanho, tem imposto a pagar.
Para a Receita, USDT e USDC não são dólar
A confusão aqui é razoável e tem duas causas. Uma stablecoin lastreada em dólar se apresenta como dólar digital, e o usuário incorpora isso. Além disso, desde fevereiro de 2026 o Banco Central passou a enxergar a conversão entre real e stablecoin referenciada em moeda estrangeira dentro do arcabouço de câmbio. Dois órgãos olhando o mesmo ativo por ângulos diferentes confunde até contador.
Para o Imposto de Renda, porém, quem manda é a classificação fiscal, e ela não mudou. Stablecoin entra na ficha de Bens e Direitos no grupo 08, criptoativos, código 03, ao lado de USDC, BRZ, DAI e companhia. Bitcoin fica no código 01, as demais criptomoedas no 02. A consequência prática é grande: stablecoin não segue o regime de moeda estrangeira em espécie, segue o regime de ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, com tudo o que vem junto.
E vem junto a parte que pega quase todo mundo de surpresa.
O ganho existe em reais, mesmo com o dólar "parado"
O custo de aquisição de uma stablecoin é registrado em reais, no dia da compra. O valor da alienação também é apurado em reais, no dia em que ela sai. Se o dólar subiu no intervalo, existe ganho em reais, mesmo que cada USDT tenha valido exatamente um dólar do começo ao fim da história.
Quem opera stablecoin como caixa raramente pensa nisso, porque a tela da corretora mostra o saldo em dólar e o saldo em dólar não se mexe. A conta da Receita é outra.
Vale o inverso também. Dólar caindo entre a compra e a venda gera perda de capital em reais, e é comum vermos gente apurando lucro onde havia prejuízo, simplesmente por ignorar a variação cambial do custo.
Quando escrevemos o cálculo de valor das operações na nossa engine, a stablecoin com lastro em dólar exigiu um ramo próprio. Se a moeda que sai de uma operação tem peg em USD, o valor daquela perna em reais é calculado pela cotação oficial do dólar do Banco Central na data, e não pelo preço de mercado do token. É uma linha de código sem graça nenhuma, e é exatamente a linha que faz o ganho aparecer quando o dólar sobe e o USDT não sai de um dólar.
Trocar USDT por outra cripto é alienação
Esse é o ponto que mais gera DARF esquecido.
A Receita Federal fixou o entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021: o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, sem passar por real, é tributado pelo IRPF segundo as alíquotas progressivas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995. O valor da alienação é o valor de mercado em reais na data da operação.
Traduzindo: quando você usa 5.000 USDT para comprar Ethereum, a Receita enxerga duas coisas no mesmo clique. Uma venda de 5.000 USDT por reais e uma compra de Ethereum com esses reais. A venda tem ganho ou perda, e o fato de o real nunca ter entrado na sua conta é irrelevante.
Não existe tratamento especial de "moeda estável" que isente a permuta. Para fins fiscais, a stablecoin ocupa o lugar de um dos bens permutados, com custo próprio e valor de alienação próprio.
O entendimento é criticado, e seria desonesto esconder isso. Parte da doutrina tributária sustenta que, na permuta sem torna, não há disponibilidade econômica de renda e portanto não haveria fato gerador. A discussão é legítima e está viva no Judiciário. Mas a Solução de Consulta Cosit tem efeito vinculante dentro da Receita Federal, o que significa que o fiscal que olhar sua declaração vai aplicar esse entendimento. Nossa posição é conservadora por convicção prática: quem apura a permuta dorme melhor e gasta menos com advogado. Se você quiser discutir a tese, discuta com um tributarista antes, e não depois da notificação. O tema tem um artigo próprio no blog, sobre bitributação em permuta e venda de cripto.
A isenção de R$ 35 mil soma tudo, e a stablecoin entra na conta
A mesma Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 é explícita sobre o limite: a isenção vale quando o valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, fica igual ou abaixo de R$ 35.000,00.
Leia de novo a expressão "de todas as espécies". Três consequências nascem dela:
- O limite não é por ativo. Vender R$ 30.000 em bitcoin e trocar R$ 20.000 em USDT no mesmo mês dá R$ 50.000 de alienações, e o mês inteiro sai da isenção.
- O limite também ignora em qual corretora você operou. A Receita soma a sua posição inteira, no CPF. Duas corretoras com R$ 25.000 cada no mesmo mês somam R$ 50.000.
- A permuta conta pelo valor de mercado. Troca de USDT por bitcoin não é movimentação neutra para o teto, ela ocupa espaço nos R$ 35.000 pelo valor em reais da perna que saiu.
É aqui que o usuário de stablecoin escorrega com mais frequência. Quem gira USDT para entrar e sair de posição acumula volume de alienação com uma velocidade que não existe em quem só compra e segura bitcoin. Dez rotações de R$ 10.000 em um mês somam R$ 100.000 em alienações, mesmo que o saldo final da carteira seja praticamente o mesmo do dia 1. Escrevemos um artigo inteiro sobre como funciona a isenção de R$ 35 mil, porque esse teto é a regra mais mal compreendida da tributação de cripto no Brasil.
Uma observação sobre o momento: a MP 1.303/2025 propunha acabar com essa isenção e criar alíquota única de 17,5% sobre ganhos em criptoativos. A medida caducou em outubro de 2025 sem ser votada. As regras descritas aqui são as que valem em 2026.