Para declarar a Crypto.com no Imposto de Renda, trate o que você guarda e negocia no aplicativo como aplicação financeira no exterior, pela Lei 14.754/2023. O saldo vai para Bens e Direitos (grupo 08, pelo custo em reais, com localização fora do Brasil) e o lucro realizado no ano paga 15% na declaração anual, sem DARF mensal e sem a isenção de R$ 35 mil por mês. O motivo está nos termos de uso: quem atende você é uma empresa brasileira, mas a contraparte das compras e vendas fica em Dubai. Nos meses em que as suas operações passarem de R$ 35 mil, entregue também a DeCripto.
Tem um prazo correndo por cima disso. Em 25 de outubro de 2026 a Crypto.com fecha a conta em reais dos clientes brasileiros, e o saldo que sobrar vira USDC sozinho. É mais fácil resolver isso antes do dia 25 do que em março.
Quem é a Crypto.com para a Receita: a empresa de São Paulo e a de Dubai
Os termos do aplicativo para o Brasil, versão de 24 de abril de 2026, citam três empresas. O app é da Foris DAX BR Ltda., de São Paulo, CNPJ 39.977.273/0001-26. A conta em reais, da Foris GFS BR Instituição de Pagamento Ltda. A que decide o imposto é a Foris DAX Middle East FZE, registrada nos Emirados Árabes Unidos, que segundo o texto "será sua contraparte nas transações com Ativos Digitais".
Traduzindo: o Pix entra numa empresa brasileira, mas quem vende o bitcoin para você, e compra de volta, está em Dubai. A cláusula 5.7 autoriza as empresas brasileiras a fechar câmbio para "remeter ou receber da Foris DAX Middle East FZE" o dinheiro de cada compra e venda.
A Receita decide onde está o criptoativo pela IN RFB 2.180/2024, que regulamentou a Lei 14.754. O art. 9º, § 2º, considera o ativo virtual localizado no exterior quando ele for "custodiado ou negociado por instituições localizadas no exterior". Negociado em Dubai. Logo, exterior.
Há uma dúvida legítima, e preferimos dizer. O CNPJ brasileiro existe, e dá para olhar só para ele e tratar a Crypto.com como corretora nacional. Discordamos: a regra da IN fala em quem negocia e quem guarda, e o contrato aponta Dubai. Se o seu contador pensar diferente, leve a cláusula 1.1 dos termos para a conversa. E se a Crypto.com mandar e-mail trocando a empresa com quem você tem conta, guarde a data, porque o regime pode mudar a partir dela.
O que o regime do exterior muda na conta
| Corretora brasileira | Crypto.com (exterior) | |
|---|---|---|
| Isenção de vendas até R$ 35 mil no mês | Existe | Não existe |
| Alíquota | 15% a 22,5%, progressiva, sobre o ganho do mês | 15% sobre o resultado do ano |
| Pagamento | DARF mensal, código 1897 | Na declaração anual |
| Perdas | Regras do ganho de capital | Compensam ganhos de outras aplicações no exterior |
| DeCripto | Entregue pela corretora | Entregue por você, acima de R$ 35 mil no mês |
Sobre a isenção, a Receita fechou a questão. A Solução de Consulta Cosit nº 130/2026, publicada em 5 de agosto, concluiu que a isenção do art. 22 da Lei 9.250/1995 não alcança ganhos de aplicações financeiras mantidas no exterior desde 1º de janeiro de 2024, como resumiu o Contábeis. E a Lei 14.754 coloca expressamente entre os rendimentos a "variação da criptomoeda em relação à moeda nacional" (art. 3º, § 1º, inciso II). Cripto em corretora de fora está dentro.
O código 1897, criado pelo ADE Codar nº 16/2026 para o DARF de ganho de capital em criptoativos, é do regime das corretoras brasileiras. Aqui ele não aparece. Comparação mais longa em corretora nacional ou estrangeira no Imposto de Renda, e a lei em Lei 14.754 e a tributação de criptomoedas.
O fim da conta em reais, em 25 de outubro
A Crypto.com avisou os clientes em 15 de setembro de 2026 que encerra a conta em reais no dia 25 de outubro (Webitcoin, Melhores Cartões). Acabam Pix, TED e compra e venda contra o real; continuam a troca entre criptomoedas, os depósitos e saques de cripto e o cartão pré-pago. Levantamento do Portal do Bitcoin de 3 de outubro, reproduzido aqui, informa que a empresa não vai pedir autorização ao Banco Central como prestadora de serviços de ativos virtuais. O prazo para quem já operava termina em 30 de outubro (contexto em novas regras do Banco Central para exchanges).
