Se a sua exchange não protocolou o pedido de autorização no Banco Central até 30 de outubro de 2026, ela precisa parar de prestar serviços de cripto no Brasil em até 30 dias depois dessa data. O que fazer com as suas moedas, nessa ordem: baixe o histórico inteiro de transações enquanto a conta existe, transfira as criptomoedas para outra corretora autorizada ou para uma carteira sua (transferência entre contas do mesmo titular não é venda e não gera imposto) e só venda o que realmente precisar sacar em reais, de olho no limite de R$ 35 mil de vendas no mês.
O calendário que vale para o investidor
As regras saíram em novembro de 2025 e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A Resolução BCB nº 520 deu às prestadoras de serviços de ativos virtuais (as PSAVs, que é como o Banco Central chama exchanges e custodiantes) 270 dias para pedir autorização. Contando a partir de 2 de fevereiro, o prazo cai em 30 de outubro, e a Instrução Normativa BCB nº 704 escreve essa data com todas as letras no artigo 9º.
Quem pede no prazo pode seguir operando até o fim do processo (art. 88, § 6º), e é por isso que a Capital Aberto trata o protocolo como condição para continuar no mercado durante a análise. Quem não pede cai no § 7º: deve "cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até trinta dias após o fim do prazo".
| Data | O que acontece | Onde está escrito |
|---|---|---|
| 2/2/2026 | Regras do Banco Central entram em vigor | Res. BCB 520, art. 92 |
| 30/10/2026 | Último dia para a exchange em atividade pedir autorização | Res. BCB 520, art. 88, I, e IN BCB 704, art. 9º |
| 6/11/2026 | Bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas ficam proibidos de operar com prestadora não autorizada | Res. BCB 520, art. 91, na redação da Res. BCB 589 |
| Até 29/11/2026 | Exchange que não pediu autorização precisa ter parado (30 dias após 30/10, pela nossa contagem) | Res. BCB 520, art. 88, § 7º |
A linha de 6 de novembro é a que mais pesa para quem pretende sacar em reais. O parágrafo único do artigo 91 diz que a vedação alcança "abertura e manutenção de contas de pagamento e realização de transações de pagamento". Na prática, o banco que recebe o seu Pix e repassa à corretora pode ter de cortar esse caminho. A data original era 30 de outubro; o Voto 108/2026 do Banco Central, que acompanha a Resolução BCB 589, empurrou para 6 de novembro justamente para o BC ter tempo de publicar a lista oficial de instituições em transição.
Corretora estrangeira tem regra própria
Empresa constituída fora do Brasil que atende brasileiros cai no artigo 23 da Resolução 520: precisa transferir operações e clientes para uma instituição brasileira nos mesmos 270 dias, ou "encerrar o exercício de atividades" no país no fim do prazo, sem os 30 dias extras do artigo 88. Foi esse o movimento que a Binance fez ao migrar clientes para entidades brasileiras.
E a tal prorrogação de 60 dias?
Circula por aí que dá para ganhar mais 60 dias. Lemos a IN BCB 704 atrás disso. A prorrogação de até 60 dias existe (art. 10, § 1º), mas para a entrega dos documentos da fase 2, por quem já teve a fase 1 aprovada, a pedido e a critério do Banco Central. Não encontramos na norma nenhuma prorrogação para quem simplesmente não pediu autorização. Se a sua exchange anunciou que vai sair, trabalhe com a data dela.
Como saber se a sua exchange está nessa situação
O sinal mais claro é o comunicado da própria empresa. Quem decide sair costuma suspender depósitos e cadastros e depois marcar datas para negociação e saque. A Coinext, de Belo Horizonte, seguiu esse roteiro: anunciou em 3 de setembro o fim da operação de varejo, com ordens de compra e venda até 15 de outubro e saques em cripto até 20 de outubro, segundo reportagens da Exame e do InfoMoney. A Bitso também deixou o varejo brasileiro.
Três checagens para fazer hoje:
- Procure no site, no app e no e-mail um comunicado sobre o pedido de autorização. Empresa que pediu costuma divulgar, porque é argumento de venda.
- Depois de 6 de novembro, confira a lista oficial de instituições em transição que o Banco Central disse que vai publicar.
- Desconfie de silêncio. Pergunte por escrito no suporte e guarde o protocolo.
Antes de mexer em qualquer moeda, salve o histórico
Quase ninguém fala disso, e é o que mais complica a declaração seguinte.
Quando a conta fecha, o histórico vai junto. E o histórico é a prova do seu custo de aquisição. Sem ele, na próxima venda daquela moeda (em outra corretora, daqui a três anos) você não consegue demonstrar quanto pagou. A Receita é explícita no Perguntas e Respostas do IRPF 2026, pergunta 653: o contribuinte "deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação".
O que baixar, de preferência em arquivo (CSV ou planilha) e também em PDF:
- Histórico de negociações (compras, vendas, conversões entre moedas), desde a abertura da conta.
- Depósitos e saques, em reais e em cripto, com o hash das transações on-chain quando a corretora mostrar.
- Informe de rendimentos ou extrato anual de cada ano com saldo. Se a empresa fechar antes de emitir o de 2026, ele vai fazer falta na declaração do ano que vem.
- Recompensas de staking, earn e airdrops, se houver.
- Comprovantes dos Pix de entrada e saída, que ficam no seu banco.
Faça isso agora, mesmo sem ter decidido o destino das moedas. Exportar costuma ser a primeira função que some do app quando a empresa entra em encerramento.