Para declarar a Foxbit no Imposto de Renda, você faz duas coisas separadas. Na ficha Bens e Direitos, grupo 08, informa o saldo de cada criptomoeda que estava na Foxbit em 31 de dezembro pelo custo de aquisição, citando a corretora e o CNPJ 21.246.584/0001-50. E, em todo mês em que a soma das suas vendas e permutas de cripto passar de R$ 35 mil, apura o ganho no programa GCAP e paga 15% sobre o lucro (a alíquota sobe por faixas só acima de R$ 5 milhões de ganho) em DARF com código 1897, até o último dia útil do mês seguinte. A Foxbit é corretora brasileira, então ela mesma reporta suas operações à Receita todo mês pela DeCripto, mas isso não calcula nem paga o seu imposto.
Daqui para baixo é o miúdo. Onde a Foxbit guarda os arquivos, como bater o que você declara com o que ela já mandou para o Fisco, e os tropeços que o próprio formato do extrato facilita.
A Foxbit já contou para a Receita o que você fez
Comece por aqui, porque isso muda a forma de encarar a declaração.
A Foxbit é uma prestadora de serviços de criptoativos com sede em São Paulo, fundada em 2014. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, a DeCripto, toda prestadora residente no Brasil é obrigada a informar à Receita as operações dos clientes, e desde 1º de julho de 2026 esse reporte é mensal e operação por operação, no padrão CARF da OCDE. A própria Foxbit confirma no blog oficial que faz esse envio de forma recorrente.
Na prática, isso tem dois efeitos.
O primeiro é bom: pelo que você negocia dentro da Foxbit, você não precisa entregar DeCripto como pessoa física. A obrigação individual só aparece para operações em corretora estrangeira, em DEX, em P2P ou fora de corretora, quando o total do mês passa de R$ 35 mil. Detalhamos essa divisão em quais corretoras reportam à Receita pela DeCripto.
O segundo efeito pesa contra. A Receita já tem, mês a mês, cada compra, venda, permuta, depósito e saque seu na Foxbit. Quando você entrega o GCAP e a declaração anual, o Fisco tem com o que comparar. Uma venda de R$ 40 mil em julho sem DARF correspondente fica visível de um jeito que, cinco anos atrás, não ficava.
Por isso a nossa recomendação para quem usa corretora nacional é mudar a postura: a pergunta deixou de ser "o que eu declaro?" e virou "o que eu declaro bate com o que a Foxbit já informou?". E se você suspeitar que a corretora informou algo errado, o caminho é outro, e está em exchange reportou errado à Receita.
Onde baixar o informe e o extrato da Foxbit
A Foxbit oferece dois documentos diferentes, e muita conta errada começa quando alguém usa um no lugar do outro.
O informe (demonstrativo anual)
Fica em Meu histórico, depois de fazer login. Segundo a Foxbit, ele reúne as informações do ano por categoria e com valores médios.
Ele é útil para conferir saldo e totais do ano. Para calcular imposto, fica curto.
O informe olha um ano e uma corretora só. O custo médio que vai para a sua declaração, por outro lado, depende de todas as compras que você já fez daquela moeda, em qualquer lugar, desde a primeira. Se você comprou BTC na Foxbit em 2021 e em outra corretora em 2024, o preço médio do informe da Foxbit não é o seu custo de aquisição. A conta está explicada em custo médio ponderado de criptomoedas.
O extrato em CSV (o que realmente importa)
Este é o arquivo que reconstrói a sua história. O caminho:
- Entre na Foxbit e abra Meu Histórico.
- No fim da lista de transações, clique em Download do Histórico.
- Escolha o período e clique em Solicitar Histórico.
- Em até 2 horas chega um e-mail com o botão para baixar o CSV (pede login de novo).
Um detalhe chato: a plataforma só deixa disponível o histórico mais recente. Quem tem conta antiga e precisa das primeiras compras deve abrir um chamado no suporte da Foxbit pedindo o histórico de transações desde a abertura da conta, em CSV.
Peça. Mesmo que pareça exagero. Sem as compras antigas, o custo médio fica baixo demais, o lucro aparece inflado e você paga imposto sobre um ganho que não teve.
Bens e Direitos: o saldo da Foxbit em 31 de dezembro
A ficha Bens e Direitos mostra o que você tinha no último dia do ano, pelo custo, nunca pela cotação. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita (pergunta 473) define o grupo 08 e os códigos:
| Código | O que entra | Exemplo na Foxbit |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, SOL, XRP |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ |
| 10 | NFTs | (raro em corretora) |
| 99 | Outros criptoativos | fan tokens, tokens de recebíveis |
A obrigação vale para cada tipo de criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou maior que R$ 5.000,00. Cada moeda é um item separado.
No campo Discriminação, a Receita pede quantidade e onde está custodiada, com nome e CNPJ. Algo assim resolve:
0,15 BTC custodiado na Foxbit, CNPJ 21.246.584/0001-50. Custo de aquisição pelo preço médio ponderado.
Em "Situação em 31/12/2025" vai o custo total do que sobrou, ou seja, quanto você pagou pelas moedas que continuavam lá. A cotação do réveillon fica fora da ficha, por mais bonita que esteja. Tem mais detalhe sobre esse campo em qual valor declarar em Bens e Direitos.