Para o imposto, são três situações diferentes:
- Sacar os reais para o banco antes do dia 25. É dinheiro saindo de uma conta sua para outra conta sua. Não tem imposto.
- Deixar reais parados. O saldo vira USDC pela cotação do momento. Para a Receita, é uma compra de USDC: o custo de aquisição é o valor em reais convertido, e nada se paga nesse dia. Anote a data e a quantidade.
- Daqui para frente. Sem real no aplicativo, sair de uma posição vira trocar por outra cripto, quase sempre stablecoin. Essa troca é alienação, medida em reais pela cotação do dia. O USDC que entra ganha custo próprio e, quando sai, também gera resultado. A mecânica está em como declarar stablecoin.
Quem preferir vender em reais pode mandar as moedas para uma corretora brasileira. Transferir entre contas suas não é venda, e o custo de aquisição viaja junto; a venda feita lá segue as regras de lá. A Bitso passou por saída parecida neste ano, e como declarar a Bitso serve de mapa.
Recomendamos não deixar o saldo virar USDC por inércia. Decida antes do dia 25: saque ou compre o que pretende manter. A conversão automática usa uma data e uma cotação que você não escolheu.
Cashback do cartão, CRO e recompensas
O aplicativo distribui cripto que você não comprou: cashback do cartão, bônus de indicação, recompensas de staking e do Earn. Tratamos essas moedas como entrada com custo de aquisição zero. Nada a pagar quando chegam. Na venda ou troca, o valor inteiro vira resultado.
Há contadores que defendem tributar no recebimento, e a Receita não fechou o entendimento na maioria dos casos. Nosso tratamento, com exemplo, está em airdrop no Imposto de Renda.
O tropeço prático é outro. O cashback em CRO chega em dezenas, às vezes centenas de linhas pequenas por ano, e ninguém lança uma por uma à mão. Aí a venda do CRO aparece maior que o saldo, ou o saldo de 31/12 não bate. Esse acerto cansa mais que qualquer cálculo.
Um ano na Crypto.com, contado em reais
Caso inventado, números redondos, com o USDC valendo 1 dólar. Pelo art. 57 da IN 2.180/2024, cada operação em moeda estrangeira usa a cotação de fechamento para venda do Banco Central naquela data.
| Mês | Operação | Valor em reais | Resultado |
|---|---|---|---|
| Fevereiro | Compra 0,08 BTC pagando com reais | R$ 30.000 | Compra, sem resultado |
| Maio | Compra 4 ETH pagando com reais | R$ 40.000 | Compra, sem resultado |
| Ao longo do ano | Recebe 500 CRO de cashback | Custo R$ 0 | Nada no recebimento |
| Agosto | Vende 0,03 BTC por reais | R$ 15.000 | +R$ 3.750 |
| Setembro | Vende os 500 CRO por reais | R$ 400 | +R$ 400 |
| Outubro | Saca R$ 10.000; os R$ 5.400 restantes viram 1.000 USDC a R$ 5,40 | R$ 5.400 | Compra de USDC, sem resultado |
| Novembro | Troca 2 ETH por 4.000 USDC, dólar a R$ 5,50 | R$ 22.000 | +R$ 2.000 |
| Dezembro | Troca 1.000 USDC por 0,01 BTC, dólar a R$ 5,30 | R$ 5.300 | -R$ 180 |
A conta das linhas com resultado (o CRO de setembro, com custo zero, é resultado inteiro):
- Agosto: as 0,08 BTC custaram R$ 30.000, então 0,03 BTC custaram R$ 11.250 (30.000 × 0,03 ÷ 0,08). Venda de R$ 15.000 menos R$ 11.250 dá R$ 3.750.
- Novembro: os 4.000 USDC recebidos valiam R$ 22.000 (4.000 × R$ 5,50). Os 2 ETH custaram R$ 20.000 (metade dos R$ 40.000 de maio). Resultado de R$ 2.000.
