Com a migração da Binance para empresas brasileiras do grupo, concluída até 29/10/2026, as vendas de cripto feitas na conta migrada deixam o regime de exterior da Lei 14.754/2023 (15% sobre o lucro, apurado uma vez por ano, sem isenção) e passam ao regime doméstico: isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 35 mil, somando todas as corretoras brasileiras, e DARF mensal sobre o lucro quando passa disso. A troca de empresa não gera imposto, porque nada é vendido. O cuidado fica com outubro, que terá vendas nos dois regimes, e com a conta de futuros, que segue fora do Brasil.
Parece detalhe. Para quem usa a Binance como corretora principal, muda a conta de um ano inteiro.
A gente acompanha a Binance de perto porque ela tem sincronização automática por API no Controle Cripto, e qualquer mudança de estrutura dela mexe direto no cálculo de quem usa a integração. Este guia junta o comunicado da Binance de 08/10/2026, as normas do Banco Central e da Receita, e o jeito como tratamos a migração dentro da plataforma.
O que a Binance anunciou e as datas que importam
O motivo é regulatório. Em novembro de 2025 o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulam as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as regras de autorização e o tratamento cambial das transferências internacionais com cripto. As três entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Para seguir atendendo residentes aqui, a Binance passou os clientes para duas empresas brasileiras do grupo.
| Empresa | CNPJ | Papel |
|---|---|---|
| BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. | 68.627.500/0001-91 | Presta os serviços de cripto e reporta as operações à Receita Federal |
| Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul) | 68.757.681/0001-70 | Conta de pagamento em reais, Pix |
A custódia das moedas não muda de mãos: continua com a Nest Clearing and Custody Ltd., regulada em Abu Dhabi. A Binance se apoia na Resolução BCB 520, que, segundo o comunicado, permite contratar custodiante regulado no país de origem.
O calendário que o investidor precisa ter na cabeça:
- 27/10/2026 (terça): oito produtos param de aceitar novas posições de residentes no Brasil (Loans, Margem, Binance Pool, Cloud Mining, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0). Empréstimos e posições de futuros não migradas ficam em modo "somente redução". No mesmo dia saem da negociação 22 tokens (USDE, USTC, ZIL e STORJ estão na lista), com o saldo mantido na conta para saque.
- 29/10/2026 (quinta): prazo para a migração de todas as contas. É a data em que, segundo a Binance, passa a valer a tributação brasileira.
- 01/11/2026 (domingo): começam as novas regras de transferência internacional, com finalidade e contraparte obrigatórias.
A migração é automática e não exige nova verificação de identidade, salvo cadastro desatualizado. O passo que é seu: um questionário de perfil de risco, com quatro perguntas, em até 30 dias. Sem ele, novas negociações ficam bloqueadas.
A migração gera imposto?
Não. Imposto sobre ganho de capital nasce na alienação: venda, permuta de uma cripto por outra, uso para pagar algo. Na migração você segue dono das mesmas moedas, no mesmo custodiante; muda só a empresa do contrato. Sem preço de venda, não há ganho a apurar.
O custo de aquisição também não muda. Se você tinha 0,08 BTC comprados por R$ 32.000 no total, continua com 0,08 BTC a R$ 32.000 depois de 29/10, e esse é o número que entra no cálculo quando vender.
A primeira pegadinha está nos tokens deslistados. Os 22 tokens deslistados param de ser negociados na Binance para residentes no Brasil em 27/10. Trocar um deles por USDT antes disso é permuta, e permuta é alienação. Se a troca acontecer antes da sua conta migrar, ela segue o regime de exterior; o ganho vai para a declaração anual, a 15%. Sacar o token para outra carteira sua, por outro lado, é só transferência.
Antes e depois de 29/10: os dois regimes lado a lado
Até a migração, a Binance era uma corretora estrangeira para fins de imposto, e é assim que tratamos ela no nosso guia de como declarar a Binance no Imposto de Renda. O critério que usamos (e que explicamos no artigo sobre corretora nacional ou estrangeira) é com quem você tem contrato. A partir da migração, esse contrato é com a BBrasil, que tem CNPJ e reporta à Receita.
| Conta Binance até a migração | Conta Binance Brasil depois de 29/10 | |
|---|---|---|
| Regime | Aplicação no exterior, Lei 14.754/2023 | Ganho de capital doméstico |
| Isenção mensal de R$ 35 mil | Não existe | Existe, somando todas as corretoras brasileiras |
| Alíquota | 15% sobre o lucro do ano | 15% a 22,5%, progressiva pelo tamanho do ganho |
| Quando paga | Na declaração anual | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| Quem reporta à Receita | Você, acima do limite da DeCripto (a Binance também informa desde julho/2026) | A BBrasil, pela DeCripto |
A progressão só sai dos 15% para ganhos acima de R$ 5 milhões (17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões, 22,5% acima). Para quase todo mundo, vale 15%.
Um ponto vai gerar debate entre contadores: as moedas seguem custodiadas em Abu Dhabi, e alguém pode argumentar que o investimento continua "no exterior". A nossa leitura coincide com a da própria Binance: o regime segue a prestadora com quem você contrata, que responde pela operação no Brasil e reporta à Receita. Achamos difícil sustentar o contrário com a custódia contratada dentro das regras do Banco Central. Quem prefere a leitura mais conservadora deve falar com o contador antes de aplicar a isenção na conta migrada.