Pela regra em vigor desde 1º de julho de 2026, a KuCoin está obrigada a reportar à Receita Federal as operações dos clientes brasileiros, pela DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025), porque presta serviço a residentes no Brasil. Em setembro de 2026 ela foi além: os termos de uso para quem mora aqui passaram a apontar uma empresa brasileira, a KuCoin Brasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. O que ninguém consegue confirmar de fora é se o envio está de fato acontecendo, já que a corretora não publica isso e a Receita não divulga a lista de quem entrega. E nenhum reporte apura ou paga o seu imposto. Essa parte continua sendo sua.
Até 2025, a resposta curta era "não reporta". Hoje ela tem mais camadas, e a que mais pesa no bolso é outra: saber se a sua conta na KuCoin conta como corretora estrangeira ou nacional para o Imposto de Renda. Vamos por partes.
O que a DeCripto mudou para corretoras estrangeiras
Na regra antiga, a IN RFB 1.888/2019, corretora sediada fora do Brasil simplesmente não tinha obrigação de contar nada à Receita. Uma reportagem do InvestNews de junho de 2024 resumiu bem a situação da época: as exchanges instituídas no exterior não tinham obrigação de relatar as transações feitas em suas plataformas. A KuCoin aparecia na mesma matéria, ao lado de Binance, Coinbase e OKX, como exemplo de corretora estrangeira que atendia brasileiros com site em português.
A DeCripto virou esse jogo. O art. 5º da IN RFB 2.291/2025 obriga a entregar a declaração a prestadora de serviço de criptoativo que "presta serviço de criptoativo no Brasil", e o § 1º diz o que conta como prestar serviço aqui. Basta uma destas quatro situações:
- usar qualquer domínio ".br" para as atividades;
- ter acordo comercial com entidade brasileira que permita receber fundos localmente de residentes no Brasil;
- mostrar que o serviço é endereçado a residentes no Brasil, indicando intermediário local para saques ou meios de pagamento como o PIX;
- fazer publicidade claramente dirigida a residentes no Brasil.
Agora olhe para o histórico da KuCoin. Em abril de 2022, segundo o Livecoins, ela fechou parceria com a Capitual, empresa brasileira, para aceitar depósitos e saques em reais por PIX e TED. No mesmo ano lançou pares negociados diretamente em real. Na nossa leitura, isso encaixa a KuCoin nas hipóteses 2 e 3 sem muito esforço de interpretação. Não por acaso, a Forbes Brasil, na cobertura da publicação da norma em novembro de 2025, citou Binance, Bybit, OKX e KuCoin como as gigantes diretamente afetadas.
As operações a partir de julho de 2026 entram no modelo mensal. O prazo de entrega, pelo art. 12 da norma, é o último dia útil do mês seguinte ao das operações, e há ainda uma entrega anual com os saldos de 31 de dezembro. A diferença em relação à IN 1.888 está detalhada no nosso comparativo DeCripto vs IN 1.888.
A KuCoin Brasil: o que os termos de uso dizem e o que deixam em aberto
Essa é a parte nova, e pouca gente comentou.
Os termos de uso globais da KuCoin, atualizados em 29/09/2026, trazem uma frase direta: se você reside no Brasil, o uso dos serviços é regido pelos termos da KuCoin Brasil, e não pelos termos globais. A plataforma global segue operando sob as leis das Ilhas Turcas e Caicos.
Abrindo os termos da KuCoin Brasil, atualizados em 23/09/2026, a parte contratante aparece como "KuCoin Brasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.", que se apresenta como PSAV e cita o Banco Central como supervisor. Tem cláusula sobre manter registros de transações à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos.
Três coisas, porém, não estão lá. O documento não mostra CNPJ nem endereço. Não fala em Receita Federal nem em DeCripto. E não explica o que aconteceu com as contas de brasileiros abertas antes, sob a entidade estrangeira.
E tem um detalhe que pesa na conversa sobre imposto: o art. 62 desses termos permite que a KuCoin contrate terceiros para a custódia, "incluindo entidades constituídas no exterior".
Para o reporte, a existência de uma sociedade brasileira só reforça a obrigação. Uma empresa constituída sob as leis do Brasil cai no art. 5º, inciso I, alínea "b" da IN 2.291, que obriga a entregar a DeCripto sem depender de nenhum dos quatro critérios acima. Então, seja pela entidade estrangeira, seja pela brasileira, a resposta legal é a mesma: deveria reportar.
Ela conta como corretora nacional no Imposto de Renda?
Aqui a gente prefere ser honesto: ainda não dá para cravar.
O critério que usamos no blog, explicado em corretora nacional ou estrangeira, é a pessoa jurídica responsável pela sua conta. Só que a Receita acrescenta um filtro próprio. Pela IN RFB 2.180/2024, que regulamentou a Lei 14.754/2023, ativos virtuais são considerados localizados no exterior quando custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior (veja o resumo do escritório Freitas Leite e o nosso artigo sobre quando cripto no exterior vira aplicação financeira). Se o contrato é com uma Ltda brasileira mas a custódia pode estar com uma entidade lá fora, a classificação fica genuinamente em aberto.
Nossa recomendação, a mesma que adotamos quando a Binance comprou uma empresa brasileira e continuou operando como estrangeira: trate a KuCoin como corretora estrangeira até que ela comunique formalmente que a sua conta passou para a KuCoin Brasil, de preferência com um informe que traga CNPJ brasileiro. E tudo o que você operou antes dessa transferência continua no regime estrangeiro, sem discussão. O guia de como declarar a Binance mostra esse mesmo raciocínio aplicado a outra corretora em transição.
Por que insistir nisso? Porque os dois regimes quase não se parecem.
| Corretora nacional | Corretora estrangeira (Lei 14.754/2023) | |
|---|---|---|
| Isenção | Vendas de até R$ 35 mil no mês | Nenhuma |
| Alíquota | 15% a 22,5%, progressiva por faixa de ganho | 15% fixos |
| Quando paga | DARF até o último dia útil do mês seguinte | Na Declaração de Ajuste Anual |
| Prejuízo | Não abate o ganho de outra operação | Pode ser compensado com ganhos de outras aplicações no exterior, nas regras da lei |
O texto da Lei 14.754/2023 é claro sobre o regime de fora: o rendimento é declarado na Declaração de Ajuste Anual, separado dos demais, com 15% sobre a parcela anual. Errou o regime, errou a conta inteira: aparece DARF onde não havia, ou some o que deveria ter sido pago.