- Dezembro: o USDC tem custo médio. Foram 1.000 por R$ 5.400 em outubro e 4.000 por R$ 22.000 em novembro: 5.000 USDC por R$ 27.400, ou R$ 5,48 cada. Os 1.000 USDC entregues valiam R$ 5.300 e custaram R$ 5.480. Perda de R$ 180. O bitcoin comprado entra com custo de R$ 5.300.
Somando: R$ 3.750 + R$ 400 + R$ 2.000 - R$ 180 = R$ 5.970 de resultado no ano. A 15%, R$ 895,50 de imposto, apurado na declaração entregue em 2027.
Agora a armadilha. Tratando a Crypto.com como corretora brasileira, nenhum mês passou de R$ 35 mil em vendas (o maior foi novembro, com R$ 22.000), e a pessoa acharia que deve zero. A conta certa dá R$ 895,50 e, se for cobrada depois, chega com multa e juros. O app tinha Pix e parecia corretora daqui, e é isso que engana. O custo do erro está em multas da Receita sobre criptomoedas.
Onde lançar a Crypto.com na declaração
Na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), um item para cada tipo de moeda. A declaração é obrigatória para cada tipo cujo valor de aquisição chegue a R$ 5.000, segundo o guia de IR 2026 do InfoMoney. No exemplo, em 31/12:
- Código 01 (bitcoin): 0,06 BTC. Sobraram 0,05 do lote de fevereiro, com custo de R$ 18.750, e entrou 0,01 em dezembro, por R$ 5.300. Total de R$ 24.050.
- Código 02 (outras criptomoedas): 2 ETH, com custo de R$ 20.000.
- Código 03 (stablecoins): 4.000 USDC a R$ 5,48, ou R$ 21.920.
O CRO foi vendido inteiro e não aparece. Se ainda estivesse lá, entraria no código 02, com custo zero.
No campo de localização, informe um país fora do Brasil. Usamos os Emirados Árabes Unidos, onde está registrada a contraparte que os termos de uso apontam. Na discriminação, a moeda, a quantidade em 31/12 e algo como "custodiado na Crypto.com, contraparte Foris DAX Middle East FZE, Emirados Árabes Unidos". O valor é o custo em reais, nunca a cotação do fim do ano (veja qual valor declarar em Bens e Direitos).
O resultado do ano vai junto ao bem no exterior, e o programa aplica os 15%. Pelo art. 11 da IN 2.180/2024, perdas no exterior compensam rendimentos do mesmo período, e a sobra passa para os anos seguintes. Passo a passo em como compensar prejuízo de cripto no exterior.
DeCripto: a parte mensal
A DeCripto vale desde 1º de julho de 2026 e foi criada pela IN RFB 2.291/2025. O art. 5º, inciso II, obriga a pessoa física residente a declarar as operações feitas por meio de prestadora residente no exterior, nos meses em que elas passam de R$ 35 mil (§ 3º). O prazo é o último dia útil do mês seguinte (art. 12). Atraso custa R$ 100 por mês ou fração; informação errada ou omitida, 1,5% do valor da operação (art. 13).
No exemplo, nenhum mês a partir de julho passa de R$ 35 mil. Maio, com a compra de R$ 40.000, caiu na regra antiga, a IN 1.888/2019, que valia até junho com limite de R$ 30 mil e já alcançava quem operava em exchange no exterior (gov.br); aquela declaração vencia no fim de junho. Nas duas normas, o limite só diz se você precisa declarar. Não isenta nada.
A Crypto.com tem uma ruga aqui. A empresa brasileira do grupo também pode ser obrigada a reportar, porque o inciso I alcança prestadora constituída no Brasil. Não achamos comunicado da Crypto.com dizendo que reporta pelos clientes, e a cláusula 9.3 dos termos diz que ela não calcula nem relata tributos por ninguém. Com a contraparte em Dubai, nossa orientação é entregar a DeCripto você mesmo nos meses acima de R$ 35 mil. Mais sobre a obrigação em quem precisa declarar a DeCripto.
Como baixar o histórico da Crypto.com
A Crypto.com não emite informe de rendimentos brasileiro. Existe o histórico em CSV, e o guia oficial separa três arquivos:
- Token Wallet (as moedas): Accounts, ícone de histórico, Export, "Token Wallet" e o período.
- Cash Wallet (os reais): na própria Cash Wallet, Export.
- Cartão: aba Card, More, Settings, Export Transaction History.
Cada relatório cobre até 3 anos, e o download fica disponível por 30 dias.
Baixe o extrato da Cash Wallet antes de 25 de outubro. Não sabemos por quanto tempo ele seguirá acessível depois do fechamento, e é ali que estão os Pix que explicam de onde veio o dinheiro de cada compra. O que fazer quando a corretora não dá relatório nenhum está em o passo a passo de reconstrução do histórico.
Como o Controle Cripto lê o arquivo da Crypto.com
Temos um leitor próprio para o CSV da Token Wallet, o arquivo que começa pela coluna Timestamp (UTC) e termina em Transaction Kind. É essa última coluna que diz o que cada linha é:
- Compra de cripto (crypto_purchase) entra como Compra.
- Venda de cripto por moeda fiduciária (crypto_viban_exchange) entra como Venda.
- Troca entre criptomoedas (crypto_exchange) entra como Venda da moeda entregue, com a moeda recebida do outro lado. É a forma de registrar que a permuta também aliena.
- Depósitos e saques de cripto entram como Transferência. A carteira do outro lado aparece como "NÃO INFORMADA", para você indicar de onde veio ou para onde foi.
- Juros do Earn, o cashback que o arquivo marca como referral_card_cashback e reembolsos entram como Rendimento, que aumenta a quantidade sem somar custo. É o custo zero da seção anterior, na prática.
O horário do arquivo está em UTC, e o sistema respeita. Uma compra feita às 22h30 do dia 31 em Brasília aparece no arquivo como 01h30 do dia seguinte. Lida errado, pularia de mês. Aqui fica no dia 31.
O que ele não faz: não lê o CSV da Cash Wallet nem o do cartão, e linhas de tipos que não reconhece ficam de fora. Compare a quantidade de linhas na pré-visualização com o arquivo antes de confirmar. Não há conexão por API com a Crypto.com hoje. O fluxo geral de importação está em como importar transações de exchange.
Para ver o custo médio em reais da sua conta, USDC incluído, crie uma conta e importe o CSV da Token Wallet.
Perguntas frequentes
A Crypto.com é corretora brasileira ou estrangeira para o Imposto de Renda?
Pelos termos de uso de abril de 2026, o app é oferecido por empresa brasileira, mas a contraparte das compras e vendas de cripto é a Foris DAX Middle East FZE, dos Emirados Árabes Unidos. Como a IN 2.180/2024 considera no exterior o ativo negociado por instituição estrangeira, tratamos a Crypto.com pela Lei 14.754: 15% sobre o resultado do ano.
A Crypto.com emite informe de rendimentos?
Não emite informe no padrão brasileiro. Os termos dizem que a empresa não calcula nem relata tributos pelo cliente. O que existe é o histórico em CSV da Token Wallet, da Cash Wallet e do cartão, exportado pelo aplicativo.
Vendi menos de R$ 35 mil por mês na Crypto.com. Estou isento?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 130/2026 confirmou que a isenção de R$ 35 mil não vale para aplicações financeiras no exterior desde 2024. Na Crypto.com, o resultado do ano inteiro paga 15%, por menor que seja cada venda.
O saldo em reais que virou USDC em 25 de outubro gera imposto?
Não. A conversão de reais em USDC é uma compra, e o custo de aquisição do USDC é o valor em reais convertido. O resultado aparece depois, quando esse USDC for trocado ou vendido, pela diferença em reais entre o valor na saída e esse custo.
O cashback em CRO do cartão paga imposto?
Na nossa leitura, o CRO entra com custo zero, sem imposto no recebimento. Na venda ou troca, o valor inteiro vira resultado e entra nos 15% do ano. Há contadores que defendem tributar no recebimento; a Receita não fechou o entendimento.
Resumindo para quem tem conta na Crypto.com
Antes do dia 25, decida o destino dos reais e baixe o extrato da Cash Wallet. Depois, pense em reais operação por operação, com o USDC como moeda de custo próprio, e entregue a DeCripto em todo mês acima de R$ 35 mil. O imposto de 2026 só se paga na declaração de 2027. A papelada, porém, é agora, enquanto o app ainda mostra tudo.
Se quiser que o custo médio e o resultado em reais saiam prontos a partir do seu CSV, crie sua conta no Controle Cripto.